Portaria 972/94
de 29 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 395/90, de 11 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Transferência
O curso de bacharelato em Informática de Gestão, criado pela Portaria 547/90, de 14 de Julho, na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, é transferido para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do mesmo Instituto.
2.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Informática de Gestão passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Competências
As competências cometidas pela Portaria 862/90, de 19 de Setembro, aos órgãos da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança passam a ser cometidas aos órgãos da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do mesmo Instituto.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria será concretizado nos termos a fixar por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, sob proposta das comissões instaladoras das suas Escolas Superior Agrária e Superior de Tecnologia e de Gestão.
5.º
Revogação
São revogados os quadros anexos à Portaria 862/90, de 19 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)