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Portaria 862/90, de 19 de Setembro

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Sumário

Regulamenta o curso de bacharelato em Informática de Gestão da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria n.º 547/90, de 14 de Julho.

Texto do documento

Portaria 862/90

de 19 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Dec-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato em Informática de Gestão, adiante simplesmente designado por curso, criado pela Portaria 547/90, de 14 de Julho, é o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Duração do curso

O curso tem a duração de três anos lectivos.

3.º

Condição para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel em Informática de Gestão a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

4.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/19/plain-23534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-14 - Portaria 547/90 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Informática de Gestão. Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso de 1990 e divulga as respectivas condições de acesso.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-29 - Portaria 972/94 - Ministério da Educação

    Transfere o curso de bacharelato em Informática de Gestão da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança para a Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do mesmo Instituto e aprova o novo plano de estudos. Revoga os quadros anexos à Portaria n.º 862/90, de 19 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 369/96 - Ministério da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança a ministrar o curso de bacharelato em Informática de Gestão em Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Portaria 379/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão, da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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