de 14 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, confere o grau de bacharel em Informática de Gestão, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1990-1991.
3.º
Vagas
As vagas para o concurso nacional de acesso de 1990 são fixadas em 40.
4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso fixadas pelo Instituto Politécnico de Bragança, nos termos do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, são as constantes do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior Agrária
Curso de Informática de Gestão (3041 490)
1 - Pré-requisitos. - Não tem.
2 - Condições específicas. - 10.º/11.º Matemática; 12.º Matemática.
3 - Provas específicas. - Não tem.
4 - Critérios de seriação:
PGA - 20%.
10.º/11.º:
Geral - 25%.
Matemática - 15%.
12.º - 40%.
5 - Preferência regional.
5.1 - Área de influência. - Bragança.
5.2 - Percentagem das vagas. - 50%.