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Portaria 171/90, de 6 de Março

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Sumário

Fixa o valor do índice 100 correspondente à escala salarial das carreiras médicas.

Texto do documento

Portaria 171/90

de 6 de Março

O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, que estabeleceu para a função pública os princípios gerais orientadores de um novo sistema integrado em matérias de emprego público, remunerações e gestão de pessoal, caracterizou, no âmbito da estrutura das remunerações base, as carreiras médicas como um corpo especial, com escala indiciária própria.

A reestruturação do regime legal das carreiras médicas, cujo desenvolvimento conceptual coincidiu no tempo com o da forma do sistema retributivo, define os índices salariais a atribuir a cada uma das categorias previstas naquele diploma, em estreita consonância com as normas enformadoras do novo estatuto remuneratório estabelecido pelo Decreto-Lei 353-A/89.

Cabe agora, tendo em atenção o enquadramento geral dos níveis salariais da função pública e a valorização reconhecida às carreiras médicas, fixar, nos termos da lei, o valor do índice 100 correspondente à escala salarial das carreiras médicas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, o seguinte:

1.º O valor do índice 100 da escala salarial das carreiras médicas previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, é fixado em 225000$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989 e vigora até 31 de Dezembro de 1990.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/06/plain-7656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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