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Aviso 5517/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para um (1) lugar na categoria de assistente graduado sénior, na especialidade de Psiquiatria da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Texto do documento

Aviso 5517/2015

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para um (1) lugar na categoria de assistente graduado sénior, na especialidade de Psiquiatria da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

1 - Faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa de 14-05-2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao recrutamento de assistente graduado sénior de Psiquiatria, para a constituição de relação jurídica de emprego publico, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinada ao preenchimento de um (1) posto de trabalho de assistente graduado sénior de Psiquiatria do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, nos termos do disposto no Despacho 4827-C/2015, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 8 de maio de 2015.

2 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro; Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro; e ainda pela Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), publicada no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido no artº. 13.º do Decreto-Lei 177/2009 de 04 de agosto, e artº. 7.º-A do mesmo diploma aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Avenida do Brasil n.º 53, 1749-002 Lisboa.

8 - Regime de trabalho - O período normal de trabalho corresponderá ao previsto no Decreto-Lei 177/2009 de 04 de agosto, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artº. 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

9 - Remuneração - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, sem prejuízo do disposto nos normativos legais imperativos aplicáveis.

A remuneração mensal é, ainda, a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, conjugado com o anexo a que se refere o artº. 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, se outra não resultar de normativos legais imperativos.

10 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde;

b) Sejam possuidores do grau de consultor em psiquiatria e detenham, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade, nos termos do n.º 3 do artº. 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto;

c) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

d) Sejam detentores dos requisitos previstos no artº. 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

2 - Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

3 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

4 - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, idêntico ao que é objeto do procedimento contemplado no presente aviso.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser efetuadas através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, por uma das seguintes vias:

a) Por via eletrónica, em formato PDF, para o endereço eletrónico rhrecrutamento@chpl.min-saude.pt;

b) Pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Pavilhão 11, durante o horário normal de expediente do serviço (das 9:00 às 15:30 horas);

c) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 4 do presente aviso.

13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Indicação do nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artº. 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

h) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente procedimento concursal;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Comprovativo do grau de consultor na área de psiquiatria;

b) Documento comprovativo do vinculo ao SNS e tempo se serviço na categoria de assistente graduado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato, cujo sumário não deve exceder as 10 páginas, podendo, este ser entregue, até 10 (dez) dias antes da prova prática ter lugar.

15 - Nos termos do n.º 3 do artº. 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

16 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artº. 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

17 - Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

17.1 - Nos termos dos artº.s 19.º, 20.º e n.º 2 do artº. 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

17.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios constantes no artº. 20.º da 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

17.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

20 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artº. 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

22 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.chpl.pt), afixadas no placard sito no átrio do Pavilhão 11, e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artº. 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

23 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr. José António Costa Salgado, assistente graduado sénior de Psiquiatria e Diretor Clínico do CHPL.

Vogais efetivos:

Dra. Maria Alice Medeiros Madeira Nobre, assistente graduada sénior de Psiquiatria do CHPL;

Dr. Luís Manuel Pimentel Cortez Pinto, assistente graduado sénior de Psiquiatria do CHPL, em acordo de cedência de interesse público no Hospital Garcia de Orta;

Dr. Eduardo Alberto Marques Martins, assistente graduado sénior de Psiquiatria do CHPL;

Dr. Manuel do Rosário Ricardo Cruz, assistente graduado sénior de Psiquiatria do CHPL.

Vogais suplentes:

Dra. Maria João Heitor Marques dos Santos Leal da Costa, assistente graduada sénior de Psiquiatria do CHPL, em acordo de cedência de interesse público no Hospital Beatriz Ângelo;

Dr. António José Gomes Bento, assistente graduado sénior de Psiquiatria do CHPL.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

24 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

14 de maio de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão.

208644656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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