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Portaria 294/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a assumir encargos nos anos de 2015 a 2017 até ao montante máximo de EUR 838.368,00 (oitocentos e trinta e oito mil trezentos e sessenta e oito euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de meios de diagnóstico não radiológicos - Testes de diagnóstico miniaturizados

Texto do documento

Portaria 294/2015

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde e cumprir e fazer cumprir o Plano Nacional de Saúde, necessita proceder à aquisição de meios de diagnóstico não radiológicos - Testes de diagnóstico miniaturizados.

Considerando que o contrato a celebrar relativo à aquisição de meios de diagnóstico não radiológicos - Testes de diagnóstico miniaturizados, dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário a autorização para a extensão de encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., autorizada a assumir encargos nos anos de 2015 a 2017 até ao montante máximo de (euro) 838.368,00 (oitocentos e trinta e oito mil trezentos e sessenta e oito euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de meios de diagnóstico não radiológicos - Testes de diagnóstico miniaturizados.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2015 - (euro) 209.592, 00;

2016 - (euro) 419.184,00;

2017 - (euro) 209.592, 00.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.

8 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208631241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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