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Despacho 5251-B/2015, de 20 de Maio

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Sumário

Fixa os termos em que são emitidos os documentos comprovativos da realização dos cursos de complemento de formação superior para a docência no grupo de recrutamento 120

Texto do documento

Despacho 5251-B/2015

Nos termos do artigo 12.º da Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro, os documentos comprovativos da realização dos complementos de formação superior a que se refere este diploma legal são emitidos pelas instituições de ensino superior nos termos fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior publicado na 2.ª série do Diário da República.

Considerando que nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto:

a) Dos diplomas conferidos é lavrado registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior;

b) A titularidade dos diplomas é comprovada por certidão do registo referido no número anterior, genericamente denominada diploma;

c) A emissão dos diplomas é acompanhada da emissão de suplemento ao diploma nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro:

Determino:

Artigo 1.º

Registo

1 - Da conclusão com aproveitamento de um curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 a que se refere a Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro, é lavrado um registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior com o conteúdo mínimo constante do anexo I.

2 - O registo destina-se ao arquivo da instituição de ensino superior.

Artigo 2.º

Numeração dos registos

A cada registo é atribuído um número que o identifique univocamente.

Artigo 3.º

Diploma

Pela conclusão com aproveitamento de um curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 a que se refere a Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro, é emitido um diploma com o conteúdo mínimo constante do anexo II.

20 de maio de 2015. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

208663934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/764730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-15 - Portaria 260-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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