A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 327/96, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública.

Texto do documento

Portaria 327/96

de 2 de Agosto

As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos:

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º São aprovados os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública, que estão anexos a esta portaria e que dela são parte integrante.

2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Ministério da Saúde.

Assinada em 2 de Julho de 1996.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA

1 - Duração - 72 meses.

2 - Estrutura:

2.1 - Estágio em cirurgia geral.

2.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva.

2.3 - Estágios opcionais. - Os estágios opcionais decorrerão em outras especialidades afins, com interesse para a preparação em áreas específicas da cirurgia plástica, nomeadamente:

2.3.1 - Cirurgia pediátrica.

2.3.2 - Estomatologia e cirurgia oromaxilofacial.

2.3.3 - Otorrinolaringologia.

2.3.4 - Ortopedia.

2.3.5 - Neurocirurgia.

2.3.6 - Cirurgia vascular.

2.3.7 - Oftalmologia.

2.3.8 - Ginecologia.

2.3.9 - Urologia/andrologia.

2.3.10 - Dermatologia.

2.3.11 - Cirurgia da cabeça e pescoço.

2.3.12 - Anatomia patológica.

3 - Sequência dos estágios:

1. Cirurgia geral (24 meses);

2. Cirurgia plástica e reconstrutiva (recomenda-se que dos 39 meses de duração deste estágio os primeiros 24 não sejam interrompidos para frequência de estágios opcionais);

3. Estágios opcionais (recomenda-se que, de preferência, os estágios opcionais tenham lugar apenas no 6.º ano do internato).

4 - Duração de cada estágio:

4.1 - Estágio em cirurgia geral - 24 meses.

Este estágio tem por finalidade a formação cirúrgica básica fundamental para a cirurgia plástica e reconstrutiva. Do tempo total de formação, um período de 3 meses poderá ser realizado em serviço de cirurgia oncológica.

4.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - 39 meses.

4.3 - Estágios opcionais - 9 meses (cada estágio deve ter uma duração mínima de 2 meses).

5 - Locais de formação:

5.1 - Estágio em cirurgia geral - serviço de cirurgia geral (1.º e 2.º anos).

5.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva (3.º, 4.º, 5.º e 6.º anos).

5.3 - Estágios opcionais - serviços de pediatria cirúrgica, estomatologia, otorrinolaringologia, ortopedia, neurocirurgia, cirurgia vascular, oftalmologia, ginecologia, urologia, dermatologia, cirurgia da cabeça e pescoço e anatomia patológica.

6 - Objectivos dos estágios:

6.1 - Estágio em cirurgia geral:

6.1.1 - 1.º ano do estágio:

6.1.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Actividades na enfermaria, consulta externa, serviço de urgência e bloco operatório;

b) Colheitas de histórias clínicas, incluindo exame físico, discussão de casos clínicos; realização de estudos pré e pós-operatórios e evolução pós-operatória com resolução de eventuais complicações.

6.1.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Anatomia cirúrgica. Fisiopatologia. Acto operatório. Responsabilidade;

b) Resposta endócrino-metabólica à cirurgia;

c) Equilíbrio e desequilíbrio hidroelectrolítico.

6.1.2 - 2.º ano do estágio:

6.1.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Realização de técnicas de assepsia geral e especial;

b) Profilaxia e tratamento de infecções em meio hospitalar;

c) Realização cuidada de pensos;

d) Aplicação de técnicas de reanimação;

e) Iniciação à prática cirúrgica: colaboração directa em intervenções cirúrgicas e execução de técnicas cirúrgicas básicas.

6.1.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Hemorragia, hemóstase, choque;

b) Infecção e antibioterapia;

c) Traumatismos;

d) Cicatrização de feridas;

e) Pré e pós-operatórios; complicações mais frequentes.

6.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:

6.2.1 - Objectivos gerais do estágio:

6.2.1.1 - Objectivos de desempenho:

Execução prática dos conhecimentos que vão sendo adquiridos ao longo da formação na especialidade, desde a consulta externa à enfermaria, à urgência e ao bloco operatório, com aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para tratamento de várias situações patológicas. Impõe a necessidade de larga colaboração em ajudas e actos cirúrgicos para tratamento de patologia das várias áreas da cirurgia plástica e reconstrutiva.

A orientação do desempenho deve seguir uma formação continuada, começando pelos princípios básicos e seguindo com técnicas de progressiva dificuldade e especialização, iniciando-se cada tipo de intervenção cirúrgica com a ajuda de cirurgião experiente.

6.2.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimentos das várias situações do âmbito da cirurgia plástica, nomeadamente:

a) Fisiopatologia da cicatrização;

b) Tratamento de feridas e cicatrizes;

c) Enxertos, retalhos, expansores, emprego de materiais anaplásticos;

d) Fisiopatologia, clínica e tratamento das queimaduras;

e) Fisiopatologia, clínica e tratamento das lesões traumáticas;

f) Cirurgia craniomaxilofacial;

g) Tumores da cabeça e pescoço;

h) Malformações congénitas e patologia adquirida da face;

i) Patologia das glândulas salivares;

j) Patologia da articulação temporomandibular;

k) Cirurgia da mão: fisiopatologia, clínica e tratamento de malformações congénitas e lesões traumáticas;

l) Cirurgia plástica e reconstrutiva da mama;

m) Cirurgia plástica e reconstrutiva do aparelho urogenital externo;

n) Cirurgia estética;

o) Linfedema.

6.2.2 - Objectivos por ano de estágio:

6.2.2.1 - 1.ª parte (3.º ano do internato):

6.2.2.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;

b) Execução do tratamento de feridas, cicatrizes e tumores cutâneos benignos e malignos;

c) Observação e tratamento de queimados;

d) Cirurgia plástica da obesidade;

e) Execução de enxertos e retalhos cutâneos;

f) Rotinas de cirurgia plástica.

6.2.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Fisiopatologia das queimaduras; reanimação de queimados;

b) Fisiopatologia da cicatrização; princípios de tratamentos das feridas e cicatrizes;

c) Bases teóricas das técnicas de cirurgia plástica;

d) Fisiopatologia, diagnóstico e tratamento dos traumatismos da face;

e) Semiologia e patologia traumática da mão.

6.2.2.2 - 2.º parte (4.º ano do internato):

6.2.2.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração em todos os tipos de intervenções cirúrgicas;

b) Tratamentos de grandes queimados na unidade de queimados;

c) Cirurgia da mão e dos membros superior e inferior;

d) Retalhos locais.

6.2.2.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimentos teóricos correspondentes aos objectivos de desempenho indicados;

b) Queimaduras: fisiopatologia, clínica e terapêutica;

c) Cirurgia da mão, membros superior e inferior:

anatomia, fisiopatologia, patologia, semiologia, clínica e terapêutica.

6.2.2.3 - 3.ª parte (5.º ano do internato):

6.2.2.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Cirurgia craniomaxilofacial;

b) Tratamento dos traumatismos da extremidade cefálica;

c) Tratamento das fracturas maxilofaciais;

d) Tratamento dos traumatismos maxilofaciais;

e) Tratamento das malformações congénitas maxilofaciais;

f) Tratamento dos tumores maxilofaciais;

g) Tratamento das afecções das glândulas salivares;

h) Cirurgia cervical reconstrutiva;

i) Cirurgia dos fissurados;

j) Cirurgia plástica urogenital: malformações congénitas e sequelas traumáticas;

k) Patologia mamária;

l) Retalhos axiais pediculados e livres;

m) Microcirurgia.

6.2.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimentos teóricos das matérias indicadas nos objectivos de desempenho;

b) Cirurgia craniomaxilofacial;

c) Patologia, semiologia e terapêutica: traumatismos da extremidade cefálica, fracturas maxilofaciais, sequelas dos traumatismos maxilofaciais;

malformações congénitas maxilofaciais; tumores maxilofaciais; afecções da articulação temporomandibular; afecções das glândulas salivares.

6.2.2.4 - 4.ª parte (6.º ano do internato):

6.2.2.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprofundamento e aperfeiçoamento no desempenho, referente a todo o programa já referido;

b) Cirurgia urogenital;

c) Cirurgia pediátrica;

d) Cirurgia estética facial.

6.2.2.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Aprofundamento dos conhecimentos de todas as matérias apontadas.

6.3 - Estágios opcionais:

6.3.1 - Cirurgia pediátrica:

6.3.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Cuidados pré e pós-operatórios;

b) Colaboração na execução de actos cirúrgicos em patologia cirúrgica pediátrica;

c) Colaboração na execução de actos cirúrgicos em patologia malformativa de repercussão externa, trauma, e patologia tumoral benigna e maligna;

d) Colaboração na intervenção das complicações cirúrgicas mais frequentes.

6.3.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Selecção de material e técnicas de pensos e suturas;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.2 - Estomatologia e cirurgia oromaxilofacial:

6.3.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Preparação pré e pós-operatória em cirurgia orodentária;

b) Aprendizagem de moldes intra-orais, confecção de férulas e técnicas de imobilização dentária e dentoalvéolo-maxilares;

c) Colaboração na execução de técnicas cirúrgicas de patologia dentária e oral.

6.3.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimentos da higiene oral e sua importância geral e local;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.3 - Otorrinolaringologia:

6.3.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Participação em técnicas de diagnóstico e terapêutica;

b) Colaboração na execução de actos cirúrgicos ao nível do ouvido, cavidade oral, faringe, laringe, nariz e pescoço.

6.3.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Estudo anatómico e fisiopatológico relativo às áreas do desempenho;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada;

c) Domínio das técnicas e instrumental habitualmente usados pelo otorrinolaringologista (espelho frontal, fibroendoscópio e outros).

6.3.4 - Ortopedia:

6.3.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração na prática e técnica de imobilização-contenção;

b) Avaliação e tratamento do doente politraumatizado;

c) Colaboração na execução de diferentes técnicas no tratamento do doente do foro ortotraumatológico.

6.3.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Semiologia clínica e de imagiologia em ortotraumatologia;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada;

c) Patologia traumática e tumoral do esqueleto e estruturas de sustentação.

6.3.5 - Neurocirurgia:

6.3.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração na execução do exame neurológico completo;

b) Semiologia das lesões neurológicas susceptíveis de colaboração entre a cirurgia plástica e a neurocirurgia;

c) Colaboração na execução de intervenções cirúrgicas da calote craniana e craniorbitárias e na manipulação dos tecidos neurais.

6.3.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Estudo dos meios semiológicos, clínicos e imagiológicos utilizados em neurocirurgia;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.6 - Cirurgia vascular:

6.3.6.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração na execução de abordagem de vasos e reparações vasculares;

b) Prática na laqueação de vasos e suturas vasculares.

6.3.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Estudo da semiologia e das técnicas aplicadas;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.7 - Oftalmologia:

6.3.7.1 - Objectivos de desempenho:

a) Domínio das técnicas e instrumental utilizados em cirurgia oftalmológica;

b) Colaboração na execução de técnicas em cirurgia oftalmológica;

c) Colaboração na manipulação das estruturas orbitárias e intra-orbitárias (olho e seus anexos).

6.3.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Anatomia, fisiologia e patologia da região orbitária;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.8 - Ginecologia:

6.3.8.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração na semiologia ginecológica;

b) Colaboração no exame clínico vulvovaginal;

c) Colaboração na execução de intervenções cirúrgicas do foro ginecológico.

6.3.8.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Anatomia, fisiologia e patologia do aparelho urogenital feminino;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.9 - Urologia/andrologia:

6.3.9.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração na execução de intervenções cirúrgicas de uroandrologia;

b) Interpretação e orientação dos doentes do foro da andrologia;

c) Impotência sexual e seu tratamento cirúrgico.

6.3.9.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Epispadias, hipospadias, extrofia vesical, fimoses e outras malformações do aparelho urinário baixo e sexual;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada;

c) Patologia traumática, degenerativa e tumoral peni-escrotal;

d) Anatomia, fisiologia e patologia do aparelho urogenital masculino.

6.3.10 - Dermatologia:

6.3.10.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração no diagnóstico da patologia cutânea geral;

b) Colaboração na terapêutica dermatológica.

6.3.10.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Estudo da fisiopatologia cutânea, em particular a tumoral;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.11 - Cirurgia da cabeça e pescoço:

6.3.11.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração na execução de técnicas de exérese de tumores da cabeça e pescoço;

b) Colaboração na execução de técnicas reconstrutivas em cirurgia da cabeça e pescoço.

6.3.11.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Estudo da patologia tumoral da cabeça e pescoço;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada;

c) Planeamento da terapêutica em patologia da cabeça e pescoço.

6.3.12 - Anatomia patológica:

6.3.12.1 - Objectivos de desempenho:

a) Técnicas de colheita, acondicionamento e transporte das peças operatórias;

b) Descrição da morfologia macroscópica;

c) Colaboração no estudo do diagnóstico microscópico das peças operatórias, com particular interesse na patologia tumoral;

d) Colaboração na execução de autópsias.

6.3.12.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Técnicas básicas em anatomia patológica;

b) Bases científicas relativas ao desempenho acima descrito.

7 - Avaliação:

7.1 - Avaliação de desempenho:

7.1.1 - No final de cada ano do estágio de cirurgia geral e do estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva, e no final de cada estágio opcional, será feita uma avaliação de desempenho, que será efectuada pelo director de serviço, ouvido o orientador de formação ou o responsável pelos estágios opcionais.

7.1.2 - Os parâmetros de avaliação serão os seguintes:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação de 2,5;

b) Interesse pela valorização profissional - ponderação de 2,5;

c) Responsabilidade profissional - ponderação de 2,5;

d) Relações humanas no trabalho - ponderação de 2,5.

7.2 - Avaliação de conhecimentos:

7.2.1 - Estágios de cirurgia geral e cirurgia plástica e reconstrutiva. - A avaliação de conhecimentos é realizada de 12 em 12 meses e consiste numa prova que deverá constar de:

a) Apreciação e discussão do relatório de actividades;

b) Prova prática com discussão de caso clínico;

c) Prova teórica de interrogatório sobre os objectivos de conhecimentos estabelecidos no programa.

7.2.2 - Estágios opcionais. - A avaliação de conhecimentos é feita pela discussão do relatório de actividades de cada estágio.

8 - Disposições finais:

8.1 - Este presente programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.

8.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior manter-se-á o programa definido à data de início do internato, excepto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA

1 - Duração do internato - 72 meses.

2 - Áreas de formação:

2.1 - Ginecologia - 24 meses.

2.2 - Obstetrícia - 24 meses.

2.3 - Ginecologia/obstetrícia - 12 meses.

2.4 - Estágios opcionais - 12 meses.

2.4.1 - Os estágios opcionais poderão versar os seguintes assuntos:

a) Cirurgia geral;

b) Medicina materno-fetal;

c) Medicina de reprodução;

d) Ginecologia oncológica;

e) Endocrinologia;

f) Nefrologia;

g) Cardiologia;

h) Infecciologia;

i) Imuno-hemoterapia;

j) Anatomia patológica;

k) Urologia andrológica;

l) Imagiologia;

m) Anestesiologia (intensivismo);

n) Pediatria (neonatologia);

o) Psiquiatria (sexologia);

p) Dermatologia.

3 - Sequência dos estágios. - A sequência dos estágios deverá obedecer à seguinte ordem:

1. Ginecologia;

2. Obstetrícia;

3. Ginecologia/obstetrícia;

4. Estágios opcionais.

4 - Duração de cada estágio:

4.1 - Ginecologia - 24 meses (inclui 3 meses de medicina de reprodução mais 3 meses de ginecologia oncológica).

4.2 - Obstetrícia - 24 meses (inclui 3 meses de medicina materno-fetal mais 3 meses de ecografia ginecológica e obstétrica).

4.3 - Ginecologia/obstetrícia - 12 meses.

4.4 - Estágios opcionais - a duração de cada estágio poderá variar entre 3 e 12 meses, num total de 12 meses.

5 - Local de formação:

5.1 - Ginecologia (1.º e 2.º anos) - serviço de acolhimento e formação de base.

5.2 - Obstetrícia (3.º e 4.º anos) - serviço de acolhimento e formação de base.

5.3 - Ginecologia/obstetrícia (5.º ano) - serviço com capacidade formativa suplementar.

5.4 - Estágios opcionais (6.º ano) - serviços de cirurgia geral, ginecologia, endocrinologia, nefrologia, cardiologia, infecciologia, imuno-hemoterapia, anatomia patológica, imagiologia, urologia/andrologia, anestesiologia, pediatria, psiquiatria e dermatologia.

6 - Objectivos de desempenho e conhecimento:

6.1 - 1.º ano:

6.1.1 - Objectivos de desempenho:

6.1.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal:

a) Integração na equipa de urgência;

b) Triagem e emergências;

c) Assistência ao parto em todos os seus períodos, incluindo o emprego de novas técnicas de vigilância fetal;

d) Assistência imediata ao recém-nascido;

e) Colaboração em intervenções obstétricas.

6.1.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica:

a) Elaboração da história clínica em ginecologia;

b) Exame ginecológico;

c) Distinguir uma pelve normal da pelve alterada pelas patologias mais comuns;

d) Realização e interpretação dos exames auxiliares correntes numa consulta de ginecologia (citologia, exame a fresco, teste de Schiller, biopsia do colo e endométrio, colposcopia, histerossalpingografia);

e) Exame clínico da mama;

f) Quadros clínico-patológicos mamários mais comuns;

g) Aspectos essenciais da mamografia e ecografia mamárias;

h) Execução de punções aspirativas de nódulos mamários;

i) Participação em consultas de planeamento familiar;

j) Aconselhamento de métodos contraceptivos e de colocação de dispositivo intra-uterino;

k) Integração na equipa de urgência, no âmbito da triagem e emergências ginecológicas;

l) Execução das técnicas cirúrgicas ginecológicas mais simples (polipectomias, marsupializações, curetagens, electro e ou criocoagulações), com acesso progressivo a intervenções de média cirurgia (intervenções sobre os anexos, colpoperineorrafias);

m) Ajudas em intervenções cirúrgicas mais complexas, na cirurgia laparoscópica na cirurgia de urgência.

6.1.2 - Objectivos de conhecimento:

6.1.2.1 - Ginecologia geral:

a) História ginecológica, exame físico e operações ginecológicas;

b) Embriologia, anatomia e alterações cíclicas do aparelho genital feminino, incluindo a mama;

c) Anomalias de desenvolvimento do aparelho genital feminino;

d) Sexualidade humana, violência sexual e planeamento familiar;

e) Dismenorreia, síndroma pré-menstrual e situações clínicas afins;

f) Endometriose;

g) Amenorreias;

h) Metrorragias;

i) Menopausa;

j) Fibromiomatose uterina e adenomiose;

k) Prolapsos genitais, fístulas e incontinência urinária;

l) Doença inflamatória pélvica;

m) Tuberculose genital;

n) Doenças da mama;

o) Doenças benignas da vulva e da vagina.

6.1.2.2 - Tocologia e emergências obstétricas:

a) Diagnóstico da gravidez;

b) Situação, atitude, apresentação, posição e variedades fetais;

c) A pelve normal;

d) Fisiologia do parto;

e) Mecanismos do parto;

f) Assistência ao parto normal;

g) Avaliação fetal intraparto;

h) Analgesia e anestesia;

i) Recém-nascido normal;

j) Anomalias do 3.º e 4.º períodos do parto;

k) Distocias dinâmicas e mecânicas;

l) Traumatismos do canal do parto;

m) Forceps e ventosa obstétrica;

n) Técnicas de extracção fetal;

o) Cesariana e histerectomia pós-cesariana;

p) Hemorragias obstétricas.

6.2 - 2.º ano:

6.2.1 - Objectivos de desempenho:

6.2.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal:

a) Orientação rápida e eficaz e vigilância das situações de emergência obstétrica;

b) Execução de técnicas correntes de cirurgia obstétrica e extracção fetal.

6.2.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica:

a) Estudo de doentes com alterações endócrinas importantes (nomeadamente as associadas ao climatério e anovulação) e interpretação dos doseamentos hormonais;

b) Aprendizagem sumária da investigação e terapêutica do casal infértil;

realização e valorização das técnicas semiológicas correntes (curva de temperatura basal, teste pós-coital, espermograma e histerossalpingografia);

c) Técnicas endoscópicas usuais: colposcopia, histeroscopia e laparoscopia;

d) Abordagem da patologia ginecológica oncológica. Domínio das técnicas de rastreio específicas e interpretação adequada dos exames auxiliares, em especial os anátomo-patológicos;

e) Doenças de transmissão sexual (DTS), doença inflamatória pélvica e suas complicações;

f) Prolapso uro-genital;

g) Situações de emergência ginecológica;

h) Execução de histerectomias abdominais e vaginais, correcção das situações de prolapso e cirurgia de urgência;

i) Ajuda em intervenções de cirurgia ginecológica, urológica e oncológica, nomeadamente da mama;

j) Laparoscopia diagnóstica, ajuda em laparoscopias cirúrgicas e realização de laqueações tubárias per-laparoscópicas;

k) Terapêutica cirúrgica das afecções benignas da mama.

6.2.2 - Objectivos de conhecimento:

6.2.2.1 - Medicina de reprodução:

a) Infertilidade;

b) Abortamento recorrente.

6.2.2.2 - Oncologia ginecológica:

a) Neoplasias da vulva e da vagina;

b) Neoplasia intra-epitelial cervical;

c) Cancro invasivo do colo;

d) Hiperplasia e carcinoma do endométrio;

e) Sarcoma uterino;

f) Tumores da trompa, do para-ovário e dos ligamentos uterinos;

g) Quistos e tumores do ovário;

h) Doença neoplásica do trofoblasto;

i) Neoplasias da mama.

6.3 - 3.º ano:

6.3.1 - Objectivos de desempenho:

6.3.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal:

a) Assistência pré-concepcional e pré-natal, integrada em equipas hierarquizadas e multidisciplinares;

b) Avaliação da influência dos factores sócio-económicos sobre a evolução da gravidez e a saúde materna;

c) Identificação da gravidez com risco superior ao normal, respectiva orientação e adequado acompanhamento;

d) Puerpério normal e patológico;

e) Contracepção pós-parto;

f) Tocolise e indução do parto. Analgesia obstétrica;

g) Execução de cirurgia obstétrica abdominal e vulvovaginal, e técnicas de extracção fetal.

6.3.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica. - Situações de urgência ginecológica de natureza médica e cirúrgica.

6.3.2 - Objectivos de conhecimento:

6.3.2.1 - Obstetrícia geral e medicina materno-fetal:

a) Fisiologia da decídua, membranas fetais e placenta;

b) Desenvolvimento morfológico e funcional do feto;

c) Adaptação materna à gravidez;

d) Consulta pré-natal;

e) Puerpério normal e patológico;

f) Gravidez nos extremos da idade reprodutora;

g) Abortamento e gravidez ectópica;

h) Doenças e anomalias das membranas fetais e da placenta;

i) Doença hipertensiva da gravidez;

j) Parto pré-termo, pós-termo, e atraso de crescimento intra-uterino;

k) Gravidez múltipla;

l) Genética, diagnóstico pré-natal e meios invasivos de diagnóstico embrio-fetal.

6.4 - 4.º ano:

6.4.1 - Objectivos de desempenho:

6.4.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal:

a) Assistência à gravidez patológica e às complicações médico-cirúrgicas da gravidez;

b) Execução de técnicas invasivas e não invasivas de avaliação fetal;

c) Cirurgia obstétrica programada;

d) Análise das estatísticas de mortalidade e morbilidade materna e perinatal, com vista à melhoria das condições de assistência materno-fetal;

e) Orientação e assistência do parto com risco superior ao normal;

f) Resolução rápida e eficaz da situações de emergência obstétrica, médica ou cirúrgica associadas à gravidez;

g) Realização e interpretação de ecografia em obstetrícia e ginecologia.

6.4.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica. - Situações de urgência ginecológica de natureza médica e cirúrgica.

6.4.2 - Objectivos de conhecimento:

6.4.2.1 - Obstetrícia geral e medicina materno-fetal:

a) Fármacos e gravidez;

b) Técnicas de diagnóstico imagiológico durante a gravidez;

c) Doenças e traumatismos do feto e do recém-nascido;

d) Meios de avaliação fetal no pré-parto;

e) Complicações médicas e cirúrgicas na gravidez: cuidados intensivos e traumatismos; doenças cardiovasculares; doenças pulmonares; doenças renais e do tracto urinário; doenças gastrointestinais; doenças hematológicas;

doenças endócrinas; doenças dos tecidos conectivos; doenças neurológicas e psiquiátricas; doenças dermatológicas; doenças neoplásicas; infecções e doenças de transmissão sexual.

6.5 - 5.º ano:

6.5.1 - Objectivos de desempenho:

6.5.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal:

a) Situações de urgência em obstetrícia;

b) Cuidados obstétricos de rotina;

c) Imagem em obstetrícia.

6.5.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica:

a) Situações de urgência em ginecologia;

b) Cirurgia ginecológica de rotina;

c) Cuidados ginecológicos de rotina.

6.5.2 - Objectivos de conhecimento:

6.5.2.1 - Formação em obstetrícia:

a) Conhecimentos aprofundados sobre a gravidez normal: anatomia obstétrica;

fisiologia materna e fetal; epidemiologia; cuidados pré-natais, intraparto e pós-parto, compreendendo o acompanhamento psicológico; ecografia diagnóstica e de rastreio;

b) Aspectos éticos e legislativos;

c) Gravidez patológica: patologia do início ao fim da gravidez; factores de risco relacionados com os factores ambientais (nicotina, álcool, drogas, factores tóxicos); patologia anexial; patologia ginecológica e geral associadas à gravidez;

d) Aconselhamento e avaliação genética durante a gravidez;

e) Parto normal: fisiologia e clínica do trabalho de parto; parto; aleitamento;

cuidados ao recém-nascido;

f) Parto patológico e de alto risco: distocia mecânica e dinâmica; parto pré-termo; parto no atraso de crescimento intra-uterino; complicações hemorrágicas, traumáticas e outras do parto; anestesia e analgesia obstétricas; indução do trabalho de parto e tocolise; manobras obstétricas, cesarianas e parto instrumental.

6.5.2.2 - Formação em ginecologia:

6.5.2.2.1 - Ginecologia geral e oncológica:

a) Anatomia, embriologia, fisiologia e patologia dos sistemas reprodutores masculino e feminino, compreendendo a mama;

b) Biologia da célula, genética, microbiologia, bioquímica, biofísica, imunologia e farmacologia em conexão com a ginecologia;

c) Interrogatório e exame ginecológico;

d) Exames complementares: imagiologia específica (ecografia, TAC, HSG, RMN); colheitas citológicas, bacteriológicas e parasitológicas; colposcopia;

histeroscopia; biopsias; explorações urodinâmicas;

e) Patologia da vagina, da vulva e do períneo, do útero, das trompas e dos ovários;

f) Malformações do aparelho urogenital;

g) Endometriose;

h) Doenças de transmissão sexual, doença inflamatória pélvica e tuberculose;

i) Conhecimentos sobre rastreio e diagnóstico precoce dos cancros ginecológicos;

j) Endocrinologia ginecológica: fisiologia do ciclo menstrual; explorações endócrinas na mulher; puberdade; menopausa e terapêutica de substituição;

amenorreias; anovulação; dismenorreia; síndroma pré-menstrual;

hiperandrogenia; tratamentos hormonais.

6.5.2.2.2 - Diagnóstico e tratamento dos síndromas ginecológicos major:

a) Menometrorragias;

b) Amenorreias;

c) Algias pélvicas;

d) Tumefacções e tumores pélvicos;

e) Distúrbios sexuais e urinários.

6.5.2.2.3 - Terapêutica em ginecologia:

a) Antibióticos;

b) Hormonas;

c) Quimioterapia;

d) Fisioterapia.

6.5.2.2.4 - Cirurgia ginecológica e mamária:

a) Bases teóricas e princípios da cirurgia geral;

b) Cirurgia abdominal e vaginal;

c) Laparoscopia diagnóstica e cirúrgica;

d) Histeroscopia diagnóstica e cirúrgica;

e) Curetagem uterina evacuadora ou biópsica;

f) Laser em ginecologia;

g) Cirurgia da mama;

h) Imagiologia de intervenção;

i) Complicações pós-operatórias.

6.5.2.2.5 - Regulação da fertilidade e esterilidade:

a) Princípios do planeamento familiar;

b) Contracepção;

c) Avaliação da fertilidade;

d) Diagnóstico e tratamento das alterações da fertilidade;

e) Reprodução medicamente assistida;

f) Medicina da reprodução e endocrinologia ginecológica;

g) Medicina fetal, diagnóstico pré-natal e perinatologia;

h) Oncologia ginecológica;

i) Ginecologia da infância e da adolescência;

j) Gravidez da adolescência;

k) Patologia cervicovaginal e vulvar;

l) Colposcopia e histeroscopia;

m) Ecografia em ginecologia e obstetrícia;

n) Epidemiologia e problemas de saúde pública.

6.6 - 6.º ano (estágios opcionais):

6.6.1 - Cirurgia geral:

6.6.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Execução de actos cirúrgicos da parede abdominal e cavidade abdominopélvica;

b) Execução de actos cirúrgicos em patologia mamária;

c) Cuidados pré e pós-operatórios;

d) Intervenções nas complicações mais frequentes da cirurgia.

6.6.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Selecção de material e técnicas de sutura;

b) Técnica de reparação de lesões acidentais de órgãos abdominais;

c) Abdómen agudo;

d) Choque operatório.

6.6.2 - Medicina materno-fetal:

6.6.2.1 - Objectivos de desempenho. - Prática das técnicas médicas e cirúrgicas de diagnóstico e terapêutica materno-fetal.

6.6.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Técnicas médicas e cirúrgicas de diagnóstico e terapêutica materno-fetal.

6.6.3 - Medicina de reprodução:

6.6.3.1 - Objectivos de desempenho. - Contacto com as técnicas de procriação medicamente assistida.

6.6.3.2 - Objectivos de conhecimento. - Fundamentos das técnicas de procriação medicamente assistida.

6.6.4 - Ginecologia oncológica:

6.6.4.1 - Objectivos de desempenho. - Participação nas técnicas diagnósticas, terapêuticas e reabilitação das doentes com cancro ginecológico e da mama.

6.6.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Diagnóstico, terapêutica e reabilitação das doentes com cancro ginecológico e da mama.

6.6.5 - Endocrinologia:

6.6.5.1 - Objectivos de desempenho. - Avaliação clínica e laboratorial dos doentes com endocrinopatias.

6.6.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Tiróide;

b) Supra-renal;

c) Eixo hipotálamo-hipofisário.

6.6.6 - Nefrologia:

6.6.6.1 - Objectivos de desempenho:

a) Avaliação clínica e laboratorial da função renal;

b) Orientação e terapêutica das nefropatias.

6.6.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Fisiologia e fisiopatologia renal.

6.6.7 - Cardiologia:

6.6.7.1 - Objectivos de desempenho. - Rastreio, diagnóstico e orientação das cardiopatias e da hipertensão arterial.

6.6.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Fisiologia e fisiopatologia do aparelho circulatório.

6.6.8 - Infecciologia:

6.6.8.1 - Objectivos de desempenho. - Avaliação clínica e laboratorial das seguintes infecções: toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes, hepatite e sida.

6.6.8.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aspectos gerais de infecciologia;

b) Fisiopatologia das infecções supracitadas.

6.6.9 - Imuno-hemoterapia:

6.6.9.1 - Objectivos de desempenho. - Avaliação clínica, laboratorial e tratamento das situações hemorrágicas em geral e das coagulopatias em particular.

6.6.9.2 - Objectivos de conhecimento. - Fisiologia e fisiopatologia da hemodinâmica e da coagulação.

6.6.10 - Anatomia patológica:

6.6.10.1 - Objectivos de desempenho:

a) Execução de técnicas básicas;

b) Transporte de peças operatórias;

c) Descrição da morfologia macroscópica e princípios de selecção apropriada e representativa de amostra para processamento técnico;

d) Leitura de lâminas de patologia ginecológica.

6.6.10.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Técnicas básicas em anatomia patológica;

b) Técnicas complementares de diagnóstico em anatomia patológica e sua interpretação crítica.

6.6.11 - Urologia/andrologia:

6.6.11.1 - Objectivos de desempenho:

a) Ajuda em intervenções de uroginecologia;

b) Interpretação e orientação dos doentes do foro da andrologia.

6.6.11.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Uroginecologia;

b) Andrologia.

6.6.12 - Imagiologia:

6.6.12.1 - Objectivos de desempenho:

a) Execução e interpretação de exames ecotomográficos da pelve e da mama;

b) Mamografia;

c) Histerossalpingografia.

6.6.12.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Bases físicas das energias utilizadas em imagem;

b) Equipamento, registo, tratamento, arquivo e transmissão de imagem.

6.6.13 - Anestesiologia (intensivismo):

6.6.13.1 - Objectivos de desempenho:

a) Terapêutica de pós-operatório complicado;

b) Diagnóstico e terapêutica dos desequilíbrios hidroelectrolítico e ácido-base.

6.6.13.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Equilíbrio hidroelectrolítico e ácido-base no pós-operatório complicado;

b) Técnicas de monitorização;

c) Controlo terapêutico da hemodinâmica;

d) Ventilação artificial.

6.6.14 - Pediatria (neonatologia):

6.6.14.1 - Objectivos de desempenho:

a) Orientar recém-nascidos normais;

b) Diagnosticar e orientar recém-nascidos com alterações fisiopatológicas.

6.6.14.2 - Objectivos de conhecimento. - Situações de risco em neonatologia.

Fisiologia e fisiopatologia da adaptação ao nascer.

6.6.15 - Psiquiatria (sexologia):

6.6.15.1 - Objectivos de desempenho. - Prática de observação clínica de disfunções sexuais.

6.6.15.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Disfunções sexuais;

b) Psicoterapia.

6.6.16 - Dermatologia:

6.6.16.1 - Objectivos de desempenho:

a) Observação, diagnóstico, evolução e tratamento das DTS;

b) Rastreio e profilaxia das DTS;

c) Diagnóstico, evolução e tratamento das doenças epiteliais não neoplásicas da vulva;

d) Acondicionamento, transporte e envio de fragmentos cutâneos para proporcionar estudo histopatológico.

6.6.16.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Epidemiologia, clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia das DTS;

b) Manifestações cutâneo-mucosas de doenças sistémicas infecciosas transmitidas sexualmente;

c) Doenças epiteliais neoplásicas da vulva.

7 - Actividades curriculares. - No final do internato o interno deve ter executado, ou participado na execução, das seguintes actividades curriculares:

7.1 - Currículo cirúrgico:

7.1.1 - Obstetrícia:

Actividades

Executante

Ajudante

a) Orientação e assistência a parto cefálico

100

b) Orientação e assistência a parto pélvico

10

c) Parto com monitorização cardiográfica interna 50 d) Dequitadura manual

5

e) Cesariana

25

50

f) Cesariana iterativa

5

g) Extracção fetal instrumental

50

50

h) Esvaziamento uterino instrumental

30

30

I) Correcção de lacerações (colo, vagina ou períneo) 50

50

7.1.2 - Ginecologia:

Actividades

Executante

Ajudante

a) Histerectomia abdominal

20

30

b) Outras intervenções sobre o útero, anexos e pelve (por laparotomia)

20

30

c) Histerectomia vaginal

5 10

d) Outras intervenções vulvovaginais

20

30

e) Curetagem uterina

30 Indiferente

f) Conização

5

10

g) Laparoscopia

10

20

h) Intervenções por incontinência urinária

5

10

I) Intervenções de oncologia ginecológica (incluindo mama)

20

j) Cirurgia de doença benigna da mama

5 h10

7.2 - Técnicas de diagnóstico em ginecologia/obstetrícia:

Actividades

Executante

a) Ecografia ginecológica/obstétrica

70

b) Cardiotocografia externa

100

c) Colposcopia

50

d) Histerossalpingografia

10

e) Biopsia do endométrio, colo, vagina e vulva

20

f) Punções de nódulos da mama

10

g) Histeroscopia

10

7.3 - Investigação e ensino:

a) Participar em projectos de investigação;

b) Publicar pelo menos quatro artigos. O interno deverá ser o primeiro autor em pelo menos dois desses artigos;

c) Autor ou co-autor de pelo menos seis comunicações/posters ou outra modalidade equivalente. O interno deverá ser o primeiro autor em pelo menos duas dessas apresentações;

d) Participar no ensino pré e pós-graduado.

8 - Avaliação de conhecimentos:

8.1 - A avaliação de conhecimentos, realizada de 12 em 12 meses, consiste na discussão do relatório elaborado pelo interno e num interrogatório livre.

8.2 - Nos estágios opcionais a avaliação de conhecimentos é feita pela discussão do relatório de actividades de cada estágio.

9 - Avaliação do desempenho. - De acordo com o artigo 50.º do regulamento aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, é atribuída a seguinte ponderação:

a) Capacidade de execução técnica - 2,5;

b) Interesse pela valorização profissional - 2,5;

c) Responsabilidade profissional - 2,5;

d) Relações humanas no trabalho - 2,5.

10 - Avaliação final. - De acordo com o previsto no artigo 65.º do regulamento aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, a prova prática deve ser realizada obedecendo ao seguinte:

10.1 - A prova prática é constituída pela apreciação e interrogatório sobre problemas práticos bem definidos e característicos da especialidade.

10.2 - Os problemas a avaliar deverão ser constituídos por:

a) Avaliação e discussão de casos clínicos apresentados pelo júri (sem a presença do doente);

b) Apreciação de métodos semiológicos e complementares de diagnóstico e terapêutica;

c) O número de problemas deverá ser igual a seis;

d) Cada conjunto de seis problemas será sorteado entre os candidatos;

e) O candidato não poderá ser interrogado por mais de dois membros do júri em cada problema, devendo todos os elementos do júri participar no interrogatório;

f) A duração total da prova não poderá ser inferior a duas horas nem exceder três horas, cabendo metade deste tempo ao júri e a outra metade ao candidato.

11 - Disposições finais:

11.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciarem o 1.º ano do internato em Janeiro de 1997. A avaliação final prevista neste programa aplica-se aos internos que se submetam a provas de avaliação final a partir de Janeiro de 1997.

11.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, que iniciaram o seu internato em 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE HEMATOLOGIA CLÍNICA

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estrutura e duração dos estágios:

2.1 - Estágio em medicina interna - 12 meses.

2.1.1 - Este estágio inclui, obrigatoriamente, 4 a 6 meses em intensivismo.

2.2 - Estágio em hematologia laboratorial - 6 meses.

2.3 - Estágio em imuno-hemoterapia - 6 meses.

2.4 - Estágio em hematologia clínica - 36 meses .Integram este estágio os seguintes períodos de for-mação:

2.4.1 - Hematologia clínica geral - 24 meses.

2.4.2 - Hematologia pediátrica - 6 meses.

2.4.3 - Transplante de medula óssea - 6 meses.

2.5 - Projecto opcional (ver n.º 5.5).

3 - Sequência preferencial dos estágios:

3.1 - Estágio em medicina interna.

3.2 - Estágio em hematologia laboratorial.

3.3 - Estágio em imuno-hemoterapia.

3.4 - Estágio em hematologia clínica.

4 - Locais de formação:

4.1 - Estágio em medicina interna. - Serviços/unidades da área da medicina interna que permitam cumprir os objectivos definidos no n.º 5.1.

4.2 - Estágio em hematologia laboratorial. - Preferencialmente em área laboratorial de hematologia de serviços de hematologia clínica ou outros.

4.3 - Estágio em imuno-hemoterapia. - Serviços de imuno-hemoterapia, serviços de hematologia clínica e Instituto Português do Sangue.

4.4 - Estágio em hematologia clínica:

4.4.1 - Hematologia clínica geral - serviços de hematologia clínica.

4.4.2 - Hematologia pediátrica - hospitais pediátricos e ou serviços de pediatria com sector de hematologia pediátrica.

4.4.3 - Transplante de medula óssea - unidades de transplante de medula óssea.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Estágio em medicina interna:

5.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Treino de observação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das diversas situações médicas mais frequentes (patologia diversificada), executando as manobras diagnósticas e terapêuticas invasivas adequadas;

b) Urgências e intensivismo médico.

5.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Capacidade de diagnóstico e tratamento das situações médicas mais frequentes;

b) Conhecimentos básicos em intensivismo e suas aplicações em hematologia clínica;

c) Diagnóstico e tratamento de doenças infecciosas, particularmente nos doentes com patologia hemato-oncológica.

5.2 - Estágio em hematologia laboratorial:

5.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Treino e prática na realização de hemogramas, interpretação da morfologia normal e patológica de células sanguíneas do sangue periférico e medula óssea;

b) Realização de provas básicas de diagnóstico nas doenças dos eritrócitos, leucócitos, plaquetas e da hemostase;

c) Elaboração de relatórios interpretativos de estudos efectuados;

d) Estandardização e controlo de qualidade.

5.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimento dos aparelhos em uso nesta área, nomeadamente:

a1) Microscópios;

a2) Contadores de células;

a3) Centrífugas;

a4) Espectrofotómetros;

a5) Tinas de electroforese;

a6) Citómetro de fluxo;

b) Conhecimento da metodologia usada nos estudos laboratoriais das doenças hematológicas, incluindo estandardização e controlo de qualidade.

5.3 - Estágio em imuno-hemoterapia:

5.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Atendimento e exame clínico a dadores de sangue; colheitas de sangue;

afereses em dadores;

preparação de componentes do sangue;

b) Aplicação e execução de métodos (imuno-hematológicos) para a prática laboratorial nesta área;

c) Investigação de reacções transfusionais e seu acompanhamento;

d) Uso do sangue, componentes e fracções: indicações e seu controlo;

e) Realização de transfusões e de outras atitudes terapêuticas em doentes, nomeadamente afereses e autotransfusão;

5.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Princípios básicos da organização de um serviço de dadores de sangue;

b) A imuno-hematologia e o diagnóstico das doenças transmissíveis pelo sangue;

c) Uso do sangue, componentes e fracções;

d) Aferese terapêutica e outros procedimentos usados em medicina transfusional.

5.4 - Estágio em hematologia clínica:

5.4.1 - Hematologia clínica geral:

5.4.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Treino de observação, técnicas de diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos doentes portadores das seguintes patologias:

a1) Anemias constitucionais e adquiridas;

a2) Doenças estruturais da hemoglobina;

a3) Doenças constitucionais e adquiridas da hemostase e das plaquetas;

a4) Patologia não neoplásica do glóbulo branco;

a5) Doenças hematológicas malignas, incluindo leucemias, linfomas, síndromas mielodisplásicos, doenças crónicas mieloproliferativas e discrasias plasmocelulares;

a6) Falência da medula óssea, global ou parcial;

a7) Doenças hemorrágicas congénitas e adquiridas;

a8) Doenças trombo-embólicas;

a9) Problemas hematológicos pré-natais, do parto e pós-natais;

b) Esclarecimento, diagnóstico e terapêutica em doentes com alterações hematológicas secundárias ou associadas.

5.4.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento aprofundado de biologia, patologia, terapêutica e epidemiologia nas áreas referidas.

5.4.2 - Hematologia pediátrica:

5.4.2.1 - Objectivos de desempenho. - Experiência clínica nas doenças hematológicas, constitucionais ou adquiridas próprias da idade pediátrica, seu diagnóstico e tratamento.

5.4.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Patologia hematológica na idade pediátrica.

5.4.3 - Transplante de medula óssea:

5.4.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Treino e realização de transplantes autólogos e alogénicos de medula óssea ou células progenitoras de sangue periférico, bem como as escolhas dos respectivos regimes de condicionamento;

b) Acompanhamento clínico pós-transplante.

5.4.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Biologia celular e molecular de entidades nosológicas para transplante;

b) Regime de condicionamento, técnicas de transplante e suas complicações.

5.5 - Projecto opcional. - Projecto de investigação, executado durante os anos de internato, na área de hematologia clínica ou laboratorial, integrado nas actividades do serviço e de interesse para o mesmo.

5.5.1 - A valorização deste projecto entrará com um coeficiente de 0,8 a 1 na classificação final de desempenho do último estágio de 12 meses de hematologia clínica.

6 - Avaliação:

6.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1 - Na avaliação contínua do desempenho serão tidos em conta os seguintes parâmetros:

a) Conhecimentos teórico-práticos - ponderação de 4;

b) Capacidade de execução técnica - ponderação de 4;

c) Interesse pela valorização profissional - ponderação de 4;

d) Disponibilidade - ponderação de 3;

e) Responsabilidade profissional - ponderação de 3;

f) Relações humanas no trabalho - ponderação de 2.

6.1.2 - Avaliação contínua e apresentação de relatório de actividades no fim de cada estágio.

6.1.3 - Prova clínica com doente e execução de alguns exames laboratoriais necessários para o diagnóstico dando especial atenção ao aspecto morfológico das células sanguíneas.

6.1.3.1 - Nos estágios de hematologia laboratorial e imuno-hemoterapia de a prova terá de ser adaptada à realidade do respectivo estágio.

6.1.4 - Discussão pública do relatório de actividades e da história clínica referida no n.º 6.1.3.

6.1.5 - No último período de 12 meses do estágio em hematologia clínica será aplicado um coeficiente de 0,8 a 1 na classificação final de desempenho deste período, consoante a apresentação ou não de projecto opcional e a sua valorização.

6.1.6 - A classificação final de desempenho em cada estágio obtém-se pela aplicação da seguinte fórmula:

[(média das classificações da avaliação contínuax3)++(classificação da prova práticax2)]/5 6.2 - Avaliação de conhecimento:

6.2.1 - A avaliação de conhecimentos será contínua ao longo de toda a formação.

6.2.2 - No final de cada estágio ou período de formação terá lugar uma avaliação oral ou escrita (teste de escolha múltipla).

6.2.3 - No período de formação em hematologia clínica geral (24 meses) a avaliação será feita anualmente.

7 - Disposições finais:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE IMUNO-ALERGOLOGIA

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estágios e sua duração:

2.1 - Pediatria médica - 9 meses.

2.2 - Medicina interna - 9 meses.

2.3 - Imuno-alergologia - 30 meses.

2.3.1 - Imuno-alergologia geral - 12 meses.

2.3.2 - Imuno-alergologia dos grupos etários pediátricos - 6 meses.

2.3.3 - Imuno-alergologia do adulto - 6 meses.

2.3.4 - Estágio final de imuno-alergologia - 6 meses.

2.4 - Laboratório de imunologia - 5 meses.

2.5 - Pneumologia - 3 meses.

2.6 - Dermatologia - 2 meses.

2.7 - Otorrinolaringologia - 2 meses.

3 - Sequência dos estágios:

3.1 - Pediatria médica (9 meses) e medicina interna (9 meses), começando indiferentemente por qualquer deles.

3.2 - Imuno-alergologia geral (12 meses).

3.3 - A partir do cumprimento da sequência referida nos números anteriores deverão ser efectuados, sem sequência obrigatória e de acordo com a programação dos serviços, os estágios seguintes:

3.3.1 - Imuno-alergologia dos grupos etários pediátricos (6 meses).

3.3.2 - Imuno-alergologia do adulto (6 meses).

3.3.3 - Laboratório de imunologia (5 meses).

3.3.4 - Pneumologia (3 meses).

3.3.5 - Dermatologia (2 meses).

3.3.6 - Otorrinolaringologia (2 meses).

3.4 - Os estágios de imunologia laboratorial, pneumologia, dermatologia e otorrinolaringologia deverão ser cumpridos num mesmo período de 12 meses.

3.5 - Estágio final em imuno-alergologia (6 meses).

4 - Locais de formação:

4.1 - Pediatria médica - serviços de pediatria.

4.2 - Medicina interna - serviços de medicina interna.

4.3 - Imuno-alergologia:

4.3.1 - Serviços ou unidades de imuno-alergologia.

4.3.2 - Laboratório de imunologia - serviços ou unidades de imunologia laboratorial ou serviços de patologia clínica com sector de imunologia organizado.

4.4 - Pneumologia - serviços de pneumologia.

4.5 - Dermatologia - serviços de dermatologia.

4.6 - Otorrinolaringologia - serviços de otorrinolaringologia.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Estágio de pediatria médica:

5.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica da criança normal e da criança doente, nos diversos períodos etários e segundo os diferentes condicionalismos sócio-culturais;

b) Técnica de diálogo com a criança, os pais, a comunidade e outros técnicos de saúde, de forma a conseguir obter as informações mais adequadas para o esclarecimento dos casos clínicos e garantir o bom cumprimento das prescrições terapêuticas;

c) Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica e da idade do doente, sem esquecer os aspectos sócio-económicos e de custo-benefício;

d) Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de soros em venoclise, e provas tuberculínicas;

e) Interpretação de exames subsidiários correntes em função da idade e da patologia, como, entre outros, radiologia pulmonar, estudos hematológicos e de química clínica, incluindo gasometria;

f) Actuação adequada nas situações de urgência pediátrica mais comuns;

g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde.

5.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Perinatologia: conceitos e atitudes;

b) Etapas do crescimento e desenvolvimento somático, afectivo, cognitivo e psicomotor, e sua avaliação;

c) Amamentação e alimentação nos diversos períodos etários; avaliação nutricional;

d) Cuidados de saúde primários ao lactente;

e) Vigilância da saúde nos diversos períodos etários;

f) Imunização activa;

g) A criança e jovem com doença crónica;

h) Diagnóstico e terapêutica das situações mais frequentes ou mais relacionadas com o foro imuno-alergológico, incluindo pelo menos:

h1) Malnutrição; avitaminoses;

h2) Parasitoses;

h3) Doenças infecciosas comuns, designadamente infecções respiratórias, otorrinolaringológicas, gastrointestinais e cutâneas;

h4) Doenças exantemáticas;

h5) Tuberculose;

h6) Doença pulmonar crónica obstrutiva da criança e adolescente, incluindo fibrose quística, bronquiolite obliterante e displasia bronco-pulmonar;

h7) Refluxo gastro-esofágico;

h8) Síndromas de mal-absorção;

h9) Reumatismos, vasculites e colagenoses da criança e adolescente;

h10) Anemias, incluindo as hemolíticas;

h11) Púrpuras trombocitopénicas;

h12) Sida pediátrica.

5.2 - Estágio de medicina interna:

5.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do adulto normal e doente nos diversos contextos sócio-culturais;

b) Técnica de diálogo com o doente, de acordo com as suas características, de forma a conseguir obter as informações mais adequadas e garantir o bom cumprimento das prescrições terapêuticas;

c) Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica, da idade do doente, possíveis patologias concomitantes e interacções medicamentosas, sem esquecer os aspectos culturais, sócio-económicos e de custo-benefício;

d) Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de soros em venoclise, electrocardiogramas;

e) Interpretação de exames subsidiários correntes em função da idade e da patologia, como, entre outros, radiologia pulmonar, electrocardiograma, estudos hematológicos e de química clínica, incluindo gasometria;

f) Actuação adequada nas situações de urgência mais comuns;

g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde.

5.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Vigilância de saúde no adulto;

b) Promoção de estilos de vida saudáveis;

c) Terapêutica farmacológica e iatrogenia;

d) Diagnóstico, tratamento e seguimento das patologias crónicas mais comuns, incluindo, pelo menos:

d1) Hipertensão arterial;

d2) Dislipidemias;

d3) Cardiopatia isquémica;

d4) Insuficiência cardíaca;

d5) Acidente vascular cerebral;

d6) Insuficiência venosa dos membros inferiores;

d7) Obesidade;

d8) Diabetes;

d9) Doença péptica;

d10) Hepatopatia crónica;

d11) Obstipação crónica;

d12) Osteoartrose;

d13) Reumatismos, vasculites e colagenoses;

d14) Anemias, incluindo as hemolíticas;

d15) Doença pulmonar crónica obstrutiva;

d16) Tuberculose;

e) Processo de envelhecimento nas suas diversas vertentes;

f) Exame físico e mental do idoso;

g) Avaliação funcional do idoso;

h) Cuidados paliativos ao idoso.

5.3 - Estágio em imuno-alergologia geral:

5.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e exame clínico do doente alérgico;

b) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas de alergologia, particularmente:

b1) Provas de sensibilidade cutânea: picada, intradérmicas, contacto;

b2) Provas cutâneas de hipersensibilidade retardada;

b3) Provas de provocação nasal inespecíficas e específicas;

b4) Provas de provocação oftálmica;

b5) Provas de provocação oral;

b6) Provas de provocação brônquica (específica e inespecífica);

c) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico no âmbito das patologias ligadas à alergologia e imunologia clínica;

d) Interpretação do estudo funcional respiratório;

e) Programação terapêutica das diversas situações de alergologia e imunologia clínica;

f) Ensinamentos práticos para prevenção ambiental dos sintomas alérgicos;

g) Ensino de utilização correcta das diversas formas de medicação por via inalatória;

h) Prescrição e aplicação da imunoterapia específica;

i) Prestação de cuidados de saúde integrados (prevenção, rastreio, diagnóstico, tratamento e reabilitação) nas situações patológicas mais prevalentes, particularmente as que exigem indispensável intervenção urgente;

j) Apresentação e ou publicação de trabalhos científicos.

5.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Estrutura e funcionamento do sistema imunológico;

b) Bases imunológicas da doença alérgica; mecanismos de hipersensibilidade;

c) Alergénios inalantes e alimentares mais comuns;

d) Prevenção ambiental da exposição alergénica;

e) Farmacoterapêutica das doenças alérgicas;

f) Broncodilatadores;

g) Anti-histamínicos;

h) Corticosteróides;

i) Outros inibidores da inflamação alérgica;

j) Imunomoduladores;

k) Imunoterapia específica;

l) Conceito, fisiopatologia, abordagem clínica e estratégias terapêuticas, preventivas e de reabilitação nas seguintes situações:

l1) Asma e equivalentes asmáticos;

l2) Rinite e rinossinusite;

l3) Conjuntivite alérgica;

l4) Otopatia serosa;

l5) Eczema atópico;

l6) Urticária e angioedema;

l7) Vasculites e colagenoses;

l8) Prurigo-estrófulo;

l9) Alergia medicamentosa;

l10) Alergia alimentar;

l11) Choque anafilático;

l12) Alergia ao veneno de himenópteros;

l13) Imunodeficiências.

5.4 - Estágio em imuno-alergologia dos grupos etários pediátricos:

5.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprofundamento global dos objectivos definidos para o treino básico de imuno-alergologia geral, agora na perspectiva dos grupos etários pediátricos;

b) Anamnese e exame clínico da criança alérgica nos diversos períodos etários;

c) Conhecimento da criança alérgica, suas necessidades e limitações impostas pelas situações patológicas e sócio-económicas;

d) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as alergopatias nas idades pediátricas;

e) Valorização dos resultados das diversas análises e testes de função imunitária nos diferentes períodos etários;

f) Cuidados de saúde e alimentação do lactente alérgico; avaliação nutricional;

g) Tratamento das alergopatias na criança, em função da idade do doente, sem esquecer os aspectos sócio-económicos e de custo-benefício.

5.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) História natural da doença alérgica na criança;

b) Prevenção da alergia; factores de risco genéticos e ambientais das doenças alérgicas;

c) Alergénios relevantes nas idades pediátricas;

d) O lactente atópico;

e) Alimentação do lactente alérgico ou potencialmente alérgico;

f) Leites hipo-antigénicos;

g) Alergia alimentar e medicamentosa na criança;

h) Eczema atópico nos diferentes períodos etários pediátricos;

i) Urticária e angioedema na criança;

j) Prurigo-estrófulo;

k) O lactente sibilante;

l) Particularidades da asma na criança;

m) Terapêutica inalatória;

n) Rinite e rinossinusite;

o) Otopatia serosa;

p) Alergia e cirurgia otorrinolaringológica;

q) Imunoterapia na criança;

r) A criança alérgica e a escola;

s) O adolescente alérgico;

t) Imunodeficiências; a criança com infecções de repetição.

5.5 - Estágio em imuno-alergologia do adulto:

5.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprofundamento global dos objectivos definidos para o estágio de imuno-alergologia geral na perspectiva do doente adulto;

b) Conhecimento do adulto alérgico, suas necessidades e limitações impostas pela idade e pelas situações patológicas e sócio-económicas;

c) Cuidados de saúde ao adulto alérgico;

d) Diagnóstico e tratamento das doenças do foro imuno-alérgico no adulto, tendo em atenção eventuais patologias concomitantes e interacções medicamentosas.

5.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundamento dos conhecimentos obtidos no treino básico da especialidade;

b) Saúde ocupacional: identificação de riscos e prevenção de alergias;

c) Dermites de contacto: diagnóstico e tratamento;

d) Diagnóstico e tratamento das alergias profissionais;

e) Conhecimento da legislação respeitante às doenças profissionais;

f) Asma intrínseca;

g) Alveolites alérgicas extrínsecas;

h) Alergia ao veneno de himenópteros: diagnóstico e tratamento;

i) Alergia ao látex;

j) Urticária crónica;

k) Asma na grávida;

l) Iatrogenia da terapêutica anti-alérgica na gravidez e aleitamento;

m) Asma no idoso;

n) Terapêuticas antialérgicas em doentes com patologia concomitante;

o) Terapêuticas crónicas para outras patologias no doente alérgico;

p) Interacções medicamentosas das drogas antialérgicas;

q) Aspectos psicossociais da doença alérgica no adulto.

5.6 - Estágio em laboratório de imunologia:

5.6.1 - Objectivos de desempenho:

a) Observação das diferentes técnicas de estudo imunitário e discussão da sua relevância na clínica de imuno-alergologia;

b) Discussão dos limites e fiabilidade das diferentes técnicas e métodos;

c) Execução, a título exemplificativo, de algumas das técnicas da rotina do laboratório, quer de imunidade humoral quer de imunidade celular;

d) Realização ou colaboração num trabalho de investigação.

5.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Neste estágio o interno deve tomar contacto, entre outras, com as seguintes técnicas aplicadas ao estudo dos doentes do foro da imuno-alergologia, seus fundamentos, indicações, limites, factores de erro e relação custo-benefício:

5.6.2.1 - Imunidade humoral:

a) Doseamento das classes e subclasses de imunoglobulinas;

b) Estudo do complemento;

c) Complexos imunes circulantes;

d) Pesquisa de auto-anticorpos;

e) Quantificação das proteínas de fase aguda;

f) Imunoelectroforese;

g) Pesquisa de anticorpos precipitantes;

h) Determinação de marcadores tumorais;

i) Estudo da inflamação e citoquinas;

j) Medição de anticorpos específicos para alergénios, auto-antigénios, aloantigénios e antigénios bacterianos.

5.6.2.2 - Imunidade celular:

a) Estudo das subpopulações linfocitárias;

b) Citotoxicidade dos linfócitos;

c) Avaliação funcional de linfócitos, macrófagos, neutrófilos, mastócitos, basófilos e eosinófilos.

5.6.2.3 - Este tempo de estágio deverá igualmente ser aproveitado para aprofundar os conhecimentos em imunologia e imunopatologia básica e fomentar o trabalho de pesquisa e investigação científica.

5.7 - Estágio em pneumologia:

5.7.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do doente pneumológico;

b) Diagnóstico diferencial da patologia pulmonar de fronteira com as doenças imuno-alérgicas;

c) Aprofundamento do treino já adquirido nos estágios de imuno-alergologia no domínio da exploração funcional respiratória, designadamente o conhecimento e interpretação dos resultados das seguintes técnicas:

c1) Espirometria;

c2) Pletismografia;

c3) Provas de provocação brônquica, esforço e gasometria;

d) Contacto com algumas técnicas de diagnóstico específicas, designadamente exames endoscópicos, biopsias brônquicas e lavados bronco-alveolares;

e) Conhecimento das técnicas de cinesiterapia respiratória mais utilizadas nos doentes asmáticos.

5.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Doença pulmonar crónica obstrutiva;

b) Patologia inalatória;

c) Fibroses pulmonares;

d) Pneumoconioses;

e) Tuberculose pulmonar;

f) Expressão pulmonar das vasculites e colagenoses;

g) Função respiratória.

5.8 - Estágio em dermatologia:

5.8.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do doente dermatológico;

b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imuno-alérgicas de expressão cutânea;

c) Diagnóstico diferencial da patologia cutânea de fronteira com as doenças imuno-alérgicas;

d) Provas de sensibilidade cutânea por contacto (aprofundamento da técnica aprendida nos estágios de imuno-alergologia);

e) Colheita e observação microscópia de material para exames micológicos e parasitológicos;

f) Biopsia cutânea (opcional).

5.8.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Dermatoses eritemato-descamativas;

b) Micoses cutâneas superficiais;

c) Piodermites;

d) Celulites;

e) Parasitoses cutâneas;

f) Infecções víricas cutâneas;

g) Expressão cutânea das vasculites e colagenoses;

h) Modalidades de tratamento dermatológico:

h1) Fototerapia;

h2) Medicação tópica;

h3) Medicação sistémica.

5.9 - Estágio em otorrinolaringologia:

5.9.1 - Objectivos de conhecimento:

a) Anamnese e observação clínica do doente do foro otorrinolaringológico nos diversos grupos etários;

b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imuno-alérgicas de expressão otorrinolaringológica;

c) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as doenças imuno-alérgicas;

d) Execução das seguintes técnicas:

d1) Rinoscopia anterior e posterior;

d2) Fibrorrinoscopia (opcional);

d3) Tamponamento nasal;

d4) Laringoscopia directa;

d5) Desobstrução do canal auditivo externo;

e) Conhecimento e interpretação dos resultados das seguintes técnicas:

e1) Timpanometria de impedância (timpanograma);

e2) Audiometria;

e3) Provas vestibulares (opcional);

e4) Rinomanometria (opcional).

5.9.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundamento dos conhecimentos sobre diagnóstico e tratamento das alergopatias de expressão respiratória superior, patologia associada e de fronteira, designadamente:

a1) Rinites e rinossinusites;

a2) Desvio do septo nasal;

a3) Otites externas;

a4) Otites médias, designadamente otopatia serosa;

a5) Hiperplasia e ou infecção crónica das estruturas do anel de Waldeier;

a6) Laringites;

b) Indicações e contra-indicações para amigdalectomia e ou adenoidectomia.

5.10 - Estágio final em imuno-alergologia. - Pretende-se que nesta fase avançada da sua preparação, e uma vez cumpridas as valências de treino básico e específico no currículo da especialidade, o interno tenha oportunidade de treinar as suas aptidões clínicas e a sua capacidade de decisão, com toda a autonomia possível, embora tutelado, tomando a seu cargo uma lista de doentes e assumindo funções equiparáveis às de especialista.

5.10.1 - Objectivos de desempenho:

a) Responsabilidade na orientação clínica de uma lista de doentes no ambulatório de imuno-alergologia;

b) Responsabilidade na orientação da imunoterapia efectuada no serviço, se possível, pelo menos uma vez por semana;

c) Colaboração no ensino aos colegas mais novos e pessoal de enfermagem.

5.10.2 - Objectivos de conhecimento. - Aprofundamento e amadurecimento de todos os conhecimentos obtidos durante o internato.

5.11 - Serviço de urgência. - Deverão ser prestadas doze horas semanais no serviço de urgência, nas áreas correspondentes aos estágios frequentados em cada momento, com excepção dos estágios de imunologia laboratorial e de dermatologia, durante os quais será prestada na valência de imuno-alergologia. Caso não seja possível haver urgência própria em imuno-alergologia, esta deverá ser prestada numa equipa de medicina interna ou pediatria. Nos hospitais com urgência individualizada de pneumologia, poderá ser prestada numa equipa desta área.

6 - Avaliação:

6.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1 - Avaliação contínua de acordo com o previsto na Portaria 695/95, de 30 de Junho.

6.1.2 - A ponderação a atribuir aos parâmetros da avaliação de desempenho é:

a) Capacidade de execução técnica - 3;

b) Interesse pela valorização profissional - 4;

c) Responsabilidade profissional - 3;

d) Relações humanas no trabalho - 3.

6.2 - Avaliação de conhecimentos:

6.2.1 - A avaliação de conhecimentos terá lugar no final de cada um dos estágios do internato e constará de:

a) Discussão do relatório de actividades do estágio efectuado pelo interno;

b) Discussão do relatório de observação de um doente;

c) Interrogatório livre sobre a matéria constante dos respectivos objectivos de conhecimento do estágio em avaliação.

6.2.2 - A avaliação de conhecimentos dos estágios no laboratório de imunologia, pneumologia, dermatologia e otorrinolaringologia e do estágio final de imuno-alergologia terá a forma de discussão de relatório de actividades.

7 - Disposições finais:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE NEFROLOGIA

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estrutura, sequência e duração dos estágios:

2.1 - Medicina interna. - Este estágio, com a duração de 12 meses, deverá realizar-se no 1.º ano do internato em serviço de medicina interna, por designação da direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação.

2.2 - Intensivismo. - Com a duração de 3 meses, este estágio decorrerá em unidade de cuidados intensivos que assegure uma adequada formação, por designação da direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação.

2.3 - Nefrologia. - Duração de 39 meses, repartidos do seguinte modo:

2.3.1 - Nefrologia clínica - 24 meses, seguidos ou intercalados.

2.3.2 - Transplantação renal - 6 meses.

2.3.3 - Hemodiálise (e outras técnicas de substituição da função renal) - 6 meses.

2.3.4 - Diálise peritoneal crónica - 3 meses.

2.4 - Estágios opcionais:

2.4.1 - Este período formativo terá a duração total de 6 meses e cada um dos estágios opcionais parcelares não poderá ter duração inferior a três meses.

2.4.2 - Os estágios opcionais poderão decorrer em:

2.4.2.1 - Áreas de nefrologia: nefrologia clínica, transplantação renal, hemodiálise, diálise peritoneal crónica e nefrologia pediátrica.

2.4.2.2 - Áreas de exames complementares de diagnóstico: imagiologia, medicina nuclear, patologia clínica e anatomia patológica.

2.4.2.3 - Áreas clínicas não nefrológicas: medicina interna, intensivismo, infecciologia, endocrinologia, cardiologia, reumatologia e urologia.

2.4.2.4 - Área de investigação básica: laboratório de investigação básica.

2.4.3 - Quando os estágios opcionais recaiam sobre área não contemplada com o reconhecimento de idoneidade formativa, a escolha do local de estágio será designado pela direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação.

3 - Locais de formação:

3.1 - Serviços ou unidades de nefrologia, nefrologia pediátrica, imagiologia, medicina nuclear, patologia clínica, anatomia patológica, medicina interna, intensivismo, infecciologia, endocrinologia, cardiologia, reumatologia, urologia e laboratório de investigação básica.

3.2 - Os estágios de transplantação renal, de hemodiálise e de diálise peritoneal crónica poderão decorrer, no todo ou em parte, em unidades públicas ou privadas a quem tenha sido reconhecida idoneidade formativa para o efeito, após estabelecido protocolo de articulação entre estas unidades e o serviço ou unidade de nefrologia.

3.3 - Relativamente a áreas não abrangidas pelo reconhecimento de idoneidade formativa, o estágio deverá decorrer em local designado pela direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação.

4 - Objectivos dos estágios:

4.1 - Aspectos gerais:

4.1.1 - Objectivos de desempenho. - Enunciam-se os objectivos considerados indispensáveis. O director de serviço e o orientador de formação definirão, se o entenderem, objectivos facultativos, que servirão de indicadores sobre as opções que o interno poderá tomar durante a evolução da sua formação.

Considera-se importante que o interno adquira ou desenvolva:

4.1.1.1 - Julgamento clínico adequado:

a) Capacidade de integração dos factos médicos e dados clínicos;

b) Ponderação dos riscos e benefícios para o doente de qualquer acto médico;

c) Capacidade de estabelecer um plano lógico para avaliação e tratamento imediato e a longo prazo do doente;

d) Autonomia na avaliação e resolução de situações de urgência do foro nefrológico, o que implica a sua inclusão em escala de urgência específica da especialidade.

4.1.1.2 - Qualidades humanas e ético-deontológicas:

a) Integridade, respeito e compreensão no contacto com o doente e sua família;

b) Capacidade de envolvimento e empatia, de ganhar a confiança do doente e respeitar os seus desejos e necessidades de informação;

c) Capacidade de compreensão e decisão face aos problemas psicológicos, sociais, económicos, éticos e deontológicos suscitados pela clínica e pela prática nefrológica.

4.1.1.3 - Capacidade técnica. - Resultará da integração das habilitações discriminadas nos objectivos de desempenho dos estágios e compreende o desenvolvimento de capacidade consistente para prestar cuidados médicos qualificados, para utilizar apropriada e eficazmente testes laboratoriais e técnicas diagnósticas e terapêuticas, tendo sempre em consideração o melhor interesse do doente e o seu bem-estar.

4.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Durante o internato devem ser progressivamente adquiridos e aprofundados os conhecimentos teóricos relativos aos grandes capítulos da nefrologia. O interno deverá adquirir capacidade crítica e compreender as limitações do conhecimento disponível e a necessidade de manter uma actualização constante.

4.1.3 - O interno deve participar na elaboração e apresentação de trabalhos científicos. No final do internato, o interno deverá ter realizado pelo menos um trabalho, como primeiro autor, publicado ou apresentado em reunião científica de âmbito nacional ou internacional.

4.2 - Estágio em medicina interna:

4.2.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento:

a) Treino na avaliação e tratamento de doentes com patologia médica diversificada. Treino na execução das diferentes técnicas semiológicas e terapêuticas;

b) Avaliação e tratamento de doentes em situações de emergência médica, pressupondo actuação em serviços de urgência hospitalar.

4.3 - Estágio em intensivismo:

4.3.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento:

a) Contacto com doentes com falência múltipla de órgãos, sua avaliação e tratamento;

b) Avaliação, prevenção e tratamento das situações de insuficiência renal aguda em doentes com instabilidade hemodinâmica. Selecção, prescrição e execução das técnicas de substituição da função renal nesses doentes;

c) Treino nas técnicas invasivas habitualmente realizadas em unidades de cuidados intensivos.

4.4 - Estágio em nefrologia:

4.4.1 - Objectivos de desempenho:

4.4.1.1 - Nefrologia clínica. - O treino progressivo será adquirido através da actuação tutelada no internamento, consulta externa e interna e serviço de urgência específico da especialidade (urgência interna no serviço de nefrologia).

4.4.1.1.1 - O interno deve adquirir treino na prevenção, avaliação e tratamento das seguintes situações:

a) Perturbações dos balanços hidro-electrolítico, acidobásico e mineral;

b) Insuficiência renal aguda;

c) Insuficiência renal crónica e patologia associada. Tratamento conservador;

d) Hipertensão arterial;

e) Doenças glomerulares e vasculares do rim;

f) Infecções das vias urinárias;

g) Doenças túbulo-intersticiais;

h) Doenças sistémicas com repercussão renal;

i) Patologia renal da gravidez;

j) Nefropatias induzidas por tóxicos;

k) Situações urológicas com repercussão sobre a função renal (uropatia obstrutiva; litíase; tumores do aparelho urinário).

4.4.1.1.2 - Treino com aquisição de autonomia progressiva na realização das seguintes técnicas:

a) Biopsia renal percutânea (mínimo de biopsias a realizar até ao final do internato - 20 biopsias em rim próprio e 5 de enxerto renal);

b) Observação e interpretação do sedimento urinário;

c) Colocação de cateteres centrais para hemodiálise em veias jugulares, subclávias e femurais, e colocação de cateteres de lúmen simples e duplo (número mínimo de cateteres realizados no final do internato - 80);

d) Entubação oro-naso-traqueal.

4.4.1.1.3 - No final do estágio, o interno deverá conhecer as indicações, contra-indicações e complicações dos seguintes actos:

a) Análises laboratoriais relevantes para a clínica nefrológica;

b) Biopsia renal; treino na observação e interpretação de biopsias renais;

c) Ecografia renal;

d) Urografia de eliminação;

e) Angiografia renal; angioplastia; by-pass arterial;

f) Plasmaferese;

g) Estudos isotópicos (de imagem e de avaliação da função renal);

h) Tomografia computorizada e ressonância magnética do rim;

i) Nefrostomia percutânea;

j) Litotrícia extracorporal;

k) Cistoscopia.

4.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Anatomia, fisiologia e fisiopatologia renal;

b) Alterações do metabolismo hidro-electrolítico, acidobásico e mineral;

c) Conhecimento preciso da história natural, patogénese e terapêutica das doenças do rim e aparelho urinário, quer congénitas quer adquiridas, assim como das doenças sistémicas com potencial agressão renal. Conhecimento dos princípios básicos da imunologia e mecanismos imunológicos de lesão renal;

d) Regulação normal da tensão arterial; patogenia, diagnóstico e tratamento da hipertensão;

e) Etiopatogenia, prevenção e tratamento das insuficiências renais aguda e crónica;

f) Farmacologia clínica: alterações farmacocinéticas relacionadas com as modificações da função renal e efeito dos fármacos sobre a estrutura e função renal;

g) Princípios dietéticos e nutricionais em nefrologia;

h) Aspectos éticos, deontológicos, psicológicos, económicos e sociais da prática nefrológica;

i) Noções de organização e gestão de um serviço de nefrologia hospitalar.

4.5 - Estágio em transplantação renal:

4.5.1 - Objectivos de desempenho. - O estágio nesta área deve contemplar a actuação no âmbito dos cuidados pré e pós-transplantação, com aquisição de treino específico nas seguintes áreas:

a) Avaliação e selecção de candidatos a transplantação renal;

b) Avaliação pré-operatória do receptor;

c) Abordagem clínica e terapêutica do doente transplantado no pós-operatório imediato (seguimento de pelo menos 10 doentes no pós-operatório imediato);

d) Diagnóstico clínico da rejeição, incluindo treino na interpretação dos exames complementares respectivos (laboratoriais, histológico e técnicas de imagem);

e) Tratamento médico da rejeição; treino na utilização de terapêutica imunossupressora;

f) Diagnóstico e tratamento médico das complicações cirúrgicas, infecciosas e outras;

g) Seguimento a longo prazo do doente transplantado (o interno deve seguir pelo menos 10 doentes transplantados durante um período mínimo de seis meses);

h) Realização e interpretação de biopsia percutânea do enxerto renal;

i) Interpretação dos estudos ecográfico, isotópico e angiográfico do enxerto renal.

4.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Biologia da rejeição;

b) Indicações e contra-indicações para a transplantação renal;

c) Princípios da selecção de receptores e sua avaliação;

d) Princípios dos exames de histocompatibilidade;

e) Princípios da colheita de órgãos e sua preservação;

f) Complicações a curto e longo prazo da transplantação;

g) Modo de acção e utilização dos fármacos imunossupressores;

h) Histopatologia da rejeição;

i) Avaliação, selecção e manutenção de dadores, incluindo dador vivo;

j) Aspectos éticos, deontológicos, legais, psicossociais e económicos da doação de órgãos e da transplantação.

4.6 - Estágio em hemodiálise (e outras técnicas de substituição da função renal):

4.6.1 - Objectivos de desempenho. - O interno deverá saber avaliar correctamente as várias opções terapêuticas no tratamento do doente com insuficiência renal aguda ou crónica, ou com intoxicação, e tornar-se progressivamente autónomo na prescrição de cada tipo de tratamento.

Durante o período de estágio de contacto com este meio terapêutico, o interno deverá adquirir experiência e autonomia progressiva em:

a) Prescrever e acompanhar cada tipo de técnica depurativa, incluindo a hemofiltração e técnicas afins, em todas as situações de insuficiência renal aguda ou crónica e intoxicações;

b) Avaliar a eficácia de cada tipo de tratamento;

c) Acompanhar uma sessão de hemodiálise, pressupondo uma actuação directa na sala de hemodiálise durante o período do estágio ou ao longo do internato;

d) Prevenir e tratar as complicações de cada tipo de diálise, incluindo as associadas ao tratamento de água e à reutilização de dialisadores;

e) Prevenir, avaliar e tratar complicações médicas do doente em tratamento de substituição da função renal, quer em situações de insuficiência renal agura quer em doentes em programa de hemodiálise a longo prazo. O interno deve ter a seu cargo o seguimento de pelo menos 10 doentes crónicos durante um período mínimo de seis meses;

f) Prescrever dietas e alimentação parentérica no doente em diálise;

g) Efectuar adaptações posológicas no doente em hemodiálise;

h) Colocação de cateteres centrais para hemodiálise e técnicas afins;

reconhecimento e domínio das complicações.

4.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Princípios físicos da hemodiálise e técnicas afins e da diálise peritoneal;

b) Conhecimento e familiarização com o modo de funcionamento dos monitores de hemodiálise e dos requisitos de purificação da água, assim como das características das várias membranas artificiais utilizadas;

c) Fisiopatologia das várias complicações médicas relacionadas com os vários tipos de diálise;

d) Influência dos vários tipos de diálise na farmacocinética;

e) Aspectos éticos, deontológicos, psicossociais e económicos relacionados com a diálise crónica;

f) Familiarização com a organização e gestão de um programa de tratamento de insuficientes renais ambulatórios.

4.7 - Estágio em diálise peritoneal crónica:

4.7.1 - Objectivos de desempenho:

a) Compreensão do processo prático da diálise peritoneal, designadamente da diálise peritoneal crónica ambulatória. Familiarização com a colocação de acessos peritoneais;

b) Capacidade de prescrição de diálise peritoneal e avaliação da sua eficácia;

c) Capacidade de reconhecer, diagnosticar e tratar as complicações da diálise peritoneal, incluindo a peritonite e as complicações relacionadas com o acesso;

d) Controlo nutricional do doente em diálise peritoneal crónica e adaptações posológicas;

e) O interno deve acompanhar directamente um número mínimo de cinco doentes em diálise peritoneal crónica ambulatória durante um período de três meses.

4.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Ver, no apropriado, n.º 4.6.2.

4.8 - Estágios opcionais:

4.8.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento. - Dentro dos estágios opcionais possíveis são definidos como objectivos mínimos:

4.8.1.1 - Áreas de nefrologia. - Aprofundamento dos conhecimentos e aperfeiçoamento na abordagem e na avaliação de doentes e nas técnicas diagnósticas e terapêuticas da especialidade.

4.8.1.2 - Áreas de exames complementares de diagnóstico. - Aprendizagem ou aprofundamento do conhecimento e das técnicas complementares de diagnóstico com relevância em doentes do foro nefrológico.

4.8.1.3 - Áreas clínicas não nefrológicas. - Aprofundamento dos conhecimentos das especialidades, em particular os referentes a patologia comummente observada em doentes com afecção renal, e aperfeiçoamento das técnicas utilizadas nas especialidades referidas.

4.8.1.4 - Área de investigação básica. - Contactar com a metodologia e com as técnicas de investigação básica aplicadas à nefrologia, como complemento da compreensão da fisiologia e da patologia renais e como desenvolvimento do espírito crítico na avaliação dos resultados obtidos.

5 - Avaliação:

5.1 - Avaliação de desempenho. - A avaliação de desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio, no final do qual o interno será avaliado, na escala de 0 a 20 valores, levando em conta os seguintes parâmetros e respectivas ponderações:

a) Capacidade de execução técnica, com a ponderação de 4 pontos;

b) Interesse pela valorização profissional, com a ponderação de 3 pontos;

c) Responsabilidade profissional, com a ponderação de 2 pontos;

d) Relações humanas no trabalho, com a ponderação de 1 ponto.

5.2 - Avaliação de conhecimentos. - A avaliação de conhecimentos será efectuada anualmente, na escala de 0 a 20 valores, através de:

5.2.1 - Prova teórica, que incluirá:

a) Apreciação do relatório de actividades;

b) Discussão de um trabalho efectuado durante o ano e ou prova de resolução de problemas clínicos.

5.2.2 - Prova prática, que incluirá:

a) Entrevista e observação de um doente;

b) Elaboração de relatório escrito donde conste o diagnóstico, pedido de exames, discussão dos mesmos, prognóstico e terapêutica.

6 - Disposições finais:

6.1 - Este programa de formação aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.

6.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior manter-se-á o programa definido à data do início do internato, excepto se os internos manifestarem optar pelo programa agora aprovado. Nesta segunda hipótese, o tempo total de formação não poderá ultrapassar os 60 meses.

Neste caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE OFTALMOLOGIA

1 - Duração - 48 meses.

2 - Estrutura. - Da estrutura do internato deverão constar as seguintes áreas de formação:

2.1 - Consulta geral.

2.2 - Cirurgia.

2.3 - Serviço de urgência.

2.4 - Enfermaria.

2.5 - Exames complementares de diagnóstico e terapêutica.

2.6 - Estágios em subespecialidades:

2.6.1 - Contactologia.

2.6.2 - Estrabismo.

2.6.3 - Glaucoma.

2.6.4 - Implanto-refractiva.

2.6.5 - Retina médica.

2.6.6 - Retina-vítreo.

2.6.7 - Neuroftalmologia.

3 - Sequência dos estágios. - A sequência dos estágios não é obrigatória, mas, e atendendo à especificidade de cada serviço, sugere-se um esquema adaptado à progressão de aquisição de conhecimentos:

3.1 - 1.º ano:

3.1.1 - Consulta geral - 4 meses.

3.1.2 - Contactologia - 4 meses.

3.1.3 - Estrabismo - 4 meses.

3.2 - 2.º ano:

3.2.1 - Estrabismo - 4 meses.

3.2.2 - Glaucoma - 4 meses.

3.2.3 - Implanto-refractiva - 4 meses.

3.3 - 3.º ano:

3.3.1 - Glaucoma - 4 meses.

3.3.2 - Neuroftalmologia - 4 meses.

3.3.3 - Retina - 4 meses.

3.4 - 4.º ano:

3.4.1 - Retina - 4 meses.

3.4.2 - Retina-vítreo - 4 meses.

3.4.3 - Opção - 4 meses.

4 - Duração das áreas de formação e dos estágios:

4.1 - A consulta geral deverá ser realizada durante todo o período de formação, para além de um período inicial obrigatório de quatro meses.

4.2 - A cirurgia deverá ser realizada com uma frequência mínima semanal durante todo o internato.

4.3 - Os exames complementares de diagnóstico e terapêutica deverão ser realizados em gabinetes especiais, sob a forma de estágios parciais (mínimo, uma vez por semana), preferencialmente em simultâneo com a realização dos estágios em subespecialidades de áreas afins e com a seguinte duração:

4.3.1 - Ecografia/biometria/paquimetria - 4 meses.

4.3.2 - Campimetria cinética e estática computorizada - 4 meses.

4.3.3 - Angiografia fluoresceínica - 4 meses.

4.3.4 - Electrofisiologia - 4 meses.

4.3.5 - Laserterapia - 24 meses.

4.3.6 - Outros exames, como sensibilidade ao contraste, exames de ortóptica, visão cromática, entre outros, serão realizados integrados nas diferentes consultas e durante todo o internato.

4.4 - O serviço de urgência, obrigatoriamente na área de oftalmologia e tutelado, deverá ter uma carga horária de doze horas por semana ao longo de todo o internato.

4.5 - A enfermaria deverá ser frequentada com carácter regular ao longo de todo o internato.

4.6 - Estágios obrigatórios nas seguintes subespecialidades e com a seguinte duração:

4.6.1 - Contactologia - 4 meses.

4.6.2 - Estrabismo - 8 meses.

4.6.3 - Glaucoma - 8 meses.

4.6.4 - Implanto-refractiva - 4 meses.

4.6.5 - Retina - 8 meses.

4.6.6 - Retina-vítreo - 4 meses.

4.6.7 - Neuroftalmologia - 4 meses.

5 - Local de formação. - Cada estágio deverá ser realizado em serviços/entidades formadoras de oftalmologia.

6 - Objectivos dos estágios:

6.1 - Consulta geral:

6.1.1 - Objectivos de desempenho. - Recolha e valorização de dados anamnésticos e semiológicos, selecção de meios auxiliares de diagnóstico, formulação de hipóteses diagnósticas, instituição de terapêuticas e estabelecimento de prognósticos.

6.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Noções gerais sobre anatomia, fisiologia e patologia do globo ocular e anexos;

b) Exame clínico de oftalmologia, técnicas e instrumentos, óptica e refractometria, perturbações refractivas e sua correcção.

6.2 - Cirurgia:

6.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Iniciação à cirurgia oftalmológica, primeiro como ajudante e depois como cirurgião, começando pela cirurgia da pálpebra, conjuntiva e vias lacrimais;

b) Evolução para cirurgias mais diferenciadas, adaptando a aprendizagem e execução de novas técnicas à sequência dos estágios de subespecialidades;

c) No final do internato, os internos deverão ter cumprido um currículo mínimo de:

c1) Cirurgia das pálpebras - 20;

c2) Cirurgia da conjuntiva - 20;

c3) Cirurgia do aparelho lacrimal - 10;

c4) Cirurgia da córnea e esclerótica - 15;

c5) Cirurgia do estrabismo - 10;

c6) Cirurgia do cristalino - 30;

c7) Cirurgia do glaucoma - 10;

c8) Cirurgia da retina - 5;

c9) Enucleações e eviscerações - 5;

c10) Cirurgia laser - 30.

6.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Técnicas cirúrgicas aplicáveis ao tratamento de cada patologia específica;

b) Ciências básicas aplicáveis.

6.3 - Serviço de urgência:

6.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Os internos deverão saber identificar e tratar as diversas situações de urgência do globo ocular e anexos, seleccionar e interpretar os exames complementares de diagnóstico, incluindo exames imagiológicos;

b) Cirurgia de urgência.

6.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimento teóricos sobre patologia de urgência, médica e cirúrgica e seu tratamento;

b) Ciências básicas aplicáveis.

6.4 - Enfermaria:

6.4.1 - Objectivos de desempenho. - Realização de histórias clínicas, seguimento dos doentes internados, identificação das principais complicações pós-operatórias e sua resolução.

6.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimentos teóricos relacionados com a patologia do pós-operatório dos diferentes tipos de cirurgia oftalmológica.

6.5 - Exames complementares de diagnóstico e terapêutica:

6.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Os internos deverão participar na observação e execução de ecografias/biometrias, campimetria cinética e estática computorizada, angiografias fluoresceínicas e exames electrofisiológicos;

b) Tratamento com laser.

6.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Saber seleccionar, analisar e interpretar os diferentes exames complementares;

b) Conhecer as técnicas de aplicação dos diversos laser utilizados em oftalmologia.

6.6 - Estágios em subespecialidades:

6.6.1 - Contactologia:

6.6.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprendizagem das técnicas de manuseamento, selecção e colocação de lentes de contacto;

b) Controlo e seguimento dos utilizadores de lentes de contacto, identificação e tratamento das principais complicações.

6.6.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecer os diferentes tipos de lentes de contacto (materiais, características ópticas, geometria, etc.), produtos de limpeza e manutenção.

6.6.2 - Estrabismo:

6.6.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia;

b) Aprender os diferentes métodos de estudo e avaliação do doente estrábico.

6.6.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Reconhecer e classificar os diferentes tipos de estrabismo, propor os planos terapêuticos, quer médicos quer cirúrgicos, e seguir a sua evolução.

6.6.3 - Glaucoma:

6.6.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprender os diferentes métodos de estudo e avaliação do doente com glaucoma;

b) Execução de gonioscopias, tonometrias e campimetrias.

6.6.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia;

b) Análise e interpretação dos exames complementares de diagnóstico relacionados com esta patologia;

c) Observação e estudo da papila glaucomatosa;

d) Classificação, terapêutica (médica, cirúrgica ou laser) e prognóstico dos diferentes tipos de glaucoma.

6.6.4 - Implanto-refractiva:

6.6.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprender os diferentes métodos de estudo e avaliação do doente candidato à cirurgia implanto-refractiva;

b) Execução de biometrias e paquimetrias;

c) Cálculo da potência da lente intra-ocular.

6.6.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecer e seleccionar as diferentes técnicas da cirurgia da catarata e córnea. Complicações e sua resolução.

6.6.5 - Retina médica:

6.6.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Identificar e avaliar toda a patologia da retina;

b) Realização de oftalmoscopia directa, indirecta e lente de três espelhos de Goldmann;

c) Realização e interpretação de angiografias fluoresceínicas, exames electrofisiológicos e ecográficos.

6.6.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia;

b) Conhecimentos técnicos sobre as diferentes entidades patológicas de origem congénita, hereditária, vascular, tóxica, degenerativa, tumoral, inflamatória e imunológica da retina.

6.6.6 - Retina-vítreo:

6.6.6.1 - Objectivos de desempenho. - Identificar e estudar toda a patologia da retina e vítreo.

6.6.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia;

b) Conhecimentos teóricos sobre patologia herediária, degenerativa e traumática (corpos estranhos);

c) Noções sobre indicações, contra-indicações e complicações da cirurgia vítreo-retiniana.

6.6.7 - Neuroftalmologia:

6.6.7.1 - Objectivos de desempenho. - Estudar e avaliar o doente do foro neuroftalmológico.

6.6.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Anatomia e fisiologia das vias ópticas;

b) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico (PEV, teste de visão cromática, sensibilidade ao contraste, tomografia axial computorizada, ressonância magnética nuclear);

c) Conhecimentos teóricos sobre a patologia com repercussão neuroftalmológica.

7 - Avaliação dos estágios. - O momento da avaliação será anual, tendo como base a discussão do relatório de actividades do ano transacto. A comissão de avaliação será constituída pelo director de serviço, pelo orientador de formação e por um chefe de serviço ou assistente hospitalar nomeado pelo director de serviço.

7.1 - Avaliação do desempenho:

7.1.1 - Na avaliação do desempenho serão obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros, com o respectivo factor de ponderação:

a) Capacidade de execução técnica - factor de ponderação 3;

b) Interesse pela valorização profissional - factor de ponderação 2;

c) Responsabilidade profissional - factor de ponderação 3;

d) Relações humanas no trabalho - factor de ponderação 2.

7.1.2 - A classificação do desempenho resultará do somatório das notas ponderadas a dividir por 10.

7.2 - Avaliação de conhecimentos:

7.2.1 - A classificação de conhecimentos será obtida após a discussão do relatório de actividades anuais, entrando em conta com as informações dadas pelos responsáveis dos vários estágios de subespecialidade.

7.2.2 - A classificação final anual obtém-se pela média simples das avaliações de desempenho e de conhecimentos.

8 - Disposições finais:

8.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato em 1 de Janeiro de 1997.

8.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE PNEUMOLOGIA

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estrutura, sequência preferencial e duração dos estágios:

2.1 - Formação geral - 24 meses.

2.1.1 - Estágio em medicina interna - 12 meses.

2.1.2 - Estágio em medicina intensiva polivalente e ou respiratória - 4 meses.

2.1.3 - Estágio em doenças respiratórias em cuidados de saúde primários - 2 meses.

2.1.4 - Estágio em cirurgia torácica - 2 meses.

2.1.5 - Estágios opcionais - 4 meses.

2.1.5.1 - Dois estágios com 2 meses cada, privilegiando cardiologia, imagiologia, infecciologia e microbiologia, pediatria e outras.

2.1.6 - A frequência dos estágios de medicina intensiva, cirurgia torácica, cuidados respiratórios em cuidados de saúde primários e estágios opcionais pode ser intercalada com a dos estágios integrados na área de formação pneumológica.

2.2 - Formação pneumológica - 36 meses.

2.2.1 - Estágio em pneumologia geral - 18 meses.

2.2.2 - Estágio em endoscopia respiratória - 6 meses.

2.2.3 - Estágio em fisiopatologia respiratória - 3 meses.

2.2.4 - Estágio em reabilitação respiratória - 3 meses.

2.2.5 - Estágio em alergologia respiratória - 3 meses.

2.2.6 - Estágio em oncologia pneumológica - 3 meses.

3 - Locais de formação:

3.1 - Os estágios constantes da formação geral serão realizados em serviços hospitalares e extensões pneumológicas dos centros de saúde, sobre proposta do Conselho Nacional dos Internatos Médicos e parecer favorável da Ordem dos Médicos.

3.2 - Os estágios constantes da formação pneumológica deverão ser realizados em serviços de pneumologia.

4 - Objectivos dos estágios:

4.1 - Formação geral:

4.1.1 - Estágio de medicina interna:

4.1.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Proceder no final do estágio a uma correcta avaliação do doente de medicina interna, do internamento, consultas e urgência;

b) Saber do correcto diagnóstico clínico-laboratorial e opções terapêuticas.

4.1.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de saber sobre medicina interna em geral e particularmente das doenças sistémicas com repercussão pulmonar.

4.1.2 - Estágio em medicina intensiva polivalente e ou respiratória:

4.1.2.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição e treino das técnicas de medicina intensiva em geral e particularmente da ventiloterapia nas suas múltiplas modalidades.

4.1.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Quadros fisiopatológicos, clínicos e laboratoriais da insuficiência respiratória e da insuficiência de outros órgãos e respectivos tratamentos.

4.1.3 - Estágio em doenças respiratórias em cuidados de saúde primários:

4.1.3.1 - Objectivos de desempenho. - Prevenção, diagnóstico e tratamento em ambulatório das doenças do aparelho respiratório, mormente da tuberculose.

4.1.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Epidemiologia e rastreio da tuberculose;

b) Declaração e colheita de dados para estudos epidemiológicos;

c) Diagnóstico clínico, imagiológico e laboratorial da tuberculose;

d) Terapêutica da tuberculose.

4.1.4 - Estágio em cirurgia torácica:

4.1.4.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição e treino na avaliação pré-operatória e seguimento pós-operatório dos doentes pulmonares propostos para cirurgia torácica.

4.1.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Indicações cirúrgicas, complicações e opções terapêuticas cirúrgicas de toda a patologia pulmonar.

4.1.5 - Estágio em cardiologia (opcional):

4.1.5.1 - Objectivos de desempenho. - Correcto estudo e tratamento dos doentes do foro cardiológico, do internamento, consultas e urgência. Leitura do electrocardiograma, ecocardiograma e estudos hemodinâmicos.

4.1.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Saber sobre repercussões cardíacas das doenças pulmonares;

b) Repercussões pulmonares das doenças cardíacas;

c) Fundamentos da hemodinâmica cardiovascular, electrocardiografia, ecocardiografia, entre outras.

4.1.6 - Estágio em imagiologia (opcional):

4.1.6.1 - Objectivos de desempenho. - Execução dos principais procedimentos imagiológicos torácicos, invasivos ou de intervenção e não invasivos, bem como saber suas indicações e interpretação.

4.1.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Competência na interpretação de radiografia convencional torácica, tomografia axial computorizada, angiografia, ecografia torácica, cintigrafia pulmonar e outras técnicas de diagnóstico por imagem.

4.1.7 - Estágio de infecciologia e microbiologia (opcional):

4.1.7.1 - Objectivos de desempenho. - Estudo e tratamento dos doentes do foro infeccioso, em particular dos doentes com síndroma de imunodeficiência adquirida. Prática em microbiologia, em especial de exames directos dos produtos biológicos e processamento das culturas.

4.1.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Patologia infecciosa respiratória;

b) Síndroma de imunodeficiência adquirida;

c) Antibioterapia;

d) Repercussão da infecção da comunidade e hospitalar;

e) Microbiologia com estudo crítico da colheita de secreções das vias aéreas inferiores, transporte e processamento no laboratório.

4.1.8 - Estágio em pediatria (opcional):

4.1.8.1 - Objectivos de desempenho. - Execução de técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente gasometria, técnicas de colheita de secreções, punções e drenagens pleurais, técnicas broncológicas infantis, estudo imagiológico torácico em doentes com patologia pneumológica pediátrica.

4.1.8.2 - Objectivos de conhecimento. - Capacidade de diagnóstico e tratamento das doenças pneumológicas pediátricas mais frequentes.

4.2 - Formação pneumológica:

4.2.1 - Estágio em pneumologia geral:

4.2.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Elaboração de histórias clínicas, requisição de exames complementares, planos de investigação clínica, de tratamento e alta dos doentes internados;

b) Prática de técnicas da especialidade:

b1) Punção arterial percutânea; punções e biopsias pleurais, introdução e manejo de drenos torácicos;

b2) Técnicas de colheita de secreções das vias aéreas inferiores para processamentos laboratoriais;

b3) Técnicas de punção aspirativa transtorácica do pulmão e biopsia pulmonar transtorácica;

b4) Cateterização venosa central, entubação endotraqueal e outras;

c) Abordagem global com anamneses, observação, requisição de exames complementares, prescrição terapêutica e orientação em doentes das consultas de pneumologia geral, doenças ocupacionais do aparelho respiratório, antitabágica e outras;

d) Preparação dos processos a serem apresentados nas sessões clínicas;

e) Encerramento dos processos e codificação aquando da alta clínica;

f) Elaboração de sumário-plano para médicos assistentes.

4.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Fundamentos anatómicos, morfológicos e do desenvolvimento do aparelho respiratório;

b) Fundamentos fisiológicos do sistema respiratório e seus métodos de estudo;

c) Patologia e clínica respiratória, incluindo, mas não limitada a:

c1) Doenças pulmonares obstrutivas; asma, bronquite crónica, enfisema, bronquiectasias e fibrose quística;

c2) Infecções pulmonares por bactérias, fungos, vírus e parasitas;

c3) Atenção especial ao doente com HIV/SIDA e infecções pulmonares relacionadas;

c4) Tuberculose e outras micobacterioses, pulmonar e extrapulmonar, com realce para todos os aspectos relacionados com a epidemiologia e prevenção, diagnóstico e tratamento;

c5) Doenças do interstício pulmonar;

c6) Doenças vasculares pulmonares, incluindo o tromboembolismo pulmonar, a hipertensão pulmonar primária ou secundária, as vasculites e as síndromas hemorrágicas pulmonares;

c7) Doenças pulmonares ocupacionais e relacionadas com o meio ambiente;

c8) Doenças iatrogénicas, incluindo as doenças pulmonares induzidas por drogas;

c9) Lesões pulmonares agudas, como as causadas por radiação, inalação, trauma;

c10) Manifestações pleuropulmonares de doenças sistémicas, incluindo as doenças de colagénio, doenças vasculares e doenças primárias de outros órgãos;

c11) Insuficiência respiratória aguda e crónica e suas causas;

c12) Mecanismos de defesa do aparelho respiratório;

c13) Funções não respiratórias do pulmão;

c14) Nutrição e aparelho respiratório;

c15) Doenças da pleura, mediastino, diafragma e parede torácica;

c16) Alterações genéticas e do desenvolvimento do aparelho respiratório;

c17) Doenças próprias da traqueia e brônquios principais;

c18) Prevenção das doenças respiratórias;

c19) Transplante pulmonar.

4.2.2 - Estágio em oncologia pneumológica:

4.2.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aquisição de experiência no diagnóstico, estadiamento e decisão terapêutica;

b) Preparação de processos a serem apresentados à equipa de radioterapia ou cirurgia torácica;

c) Participação activa nas unidades de quimioterapia e nas consultas de oncologia pneumológica, da abordagem inicial ao follow-up.

4.2.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Saber sobre doenças neoplásicas do aparelho respiratório, primárias ou metastáticas, benignas ou malignas, da epidemiologia à clínica, do diagnóstico às opções terapêuticas, suas indicações, contra-indicações e efeitos secundários.

4.2.3 - Estágio em fisiopatologia respiratória:

4.2.3.1 - Objectivos de desempenho. - Prática de:

a) Mecânica respiratória (espirometria; curvas débito/volume; volumes pulmonares; distensibilidade pulmonar; resistência das vias aéreas);

b) Provas de broncomotricidade;

c) Estudo da transferência alvéolo-capilar;

d) Gasometria arterial;

e) Provas de esforço respiratórias;

f) Manejo de aparelhos mais simples (pneumotacógrafos e espirómetros);

g) Indicação e interpretação de estudos polissonográficos, em especial os dirigidos ao diagnóstico e tratamento da apneia obstrutiva do sono.

4.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Métodos de estudo da função respiratória, suas indicações, interpretação e elaboração dos respectivos relatórios;

b) Adquirir conhecimentos sobre ventilação alveolar, controlo e regulação da respiração, mecânica da ventilação, funções e regulação da circulação pulmonar, troca e transporte de gases, regulação do calibre brônquico, fisiologia da respiração do exercício, fisiologia da respiração no sono, doenças da musculatura respiratória, perturbações respiratórias do sono, incluindo a síndroma apneia do sono.

4.2.4 - Estágio em reabilitação respiratória:

4.2.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Prática das técnicas básicas de readaptação funcional, incluindo a readaptação ao esforço;

b) Medidas de prevenção e tratamento das alterações funcionais respiratórias.

Ensino e educação do doente e familiares.

4.2.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Indicações de oxigenoterapia, ventiloterapia e aerosolterapia e principais técnicas de tratamento das alterações funcionais respiratórias.

4.2.5 - Estágio em endoscopia respiratória:

4.2.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprendizagem e execução de broncofibroscopia e das técnicas correspondentes, como biopsias brônquicas e pulmonares transbrônquicas, aspirados e escovados brônquicos, punções transbrônquicas, lavagem bronco-alveolar;

b) Execução de broncografia. Assistência e ou realização de pleuroscopias, broncoscopia rígida;

c) Assistência e ou realização de procedimentos na área da broncologia de intervenção (laser-terapia e endopróteses).

4.2.5.2 - Objectivos de conhecimento. - Técnica, indicações, contra-indicações e complicações das diversas técnicas endoscópicas respiratórias. Estrutura, função e doenças próprias da traqueia e brônquios principais. Alterações genéticas e do desenvolvimento da árvore brônquica.

4.2.6 - Estágio em alergologia respiratória:

4.2.6.1 - Objectivos de desempenho:

a) Prática da colheita da história clínica de alergia;

b) Execução, interpretação dos testes cutâneos de alergia, dos exames complementares correspondentes e estabelecimento de planos terapêuticos.

4.2.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Alergologia do sistema respiratório e seus métodos de estudo;

b) Epidemiologia, clínica e terapêutica das diversas doenças alergológicas respiratórias.

5 - Avaliação. - A avaliação do aproveitamento do interno será feita segundo os critérios e métodos estabelecidos na Portaria 695/95, de 30 de Junho.

5.1 - Avaliação contínua:

5.1.1 - Avaliação de desempenho:

a) A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio. Recomenda-se o registo sistemático das actividades desenvolvidas, patologias observadas e técnicas efectuadas;

b) Os parâmetros a avaliar e sua ponderação são:

capacidade de execução técnica (3); interesse pela valorização profissional (2); responsabilidade profissional (3); relações humanas com os doentes e com o outro pessoal da saúde (2).

5.1.2 - Avaliação de conhecimento. - A avaliação de conhecimento será efectuada anualmente, através de:

a) Prova teórica, que deve incluir a apreciação do relatório de actividades;

b) Prova prática, que incluirá entrevista e observação de um doente, elaboração de relatório escrito donde conste diagnóstico, pedido de exames, discussão dos mesmos, prognóstico e terapêutica;

c) Nesta prova de avaliação serão consideradas as avaliações dos estágios parcelares realizados durante esse ano.

5.2 - Avaliação final. - Segundo os termos da Portaria 695/95, de 30 de Junho, a avaliação final inclui a prestação de provas curricular, prática e teórica.

A forma e regulamento das provas prática e teórica é a definida na portaria em referência.

6 - Disposições finais:

6.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato em 1 de Janeiro de 1997.

6.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção de internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE SAÚDE PÚBLICA

1 - Duração do internato - 36 meses.

2 - Estrutura - três áreas de formação, a que correspondem quatro estágios.

2.1 - Áreas de formação:

2.1.1 - Saúde comunitária.

2.1.2 - Curso em saúde pública.

2.1.3 - Administração em saúde pública.

2.2 - Estágios. - A cada uma das áreas de formação em saúde comunitária e curso em saúde pública corresponde apenas um estágio. A área de formação de administração em saúde pública é constituída por dois estágios:

2.2.1 - Estágio de investigação em saúde pública.

2.2.2 - Estágio de intervenção em saúde pública.

3 - Sequência dos estágios. - A sequência formativa ideal é:

a) Área de formação em saúde comunitária;

b) Curso de saúde pública;

c) Estágio de investigação em saúde pública;

d) Estágio de intervenção em saúde pública.

4 - Duração de cada área de formação e de cada um dos estágios:

4.1 - Área de formação em saúde comunitária - 9 a 12 meses.

4.2 - Área de formação curso de saúde pública - 12 meses.

4.3 - Área de formação de administração em saúde pública - 12 a 15 meses, repartidos do seguinte modo:

4.3.1 - Estágio de investigação em saúde pública -3 a 4 meses.

4.3.2 - Estágio de intervenção em saúde pública - 9 a 11 meses.

5 - Local de formação:

5.1 - Área de formação em saúde comunitária - centro de saúde de colocação.

5.2 - Área de formação curso de saúde pública - Escola Nacional de Saúde Pública.

5.3 - Área de formação de administração em saúde pública:

5.3.1 - Estágio de investigação em saúde pública - centro de saúde de colocação.

5.3.2 - Estágio de intervenção em saúde pública - centro de saúde de colocação.

6 - Objectivos de desempenho:

6.1 - Área de formação em saúde comunitária:

a) Descrever e interpretar o nível de saúde da comunidade;

b) Identificar os factores que condicionam a saúde das populações;

c) Ser capaz de utilizar conhecimentos sobre prevenção em saúde;

d) Integrar-se nas actividades dos cuidados de saúde primários, particularmente naquelas que dizem respeito ao médico de saúde pública.

6.2 - Estágio de investigação em saúde pública. - Atingir os objectivos definidos no protocolo de investigação levado a cabo durante a área de formação curso de saúde pública, evidenciando um comportamento responsável e autónomo no desenvolvimento da investigação e apresentando o respectivo relatório bem estruturado e com uma redacção clara, precisa e concisa.

6.3 - Estágio de intervenção em saúde pública:

a) Identificar factores condicionantes e valorizar o seu contributo na ocorrência de doença e incapacidade nas populações;

b) Identificar factores favorecedores da elevação do nível de saúde e contribuir para a sua potenciação;

c) Avaliar a qualidade e a eficácia dos serviços e instituições no que se refere às actividades de promoção da saúde e prevenção da doença;

d) Avaliar a qualidade e a eficácia dos serviços e instituições no que se refere aos cuidados prestados e resultados obtidos;

e) Programar a intervenção sobre os factores condicionantes identificados, estabelecendo prioridades de intervenção;

f) Definir as actividades e tarefas dos serviços de saúde, prevendo também o envolvimento dos recursos da sociedade;

g) Intervir em actividades de controlo de riscos ambientais;

h) Intervir na execução de rastreios;

i) Intervir na execução de medidas de protecção específicas da população;

j) Executar acções de educação para a saúde;

k) Executar ou participar na execução de actividades de formação;

l) Avaliar a execução de programas em termos de resultados e custos;

m) Colaborar em todas as funções do médico de saúde pública, executando as actividades e tarefas que lhe forem delegadas.

7 - Objectivos de conhecimento:

7.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Demonstrar conhecimentos em:

a) Epidemiologia descritiva;

b) Demografia;

c) Fundamentos e tipos de intervenção em saúde ambiental;

d) Factores demográficos, sociais e ambientais que influenciam a saúde;

e) Grupos vulneráveis e de risco;

f) Programas de saúde em execução a nível local, regional e nacional;

g) Fontes de informação locais, regionais e nacionais mais frequentemente utilizadas em saúde;

h) Filosofia, estrutura organizativa e funcional dos cuidados de saúde primários (incluindo sistemas de informação) e funções dos seus profissionais.

7.2 - Estágio de investigação em saúde pública. - Demonstrar conhecimentos sobre metodologia de investigação em saúde, designadamente sobre o modo de definir e fundamentar correctamente um problema escolhido para investigação, demonstrar conhecimentos específicos na aplicação de métodos epidemiológicos, incluindo as técnicas de descrição e análise estatística.

7.3 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Demonstrar conhecimentos sobre:

a) Administração e planeamento em saúde;

b) Epidemiologia aplicada à administração em saúde;

c) História natural da doença, sua distribuição e factores determinantes;

d) Demografia e seus reflexos na saúde e nas políticas de saúde;

e) Monitorização, prevenção e controlo da doença e da incapacidade nas populações;

f) Reflexos, na saúde e no uso dos serviços de saúde, da cultura e dos estilos de vida;

g) Pedagogia em saúde.

8 - Descrição do desempenho em cada estágio:

8.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Treino em actividades de autoridade de saúde, diagnóstico de saúde e em actividades preventivas do âmbito da saúde comunitária.

8.2 - Área de formação curso em saúde pública. - Formação teórica intensiva, em regime de tempo interno, abrangendo as disciplinas da saúde pública, com especial incidência em Epidemiologia, Ciências Sociais, Saúde Ambiental, Saúde Ocupacional, Pedagogia da Saúde e Administração em Saúde.

Elaboração e apresentação de um protocolo de investigação em saúde pública.

8.3 - Estágio de investigação em saúde pública. - Desenvolvimento a nível do centro de saúde ou a nível distrital, em exclusividade, da investigação delineada no protocolo elaborado e aprovado na área de formação curso em saúde pública.

8.4 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Planeamento e execução de um programa de intervenção em saúde, dirigido a um grupo da população previamente definido. Durante este estágio o interno deve ainda colaborar nas actividades normais do serviço de saúde pública do centro de saúde.

9 - Avaliação de desempenho:

9.1 - Área de formação em saúde comunitária:

9.1.1 - Avaliação contínua, utilizando ficha de avaliação de aplicação trimestral e complementada com a apreciação de um relatório do desempenho, apresentado no final do estágio. A classificação do desempenho inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:

a) Capacidade de execução técnica - 4;

b) Interesse pela valorização profissional - 2;

c) Responsabilidade profissional - 2;

d) Relações humanas no trabalho - 1;

e) Resumo do desempenho - 3.

9.1.2 - Os documentos auxiliares da avaliação são a ficha de avaliação trimestral, a ficha de classificação final e o resumo do desempenho.

9.2 - Estágio de investigação em saúde pública:

9.2.1 - A avaliação baseia-se no acompanhamento das actividades do interno durante o estágio, complementada pela apreciação de determinados parâmetros do trabalho escrito apresentado no final do estágio. A classificação do desempenho utiliza uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:

a) Capacidade de execução técnica - 2,5;

b) Interesse pela valorização profissional - 1;

c) Responsabilidade profissional - 1;

d) Relações humanas no trabalho - 1.

9.2.2 - Os documentos auxiliares de avaliação são a ficha de classificação final e o relatório de investigação.

9.3 - Estágio de intervenção em saúde pública:

9.3.1 - A avaliação baseia-se no acompanhamento e supervisão do trabalho do interno durante o estágio, complementada pela apreciação do relatório produzido ao longo do processo de planeamento e intervenção. A classificação de desempenho utiliza uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:

a) Capacidade de execução técnica - 2,8;

b) Interesse pela valorização profissional - 1;

c) Responsabilidade profissional - 1;

d) Relações humanas no trabalho - 1;

e) Documentos do programa - 2,3.

9.3.2 - Os documentos auxiliares da avaliação são a ficha de classificação final e o relatório da intervenção levada a cabo pelo interno.

10 - Avaliação de conhecimentos:

10.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Avaliação contínua, de cariz não classificativo, efectuada de modo informal ao longo da área de formação através da realização de estímulos formativos, e formalmente, no fim da área de formação, através de prova escrita de conhecimentos.

10.2 - Área de formação curso em saúde pública. - Própria de um curso de saúde pública, incluindo a avaliação de um protocolo de investigação, apresentado de forma escrita no final da área de formação. Na avaliação do protocolo, o orientador de formação do interno pode integrar o júri de avaliação.

10.3 - Estágio de investigação em saúde pública. - Avaliação dos fundamentos teóricos que suportam o trabalho de investigação. É realizada no final do estágio. A classificação faz-se utilizando uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:

a) Tema e abordagem de saúde pública - 1;

b) Revisão bibliográfica - 1;

c) Objectivos de investigação - 1;

d) Metodologia - 2;

e) Resultados -2;

f) Discussão - 4;

g) Conclusões - 3.

10.4 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Avaliação da apresentação oral e discussão do programa de intervenção desenvolvido. É realizada no final do estágio.

11 - Disposições finais:

11.1 - A avaliação final do internato obedece ao disposto no regulamento aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, designadamente no que diz respeito à prova prática, a qual se rege pelo definido no n.º VIII do artigo 65.º 11.2 - O presente programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.

11.3 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, e nesse caso os interessados deverão entregar na coordenação do internato da sua zona, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos coordenador de internato e orientador de formação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/08/02/plain-76428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550/2004 - Ministério da Saúde

    Aprova o programa de formação do internato complementar da área profissional de oftalmologia.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Portaria 572/2010 - Ministério da Saúde

    Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-03 - Portaria 613/2010 - Ministério da Saúde

    Actualiza e publica em anexo o programa de formação da área profissional de especialização de ginecologia/obstetrícia, aprovado pela Portaria nº 327/96 de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2020-01-16 - Portaria 7/2020 - Saúde

    Atualiza o programa formativo da área de especialização de Hematologia Clínica, constante do anexo à presente portaria

  • Tem documento Em vigor 2021-11-09 - Portaria 244/2021 - Saúde

    Atualiza o programa formativo da área de especialização de ginecologia/obstetrícia

  • Tem documento Em vigor 2024-08-14 - Portaria 188-D/2024/1 - Saúde

    Aprova a atualização do programa de formação especializada em imunoalergologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda