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Portaria 327/96, de 2 de Agosto

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Sumário

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública.

Texto do documento

Portaria 327/96

de 2 de Agosto

As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos:

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º São aprovados os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública, que estão anexos a esta portaria e que dela são parte integrante.

2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Ministério da Saúde.

Assinada em 2 de Julho de 1996.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA

1 - Duração - 72 meses.

2 - Estrutura:

2.1 - Estágio em cirurgia geral.

2.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva.

2.3 - Estágios opcionais. - Os estágios opcionais decorrerão em outras especialidades afins, com interesse para a preparação em áreas específicas da cirurgia plástica, nomeadamente:

2.3.1 - Cirurgia pediátrica.

2.3.2 - Estomatologia e cirurgia oromaxilofacial.

2.3.3 - Otorrinolaringologia.

2.3.4 - Ortopedia.

2.3.5 - Neurocirurgia.

2.3.6 - Cirurgia vascular.

2.3.7 - Oftalmologia.

2.3.8 - Ginecologia.

2.3.9 - Urologia/andrologia.

2.3.10 - Dermatologia.

2.3.11 - Cirurgia da cabeça e pescoço.

2.3.12 - Anatomia patológica.

3 - Sequência dos estágios:

1. Cirurgia geral (24 meses);

2. Cirurgia plástica e reconstrutiva (recomenda-se que dos 39 meses de duração deste estágio os primeiros 24 não sejam interrompidos para frequência de estágios opcionais);

3. Estágios opcionais (recomenda-se que, de preferência, os estágios opcionais tenham lugar apenas no 6.º ano do internato).

4 - Duração de cada estágio:

4.1 - Estágio em cirurgia geral - 24 meses.

Este estágio tem por finalidade a formação cirúrgica básica fundamental para a cirurgia plástica e reconstrutiva. Do tempo total de formação, um período de 3 meses poderá ser realizado em serviço de cirurgia oncológica.

4.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - 39 meses.

4.3 - Estágios opcionais - 9 meses (cada estágio deve ter uma duração mínima de 2 meses).

5 - Locais de formação:

5.1 - Estágio em cirurgia geral - serviço de cirurgia geral (1.º e 2.º anos).

5.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva (3.º, 4.º, 5.º e 6.º anos).

5.3 - Estágios opcionais - serviços de pediatria cirúrgica, estomatologia, otorrinolaringologia, ortopedia, neurocirurgia, cirurgia vascular, oftalmologia, ginecologia, urologia, dermatologia, cirurgia da cabeça e pescoço e anatomia patológica.

6 - Objectivos dos estágios:

6.1 - Estágio em cirurgia geral:

6.1.1 - 1.º ano do estágio:

6.1.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Actividades na enfermaria, consulta externa, serviço de urgência e bloco operatório;

b) Colheitas de histórias clínicas, incluindo exame físico, discussão de casos clínicos; realização de estudos pré e pós-operatórios e evolução pós-operatória com resolução de eventuais complicações.

6.1.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Anatomia cirúrgica. Fisiopatologia. Acto operatório. Responsabilidade;

b) Resposta endócrino-metabólica à cirurgia;

c) Equilíbrio e desequilíbrio hidroelectrolítico.

6.1.2 - 2.º ano do estágio:

6.1.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Realização de técnicas de assepsia geral e especial;

b) Profilaxia e tratamento de infecções em meio hospitalar;

c) Realização cuidada de pensos;

d) Aplicação de técnicas de reanimação;

e) Iniciação à prática cirúrgica: colaboração directa em intervenções cirúrgicas e execução de técnicas cirúrgicas básicas.

6.1.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Hemorragia, hemóstase, choque;

b) Infecção e antibioterapia;

c) Traumatismos;

d) Cicatrização de feridas;

e) Pré e pós-operatórios; complicações mais frequentes.

6.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:

6.2.1 - Objectivos gerais do estágio:

6.2.1.1 - Objectivos de desempenho:

Execução prática dos conhecimentos que vão sendo adquiridos ao longo da formação na especialidade, desde a consulta externa à enfermaria, à urgência e ao bloco operatório, com aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para tratamento de várias situações patológicas. Impõe a necessidade de larga colaboração em ajudas e actos cirúrgicos para tratamento de patologia das várias áreas da cirurgia plástica e reconstrutiva.

A orientação do desempenho deve seguir uma formação continuada, começando pelos princípios básicos e seguindo com técnicas de progressiva dificuldade e especialização, iniciando-se cada tipo de intervenção cirúrgica com a ajuda de cirurgião experiente.

6.2.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimentos das várias situações do âmbito da cirurgia plástica, nomeadamente:

a) Fisiopatologia da cicatrização;

b) Tratamento de feridas e cicatrizes;

c) Enxertos, retalhos, expansores, emprego de materiais anaplásticos;

d) Fisiopatologia, clínica e tratamento das queimaduras;

e) Fisiopatologia, clínica e tratamento das lesões traumáticas;

f) Cirurgia craniomaxilofacial;

g) Tumores da cabeça e pescoço;

h) Malformações congénitas e patologia adquirida da face;

i) Patologia das glândulas salivares;

j) Patologia da articulação temporomandibular;

k) Cirurgia da mão: fisiopatologia, clínica e tratamento de malformações congénitas e lesões traumáticas;

l) Cirurgia plástica e reconstrutiva da mama;

m) Cirurgia plástica e reconstrutiva do aparelho urogenital externo;

n) Cirurgia estética;

o) Linfedema.

6.2.2 - Objectivos por ano de estágio:

6.2.2.1 - 1.ª parte (3.º ano do internato):

6.2.2.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;

b) Execução do tratamento de feridas, cicatrizes e tumores cutâneos benignos e malignos;

c) Observação e tratamento de queimados;

d) Cirurgia plástica da obesidade;

e) Execução de enxertos e retalhos cutâneos;

f) Rotinas de cirurgia plástica.

6.2.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Fisiopatologia das queimaduras; reanimação de queimados;

b) Fisiopatologia da cicatrização; princípios de tratamentos das feridas e cicatrizes;

c) Bases teóricas das técnicas de cirurgia plástica;

d) Fisiopatologia, diagnóstico e tratamento dos traumatismos da face;

e) Semiologia e patologia traumática da mão.

6.2.2.2 - 2.º parte (4.º ano do internato):

6.2.2.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração em todos os tipos de intervenções cirúrgicas;

b) Tratamentos de grandes queimados na unidade de queimados;

c) Cirurgia da mão e dos membros superior e inferior;

d) Retalhos locais.

6.2.2.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimentos teóricos correspondentes aos objectivos de desempenho indicados;

b) Queimaduras: fisiopatologia, clínica e terapêutica;

c) Cirurgia da mão, membros superior e inferior:

anatomia, fisiopatologia, patologia, semiologia, clínica e terapêutica.

6.2.2.3 - 3.ª parte (5.º ano do internato):

6.2.2.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Cirurgia craniomaxilofacial;

b) Tratamento dos traumatismos da extremidade cefálica;

c) Tratamento das fracturas maxilofaciais;

d) Tratamento dos traumatismos maxilofaciais;

e) Tratamento das malformações congénitas maxilofaciais;

f) Tratamento dos tumores maxilofaciais;

g) Tratamento das afecções das glândulas salivares;

h) Cirurgia cervical reconstrutiva;

i) Cirurgia dos fissurados;

j) Cirurgia plástica urogenital: malformações congénitas e sequelas traumáticas;

k) Patologia mamária;

l) Retalhos axiais pediculados e livres;

m) Microcirurgia.

6.2.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimentos teóricos das matérias indicadas nos objectivos de desempenho;

b) Cirurgia craniomaxilofacial;

c) Patologia, semiologia e terapêutica: traumatismos da extremidade cefálica, fracturas maxilofaciais, sequelas dos traumatismos maxilofaciais;

malformações congénitas maxilofaciais; tumores maxilofaciais; afecções da articulação temporomandibular; afecções das glândulas salivares.

6.2.2.4 - 4.ª parte (6.º ano do internato):

6.2.2.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprofundamento e aperfeiçoamento no desempenho, referente a todo o programa já referido;

b) Cirurgia urogenital;

c) Cirurgia pediátrica;

d) Cirurgia estética facial.

6.2.2.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Aprofundamento dos conhecimentos de todas as matérias apontadas.

6.3 - Estágios opcionais:

6.3.1 - Cirurgia pediátrica:

6.3.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Cuidados pré e pós-operatórios;

b) Colaboração na execução de actos cirúrgicos em patologia cirúrgica pediátrica;

c) Colaboração na execução de actos cirúrgicos em patologia malformativa de repercussão externa, trauma, e patologia tumoral benigna e maligna;

d) Colaboração na intervenção das complicações cirúrgicas mais frequentes.

6.3.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Selecção de material e técnicas de pensos e suturas;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.2 - Estomatologia e cirurgia oromaxilofacial:

6.3.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Preparação pré e pós-operatória em cirurgia orodentária;

b) Aprendizagem de moldes intra-orais, confecção de férulas e técnicas de imobilização dentária e dentoalvéolo-maxilares;

c) Colaboração na execução de técnicas cirúrgicas de patologia dentária e oral.

6.3.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimentos da higiene oral e sua importância geral e local;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.3 - Otorrinolaringologia:

6.3.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Participação em técnicas de diagnóstico e terapêutica;

b) Colaboração na execução de actos cirúrgicos ao nível do ouvido, cavidade oral, faringe, laringe, nariz e pescoço.

6.3.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Estudo anatómico e fisiopatológico relativo às áreas do desempenho;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada;

c) Domínio das técnicas e instrumental habitualmente usados pelo otorrinolaringologista (espelho frontal, fibroendoscópio e outros).

6.3.4 - Ortopedia:

6.3.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração na prática e técnica de imobilização-contenção;

b) Avaliação e tratamento do doente politraumatizado;

c) Colaboração na execução de diferentes técnicas no tratamento do doente do foro ortotraumatológico.

6.3.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Semiologia clínica e de imagiologia em ortotraumatologia;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada;

c) Patologia traumática e tumoral do esqueleto e estruturas de sustentação.

6.3.5 - Neurocirurgia:

6.3.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração na execução do exame neurológico completo;

b) Semiologia das lesões neurológicas susceptíveis de colaboração entre a cirurgia plástica e a neurocirurgia;

c) Colaboração na execução de intervenções cirúrgicas da calote craniana e craniorbitárias e na manipulação dos tecidos neurais.

6.3.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Estudo dos meios semiológicos, clínicos e imagiológicos utilizados em neurocirurgia;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.6 - Cirurgia vascular:

6.3.6.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração na execução de abordagem de vasos e reparações vasculares;

b) Prática na laqueação de vasos e suturas vasculares.

6.3.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Estudo da semiologia e das técnicas aplicadas;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.7 - Oftalmologia:

6.3.7.1 - Objectivos de desempenho:

a) Domínio das técnicas e instrumental utilizados em cirurgia oftalmológica;

b) Colaboração na execução de técnicas em cirurgia oftalmológica;

c) Colaboração na manipulação das estruturas orbitárias e intra-orbitárias (olho e seus anexos).

6.3.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Anatomia, fisiologia e patologia da região orbitária;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.8 - Ginecologia:

6.3.8.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração na semiologia ginecológica;

b) Colaboração no exame clínico vulvovaginal;

c) Colaboração na execução de intervenções cirúrgicas do foro ginecológico.

6.3.8.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Anatomia, fisiologia e patologia do aparelho urogenital feminino;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.9 - Urologia/andrologia:

6.3.9.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração na execução de intervenções cirúrgicas de uroandrologia;

b) Interpretação e orientação dos doentes do foro da andrologia;

c) Impotência sexual e seu tratamento cirúrgico.

6.3.9.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Epispadias, hipospadias, extrofia vesical, fimoses e outras malformações do aparelho urinário baixo e sexual;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada;

c) Patologia traumática, degenerativa e tumoral peni-escrotal;

d) Anatomia, fisiologia e patologia do aparelho urogenital masculino.

6.3.10 - Dermatologia:

6.3.10.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração no diagnóstico da patologia cutânea geral;

b) Colaboração na terapêutica dermatológica.

6.3.10.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Estudo da fisiopatologia cutânea, em particular a tumoral;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada.

6.3.11 - Cirurgia da cabeça e pescoço:

6.3.11.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colaboração na execução de técnicas de exérese de tumores da cabeça e pescoço;

b) Colaboração na execução de técnicas reconstrutivas em cirurgia da cabeça e pescoço.

6.3.11.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Estudo da patologia tumoral da cabeça e pescoço;

b) Aquisição de conhecimentos relativos à prática efectuada;

c) Planeamento da terapêutica em patologia da cabeça e pescoço.

6.3.12 - Anatomia patológica:

6.3.12.1 - Objectivos de desempenho:

a) Técnicas de colheita, acondicionamento e transporte das peças operatórias;

b) Descrição da morfologia macroscópica;

c) Colaboração no estudo do diagnóstico microscópico das peças operatórias, com particular interesse na patologia tumoral;

d) Colaboração na execução de autópsias.

6.3.12.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Técnicas básicas em anatomia patológica;

b) Bases científicas relativas ao desempenho acima descrito.

7 - Avaliação:

7.1 - Avaliação de desempenho:

7.1.1 - No final de cada ano do estágio de cirurgia geral e do estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva, e no final de cada estágio opcional, será feita uma avaliação de desempenho, que será efectuada pelo director de serviço, ouvido o orientador de formação ou o responsável pelos estágios opcionais.

7.1.2 - Os parâmetros de avaliação serão os seguintes:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação de 2,5;

b) Interesse pela valorização profissional - ponderação de 2,5;

c) Responsabilidade profissional - ponderação de 2,5;

d) Relações humanas no trabalho - ponderação de 2,5.

7.2 - Avaliação de conhecimentos:

7.2.1 - Estágios de cirurgia geral e cirurgia plástica e reconstrutiva. - A avaliação de conhecimentos é realizada de 12 em 12 meses e consiste numa prova que deverá constar de:

a) Apreciação e discussão do relatório de actividades;

b) Prova prática com discussão de caso clínico;

c) Prova teórica de interrogatório sobre os objectivos de conhecimentos estabelecidos no programa.

7.2.2 - Estágios opcionais. - A avaliação de conhecimentos é feita pela discussão do relatório de actividades de cada estágio.

8 - Disposições finais:

8.1 - Este presente programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.

8.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior manter-se-á o programa definido à data de início do internato, excepto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA

1 - Duração do internato - 72 meses.

2 - Áreas de formação:

2.1 - Ginecologia - 24 meses.

2.2 - Obstetrícia - 24 meses.

2.3 - Ginecologia/obstetrícia - 12 meses.

2.4 - Estágios opcionais - 12 meses.

2.4.1 - Os estágios opcionais poderão versar os seguintes assuntos:

a) Cirurgia geral;

b) Medicina materno-fetal;

c) Medicina de reprodução;

d) Ginecologia oncológica;

e) Endocrinologia;

f) Nefrologia;

g) Cardiologia;

h) Infecciologia;

i) Imuno-hemoterapia;

j) Anatomia patológica;

k) Urologia andrológica;

l) Imagiologia;

m) Anestesiologia (intensivismo);

n) Pediatria (neonatologia);

o) Psiquiatria (sexologia);

p) Dermatologia.

3 - Sequência dos estágios. - A sequência dos estágios deverá obedecer à seguinte ordem:

1. Ginecologia;

2. Obstetrícia;

3. Ginecologia/obstetrícia;

4. Estágios opcionais.

4 - Duração de cada estágio:

4.1 - Ginecologia - 24 meses (inclui 3 meses de medicina de reprodução mais 3 meses de ginecologia oncológica).

4.2 - Obstetrícia - 24 meses (inclui 3 meses de medicina materno-fetal mais 3 meses de ecografia ginecológica e obstétrica).

4.3 - Ginecologia/obstetrícia - 12 meses.

4.4 - Estágios opcionais - a duração de cada estágio poderá variar entre 3 e 12 meses, num total de 12 meses.

5 - Local de formação:

5.1 - Ginecologia (1.º e 2.º anos) - serviço de acolhimento e formação de base.

5.2 - Obstetrícia (3.º e 4.º anos) - serviço de acolhimento e formação de base.

5.3 - Ginecologia/obstetrícia (5.º ano) - serviço com capacidade formativa suplementar.

5.4 - Estágios opcionais (6.º ano) - serviços de cirurgia geral, ginecologia, endocrinologia, nefrologia, cardiologia, infecciologia, imuno-hemoterapia, anatomia patológica, imagiologia, urologia/andrologia, anestesiologia, pediatria, psiquiatria e dermatologia.

6 - Objectivos de desempenho e conhecimento:

6.1 - 1.º ano:

6.1.1 - Objectivos de desempenho:

6.1.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal:

a) Integração na equipa de urgência;

b) Triagem e emergências;

c) Assistência ao parto em todos os seus períodos, incluindo o emprego de novas técnicas de vigilância fetal;

d) Assistência imediata ao recém-nascido;

e) Colaboração em intervenções obstétricas.

6.1.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica:

a) Elaboração da história clínica em ginecologia;

b) Exame ginecológico;

c) Distinguir uma pelve normal da pelve alterada pelas patologias mais comuns;

d) Realização e interpretação dos exames auxiliares correntes numa consulta de ginecologia (citologia, exame a fresco, teste de Schiller, biopsia do colo e endométrio, colposcopia, histerossalpingografia);

e) Exame clínico da mama;

f) Quadros clínico-patológicos mamários mais comuns;

g) Aspectos essenciais da mamografia e ecografia mamárias;

h) Execução de punções aspirativas de nódulos mamários;

i) Participação em consultas de planeamento familiar;

j) Aconselhamento de métodos contraceptivos e de colocação de dispositivo intra-uterino;

k) Integração na equipa de urgência, no âmbito da triagem e emergências ginecológicas;

l) Execução das técnicas cirúrgicas ginecológicas mais simples (polipectomias, marsupializações, curetagens, electro e ou criocoagulações), com acesso progressivo a intervenções de média cirurgia (intervenções sobre os anexos, colpoperineorrafias);

m) Ajudas em intervenções cirúrgicas mais complexas, na cirurgia laparoscópica na cirurgia de urgência.

6.1.2 - Objectivos de conhecimento:

6.1.2.1 - Ginecologia geral:

a) História ginecológica, exame físico e operações ginecológicas;

b) Embriologia, anatomia e alterações cíclicas do aparelho genital feminino, incluindo a mama;

c) Anomalias de desenvolvimento do aparelho genital feminino;

d) Sexualidade humana, violência sexual e planeamento familiar;

e) Dismenorreia, síndroma pré-menstrual e situações clínicas afins;

f) Endometriose;

g) Amenorreias;

h) Metrorragias;

i) Menopausa;

j) Fibromiomatose uterina e adenomiose;

k) Prolapsos genitais, fístulas e incontinência urinária;

l) Doença inflamatória pélvica;

m) Tuberculose genital;

n) Doenças da mama;

o) Doenças benignas da vulva e da vagina.

6.1.2.2 - Tocologia e emergências obstétricas:

a) Diagnóstico da gravidez;

b) Situação, atitude, apresentação, posição e variedades fetais;

c) A pelve normal;

d) Fisiologia do parto;

e) Mecanismos do parto;

f) Assistência ao parto normal;

g) Avaliação fetal intraparto;

h) Analgesia e anestesia;

i) Recém-nascido normal;

j) Anomalias do 3.º e 4.º períodos do parto;

k) Distocias dinâmicas e mecânicas;

l) Traumatismos do canal do parto;

m) Forceps e ventosa obstétrica;

n) Técnicas de extracção fetal;

o) Cesariana e histerectomia pós-cesariana;

p) Hemorragias obstétricas.

6.2 - 2.º ano:

6.2.1 - Objectivos de desempenho:

6.2.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal:

a) Orientação rápida e eficaz e vigilância das situações de emergência obstétrica;

b) Execução de técnicas correntes de cirurgia obstétrica e extracção fetal.

6.2.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica:

a) Estudo de doentes com alterações endócrinas importantes (nomeadamente as associadas ao climatério e anovulação) e interpretação dos doseamentos hormonais;

b) Aprendizagem sumária da investigação e terapêutica do casal infértil;

realização e valorização das técnicas semiológicas correntes (curva de temperatura basal, teste pós-coital, espermograma e histerossalpingografia);

c) Técnicas endoscópicas usuais: colposcopia, histeroscopia e laparoscopia;

d) Abordagem da patologia ginecológica oncológica. Domínio das técnicas de rastreio específicas e interpretação adequada dos exames auxiliares, em especial os anátomo-patológicos;

e) Doenças de transmissão sexual (DTS), doença inflamatória pélvica e suas complicações;

f) Prolapso uro-genital;

g) Situações de emergência ginecológica;

h) Execução de histerectomias abdominais e vaginais, correcção das situações de prolapso e cirurgia de urgência;

i) Ajuda em intervenções de cirurgia ginecológica, urológica e oncológica, nomeadamente da mama;

j) Laparoscopia diagnóstica, ajuda em laparoscopias cirúrgicas e realização de laqueações tubárias per-laparoscópicas;

k) Terapêutica cirúrgica das afecções benignas da mama.

6.2.2 - Objectivos de conhecimento:

6.2.2.1 - Medicina de reprodução:

a) Infertilidade;

b) Abortamento recorrente.

6.2.2.2 - Oncologia ginecológica:

a) Neoplasias da vulva e da vagina;

b) Neoplasia intra-epitelial cervical;

c) Cancro invasivo do colo;

d) Hiperplasia e carcinoma do endométrio;

e) Sarcoma uterino;

f) Tumores da trompa, do para-ovário e dos ligamentos uterinos;

g) Quistos e tumores do ovário;

h) Doença neoplásica do trofoblasto;

i) Neoplasias da mama.

6.3 - 3.º ano:

6.3.1 - Objectivos de desempenho:

6.3.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal:

a) Assistência pré-concepcional e pré-natal, integrada em equipas hierarquizadas e multidisciplinares;

b) Avaliação da influência dos factores sócio-económicos sobre a evolução da gravidez e a saúde materna;

c) Identificação da gravidez com risco superior ao normal, respectiva orientação e adequado acompanhamento;

d) Puerpério normal e patológico;

e) Contracepção pós-parto;

f) Tocolise e indução do parto. Analgesia obstétrica;

g) Execução de cirurgia obstétrica abdominal e vulvovaginal, e técnicas de extracção fetal.

6.3.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica. - Situações de urgência ginecológica de natureza médica e cirúrgica.

6.3.2 - Objectivos de conhecimento:

6.3.2.1 - Obstetrícia geral e medicina materno-fetal:

a) Fisiologia da decídua, membranas fetais e placenta;

b) Desenvolvimento morfológico e funcional do feto;

c) Adaptação materna à gravidez;

d) Consulta pré-natal;

e) Puerpério normal e patológico;

f) Gravidez nos extremos da idade reprodutora;

g) Abortamento e gravidez ectópica;

h) Doenças e anomalias das membranas fetais e da placenta;

i) Doença hipertensiva da gravidez;

j) Parto pré-termo, pós-termo, e atraso de crescimento intra-uterino;

k) Gravidez múltipla;

l) Genética, diagnóstico pré-natal e meios invasivos de diagnóstico embrio-fetal.

6.4 - 4.º ano:

6.4.1 - Objectivos de desempenho:

6.4.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal:

a) Assistência à gravidez patológica e às complicações médico-cirúrgicas da gravidez;

b) Execução de técnicas invasivas e não invasivas de avaliação fetal;

c) Cirurgia obstétrica programada;

d) Análise das estatísticas de mortalidade e morbilidade materna e perinatal, com vista à melhoria das condições de assistência materno-fetal;

e) Orientação e assistência do parto com risco superior ao normal;

f) Resolução rápida e eficaz da situações de emergência obstétrica, médica ou cirúrgica associadas à gravidez;

g) Realização e interpretação de ecografia em obstetrícia e ginecologia.

6.4.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica. - Situações de urgência ginecológica de natureza médica e cirúrgica.

6.4.2 - Objectivos de conhecimento:

6.4.2.1 - Obstetrícia geral e medicina materno-fetal:

a) Fármacos e gravidez;

b) Técnicas de diagnóstico imagiológico durante a gravidez;

c) Doenças e traumatismos do feto e do recém-nascido;

d) Meios de avaliação fetal no pré-parto;

e) Complicações médicas e cirúrgicas na gravidez: cuidados intensivos e traumatismos; doenças cardiovasculares; doenças pulmonares; doenças renais e do tracto urinário; doenças gastrointestinais; doenças hematológicas;

doenças endócrinas; doenças dos tecidos conectivos; doenças neurológicas e psiquiátricas; doenças dermatológicas; doenças neoplásicas; infecções e doenças de transmissão sexual.

6.5 - 5.º ano:

6.5.1 - Objectivos de desempenho:

6.5.1.1 - Obstetrícia e medicina materno-fetal:

a) Situações de urgência em obstetrícia;

b) Cuidados obstétricos de rotina;

c) Imagem em obstetrícia.

6.5.1.2 - Ginecologia, medicina de reprodução e ginecologia oncológica:

a) Situações de urgência em ginecologia;

b) Cirurgia ginecológica de rotina;

c) Cuidados ginecológicos de rotina.

6.5.2 - Objectivos de conhecimento:

6.5.2.1 - Formação em obstetrícia:

a) Conhecimentos aprofundados sobre a gravidez normal: anatomia obstétrica;

fisiologia materna e fetal; epidemiologia; cuidados pré-natais, intraparto e pós-parto, compreendendo o acompanhamento psicológico; ecografia diagnóstica e de rastreio;

b) Aspectos éticos e legislativos;

c) Gravidez patológica: patologia do início ao fim da gravidez; factores de risco relacionados com os factores ambientais (nicotina, álcool, drogas, factores tóxicos); patologia anexial; patologia ginecológica e geral associadas à gravidez;

d) Aconselhamento e avaliação genética durante a gravidez;

e) Parto normal: fisiologia e clínica do trabalho de parto; parto; aleitamento;

cuidados ao recém-nascido;

f) Parto patológico e de alto risco: distocia mecânica e dinâmica; parto pré-termo; parto no atraso de crescimento intra-uterino; complicações hemorrágicas, traumáticas e outras do parto; anestesia e analgesia obstétricas; indução do trabalho de parto e tocolise; manobras obstétricas, cesarianas e parto instrumental.

6.5.2.2 - Formação em ginecologia:

6.5.2.2.1 - Ginecologia geral e oncológica:

a) Anatomia, embriologia, fisiologia e patologia dos sistemas reprodutores masculino e feminino, compreendendo a mama;

b) Biologia da célula, genética, microbiologia, bioquímica, biofísica, imunologia e farmacologia em conexão com a ginecologia;

c) Interrogatório e exame ginecológico;

d) Exames complementares: imagiologia específica (ecografia, TAC, HSG, RMN); colheitas citológicas, bacteriológicas e parasitológicas; colposcopia;

histeroscopia; biopsias; explorações urodinâmicas;

e) Patologia da vagina, da vulva e do períneo, do útero, das trompas e dos ovários;

f) Malformações do aparelho urogenital;

g) Endometriose;

h) Doenças de transmissão sexual, doença inflamatória pélvica e tuberculose;

i) Conhecimentos sobre rastreio e diagnóstico precoce dos cancros ginecológicos;

j) Endocrinologia ginecológica: fisiologia do ciclo menstrual; explorações endócrinas na mulher; puberdade; menopausa e terapêutica de substituição;

amenorreias; anovulação; dismenorreia; síndroma pré-menstrual;

hiperandrogenia; tratamentos hormonais.

6.5.2.2.2 - Diagnóstico e tratamento dos síndromas ginecológicos major:

a) Menometrorragias;

b) Amenorreias;

c) Algias pélvicas;

d) Tumefacções e tumores pélvicos;

e) Distúrbios sexuais e urinários.

6.5.2.2.3 - Terapêutica em ginecologia:

a) Antibióticos;

b) Hormonas;

c) Quimioterapia;

d) Fisioterapia.

6.5.2.2.4 - Cirurgia ginecológica e mamária:

a) Bases teóricas e princípios da cirurgia geral;

b) Cirurgia abdominal e vaginal;

c) Laparoscopia diagnóstica e cirúrgica;

d) Histeroscopia diagnóstica e cirúrgica;

e) Curetagem uterina evacuadora ou biópsica;

f) Laser em ginecologia;

g) Cirurgia da mama;

h) Imagiologia de intervenção;

i) Complicações pós-operatórias.

6.5.2.2.5 - Regulação da fertilidade e esterilidade:

a) Princípios do planeamento familiar;

b) Contracepção;

c) Avaliação da fertilidade;

d) Diagnóstico e tratamento das alterações da fertilidade;

e) Reprodução medicamente assistida;

f) Medicina da reprodução e endocrinologia ginecológica;

g) Medicina fetal, diagnóstico pré-natal e perinatologia;

h) Oncologia ginecológica;

i) Ginecologia da infância e da adolescência;

j) Gravidez da adolescência;

k) Patologia cervicovaginal e vulvar;

l) Colposcopia e histeroscopia;

m) Ecografia em ginecologia e obstetrícia;

n) Epidemiologia e problemas de saúde pública.

6.6 - 6.º ano (estágios opcionais):

6.6.1 - Cirurgia geral:

6.6.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Execução de actos cirúrgicos da parede abdominal e cavidade abdominopélvica;

b) Execução de actos cirúrgicos em patologia mamária;

c) Cuidados pré e pós-operatórios;

d) Intervenções nas complicações mais frequentes da cirurgia.

6.6.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Selecção de material e técnicas de sutura;

b) Técnica de reparação de lesões acidentais de órgãos abdominais;

c) Abdómen agudo;

d) Choque operatório.

6.6.2 - Medicina materno-fetal:

6.6.2.1 - Objectivos de desempenho. - Prática das técnicas médicas e cirúrgicas de diagnóstico e terapêutica materno-fetal.

6.6.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Técnicas médicas e cirúrgicas de diagnóstico e terapêutica materno-fetal.

6.6.3 - Medicina de reprodução:

6.6.3.1 - Objectivos de desempenho. - Contacto com as técnicas de procriação medicamente assistida.

6.6.3.2 - Objectivos de conhecimento. - Fundamentos das técnicas de procriação medicamente assistida.

6.6.4 - Ginecologia oncológica:

6.6.4.1 - Objectivos de desempenho. - Participação nas técnicas diagnósticas, terapêuticas e reabilitação das doentes com cancro ginecológico e da mama.

6.6.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Diagnóstico, terapêutica e reabilitação das doentes com cancro ginecológico e da mama.

6.6.5 - Endocrinologia:

6.6.5.1 - Objectivos de desempenho. - Avaliação clínica e laboratorial dos doentes com endocrinopatias.

6.6.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Tiróide;

b) Supra-renal;

c) Eixo hipotálamo-hipofisário.

6.6.6 - Nefrologia:

6.6.6.1 - Objectivos de desempenho:

a) Avaliação clínica e laboratorial da função renal;

b) Orientação e terapêutica das nefropatias.

6.6.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Fisiologia e fisiopatologia renal.

6.6.7 - Cardiologia:

6.6.7.1 - Objectivos de desempenho. - Rastreio, diagnóstico e orientação das cardiopatias e da hipertensão arterial.

6.6.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Fisiologia e fisiopatologia do aparelho circulatório.

6.6.8 - Infecciologia:

6.6.8.1 - Objectivos de desempenho. - Avaliação clínica e laboratorial das seguintes infecções: toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes, hepatite e sida.

6.6.8.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aspectos gerais de infecciologia;

b) Fisiopatologia das infecções supracitadas.

6.6.9 - Imuno-hemoterapia:

6.6.9.1 - Objectivos de desempenho. - Avaliação clínica, laboratorial e tratamento das situações hemorrágicas em geral e das coagulopatias em particular.

6.6.9.2 - Objectivos de conhecimento. - Fisiologia e fisiopatologia da hemodinâmica e da coagulação.

6.6.10 - Anatomia patológica:

6.6.10.1 - Objectivos de desempenho:

a) Execução de técnicas básicas;

b) Transporte de peças operatórias;

c) Descrição da morfologia macroscópica e princípios de selecção apropriada e representativa de amostra para processamento técnico;

d) Leitura de lâminas de patologia ginecológica.

6.6.10.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Técnicas básicas em anatomia patológica;

b) Técnicas complementares de diagnóstico em anatomia patológica e sua interpretação crítica.

6.6.11 - Urologia/andrologia:

6.6.11.1 - Objectivos de desempenho:

a) Ajuda em intervenções de uroginecologia;

b) Interpretação e orientação dos doentes do foro da andrologia.

6.6.11.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Uroginecologia;

b) Andrologia.

6.6.12 - Imagiologia:

6.6.12.1 - Objectivos de desempenho:

a) Execução e interpretação de exames ecotomográficos da pelve e da mama;

b) Mamografia;

c) Histerossalpingografia.

6.6.12.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Bases físicas das energias utilizadas em imagem;

b) Equipamento, registo, tratamento, arquivo e transmissão de imagem.

6.6.13 - Anestesiologia (intensivismo):

6.6.13.1 - Objectivos de desempenho:

a) Terapêutica de pós-operatório complicado;

b) Diagnóstico e terapêutica dos desequilíbrios hidroelectrolítico e ácido-base.

6.6.13.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Equilíbrio hidroelectrolítico e ácido-base no pós-operatório complicado;

b) Técnicas de monitorização;

c) Controlo terapêutico da hemodinâmica;

d) Ventilação artificial.

6.6.14 - Pediatria (neonatologia):

6.6.14.1 - Objectivos de desempenho:

a) Orientar recém-nascidos normais;

b) Diagnosticar e orientar recém-nascidos com alterações fisiopatológicas.

6.6.14.2 - Objectivos de conhecimento. - Situações de risco em neonatologia.

Fisiologia e fisiopatologia da adaptação ao nascer.

6.6.15 - Psiquiatria (sexologia):

6.6.15.1 - Objectivos de desempenho. - Prática de observação clínica de disfunções sexuais.

6.6.15.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Disfunções sexuais;

b) Psicoterapia.

6.6.16 - Dermatologia:

6.6.16.1 - Objectivos de desempenho:

a) Observação, diagnóstico, evolução e tratamento das DTS;

b) Rastreio e profilaxia das DTS;

c) Diagnóstico, evolução e tratamento das doenças epiteliais não neoplásicas da vulva;

d) Acondicionamento, transporte e envio de fragmentos cutâneos para proporcionar estudo histopatológico.

6.6.16.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Epidemiologia, clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia das DTS;

b) Manifestações cutâneo-mucosas de doenças sistémicas infecciosas transmitidas sexualmente;

c) Doenças epiteliais neoplásicas da vulva.

7 - Actividades curriculares. - No final do internato o interno deve ter executado, ou participado na execução, das seguintes actividades curriculares:

7.1 - Currículo cirúrgico:

7.1.1 - Obstetrícia:

Actividades

Executante

Ajudante

a) Orientação e assistência a parto cefálico

100

b) Orientação e assistência a parto pélvico

10

c) Parto com monitorização cardiográfica interna 50 d) Dequitadura manual

5

e) Cesariana

25

50

f) Cesariana iterativa

5

g) Extracção fetal instrumental

50

50

h) Esvaziamento uterino instrumental

30

30

I) Correcção de lacerações (colo, vagina ou períneo) 50

50

7.1.2 - Ginecologia:

Actividades

Executante

Ajudante

a) Histerectomia abdominal

20

30

b) Outras intervenções sobre o útero, anexos e pelve (por laparotomia)

20

30

c) Histerectomia vaginal

5 10

d) Outras intervenções vulvovaginais

20

30

e) Curetagem uterina

30 Indiferente

f) Conização

5

10

g) Laparoscopia

10

20

h) Intervenções por incontinência urinária

5

10

I) Intervenções de oncologia ginecológica (incluindo mama)

20

j) Cirurgia de doença benigna da mama

5 h10

7.2 - Técnicas de diagnóstico em ginecologia/obstetrícia:

Actividades

Executante

a) Ecografia ginecológica/obstétrica

70

b) Cardiotocografia externa

100

c) Colposcopia

50

d) Histerossalpingografia

10

e) Biopsia do endométrio, colo, vagina e vulva

20

f) Punções de nódulos da mama

10

g) Histeroscopia

10

7.3 - Investigação e ensino:

a) Participar em projectos de investigação;

b) Publicar pelo menos quatro artigos. O interno deverá ser o primeiro autor em pelo menos dois desses artigos;

c) Autor ou co-autor de pelo menos seis comunicações/posters ou outra modalidade equivalente. O interno deverá ser o primeiro autor em pelo menos duas dessas apresentações;

d) Participar no ensino pré e pós-graduado.

8 - Avaliação de conhecimentos:

8.1 - A avaliação de conhecimentos, realizada de 12 em 12 meses, consiste na discussão do relatório elaborado pelo interno e num interrogatório livre.

8.2 - Nos estágios opcionais a avaliação de conhecimentos é feita pela discussão do relatório de actividades de cada estágio.

9 - Avaliação do desempenho. - De acordo com o artigo 50.º do regulamento aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, é atribuída a seguinte ponderação:

a) Capacidade de execução técnica - 2,5;

b) Interesse pela valorização profissional - 2,5;

c) Responsabilidade profissional - 2,5;

d) Relações humanas no trabalho - 2,5.

10 - Avaliação final. - De acordo com o previsto no artigo 65.º do regulamento aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, a prova prática deve ser realizada obedecendo ao seguinte:

10.1 - A prova prática é constituída pela apreciação e interrogatório sobre problemas práticos bem definidos e característicos da especialidade.

10.2 - Os problemas a avaliar deverão ser constituídos por:

a) Avaliação e discussão de casos clínicos apresentados pelo júri (sem a presença do doente);

b) Apreciação de métodos semiológicos e complementares de diagnóstico e terapêutica;

c) O número de problemas deverá ser igual a seis;

d) Cada conjunto de seis problemas será sorteado entre os candidatos;

e) O candidato não poderá ser interrogado por mais de dois membros do júri em cada problema, devendo todos os elementos do júri participar no interrogatório;

f) A duração total da prova não poderá ser inferior a duas horas nem exceder três horas, cabendo metade deste tempo ao júri e a outra metade ao candidato.

11 - Disposições finais:

11.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciarem o 1.º ano do internato em Janeiro de 1997. A avaliação final prevista neste programa aplica-se aos internos que se submetam a provas de avaliação final a partir de Janeiro de 1997.

11.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, que iniciaram o seu internato em 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE HEMATOLOGIA CLÍNICA

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estrutura e duração dos estágios:

2.1 - Estágio em medicina interna - 12 meses.

2.1.1 - Este estágio inclui, obrigatoriamente, 4 a 6 meses em intensivismo.

2.2 - Estágio em hematologia laboratorial - 6 meses.

2.3 - Estágio em imuno-hemoterapia - 6 meses.

2.4 - Estágio em hematologia clínica - 36 meses .Integram este estágio os seguintes períodos de for-mação:

2.4.1 - Hematologia clínica geral - 24 meses.

2.4.2 - Hematologia pediátrica - 6 meses.

2.4.3 - Transplante de medula óssea - 6 meses.

2.5 - Projecto opcional (ver n.º 5.5).

3 - Sequência preferencial dos estágios:

3.1 - Estágio em medicina interna.

3.2 - Estágio em hematologia laboratorial.

3.3 - Estágio em imuno-hemoterapia.

3.4 - Estágio em hematologia clínica.

4 - Locais de formação:

4.1 - Estágio em medicina interna. - Serviços/unidades da área da medicina interna que permitam cumprir os objectivos definidos no n.º 5.1.

4.2 - Estágio em hematologia laboratorial. - Preferencialmente em área laboratorial de hematologia de serviços de hematologia clínica ou outros.

4.3 - Estágio em imuno-hemoterapia. - Serviços de imuno-hemoterapia, serviços de hematologia clínica e Instituto Português do Sangue.

4.4 - Estágio em hematologia clínica:

4.4.1 - Hematologia clínica geral - serviços de hematologia clínica.

4.4.2 - Hematologia pediátrica - hospitais pediátricos e ou serviços de pediatria com sector de hematologia pediátrica.

4.4.3 - Transplante de medula óssea - unidades de transplante de medula óssea.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Estágio em medicina interna:

5.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Treino de observação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das diversas situações médicas mais frequentes (patologia diversificada), executando as manobras diagnósticas e terapêuticas invasivas adequadas;

b) Urgências e intensivismo médico.

5.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Capacidade de diagnóstico e tratamento das situações médicas mais frequentes;

b) Conhecimentos básicos em intensivismo e suas aplicações em hematologia clínica;

c) Diagnóstico e tratamento de doenças infecciosas, particularmente nos doentes com patologia hemato-oncológica.

5.2 - Estágio em hematologia laboratorial:

5.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Treino e prática na realização de hemogramas, interpretação da morfologia normal e patológica de células sanguíneas do sangue periférico e medula óssea;

b) Realização de provas básicas de diagnóstico nas doenças dos eritrócitos, leucócitos, plaquetas e da hemostase;

c) Elaboração de relatórios interpretativos de estudos efectuados;

d) Estandardização e controlo de qualidade.

5.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimento dos aparelhos em uso nesta área, nomeadamente:

a1) Microscópios;

a2) Contadores de células;

a3) Centrífugas;

a4) Espectrofotómetros;

a5) Tinas de electroforese;

a6) Citómetro de fluxo;

b) Conhecimento da metodologia usada nos estudos laboratoriais das doenças hematológicas, incluindo estandardização e controlo de qualidade.

5.3 - Estágio em imuno-hemoterapia:

5.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Atendimento e exame clínico a dadores de sangue; colheitas de sangue;

afereses em dadores;

preparação de componentes do sangue;

b) Aplicação e execução de métodos (imuno-hematológicos) para a prática laboratorial nesta área;

c) Investigação de reacções transfusionais e seu acompanhamento;

d) Uso do sangue, componentes e fracções: indicações e seu controlo;

e) Realização de transfusões e de outras atitudes terapêuticas em doentes, nomeadamente afereses e autotransfusão;

5.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Princípios básicos da organização de um serviço de dadores de sangue;

b) A imuno-hematologia e o diagnóstico das doenças transmissíveis pelo sangue;

c) Uso do sangue, componentes e fracções;

d) Aferese terapêutica e outros procedimentos usados em medicina transfusional.

5.4 - Estágio em hematologia clínica:

5.4.1 - Hematologia clínica geral:

5.4.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Treino de observação, técnicas de diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos doentes portadores das seguintes patologias:

a1) Anemias constitucionais e adquiridas;

a2) Doenças estruturais da hemoglobina;

a3) Doenças constitucionais e adquiridas da hemostase e das plaquetas;

a4) Patologia não neoplásica do glóbulo branco;

a5) Doenças hematológicas malignas, incluindo leucemias, linfomas, síndromas mielodisplásicos, doenças crónicas mieloproliferativas e discrasias plasmocelulares;

a6) Falência da medula óssea, global ou parcial;

a7) Doenças hemorrágicas congénitas e adquiridas;

a8) Doenças trombo-embólicas;

a9) Problemas hematológicos pré-natais, do parto e pós-natais;

b) Esclarecimento, diagnóstico e terapêutica em doentes com alterações hematológicas secundárias ou associadas.

5.4.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento aprofundado de biologia, patologia, terapêutica e epidemiologia nas áreas referidas.

5.4.2 - Hematologia pediátrica:

5.4.2.1 - Objectivos de desempenho. - Experiência clínica nas doenças hematológicas, constitucionais ou adquiridas próprias da idade pediátrica, seu diagnóstico e tratamento.

5.4.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Patologia hematológica na idade pediátrica.

5.4.3 - Transplante de medula óssea:

5.4.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Treino e realização de transplantes autólogos e alogénicos de medula óssea ou células progenitoras de sangue periférico, bem como as escolhas dos respectivos regimes de condicionamento;

b) Acompanhamento clínico pós-transplante.

5.4.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Biologia celular e molecular de entidades nosológicas para transplante;

b) Regime de condicionamento, técnicas de transplante e suas complicações.

5.5 - Projecto opcional. - Projecto de investigação, executado durante os anos de internato, na área de hematologia clínica ou laboratorial, integrado nas actividades do serviço e de interesse para o mesmo.

5.5.1 - A valorização deste projecto entrará com um coeficiente de 0,8 a 1 na classificação final de desempenho do último estágio de 12 meses de hematologia clínica.

6 - Avaliação:

6.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1 - Na avaliação contínua do desempenho serão tidos em conta os seguintes parâmetros:

a) Conhecimentos teórico-práticos - ponderação de 4;

b) Capacidade de execução técnica - ponderação de 4;

c) Interesse pela valorização profissional - ponderação de 4;

d) Disponibilidade - ponderação de 3;

e) Responsabilidade profissional - ponderação de 3;

f) Relações humanas no trabalho - ponderação de 2.

6.1.2 - Avaliação contínua e apresentação de relatório de actividades no fim de cada estágio.

6.1.3 - Prova clínica com doente e execução de alguns exames laboratoriais necessários para o diagnóstico dando especial atenção ao aspecto morfológico das células sanguíneas.

6.1.3.1 - Nos estágios de hematologia laboratorial e imuno-hemoterapia de a prova terá de ser adaptada à realidade do respectivo estágio.

6.1.4 - Discussão pública do relatório de actividades e da história clínica referida no n.º 6.1.3.

6.1.5 - No último período de 12 meses do estágio em hematologia clínica será aplicado um coeficiente de 0,8 a 1 na classificação final de desempenho deste período, consoante a apresentação ou não de projecto opcional e a sua valorização.

6.1.6 - A classificação final de desempenho em cada estágio obtém-se pela aplicação da seguinte fórmula:

[(média das classificações da avaliação contínuax3)++(classificação da prova práticax2)]/5 6.2 - Avaliação de conhecimento:

6.2.1 - A avaliação de conhecimentos será contínua ao longo de toda a formação.

6.2.2 - No final de cada estágio ou período de formação terá lugar uma avaliação oral ou escrita (teste de escolha múltipla).

6.2.3 - No período de formação em hematologia clínica geral (24 meses) a avaliação será feita anualmente.

7 - Disposições finais:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE IMUNO-ALERGOLOGIA

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estágios e sua duração:

2.1 - Pediatria médica - 9 meses.

2.2 - Medicina interna - 9 meses.

2.3 - Imuno-alergologia - 30 meses.

2.3.1 - Imuno-alergologia geral - 12 meses.

2.3.2 - Imuno-alergologia dos grupos etários pediátricos - 6 meses.

2.3.3 - Imuno-alergologia do adulto - 6 meses.

2.3.4 - Estágio final de imuno-alergologia - 6 meses.

2.4 - Laboratório de imunologia - 5 meses.

2.5 - Pneumologia - 3 meses.

2.6 - Dermatologia - 2 meses.

2.7 - Otorrinolaringologia - 2 meses.

3 - Sequência dos estágios:

3.1 - Pediatria médica (9 meses) e medicina interna (9 meses), começando indiferentemente por qualquer deles.

3.2 - Imuno-alergologia geral (12 meses).

3.3 - A partir do cumprimento da sequência referida nos números anteriores deverão ser efectuados, sem sequência obrigatória e de acordo com a programação dos serviços, os estágios seguintes:

3.3.1 - Imuno-alergologia dos grupos etários pediátricos (6 meses).

3.3.2 - Imuno-alergologia do adulto (6 meses).

3.3.3 - Laboratório de imunologia (5 meses).

3.3.4 - Pneumologia (3 meses).

3.3.5 - Dermatologia (2 meses).

3.3.6 - Otorrinolaringologia (2 meses).

3.4 - Os estágios de imunologia laboratorial, pneumologia, dermatologia e otorrinolaringologia deverão ser cumpridos num mesmo período de 12 meses.

3.5 - Estágio final em imuno-alergologia (6 meses).

4 - Locais de formação:

4.1 - Pediatria médica - serviços de pediatria.

4.2 - Medicina interna - serviços de medicina interna.

4.3 - Imuno-alergologia:

4.3.1 - Serviços ou unidades de imuno-alergologia.

4.3.2 - Laboratório de imunologia - serviços ou unidades de imunologia laboratorial ou serviços de patologia clínica com sector de imunologia organizado.

4.4 - Pneumologia - serviços de pneumologia.

4.5 - Dermatologia - serviços de dermatologia.

4.6 - Otorrinolaringologia - serviços de otorrinolaringologia.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Estágio de pediatria médica:

5.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica da criança normal e da criança doente, nos diversos períodos etários e segundo os diferentes condicionalismos sócio-culturais;

b) Técnica de diálogo com a criança, os pais, a comunidade e outros técnicos de saúde, de forma a conseguir obter as informações mais adequadas para o esclarecimento dos casos clínicos e garantir o bom cumprimento das prescrições terapêuticas;

c) Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica e da idade do doente, sem esquecer os aspectos sócio-económicos e de custo-benefício;

d) Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de soros em venoclise, e provas tuberculínicas;

e) Interpretação de exames subsidiários correntes em função da idade e da patologia, como, entre outros, radiologia pulmonar, estudos hematológicos e de química clínica, incluindo gasometria;

f) Actuação adequada nas situações de urgência pediátrica mais comuns;

g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde.

5.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Perinatologia: conceitos e atitudes;

b) Etapas do crescimento e desenvolvimento somático, afectivo, cognitivo e psicomotor, e sua avaliação;

c) Amamentação e alimentação nos diversos períodos etários; avaliação nutricional;

d) Cuidados de saúde primários ao lactente;

e) Vigilância da saúde nos diversos períodos etários;

f) Imunização activa;

g) A criança e jovem com doença crónica;

h) Diagnóstico e terapêutica das situações mais frequentes ou mais relacionadas com o foro imuno-alergológico, incluindo pelo menos:

h1) Malnutrição; avitaminoses;

h2) Parasitoses;

h3) Doenças infecciosas comuns, designadamente infecções respiratórias, otorrinolaringológicas, gastrointestinais e cutâneas;

h4) Doenças exantemáticas;

h5) Tuberculose;

h6) Doença pulmonar crónica obstrutiva da criança e adolescente, incluindo fibrose quística, bronquiolite obliterante e displasia bronco-pulmonar;

h7) Refluxo gastro-esofágico;

h8) Síndromas de mal-absorção;

h9) Reumatismos, vasculites e colagenoses da criança e adolescente;

h10) Anemias, incluindo as hemolíticas;

h11) Púrpuras trombocitopénicas;

h12) Sida pediátrica.

5.2 - Estágio de medicina interna:

5.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do adulto normal e doente nos diversos contextos sócio-culturais;

b) Técnica de diálogo com o doente, de acordo com as suas características, de forma a conseguir obter as informações mais adequadas e garantir o bom cumprimento das prescrições terapêuticas;

c) Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica, da idade do doente, possíveis patologias concomitantes e interacções medicamentosas, sem esquecer os aspectos culturais, sócio-económicos e de custo-benefício;

d) Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de soros em venoclise, electrocardiogramas;

e) Interpretação de exames subsidiários correntes em função da idade e da patologia, como, entre outros, radiologia pulmonar, electrocardiograma, estudos hematológicos e de química clínica, incluindo gasometria;

f) Actuação adequada nas situações de urgência mais comuns;

g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde.

5.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Vigilância de saúde no adulto;

b) Promoção de estilos de vida saudáveis;

c) Terapêutica farmacológica e iatrogenia;

d) Diagnóstico, tratamento e seguimento das patologias crónicas mais comuns, incluindo, pelo menos:

d1) Hipertensão arterial;

d2) Dislipidemias;

d3) Cardiopatia isquémica;

d4) Insuficiência cardíaca;

d5) Acidente vascular cerebral;

d6) Insuficiência venosa dos membros inferiores;

d7) Obesidade;

d8) Diabetes;

d9) Doença péptica;

d10) Hepatopatia crónica;

d11) Obstipação crónica;

d12) Osteoartrose;

d13) Reumatismos, vasculites e colagenoses;

d14) Anemias, incluindo as hemolíticas;

d15) Doença pulmonar crónica obstrutiva;

d16) Tuberculose;

e) Processo de envelhecimento nas suas diversas vertentes;

f) Exame físico e mental do idoso;

g) Avaliação funcional do idoso;

h) Cuidados paliativos ao idoso.

5.3 - Estágio em imuno-alergologia geral:

5.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e exame clínico do doente alérgico;

b) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas de alergologia, particularmente:

b1) Provas de sensibilidade cutânea: picada, intradérmicas, contacto;

b2) Provas cutâneas de hipersensibilidade retardada;

b3) Provas de provocação nasal inespecíficas e específicas;

b4) Provas de provocação oftálmica;

b5) Provas de provocação oral;

b6) Provas de provocação brônquica (específica e inespecífica);

c) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico no âmbito das patologias ligadas à alergologia e imunologia clínica;

d) Interpretação do estudo funcional respiratório;

e) Programação terapêutica das diversas situações de alergologia e imunologia clínica;

f) Ensinamentos práticos para prevenção ambiental dos sintomas alérgicos;

g) Ensino de utilização correcta das diversas formas de medicação por via inalatória;

h) Prescrição e aplicação da imunoterapia específica;

i) Prestação de cuidados de saúde integrados (prevenção, rastreio, diagnóstico, tratamento e reabilitação) nas situações patológicas mais prevalentes, particularmente as que exigem indispensável intervenção urgente;

j) Apresentação e ou publicação de trabalhos científicos.

5.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Estrutura e funcionamento do sistema imunológico;

b) Bases imunológicas da doença alérgica; mecanismos de hipersensibilidade;

c) Alergénios inalantes e alimentares mais comuns;

d) Prevenção ambiental da exposição alergénica;

e) Farmacoterapêutica das doenças alérgicas;

f) Broncodilatadores;

g) Anti-histamínicos;

h) Corticosteróides;

i) Outros inibidores da inflamação alérgica;

j) Imunomoduladores;

k) Imunoterapia específica;

l) Conceito, fisiopatologia, abordagem clínica e estratégias terapêuticas, preventivas e de reabilitação nas seguintes situações:

l1) Asma e equivalentes asmáticos;

l2) Rinite e rinossinusite;

l3) Conjuntivite alérgica;

l4) Otopatia serosa;

l5) Eczema atópico;

l6) Urticária e angioedema;

l7) Vasculites e colagenoses;

l8) Prurigo-estrófulo;

l9) Alergia medicamentosa;

l10) Alergia alimentar;

l11) Choque anafilático;

l12) Alergia ao veneno de himenópteros;

l13) Imunodeficiências.

5.4 - Estágio em imuno-alergologia dos grupos etários pediátricos:

5.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprofundamento global dos objectivos definidos para o treino básico de imuno-alergologia geral, agora na perspectiva dos grupos etários pediátricos;

b) Anamnese e exame clínico da criança alérgica nos diversos períodos etários;

c) Conhecimento da criança alérgica, suas necessidades e limitações impostas pelas situações patológicas e sócio-económicas;

d) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as alergopatias nas idades pediátricas;

e) Valorização dos resultados das diversas análises e testes de função imunitária nos diferentes períodos etários;

f) Cuidados de saúde e alimentação do lactente alérgico; avaliação nutricional;

g) Tratamento das alergopatias na criança, em função da idade do doente, sem esquecer os aspectos sócio-económicos e de custo-benefício.

5.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) História natural da doença alérgica na criança;

b) Prevenção da alergia; factores de risco genéticos e ambientais das doenças alérgicas;

c) Alergénios relevantes nas idades pediátricas;

d) O lactente atópico;

e) Alimentação do lactente alérgico ou potencialmente alérgico;

f) Leites hipo-antigénicos;

g) Alergia alimentar e medicamentosa na criança;

h) Eczema atópico nos diferentes períodos etários pediátricos;

i) Urticária e angioedema na criança;

j) Prurigo-estrófulo;

k) O lactente sibilante;

l) Particularidades da asma na criança;

m) Terapêutica inalatória;

n) Rinite e rinossinusite;

o) Otopatia serosa;

p) Alergia e cirurgia otorrinolaringológica;

q) Imunoterapia na criança;

r) A criança alérgica e a escola;

s) O adolescente alérgico;

t) Imunodeficiências; a criança com infecções de repetição.

5.5 - Estágio em imuno-alergologia do adulto:

5.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprofundamento global dos objectivos definidos para o estágio de imuno-alergologia geral na perspectiva do doente adulto;

b) Conhecimento do adulto alérgico, suas necessidades e limitações impostas pela idade e pelas situações patológicas e sócio-económicas;

c) Cuidados de saúde ao adulto alérgico;

d) Diagnóstico e tratamento das doenças do foro imuno-alérgico no adulto, tendo em atenção eventuais patologias concomitantes e interacções medicamentosas.

5.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundamento dos conhecimentos obtidos no treino básico da especialidade;

b) Saúde ocupacional: identificação de riscos e prevenção de alergias;

c) Dermites de contacto: diagnóstico e tratamento;

d) Diagnóstico e tratamento das alergias profissionais;

e) Conhecimento da legislação respeitante às doenças profissionais;

f) Asma intrínseca;

g) Alveolites alérgicas extrínsecas;

h) Alergia ao veneno de himenópteros: diagnóstico e tratamento;

i) Alergia ao látex;

j) Urticária crónica;

k) Asma na grávida;

l) Iatrogenia da terapêutica anti-alérgica na gravidez e aleitamento;

m) Asma no idoso;

n) Terapêuticas antialérgicas em doentes com patologia concomitante;

o) Terapêuticas crónicas para outras patologias no doente alérgico;

p) Interacções medicamentosas das drogas antialérgicas;

q) Aspectos psicossociais da doença alérgica no adulto.

5.6 - Estágio em laboratório de imunologia:

5.6.1 - Objectivos de desempenho:

a) Observação das diferentes técnicas de estudo imunitário e discussão da sua relevância na clínica de imuno-alergologia;

b) Discussão dos limites e fiabilidade das diferentes técnicas e métodos;

c) Execução, a título exemplificativo, de algumas das técnicas da rotina do laboratório, quer de imunidade humoral quer de imunidade celular;

d) Realização ou colaboração num trabalho de investigação.

5.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Neste estágio o interno deve tomar contacto, entre outras, com as seguintes técnicas aplicadas ao estudo dos doentes do foro da imuno-alergologia, seus fundamentos, indicações, limites, factores de erro e relação custo-benefício:

5.6.2.1 - Imunidade humoral:

a) Doseamento das classes e subclasses de imunoglobulinas;

b) Estudo do complemento;

c) Complexos imunes circulantes;

d) Pesquisa de auto-anticorpos;

e) Quantificação das proteínas de fase aguda;

f) Imunoelectroforese;

g) Pesquisa de anticorpos precipitantes;

h) Determinação de marcadores tumorais;

i) Estudo da inflamação e citoquinas;

j) Medição de anticorpos específicos para alergénios, auto-antigénios, aloantigénios e antigénios bacterianos.

5.6.2.2 - Imunidade celular:

a) Estudo das subpopulações linfocitárias;

b) Citotoxicidade dos linfócitos;

c) Avaliação funcional de linfócitos, macrófagos, neutrófilos, mastócitos, basófilos e eosinófilos.

5.6.2.3 - Este tempo de estágio deverá igualmente ser aproveitado para aprofundar os conhecimentos em imunologia e imunopatologia básica e fomentar o trabalho de pesquisa e investigação científica.

5.7 - Estágio em pneumologia:

5.7.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do doente pneumológico;

b) Diagnóstico diferencial da patologia pulmonar de fronteira com as doenças imuno-alérgicas;

c) Aprofundamento do treino já adquirido nos estágios de imuno-alergologia no domínio da exploração funcional respiratória, designadamente o conhecimento e interpretação dos resultados das seguintes técnicas:

c1) Espirometria;

c2) Pletismografia;

c3) Provas de provocação brônquica, esforço e gasometria;

d) Contacto com algumas técnicas de diagnóstico específicas, designadamente exames endoscópicos, biopsias brônquicas e lavados bronco-alveolares;

e) Conhecimento das técnicas de cinesiterapia respiratória mais utilizadas nos doentes asmáticos.

5.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Doença pulmonar crónica obstrutiva;

b) Patologia inalatória;

c) Fibroses pulmonares;

d) Pneumoconioses;

e) Tuberculose pulmonar;

f) Expressão pulmonar das vasculites e colagenoses;

g) Função respiratória.

5.8 - Estágio em dermatologia:

5.8.1 - Objectivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do doente dermatológico;

b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imuno-alérgicas de expressão cutânea;

c) Diagnóstico diferencial da patologia cutânea de fronteira com as doenças imuno-alérgicas;

d) Provas de sensibilidade cutânea por contacto (aprofundamento da técnica aprendida nos estágios de imuno-alergologia);

e) Colheita e observação microscópia de material para exames micológicos e parasitológicos;

f) Biopsia cutânea (opcional).

5.8.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Dermatoses eritemato-descamativas;

b) Micoses cutâneas superficiais;

c) Piodermites;

d) Celulites;

e) Parasitoses cutâneas;

f) Infecções víricas cutâneas;

g) Expressão cutânea das vasculites e colagenoses;

h) Modalidades de tratamento dermatológico:

h1) Fototerapia;

h2) Medicação tópica;

h3) Medicação sistémica.

5.9 - Estágio em otorrinolaringologia:

5.9.1 - Objectivos de conhecimento:

a) Anamnese e observação clínica do doente do foro otorrinolaringológico nos diversos grupos etários;

b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imuno-alérgicas de expressão otorrinolaringológica;

c) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as doenças imuno-alérgicas;

d) Execução das seguintes técnicas:

d1) Rinoscopia anterior e posterior;

d2) Fibrorrinoscopia (opcional);

d3) Tamponamento nasal;

d4) Laringoscopia directa;

d5) Desobstrução do canal auditivo externo;

e) Conhecimento e interpretação dos resultados das seguintes técnicas:

e1) Timpanometria de impedância (timpanograma);

e2) Audiometria;

e3) Provas vestibulares (opcional);

e4) Rinomanometria (opcional).

5.9.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundamento dos conhecimentos sobre diagnóstico e tratamento das alergopatias de expressão respiratória superior, patologia associada e de fronteira, designadamente:

a1) Rinites e rinossinusites;

a2) Desvio do septo nasal;

a3) Otites externas;

a4) Otites médias, designadamente otopatia serosa;

a5) Hiperplasia e ou infecção crónica das estruturas do anel de Waldeier;

a6) Laringites;

b) Indicações e contra-indicações para amigdalectomia e ou adenoidectomia.

5.10 - Estágio final em imuno-alergologia. - Pretende-se que nesta fase avançada da sua preparação, e uma vez cumpridas as valências de treino básico e específico no currículo da especialidade, o interno tenha oportunidade de treinar as suas aptidões clínicas e a sua capacidade de decisão, com toda a autonomia possível, embora tutelado, tomando a seu cargo uma lista de doentes e assumindo funções equiparáveis às de especialista.

5.10.1 - Objectivos de desempenho:

a) Responsabilidade na orientação clínica de uma lista de doentes no ambulatório de imuno-alergologia;

b) Responsabilidade na orientação da imunoterapia efectuada no serviço, se possível, pelo menos uma vez por semana;

c) Colaboração no ensino aos colegas mais novos e pessoal de enfermagem.

5.10.2 - Objectivos de conhecimento. - Aprofundamento e amadurecimento de todos os conhecimentos obtidos durante o internato.

5.11 - Serviço de urgência. - Deverão ser prestadas doze horas semanais no serviço de urgência, nas áreas correspondentes aos estágios frequentados em cada momento, com excepção dos estágios de imunologia laboratorial e de dermatologia, durante os quais será prestada na valência de imuno-alergologia. Caso não seja possível haver urgência própria em imuno-alergologia, esta deverá ser prestada numa equipa de medicina interna ou pediatria. Nos hospitais com urgência individualizada de pneumologia, poderá ser prestada numa equipa desta área.

6 - Avaliação:

6.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1 - Avaliação contínua de acordo com o previsto na Portaria 695/95, de 30 de Junho.

6.1.2 - A ponderação a atribuir aos parâmetros da avaliação de desempenho é:

a) Capacidade de execução técnica - 3;

b) Interesse pela valorização profissional - 4;

c) Responsabilidade profissional - 3;

d) Relações humanas no trabalho - 3.

6.2 - Avaliação de conhecimentos:

6.2.1 - A avaliação de conhecimentos terá lugar no final de cada um dos estágios do internato e constará de:

a) Discussão do relatório de actividades do estágio efectuado pelo interno;

b) Discussão do relatório de observação de um doente;

c) Interrogatório livre sobre a matéria constante dos respectivos objectivos de conhecimento do estágio em avaliação.

6.2.2 - A avaliação de conhecimentos dos estágios no laboratório de imunologia, pneumologia, dermatologia e otorrinolaringologia e do estágio final de imuno-alergologia terá a forma de discussão de relatório de actividades.

7 - Disposições finais:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE NEFROLOGIA

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estrutura, sequência e duração dos estágios:

2.1 - Medicina interna. - Este estágio, com a duração de 12 meses, deverá realizar-se no 1.º ano do internato em serviço de medicina interna, por designação da direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação.

2.2 - Intensivismo. - Com a duração de 3 meses, este estágio decorrerá em unidade de cuidados intensivos que assegure uma adequada formação, por designação da direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação.

2.3 - Nefrologia. - Duração de 39 meses, repartidos do seguinte modo:

2.3.1 - Nefrologia clínica - 24 meses, seguidos ou intercalados.

2.3.2 - Transplantação renal - 6 meses.

2.3.3 - Hemodiálise (e outras técnicas de substituição da função renal) - 6 meses.

2.3.4 - Diálise peritoneal crónica - 3 meses.

2.4 - Estágios opcionais:

2.4.1 - Este período formativo terá a duração total de 6 meses e cada um dos estágios opcionais parcelares não poderá ter duração inferior a três meses.

2.4.2 - Os estágios opcionais poderão decorrer em:

2.4.2.1 - Áreas de nefrologia: nefrologia clínica, transplantação renal, hemodiálise, diálise peritoneal crónica e nefrologia pediátrica.

2.4.2.2 - Áreas de exames complementares de diagnóstico: imagiologia, medicina nuclear, patologia clínica e anatomia patológica.

2.4.2.3 - Áreas clínicas não nefrológicas: medicina interna, intensivismo, infecciologia, endocrinologia, cardiologia, reumatologia e urologia.

2.4.2.4 - Área de investigação básica: laboratório de investigação básica.

2.4.3 - Quando os estágios opcionais recaiam sobre área não contemplada com o reconhecimento de idoneidade formativa, a escolha do local de estágio será designado pela direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação.

3 - Locais de formação:

3.1 - Serviços ou unidades de nefrologia, nefrologia pediátrica, imagiologia, medicina nuclear, patologia clínica, anatomia patológica, medicina interna, intensivismo, infecciologia, endocrinologia, cardiologia, reumatologia, urologia e laboratório de investigação básica.

3.2 - Os estágios de transplantação renal, de hemodiálise e de diálise peritoneal crónica poderão decorrer, no todo ou em parte, em unidades públicas ou privadas a quem tenha sido reconhecida idoneidade formativa para o efeito, após estabelecido protocolo de articulação entre estas unidades e o serviço ou unidade de nefrologia.

3.3 - Relativamente a áreas não abrangidas pelo reconhecimento de idoneidade formativa, o estágio deverá decorrer em local designado pela direcção do internato médico, sob proposta conjunta do director do serviço de nefrologia e do orientador de formação.

4 - Objectivos dos estágios:

4.1 - Aspectos gerais:

4.1.1 - Objectivos de desempenho. - Enunciam-se os objectivos considerados indispensáveis. O director de serviço e o orientador de formação definirão, se o entenderem, objectivos facultativos, que servirão de indicadores sobre as opções que o interno poderá tomar durante a evolução da sua formação.

Considera-se importante que o interno adquira ou desenvolva:

4.1.1.1 - Julgamento clínico adequado:

a) Capacidade de integração dos factos médicos e dados clínicos;

b) Ponderação dos riscos e benefícios para o doente de qualquer acto médico;

c) Capacidade de estabelecer um plano lógico para avaliação e tratamento imediato e a longo prazo do doente;

d) Autonomia na avaliação e resolução de situações de urgência do foro nefrológico, o que implica a sua inclusão em escala de urgência específica da especialidade.

4.1.1.2 - Qualidades humanas e ético-deontológicas:

a) Integridade, respeito e compreensão no contacto com o doente e sua família;

b) Capacidade de envolvimento e empatia, de ganhar a confiança do doente e respeitar os seus desejos e necessidades de informação;

c) Capacidade de compreensão e decisão face aos problemas psicológicos, sociais, económicos, éticos e deontológicos suscitados pela clínica e pela prática nefrológica.

4.1.1.3 - Capacidade técnica. - Resultará da integração das habilitações discriminadas nos objectivos de desempenho dos estágios e compreende o desenvolvimento de capacidade consistente para prestar cuidados médicos qualificados, para utilizar apropriada e eficazmente testes laboratoriais e técnicas diagnósticas e terapêuticas, tendo sempre em consideração o melhor interesse do doente e o seu bem-estar.

4.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Durante o internato devem ser progressivamente adquiridos e aprofundados os conhecimentos teóricos relativos aos grandes capítulos da nefrologia. O interno deverá adquirir capacidade crítica e compreender as limitações do conhecimento disponível e a necessidade de manter uma actualização constante.

4.1.3 - O interno deve participar na elaboração e apresentação de trabalhos científicos. No final do internato, o interno deverá ter realizado pelo menos um trabalho, como primeiro autor, publicado ou apresentado em reunião científica de âmbito nacional ou internacional.

4.2 - Estágio em medicina interna:

4.2.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento:

a) Treino na avaliação e tratamento de doentes com patologia médica diversificada. Treino na execução das diferentes técnicas semiológicas e terapêuticas;

b) Avaliação e tratamento de doentes em situações de emergência médica, pressupondo actuação em serviços de urgência hospitalar.

4.3 - Estágio em intensivismo:

4.3.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento:

a) Contacto com doentes com falência múltipla de órgãos, sua avaliação e tratamento;

b) Avaliação, prevenção e tratamento das situações de insuficiência renal aguda em doentes com instabilidade hemodinâmica. Selecção, prescrição e execução das técnicas de substituição da função renal nesses doentes;

c) Treino nas técnicas invasivas habitualmente realizadas em unidades de cuidados intensivos.

4.4 - Estágio em nefrologia:

4.4.1 - Objectivos de desempenho:

4.4.1.1 - Nefrologia clínica. - O treino progressivo será adquirido através da actuação tutelada no internamento, consulta externa e interna e serviço de urgência específico da especialidade (urgência interna no serviço de nefrologia).

4.4.1.1.1 - O interno deve adquirir treino na prevenção, avaliação e tratamento das seguintes situações:

a) Perturbações dos balanços hidro-electrolítico, acidobásico e mineral;

b) Insuficiência renal aguda;

c) Insuficiência renal crónica e patologia associada. Tratamento conservador;

d) Hipertensão arterial;

e) Doenças glomerulares e vasculares do rim;

f) Infecções das vias urinárias;

g) Doenças túbulo-intersticiais;

h) Doenças sistémicas com repercussão renal;

i) Patologia renal da gravidez;

j) Nefropatias induzidas por tóxicos;

k) Situações urológicas com repercussão sobre a função renal (uropatia obstrutiva; litíase; tumores do aparelho urinário).

4.4.1.1.2 - Treino com aquisição de autonomia progressiva na realização das seguintes técnicas:

a) Biopsia renal percutânea (mínimo de biopsias a realizar até ao final do internato - 20 biopsias em rim próprio e 5 de enxerto renal);

b) Observação e interpretação do sedimento urinário;

c) Colocação de cateteres centrais para hemodiálise em veias jugulares, subclávias e femurais, e colocação de cateteres de lúmen simples e duplo (número mínimo de cateteres realizados no final do internato - 80);

d) Entubação oro-naso-traqueal.

4.4.1.1.3 - No final do estágio, o interno deverá conhecer as indicações, contra-indicações e complicações dos seguintes actos:

a) Análises laboratoriais relevantes para a clínica nefrológica;

b) Biopsia renal; treino na observação e interpretação de biopsias renais;

c) Ecografia renal;

d) Urografia de eliminação;

e) Angiografia renal; angioplastia; by-pass arterial;

f) Plasmaferese;

g) Estudos isotópicos (de imagem e de avaliação da função renal);

h) Tomografia computorizada e ressonância magnética do rim;

i) Nefrostomia percutânea;

j) Litotrícia extracorporal;

k) Cistoscopia.

4.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Anatomia, fisiologia e fisiopatologia renal;

b) Alterações do metabolismo hidro-electrolítico, acidobásico e mineral;

c) Conhecimento preciso da história natural, patogénese e terapêutica das doenças do rim e aparelho urinário, quer congénitas quer adquiridas, assim como das doenças sistémicas com potencial agressão renal. Conhecimento dos princípios básicos da imunologia e mecanismos imunológicos de lesão renal;

d) Regulação normal da tensão arterial; patogenia, diagnóstico e tratamento da hipertensão;

e) Etiopatogenia, prevenção e tratamento das insuficiências renais aguda e crónica;

f) Farmacologia clínica: alterações farmacocinéticas relacionadas com as modificações da função renal e efeito dos fármacos sobre a estrutura e função renal;

g) Princípios dietéticos e nutricionais em nefrologia;

h) Aspectos éticos, deontológicos, psicológicos, económicos e sociais da prática nefrológica;

i) Noções de organização e gestão de um serviço de nefrologia hospitalar.

4.5 - Estágio em transplantação renal:

4.5.1 - Objectivos de desempenho. - O estágio nesta área deve contemplar a actuação no âmbito dos cuidados pré e pós-transplantação, com aquisição de treino específico nas seguintes áreas:

a) Avaliação e selecção de candidatos a transplantação renal;

b) Avaliação pré-operatória do receptor;

c) Abordagem clínica e terapêutica do doente transplantado no pós-operatório imediato (seguimento de pelo menos 10 doentes no pós-operatório imediato);

d) Diagnóstico clínico da rejeição, incluindo treino na interpretação dos exames complementares respectivos (laboratoriais, histológico e técnicas de imagem);

e) Tratamento médico da rejeição; treino na utilização de terapêutica imunossupressora;

f) Diagnóstico e tratamento médico das complicações cirúrgicas, infecciosas e outras;

g) Seguimento a longo prazo do doente transplantado (o interno deve seguir pelo menos 10 doentes transplantados durante um período mínimo de seis meses);

h) Realização e interpretação de biopsia percutânea do enxerto renal;

i) Interpretação dos estudos ecográfico, isotópico e angiográfico do enxerto renal.

4.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Biologia da rejeição;

b) Indicações e contra-indicações para a transplantação renal;

c) Princípios da selecção de receptores e sua avaliação;

d) Princípios dos exames de histocompatibilidade;

e) Princípios da colheita de órgãos e sua preservação;

f) Complicações a curto e longo prazo da transplantação;

g) Modo de acção e utilização dos fármacos imunossupressores;

h) Histopatologia da rejeição;

i) Avaliação, selecção e manutenção de dadores, incluindo dador vivo;

j) Aspectos éticos, deontológicos, legais, psicossociais e económicos da doação de órgãos e da transplantação.

4.6 - Estágio em hemodiálise (e outras técnicas de substituição da função renal):

4.6.1 - Objectivos de desempenho. - O interno deverá saber avaliar correctamente as várias opções terapêuticas no tratamento do doente com insuficiência renal aguda ou crónica, ou com intoxicação, e tornar-se progressivamente autónomo na prescrição de cada tipo de tratamento.

Durante o período de estágio de contacto com este meio terapêutico, o interno deverá adquirir experiência e autonomia progressiva em:

a) Prescrever e acompanhar cada tipo de técnica depurativa, incluindo a hemofiltração e técnicas afins, em todas as situações de insuficiência renal aguda ou crónica e intoxicações;

b) Avaliar a eficácia de cada tipo de tratamento;

c) Acompanhar uma sessão de hemodiálise, pressupondo uma actuação directa na sala de hemodiálise durante o período do estágio ou ao longo do internato;

d) Prevenir e tratar as complicações de cada tipo de diálise, incluindo as associadas ao tratamento de água e à reutilização de dialisadores;

e) Prevenir, avaliar e tratar complicações médicas do doente em tratamento de substituição da função renal, quer em situações de insuficiência renal agura quer em doentes em programa de hemodiálise a longo prazo. O interno deve ter a seu cargo o seguimento de pelo menos 10 doentes crónicos durante um período mínimo de seis meses;

f) Prescrever dietas e alimentação parentérica no doente em diálise;

g) Efectuar adaptações posológicas no doente em hemodiálise;

h) Colocação de cateteres centrais para hemodiálise e técnicas afins;

reconhecimento e domínio das complicações.

4.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Princípios físicos da hemodiálise e técnicas afins e da diálise peritoneal;

b) Conhecimento e familiarização com o modo de funcionamento dos monitores de hemodiálise e dos requisitos de purificação da água, assim como das características das várias membranas artificiais utilizadas;

c) Fisiopatologia das várias complicações médicas relacionadas com os vários tipos de diálise;

d) Influência dos vários tipos de diálise na farmacocinética;

e) Aspectos éticos, deontológicos, psicossociais e económicos relacionados com a diálise crónica;

f) Familiarização com a organização e gestão de um programa de tratamento de insuficientes renais ambulatórios.

4.7 - Estágio em diálise peritoneal crónica:

4.7.1 - Objectivos de desempenho:

a) Compreensão do processo prático da diálise peritoneal, designadamente da diálise peritoneal crónica ambulatória. Familiarização com a colocação de acessos peritoneais;

b) Capacidade de prescrição de diálise peritoneal e avaliação da sua eficácia;

c) Capacidade de reconhecer, diagnosticar e tratar as complicações da diálise peritoneal, incluindo a peritonite e as complicações relacionadas com o acesso;

d) Controlo nutricional do doente em diálise peritoneal crónica e adaptações posológicas;

e) O interno deve acompanhar directamente um número mínimo de cinco doentes em diálise peritoneal crónica ambulatória durante um período de três meses.

4.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Ver, no apropriado, n.º 4.6.2.

4.8 - Estágios opcionais:

4.8.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento. - Dentro dos estágios opcionais possíveis são definidos como objectivos mínimos:

4.8.1.1 - Áreas de nefrologia. - Aprofundamento dos conhecimentos e aperfeiçoamento na abordagem e na avaliação de doentes e nas técnicas diagnósticas e terapêuticas da especialidade.

4.8.1.2 - Áreas de exames complementares de diagnóstico. - Aprendizagem ou aprofundamento do conhecimento e das técnicas complementares de diagnóstico com relevância em doentes do foro nefrológico.

4.8.1.3 - Áreas clínicas não nefrológicas. - Aprofundamento dos conhecimentos das especialidades, em particular os referentes a patologia comummente observada em doentes com afecção renal, e aperfeiçoamento das técnicas utilizadas nas especialidades referidas.

4.8.1.4 - Área de investigação básica. - Contactar com a metodologia e com as técnicas de investigação básica aplicadas à nefrologia, como complemento da compreensão da fisiologia e da patologia renais e como desenvolvimento do espírito crítico na avaliação dos resultados obtidos.

5 - Avaliação:

5.1 - Avaliação de desempenho. - A avaliação de desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio, no final do qual o interno será avaliado, na escala de 0 a 20 valores, levando em conta os seguintes parâmetros e respectivas ponderações:

a) Capacidade de execução técnica, com a ponderação de 4 pontos;

b) Interesse pela valorização profissional, com a ponderação de 3 pontos;

c) Responsabilidade profissional, com a ponderação de 2 pontos;

d) Relações humanas no trabalho, com a ponderação de 1 ponto.

5.2 - Avaliação de conhecimentos. - A avaliação de conhecimentos será efectuada anualmente, na escala de 0 a 20 valores, através de:

5.2.1 - Prova teórica, que incluirá:

a) Apreciação do relatório de actividades;

b) Discussão de um trabalho efectuado durante o ano e ou prova de resolução de problemas clínicos.

5.2.2 - Prova prática, que incluirá:

a) Entrevista e observação de um doente;

b) Elaboração de relatório escrito donde conste o diagnóstico, pedido de exames, discussão dos mesmos, prognóstico e terapêutica.

6 - Disposições finais:

6.1 - Este programa de formação aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.

6.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior manter-se-á o programa definido à data do início do internato, excepto se os internos manifestarem optar pelo programa agora aprovado. Nesta segunda hipótese, o tempo total de formação não poderá ultrapassar os 60 meses.

Neste caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE OFTALMOLOGIA

1 - Duração - 48 meses.

2 - Estrutura. - Da estrutura do internato deverão constar as seguintes áreas de formação:

2.1 - Consulta geral.

2.2 - Cirurgia.

2.3 - Serviço de urgência.

2.4 - Enfermaria.

2.5 - Exames complementares de diagnóstico e terapêutica.

2.6 - Estágios em subespecialidades:

2.6.1 - Contactologia.

2.6.2 - Estrabismo.

2.6.3 - Glaucoma.

2.6.4 - Implanto-refractiva.

2.6.5 - Retina médica.

2.6.6 - Retina-vítreo.

2.6.7 - Neuroftalmologia.

3 - Sequência dos estágios. - A sequência dos estágios não é obrigatória, mas, e atendendo à especificidade de cada serviço, sugere-se um esquema adaptado à progressão de aquisição de conhecimentos:

3.1 - 1.º ano:

3.1.1 - Consulta geral - 4 meses.

3.1.2 - Contactologia - 4 meses.

3.1.3 - Estrabismo - 4 meses.

3.2 - 2.º ano:

3.2.1 - Estrabismo - 4 meses.

3.2.2 - Glaucoma - 4 meses.

3.2.3 - Implanto-refractiva - 4 meses.

3.3 - 3.º ano:

3.3.1 - Glaucoma - 4 meses.

3.3.2 - Neuroftalmologia - 4 meses.

3.3.3 - Retina - 4 meses.

3.4 - 4.º ano:

3.4.1 - Retina - 4 meses.

3.4.2 - Retina-vítreo - 4 meses.

3.4.3 - Opção - 4 meses.

4 - Duração das áreas de formação e dos estágios:

4.1 - A consulta geral deverá ser realizada durante todo o período de formação, para além de um período inicial obrigatório de quatro meses.

4.2 - A cirurgia deverá ser realizada com uma frequência mínima semanal durante todo o internato.

4.3 - Os exames complementares de diagnóstico e terapêutica deverão ser realizados em gabinetes especiais, sob a forma de estágios parciais (mínimo, uma vez por semana), preferencialmente em simultâneo com a realização dos estágios em subespecialidades de áreas afins e com a seguinte duração:

4.3.1 - Ecografia/biometria/paquimetria - 4 meses.

4.3.2 - Campimetria cinética e estática computorizada - 4 meses.

4.3.3 - Angiografia fluoresceínica - 4 meses.

4.3.4 - Electrofisiologia - 4 meses.

4.3.5 - Laserterapia - 24 meses.

4.3.6 - Outros exames, como sensibilidade ao contraste, exames de ortóptica, visão cromática, entre outros, serão realizados integrados nas diferentes consultas e durante todo o internato.

4.4 - O serviço de urgência, obrigatoriamente na área de oftalmologia e tutelado, deverá ter uma carga horária de doze horas por semana ao longo de todo o internato.

4.5 - A enfermaria deverá ser frequentada com carácter regular ao longo de todo o internato.

4.6 - Estágios obrigatórios nas seguintes subespecialidades e com a seguinte duração:

4.6.1 - Contactologia - 4 meses.

4.6.2 - Estrabismo - 8 meses.

4.6.3 - Glaucoma - 8 meses.

4.6.4 - Implanto-refractiva - 4 meses.

4.6.5 - Retina - 8 meses.

4.6.6 - Retina-vítreo - 4 meses.

4.6.7 - Neuroftalmologia - 4 meses.

5 - Local de formação. - Cada estágio deverá ser realizado em serviços/entidades formadoras de oftalmologia.

6 - Objectivos dos estágios:

6.1 - Consulta geral:

6.1.1 - Objectivos de desempenho. - Recolha e valorização de dados anamnésticos e semiológicos, selecção de meios auxiliares de diagnóstico, formulação de hipóteses diagnósticas, instituição de terapêuticas e estabelecimento de prognósticos.

6.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Noções gerais sobre anatomia, fisiologia e patologia do globo ocular e anexos;

b) Exame clínico de oftalmologia, técnicas e instrumentos, óptica e refractometria, perturbações refractivas e sua correcção.

6.2 - Cirurgia:

6.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Iniciação à cirurgia oftalmológica, primeiro como ajudante e depois como cirurgião, começando pela cirurgia da pálpebra, conjuntiva e vias lacrimais;

b) Evolução para cirurgias mais diferenciadas, adaptando a aprendizagem e execução de novas técnicas à sequência dos estágios de subespecialidades;

c) No final do internato, os internos deverão ter cumprido um currículo mínimo de:

c1) Cirurgia das pálpebras - 20;

c2) Cirurgia da conjuntiva - 20;

c3) Cirurgia do aparelho lacrimal - 10;

c4) Cirurgia da córnea e esclerótica - 15;

c5) Cirurgia do estrabismo - 10;

c6) Cirurgia do cristalino - 30;

c7) Cirurgia do glaucoma - 10;

c8) Cirurgia da retina - 5;

c9) Enucleações e eviscerações - 5;

c10) Cirurgia laser - 30.

6.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Técnicas cirúrgicas aplicáveis ao tratamento de cada patologia específica;

b) Ciências básicas aplicáveis.

6.3 - Serviço de urgência:

6.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Os internos deverão saber identificar e tratar as diversas situações de urgência do globo ocular e anexos, seleccionar e interpretar os exames complementares de diagnóstico, incluindo exames imagiológicos;

b) Cirurgia de urgência.

6.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimento teóricos sobre patologia de urgência, médica e cirúrgica e seu tratamento;

b) Ciências básicas aplicáveis.

6.4 - Enfermaria:

6.4.1 - Objectivos de desempenho. - Realização de histórias clínicas, seguimento dos doentes internados, identificação das principais complicações pós-operatórias e sua resolução.

6.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimentos teóricos relacionados com a patologia do pós-operatório dos diferentes tipos de cirurgia oftalmológica.

6.5 - Exames complementares de diagnóstico e terapêutica:

6.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Os internos deverão participar na observação e execução de ecografias/biometrias, campimetria cinética e estática computorizada, angiografias fluoresceínicas e exames electrofisiológicos;

b) Tratamento com laser.

6.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Saber seleccionar, analisar e interpretar os diferentes exames complementares;

b) Conhecer as técnicas de aplicação dos diversos laser utilizados em oftalmologia.

6.6 - Estágios em subespecialidades:

6.6.1 - Contactologia:

6.6.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprendizagem das técnicas de manuseamento, selecção e colocação de lentes de contacto;

b) Controlo e seguimento dos utilizadores de lentes de contacto, identificação e tratamento das principais complicações.

6.6.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecer os diferentes tipos de lentes de contacto (materiais, características ópticas, geometria, etc.), produtos de limpeza e manutenção.

6.6.2 - Estrabismo:

6.6.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia;

b) Aprender os diferentes métodos de estudo e avaliação do doente estrábico.

6.6.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Reconhecer e classificar os diferentes tipos de estrabismo, propor os planos terapêuticos, quer médicos quer cirúrgicos, e seguir a sua evolução.

6.6.3 - Glaucoma:

6.6.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprender os diferentes métodos de estudo e avaliação do doente com glaucoma;

b) Execução de gonioscopias, tonometrias e campimetrias.

6.6.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia;

b) Análise e interpretação dos exames complementares de diagnóstico relacionados com esta patologia;

c) Observação e estudo da papila glaucomatosa;

d) Classificação, terapêutica (médica, cirúrgica ou laser) e prognóstico dos diferentes tipos de glaucoma.

6.6.4 - Implanto-refractiva:

6.6.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprender os diferentes métodos de estudo e avaliação do doente candidato à cirurgia implanto-refractiva;

b) Execução de biometrias e paquimetrias;

c) Cálculo da potência da lente intra-ocular.

6.6.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecer e seleccionar as diferentes técnicas da cirurgia da catarata e córnea. Complicações e sua resolução.

6.6.5 - Retina médica:

6.6.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Identificar e avaliar toda a patologia da retina;

b) Realização de oftalmoscopia directa, indirecta e lente de três espelhos de Goldmann;

c) Realização e interpretação de angiografias fluoresceínicas, exames electrofisiológicos e ecográficos.

6.6.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia;

b) Conhecimentos técnicos sobre as diferentes entidades patológicas de origem congénita, hereditária, vascular, tóxica, degenerativa, tumoral, inflamatória e imunológica da retina.

6.6.6 - Retina-vítreo:

6.6.6.1 - Objectivos de desempenho. - Identificar e estudar toda a patologia da retina e vítreo.

6.6.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Bases anatomofisiológicas e fisiopatologia;

b) Conhecimentos teóricos sobre patologia herediária, degenerativa e traumática (corpos estranhos);

c) Noções sobre indicações, contra-indicações e complicações da cirurgia vítreo-retiniana.

6.6.7 - Neuroftalmologia:

6.6.7.1 - Objectivos de desempenho. - Estudar e avaliar o doente do foro neuroftalmológico.

6.6.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Anatomia e fisiologia das vias ópticas;

b) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico (PEV, teste de visão cromática, sensibilidade ao contraste, tomografia axial computorizada, ressonância magnética nuclear);

c) Conhecimentos teóricos sobre a patologia com repercussão neuroftalmológica.

7 - Avaliação dos estágios. - O momento da avaliação será anual, tendo como base a discussão do relatório de actividades do ano transacto. A comissão de avaliação será constituída pelo director de serviço, pelo orientador de formação e por um chefe de serviço ou assistente hospitalar nomeado pelo director de serviço.

7.1 - Avaliação do desempenho:

7.1.1 - Na avaliação do desempenho serão obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros, com o respectivo factor de ponderação:

a) Capacidade de execução técnica - factor de ponderação 3;

b) Interesse pela valorização profissional - factor de ponderação 2;

c) Responsabilidade profissional - factor de ponderação 3;

d) Relações humanas no trabalho - factor de ponderação 2.

7.1.2 - A classificação do desempenho resultará do somatório das notas ponderadas a dividir por 10.

7.2 - Avaliação de conhecimentos:

7.2.1 - A classificação de conhecimentos será obtida após a discussão do relatório de actividades anuais, entrando em conta com as informações dadas pelos responsáveis dos vários estágios de subespecialidade.

7.2.2 - A classificação final anual obtém-se pela média simples das avaliações de desempenho e de conhecimentos.

8 - Disposições finais:

8.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato em 1 de Janeiro de 1997.

8.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE PNEUMOLOGIA

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estrutura, sequência preferencial e duração dos estágios:

2.1 - Formação geral - 24 meses.

2.1.1 - Estágio em medicina interna - 12 meses.

2.1.2 - Estágio em medicina intensiva polivalente e ou respiratória - 4 meses.

2.1.3 - Estágio em doenças respiratórias em cuidados de saúde primários - 2 meses.

2.1.4 - Estágio em cirurgia torácica - 2 meses.

2.1.5 - Estágios opcionais - 4 meses.

2.1.5.1 - Dois estágios com 2 meses cada, privilegiando cardiologia, imagiologia, infecciologia e microbiologia, pediatria e outras.

2.1.6 - A frequência dos estágios de medicina intensiva, cirurgia torácica, cuidados respiratórios em cuidados de saúde primários e estágios opcionais pode ser intercalada com a dos estágios integrados na área de formação pneumológica.

2.2 - Formação pneumológica - 36 meses.

2.2.1 - Estágio em pneumologia geral - 18 meses.

2.2.2 - Estágio em endoscopia respiratória - 6 meses.

2.2.3 - Estágio em fisiopatologia respiratória - 3 meses.

2.2.4 - Estágio em reabilitação respiratória - 3 meses.

2.2.5 - Estágio em alergologia respiratória - 3 meses.

2.2.6 - Estágio em oncologia pneumológica - 3 meses.

3 - Locais de formação:

3.1 - Os estágios constantes da formação geral serão realizados em serviços hospitalares e extensões pneumológicas dos centros de saúde, sobre proposta do Conselho Nacional dos Internatos Médicos e parecer favorável da Ordem dos Médicos.

3.2 - Os estágios constantes da formação pneumológica deverão ser realizados em serviços de pneumologia.

4 - Objectivos dos estágios:

4.1 - Formação geral:

4.1.1 - Estágio de medicina interna:

4.1.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Proceder no final do estágio a uma correcta avaliação do doente de medicina interna, do internamento, consultas e urgência;

b) Saber do correcto diagnóstico clínico-laboratorial e opções terapêuticas.

4.1.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de saber sobre medicina interna em geral e particularmente das doenças sistémicas com repercussão pulmonar.

4.1.2 - Estágio em medicina intensiva polivalente e ou respiratória:

4.1.2.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição e treino das técnicas de medicina intensiva em geral e particularmente da ventiloterapia nas suas múltiplas modalidades.

4.1.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Quadros fisiopatológicos, clínicos e laboratoriais da insuficiência respiratória e da insuficiência de outros órgãos e respectivos tratamentos.

4.1.3 - Estágio em doenças respiratórias em cuidados de saúde primários:

4.1.3.1 - Objectivos de desempenho. - Prevenção, diagnóstico e tratamento em ambulatório das doenças do aparelho respiratório, mormente da tuberculose.

4.1.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Epidemiologia e rastreio da tuberculose;

b) Declaração e colheita de dados para estudos epidemiológicos;

c) Diagnóstico clínico, imagiológico e laboratorial da tuberculose;

d) Terapêutica da tuberculose.

4.1.4 - Estágio em cirurgia torácica:

4.1.4.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição e treino na avaliação pré-operatória e seguimento pós-operatório dos doentes pulmonares propostos para cirurgia torácica.

4.1.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Indicações cirúrgicas, complicações e opções terapêuticas cirúrgicas de toda a patologia pulmonar.

4.1.5 - Estágio em cardiologia (opcional):

4.1.5.1 - Objectivos de desempenho. - Correcto estudo e tratamento dos doentes do foro cardiológico, do internamento, consultas e urgência. Leitura do electrocardiograma, ecocardiograma e estudos hemodinâmicos.

4.1.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Saber sobre repercussões cardíacas das doenças pulmonares;

b) Repercussões pulmonares das doenças cardíacas;

c) Fundamentos da hemodinâmica cardiovascular, electrocardiografia, ecocardiografia, entre outras.

4.1.6 - Estágio em imagiologia (opcional):

4.1.6.1 - Objectivos de desempenho. - Execução dos principais procedimentos imagiológicos torácicos, invasivos ou de intervenção e não invasivos, bem como saber suas indicações e interpretação.

4.1.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Competência na interpretação de radiografia convencional torácica, tomografia axial computorizada, angiografia, ecografia torácica, cintigrafia pulmonar e outras técnicas de diagnóstico por imagem.

4.1.7 - Estágio de infecciologia e microbiologia (opcional):

4.1.7.1 - Objectivos de desempenho. - Estudo e tratamento dos doentes do foro infeccioso, em particular dos doentes com síndroma de imunodeficiência adquirida. Prática em microbiologia, em especial de exames directos dos produtos biológicos e processamento das culturas.

4.1.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Patologia infecciosa respiratória;

b) Síndroma de imunodeficiência adquirida;

c) Antibioterapia;

d) Repercussão da infecção da comunidade e hospitalar;

e) Microbiologia com estudo crítico da colheita de secreções das vias aéreas inferiores, transporte e processamento no laboratório.

4.1.8 - Estágio em pediatria (opcional):

4.1.8.1 - Objectivos de desempenho. - Execução de técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente gasometria, técnicas de colheita de secreções, punções e drenagens pleurais, técnicas broncológicas infantis, estudo imagiológico torácico em doentes com patologia pneumológica pediátrica.

4.1.8.2 - Objectivos de conhecimento. - Capacidade de diagnóstico e tratamento das doenças pneumológicas pediátricas mais frequentes.

4.2 - Formação pneumológica:

4.2.1 - Estágio em pneumologia geral:

4.2.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Elaboração de histórias clínicas, requisição de exames complementares, planos de investigação clínica, de tratamento e alta dos doentes internados;

b) Prática de técnicas da especialidade:

b1) Punção arterial percutânea; punções e biopsias pleurais, introdução e manejo de drenos torácicos;

b2) Técnicas de colheita de secreções das vias aéreas inferiores para processamentos laboratoriais;

b3) Técnicas de punção aspirativa transtorácica do pulmão e biopsia pulmonar transtorácica;

b4) Cateterização venosa central, entubação endotraqueal e outras;

c) Abordagem global com anamneses, observação, requisição de exames complementares, prescrição terapêutica e orientação em doentes das consultas de pneumologia geral, doenças ocupacionais do aparelho respiratório, antitabágica e outras;

d) Preparação dos processos a serem apresentados nas sessões clínicas;

e) Encerramento dos processos e codificação aquando da alta clínica;

f) Elaboração de sumário-plano para médicos assistentes.

4.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Fundamentos anatómicos, morfológicos e do desenvolvimento do aparelho respiratório;

b) Fundamentos fisiológicos do sistema respiratório e seus métodos de estudo;

c) Patologia e clínica respiratória, incluindo, mas não limitada a:

c1) Doenças pulmonares obstrutivas; asma, bronquite crónica, enfisema, bronquiectasias e fibrose quística;

c2) Infecções pulmonares por bactérias, fungos, vírus e parasitas;

c3) Atenção especial ao doente com HIV/SIDA e infecções pulmonares relacionadas;

c4) Tuberculose e outras micobacterioses, pulmonar e extrapulmonar, com realce para todos os aspectos relacionados com a epidemiologia e prevenção, diagnóstico e tratamento;

c5) Doenças do interstício pulmonar;

c6) Doenças vasculares pulmonares, incluindo o tromboembolismo pulmonar, a hipertensão pulmonar primária ou secundária, as vasculites e as síndromas hemorrágicas pulmonares;

c7) Doenças pulmonares ocupacionais e relacionadas com o meio ambiente;

c8) Doenças iatrogénicas, incluindo as doenças pulmonares induzidas por drogas;

c9) Lesões pulmonares agudas, como as causadas por radiação, inalação, trauma;

c10) Manifestações pleuropulmonares de doenças sistémicas, incluindo as doenças de colagénio, doenças vasculares e doenças primárias de outros órgãos;

c11) Insuficiência respiratória aguda e crónica e suas causas;

c12) Mecanismos de defesa do aparelho respiratório;

c13) Funções não respiratórias do pulmão;

c14) Nutrição e aparelho respiratório;

c15) Doenças da pleura, mediastino, diafragma e parede torácica;

c16) Alterações genéticas e do desenvolvimento do aparelho respiratório;

c17) Doenças próprias da traqueia e brônquios principais;

c18) Prevenção das doenças respiratórias;

c19) Transplante pulmonar.

4.2.2 - Estágio em oncologia pneumológica:

4.2.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aquisição de experiência no diagnóstico, estadiamento e decisão terapêutica;

b) Preparação de processos a serem apresentados à equipa de radioterapia ou cirurgia torácica;

c) Participação activa nas unidades de quimioterapia e nas consultas de oncologia pneumológica, da abordagem inicial ao follow-up.

4.2.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Saber sobre doenças neoplásicas do aparelho respiratório, primárias ou metastáticas, benignas ou malignas, da epidemiologia à clínica, do diagnóstico às opções terapêuticas, suas indicações, contra-indicações e efeitos secundários.

4.2.3 - Estágio em fisiopatologia respiratória:

4.2.3.1 - Objectivos de desempenho. - Prática de:

a) Mecânica respiratória (espirometria; curvas débito/volume; volumes pulmonares; distensibilidade pulmonar; resistência das vias aéreas);

b) Provas de broncomotricidade;

c) Estudo da transferência alvéolo-capilar;

d) Gasometria arterial;

e) Provas de esforço respiratórias;

f) Manejo de aparelhos mais simples (pneumotacógrafos e espirómetros);

g) Indicação e interpretação de estudos polissonográficos, em especial os dirigidos ao diagnóstico e tratamento da apneia obstrutiva do sono.

4.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Métodos de estudo da função respiratória, suas indicações, interpretação e elaboração dos respectivos relatórios;

b) Adquirir conhecimentos sobre ventilação alveolar, controlo e regulação da respiração, mecânica da ventilação, funções e regulação da circulação pulmonar, troca e transporte de gases, regulação do calibre brônquico, fisiologia da respiração do exercício, fisiologia da respiração no sono, doenças da musculatura respiratória, perturbações respiratórias do sono, incluindo a síndroma apneia do sono.

4.2.4 - Estágio em reabilitação respiratória:

4.2.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Prática das técnicas básicas de readaptação funcional, incluindo a readaptação ao esforço;

b) Medidas de prevenção e tratamento das alterações funcionais respiratórias.

Ensino e educação do doente e familiares.

4.2.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Indicações de oxigenoterapia, ventiloterapia e aerosolterapia e principais técnicas de tratamento das alterações funcionais respiratórias.

4.2.5 - Estágio em endoscopia respiratória:

4.2.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprendizagem e execução de broncofibroscopia e das técnicas correspondentes, como biopsias brônquicas e pulmonares transbrônquicas, aspirados e escovados brônquicos, punções transbrônquicas, lavagem bronco-alveolar;

b) Execução de broncografia. Assistência e ou realização de pleuroscopias, broncoscopia rígida;

c) Assistência e ou realização de procedimentos na área da broncologia de intervenção (laser-terapia e endopróteses).

4.2.5.2 - Objectivos de conhecimento. - Técnica, indicações, contra-indicações e complicações das diversas técnicas endoscópicas respiratórias. Estrutura, função e doenças próprias da traqueia e brônquios principais. Alterações genéticas e do desenvolvimento da árvore brônquica.

4.2.6 - Estágio em alergologia respiratória:

4.2.6.1 - Objectivos de desempenho:

a) Prática da colheita da história clínica de alergia;

b) Execução, interpretação dos testes cutâneos de alergia, dos exames complementares correspondentes e estabelecimento de planos terapêuticos.

4.2.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Alergologia do sistema respiratório e seus métodos de estudo;

b) Epidemiologia, clínica e terapêutica das diversas doenças alergológicas respiratórias.

5 - Avaliação. - A avaliação do aproveitamento do interno será feita segundo os critérios e métodos estabelecidos na Portaria 695/95, de 30 de Junho.

5.1 - Avaliação contínua:

5.1.1 - Avaliação de desempenho:

a) A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio. Recomenda-se o registo sistemático das actividades desenvolvidas, patologias observadas e técnicas efectuadas;

b) Os parâmetros a avaliar e sua ponderação são:

capacidade de execução técnica (3); interesse pela valorização profissional (2); responsabilidade profissional (3); relações humanas com os doentes e com o outro pessoal da saúde (2).

5.1.2 - Avaliação de conhecimento. - A avaliação de conhecimento será efectuada anualmente, através de:

a) Prova teórica, que deve incluir a apreciação do relatório de actividades;

b) Prova prática, que incluirá entrevista e observação de um doente, elaboração de relatório escrito donde conste diagnóstico, pedido de exames, discussão dos mesmos, prognóstico e terapêutica;

c) Nesta prova de avaliação serão consideradas as avaliações dos estágios parcelares realizados durante esse ano.

5.2 - Avaliação final. - Segundo os termos da Portaria 695/95, de 30 de Junho, a avaliação final inclui a prestação de provas curricular, prática e teórica.

A forma e regulamento das provas prática e teórica é a definida na portaria em referência.

6 - Disposições finais:

6.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato em 1 de Janeiro de 1997.

6.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção de internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR

DE SAÚDE PÚBLICA

1 - Duração do internato - 36 meses.

2 - Estrutura - três áreas de formação, a que correspondem quatro estágios.

2.1 - Áreas de formação:

2.1.1 - Saúde comunitária.

2.1.2 - Curso em saúde pública.

2.1.3 - Administração em saúde pública.

2.2 - Estágios. - A cada uma das áreas de formação em saúde comunitária e curso em saúde pública corresponde apenas um estágio. A área de formação de administração em saúde pública é constituída por dois estágios:

2.2.1 - Estágio de investigação em saúde pública.

2.2.2 - Estágio de intervenção em saúde pública.

3 - Sequência dos estágios. - A sequência formativa ideal é:

a) Área de formação em saúde comunitária;

b) Curso de saúde pública;

c) Estágio de investigação em saúde pública;

d) Estágio de intervenção em saúde pública.

4 - Duração de cada área de formação e de cada um dos estágios:

4.1 - Área de formação em saúde comunitária - 9 a 12 meses.

4.2 - Área de formação curso de saúde pública - 12 meses.

4.3 - Área de formação de administração em saúde pública - 12 a 15 meses, repartidos do seguinte modo:

4.3.1 - Estágio de investigação em saúde pública -3 a 4 meses.

4.3.2 - Estágio de intervenção em saúde pública - 9 a 11 meses.

5 - Local de formação:

5.1 - Área de formação em saúde comunitária - centro de saúde de colocação.

5.2 - Área de formação curso de saúde pública - Escola Nacional de Saúde Pública.

5.3 - Área de formação de administração em saúde pública:

5.3.1 - Estágio de investigação em saúde pública - centro de saúde de colocação.

5.3.2 - Estágio de intervenção em saúde pública - centro de saúde de colocação.

6 - Objectivos de desempenho:

6.1 - Área de formação em saúde comunitária:

a) Descrever e interpretar o nível de saúde da comunidade;

b) Identificar os factores que condicionam a saúde das populações;

c) Ser capaz de utilizar conhecimentos sobre prevenção em saúde;

d) Integrar-se nas actividades dos cuidados de saúde primários, particularmente naquelas que dizem respeito ao médico de saúde pública.

6.2 - Estágio de investigação em saúde pública. - Atingir os objectivos definidos no protocolo de investigação levado a cabo durante a área de formação curso de saúde pública, evidenciando um comportamento responsável e autónomo no desenvolvimento da investigação e apresentando o respectivo relatório bem estruturado e com uma redacção clara, precisa e concisa.

6.3 - Estágio de intervenção em saúde pública:

a) Identificar factores condicionantes e valorizar o seu contributo na ocorrência de doença e incapacidade nas populações;

b) Identificar factores favorecedores da elevação do nível de saúde e contribuir para a sua potenciação;

c) Avaliar a qualidade e a eficácia dos serviços e instituições no que se refere às actividades de promoção da saúde e prevenção da doença;

d) Avaliar a qualidade e a eficácia dos serviços e instituições no que se refere aos cuidados prestados e resultados obtidos;

e) Programar a intervenção sobre os factores condicionantes identificados, estabelecendo prioridades de intervenção;

f) Definir as actividades e tarefas dos serviços de saúde, prevendo também o envolvimento dos recursos da sociedade;

g) Intervir em actividades de controlo de riscos ambientais;

h) Intervir na execução de rastreios;

i) Intervir na execução de medidas de protecção específicas da população;

j) Executar acções de educação para a saúde;

k) Executar ou participar na execução de actividades de formação;

l) Avaliar a execução de programas em termos de resultados e custos;

m) Colaborar em todas as funções do médico de saúde pública, executando as actividades e tarefas que lhe forem delegadas.

7 - Objectivos de conhecimento:

7.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Demonstrar conhecimentos em:

a) Epidemiologia descritiva;

b) Demografia;

c) Fundamentos e tipos de intervenção em saúde ambiental;

d) Factores demográficos, sociais e ambientais que influenciam a saúde;

e) Grupos vulneráveis e de risco;

f) Programas de saúde em execução a nível local, regional e nacional;

g) Fontes de informação locais, regionais e nacionais mais frequentemente utilizadas em saúde;

h) Filosofia, estrutura organizativa e funcional dos cuidados de saúde primários (incluindo sistemas de informação) e funções dos seus profissionais.

7.2 - Estágio de investigação em saúde pública. - Demonstrar conhecimentos sobre metodologia de investigação em saúde, designadamente sobre o modo de definir e fundamentar correctamente um problema escolhido para investigação, demonstrar conhecimentos específicos na aplicação de métodos epidemiológicos, incluindo as técnicas de descrição e análise estatística.

7.3 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Demonstrar conhecimentos sobre:

a) Administração e planeamento em saúde;

b) Epidemiologia aplicada à administração em saúde;

c) História natural da doença, sua distribuição e factores determinantes;

d) Demografia e seus reflexos na saúde e nas políticas de saúde;

e) Monitorização, prevenção e controlo da doença e da incapacidade nas populações;

f) Reflexos, na saúde e no uso dos serviços de saúde, da cultura e dos estilos de vida;

g) Pedagogia em saúde.

8 - Descrição do desempenho em cada estágio:

8.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Treino em actividades de autoridade de saúde, diagnóstico de saúde e em actividades preventivas do âmbito da saúde comunitária.

8.2 - Área de formação curso em saúde pública. - Formação teórica intensiva, em regime de tempo interno, abrangendo as disciplinas da saúde pública, com especial incidência em Epidemiologia, Ciências Sociais, Saúde Ambiental, Saúde Ocupacional, Pedagogia da Saúde e Administração em Saúde.

Elaboração e apresentação de um protocolo de investigação em saúde pública.

8.3 - Estágio de investigação em saúde pública. - Desenvolvimento a nível do centro de saúde ou a nível distrital, em exclusividade, da investigação delineada no protocolo elaborado e aprovado na área de formação curso em saúde pública.

8.4 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Planeamento e execução de um programa de intervenção em saúde, dirigido a um grupo da população previamente definido. Durante este estágio o interno deve ainda colaborar nas actividades normais do serviço de saúde pública do centro de saúde.

9 - Avaliação de desempenho:

9.1 - Área de formação em saúde comunitária:

9.1.1 - Avaliação contínua, utilizando ficha de avaliação de aplicação trimestral e complementada com a apreciação de um relatório do desempenho, apresentado no final do estágio. A classificação do desempenho inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:

a) Capacidade de execução técnica - 4;

b) Interesse pela valorização profissional - 2;

c) Responsabilidade profissional - 2;

d) Relações humanas no trabalho - 1;

e) Resumo do desempenho - 3.

9.1.2 - Os documentos auxiliares da avaliação são a ficha de avaliação trimestral, a ficha de classificação final e o resumo do desempenho.

9.2 - Estágio de investigação em saúde pública:

9.2.1 - A avaliação baseia-se no acompanhamento das actividades do interno durante o estágio, complementada pela apreciação de determinados parâmetros do trabalho escrito apresentado no final do estágio. A classificação do desempenho utiliza uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:

a) Capacidade de execução técnica - 2,5;

b) Interesse pela valorização profissional - 1;

c) Responsabilidade profissional - 1;

d) Relações humanas no trabalho - 1.

9.2.2 - Os documentos auxiliares de avaliação são a ficha de classificação final e o relatório de investigação.

9.3 - Estágio de intervenção em saúde pública:

9.3.1 - A avaliação baseia-se no acompanhamento e supervisão do trabalho do interno durante o estágio, complementada pela apreciação do relatório produzido ao longo do processo de planeamento e intervenção. A classificação de desempenho utiliza uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:

a) Capacidade de execução técnica - 2,8;

b) Interesse pela valorização profissional - 1;

c) Responsabilidade profissional - 1;

d) Relações humanas no trabalho - 1;

e) Documentos do programa - 2,3.

9.3.2 - Os documentos auxiliares da avaliação são a ficha de classificação final e o relatório da intervenção levada a cabo pelo interno.

10 - Avaliação de conhecimentos:

10.1 - Área de formação em saúde comunitária. - Avaliação contínua, de cariz não classificativo, efectuada de modo informal ao longo da área de formação através da realização de estímulos formativos, e formalmente, no fim da área de formação, através de prova escrita de conhecimentos.

10.2 - Área de formação curso em saúde pública. - Própria de um curso de saúde pública, incluindo a avaliação de um protocolo de investigação, apresentado de forma escrita no final da área de formação. Na avaliação do protocolo, o orientador de formação do interno pode integrar o júri de avaliação.

10.3 - Estágio de investigação em saúde pública. - Avaliação dos fundamentos teóricos que suportam o trabalho de investigação. É realizada no final do estágio. A classificação faz-se utilizando uma ficha que inclui os parâmetros e os factores de ponderação seguintes:

a) Tema e abordagem de saúde pública - 1;

b) Revisão bibliográfica - 1;

c) Objectivos de investigação - 1;

d) Metodologia - 2;

e) Resultados -2;

f) Discussão - 4;

g) Conclusões - 3.

10.4 - Estágio de intervenção em saúde pública. - Avaliação da apresentação oral e discussão do programa de intervenção desenvolvido. É realizada no final do estágio.

11 - Disposições finais:

11.1 - A avaliação final do internato obedece ao disposto no regulamento aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, designadamente no que diz respeito à prova prática, a qual se rege pelo definido no n.º VIII do artigo 65.º 11.2 - O presente programa aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.

11.3 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, e nesse caso os interessados deverão entregar na coordenação do internato da sua zona, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos coordenador de internato e orientador de formação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/08/02/plain-76428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550/2004 - Ministério da Saúde

    Aprova o programa de formação do internato complementar da área profissional de oftalmologia.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Portaria 572/2010 - Ministério da Saúde

    Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-03 - Portaria 613/2010 - Ministério da Saúde

    Actualiza e publica em anexo o programa de formação da área profissional de especialização de ginecologia/obstetrícia, aprovado pela Portaria nº 327/96 de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2020-01-16 - Portaria 7/2020 - Saúde

    Atualiza o programa formativo da área de especialização de Hematologia Clínica, constante do anexo à presente portaria

  • Tem documento Em vigor 2021-11-09 - Portaria 244/2021 - Saúde

    Atualiza o programa formativo da área de especialização de ginecologia/obstetrícia

  • Tem documento Em vigor 2024-08-14 - Portaria 188-D/2024/1 - Saúde

    Aprova a atualização do programa de formação especializada em imunoalergologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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