A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 572/2010, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva.

Texto do documento

Portaria 572/2010

de 26 de Julho

Considerando que o programa de formação da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva foi aprovado pela Portaria 327/96, de 2 de Agosto;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e o desenvolvimento dos programas competem aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 9 de Fevereiro de 2010.

ANEXO

Programa de formação do internato médico da área profissional de

especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva

A formação específica no internato médico de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem a duração de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum:

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - 4 meses;

b) Pediatria geral - 2 meses;

c) Obstetrícia - 1 mês;

d) Cirurgia geral - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica:

1 - Introdução:

1.1 - O programa do internato da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem por finalidade estabelecer um programa de formação que, de forma harmoniosa, proporcione uma aprendizagem na especialidade que possa ser adaptado a nível nacional em todos os serviços de cirurgia plástica que têm idoneidade formativa para a especialidade.

Deve ser um programa estruturado em princípios que permitam a sua adaptação às características de cada hospital.

Deve ser um programa que permita o desenvolvimento de certas áreas específicas de cada serviço sem, no entanto, perder a finalidade de formar especialistas com uma formação básica comum a todos os serviços.

Tem de ser um programa que se adapte a alguns dos critérios estabelecidos pelas directivas da Comunidade Europeia e definidos pela European Board of Plastic Reconstructive and Aesthetic Surgery (EBOPRAS), e que portanto possibilite uma equivalência europeia.

1.2 - A formação específica tem uma duração de 72 meses (66 meses úteis), iniciando-se pela frequência, durante 12 meses, de especialidades cirúrgicas que são importantes para a aprendizagem de princípios cirúrgicos básicos, os quais podem ser adquiridos num serviço de cirurgia geral, cirurgia cardio-torácica, cirurgia vascular, ortopedia, urologia, cirurgia pediátrica ou unidade de cuidados intensivos. A preparação inicia-se com a frequência de um serviço de cirurgia geral durante 6 meses, os restantes 6 meses podem ser passados num serviço optativo de cirurgia entre os listados.

Seguem-se 24 meses de aprendizagem em cirurgia plástica geral, abordagem das situações traumáticas agudas e suas sequelas, tratamento de tumores cutâneos, cirurgia da obesidade, cirurgia urogenital e frequência de uma unidade de cuidados intensivos unidade de queimados, com 6 meses de frequência de estágios, num serviço de um hospital oncológico e um serviço de estomatologia.

A segunda fase de formação, uma formação que pode ser classificada de mais específica e direccionada, reserva-se para a cirurgia da mão (12 meses) e para a cirurgia crânio-maxilo-facial (12 meses).

O último ano do internato destina-se a desenvolver alguma área especial, ou a completar a formação nalguma das vertentes da cirurgia plástica em que a aprendizagem foi considerada insuficiente, formação que poderá ter lugar noutra instituição hospitalar, nacional ou internacional.

2 - Duração da formação específica - 72 meses (seis anos).

3 - Estrutura:

3.1 - Cirurgia geral.

3.2 - Cirurgia plástica e reconstrutiva.

3.3 - Estágios opcionais - os estágios opcionais decorrerão em outras especialidades afins com interesse para a preparação em áreas específicas da cirurgia plástica, nomeadamente:

a) Cirurgia vascular;

b) Ortopedia;

c) Cirurgia cardio-torácica;

d) Unidade de cuidados intensivos;

e) Cirurgia pediátrica;

f) Urologia;

g) Ginecologia;

h) Dermatologia;

i) Anatomia patológica;

j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;

l) Otorrinolaringologia;

m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;

n) Neurocirurgia;

o) Oftalmologia;

p) Medicina física e reabilitação;

q) Reumatologia.

4 - Duração e sequência dos estágios:

4.1 - Cirurgia geral - 12 meses - este estágio tem por objectivo a formação cirúrgica fundamental para a cirurgia plástica, reconstrutiva e maxilo-facial. Do tempo total de formação, 6 meses devem ser realizados em serviço de cirurgia geral, podendo os restantes 6 meses ser realizados num serviço de cirurgia ou de uma especialidade cirúrgica que possa completar a formação em cirurgia geral, nomeadamente:

a) Cirurgia vascular;

b) Ortopedia;

c) Cirurgia cardio-torácica;

d) Cirurgia pediátrica;

e) Unidade de cuidados intensivos.

4.2 - Cirurgia plástica e reconstrutiva - 51 meses.

4.3 - Estágios - 9 meses.

4.3.1 - Cada estágio deverá ter a duração de mínima de três meses e devem ser frequentados durante o tempo de formação previsto para o estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva (últimos quatro anos da formação específica).

4.3.2 - Destes três estágios, dois deles deverão ser realizados:

a) Em serviço de cirurgia da cabeça e pescoço, a realizar num hospital oncológico;

b) Um estágio de estomatologia.

4.3.3 - O terceiro estágio será feito em área a escolher pelo médico interno, de preferência durante o último ano do internato, e num dos serviços listados no n.º 5.3.

5 - Local de formação:

5.1 - Estágio em cirurgia geral - serviço de cirurgia geral com programa de formação que se adapte à cirurgia plástica e serviço de especialidade cirúrgica de entre os listados, com igual carácter.

5.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - serviço de cirurgia plástica.

5.3 - Estágios opcionais - de acordo com a área escolhida, em serviços de:

a) Cirurgia vascular;

b) Ortopedia;

c) Cirurgia cardio-torácica;

d) Unidade de cuidados intensivos;

e) Cirurgia pediátrica;

f) Urologia;

g) Ginecologia;

h) Dermatologia;

i) Anatomia patológica;

j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;

l) Otorrinolaringologia;

m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;

n) Neurocirurgia;

o) Oftalmologia;

p) Medicina física e reabilitação;

q) Reumatologia.

5.3.1 - Estes estágios podem ser realizados no hospital ou centro hospitalar de formação, ou noutra instituição hospitalar, nacional ou no estrangeiro.

6 - Objectivos de desempenho de cada estágio:

6.1 - Estágio em cirurgia geral:

a) Iniciação à prática cirúrgica;

b) Cuidados pré e pós-operatórios;

c) Colaboração directa em intervenções cirúrgicas;

d) Cuidados intensivos, aplicação de técnicas de reanimação;

e) Execução de técnicas cirúrgicas básicas.

6.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:

6.2.1 - Execução prática dos conhecimentos que vão sendo adquiridos ao longo da formação na especialidade, desde a consulta externa, à enfermaria, à urgência e ao bloco operatório, com aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para tratamento das várias situações patológicas.

6.2.2 - Impõe a necessidade de larga colaboração em ajudas e actos cirúrgicos para tratamento de patologia das várias áreas da cirurgia plástica e reconstrutiva.

6.2.3 - A orientação do desempenho deve seguir uma formação continuada a começar pelos princípios básicos, seguido da execução de técnicas de progressiva dificuldade e especialização iniciando-se cada tipo de intervenção cirúrgica com a ajuda de cirurgião experiente.

6.3 - Estágios opcionais:

1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida;

2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas;

3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade.

7 - Objectivo de conhecimento de cada estágio:

7.1 - Estágio em cirurgia geral:

a) Conhecimento de várias situações cirúrgicas, incluindo as urgências;

b) Conhecimento do metabolismo hidro-electrolítico;

c) Conhecimentos da biologia da cicatrização;

d) Conhecimentos sobre infecção e antibioterapia.

7.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:

7.2.1 - Bioética em cirurgia plástica.

7.2.2 - História da cirurgia plástica.

7.2.3 - Biologia da cicatrização.

7.2.4 - Enxertos cutâneos.

7.2.5 - Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos.

7.2.6 - Princípios e técnicas da expansão tissular.

7.2.7 - Princípios e técnicas da microcirurgia.

7.2.8 - Retalhos livres.

7.2.9 - Implantes aloplásticos.

7.2.10 - Ciências básicas relacionadas com a cirurgia plástica.

7.2.11 - Novos avanços em cirurgia plástica:

a) Pele e anexos;

b) Tumores cutâneos;

c) Malformações cutâneas;

d) Excisão de lesões cutâneas;

e) Tratamento de cicatrizes;

f) Outros procedimentos ao nível da pele e anexos.

7.2.12 - Cabeça e pescoço:

a) Traumatismos da face;

b) Cirurgia ortognática;

c) Disfunções da articulação temporo-mandibular;

d) Fendas labio-alveolo-palatinas/cirurgia crâneo-facial;

e) Reconstrução do couro cabeludo;

f) Tumores ósseos maxilo-faciais;

g) Glândulas salivares;

h) Pavilhões auriculares;

i) Nariz;

j) Pálpebras;

l) Malformações congénitas e adquiridas do pescoço;

m) Reconstrução da extremidade cefálica;

n) Paralisia facial;

o) Cirurgia oral;

p) Outros procedimentos na área da cabeça e pescoço.

7.2.13 - Tronco e abdómen:

a) Mediastinite, reconstrução da parede torácica e do tronco;

b) Pectus excavatum, carinatum;

c) Síndroma de Poland;

d) Espinha bífida;

e) Reconstrução axilar;

f) Esvaziamento axilar;

g) Reconstrução da parede abdominal;

h) Outros procedimentos na área do tórax e abdómen.

7.2.14 - Úlceras de pressão:

a) Reconstrução com retalhos;

b) Outros procedimentos.

7.2.15 - Mão e extremidade superior:

a) Cirurgias tendinosas;

b) Fracturas e luxações;

c) Artrodeses e artroplastias;

d) Cirurgia do nervo periférico;

e) Síndromes compressivos dos nervos;

f) Transferências tendinosas;

g) Plexo braqueal;

h) Síndromes compartimentais;

i) Lesões degenerativas;

j) Doença de Dupuytren;

l) Malformações congénitas;

m) Cirurgia das amputações e reimplantações;

n) Cirurgia reconstrutiva cutânea;

o) Queimaduras da mão;

p) Reconstrução do polegar;

q) Tumores;

r) Punho;

s) Outros procedimentos na área da mão e extremidade superior.

7.12.16 - Extremidade inferior:

a) Tumores;

b) Esvaziamento ganglionar inguinal;

c) Cirurgia das fracturas expostas do membro inferior;

d) Úlceras vasculares;

e) Pé diabético;

f) Outros procedimentos da área da extremidade inferior.

7.2.17 - Órgãos sexuais externos:

a) Cirurgia do hipospádias;

b) Cirurgia do epispádias;

c) Cirurgia da doença de Peyronie;

d) Gangrena de Fournier;

e) Faloplastias;

f) Reconstrução vaginal;

g) Outros procedimentos da área dos órgãos sexuais externos.

7.2.18 - Queimaduras:

a) Tratamento médico-cirúrgico;

b) Tratamento das sequelas;

c) Reanimação do queimado.

7.2.19 - Miscelânea:

a) Linfedema;

b) Lesões por radiações.

7.2.20 - Cirurgia e medicina estética:

a) Cirurgia estética da face;

b) Cirurgia estética da mama;

c) Cirurgia estética do contorno corporal;

d) Cirurgia estética da calvície;

e) Outros procedimentos em cirurgia estética;

f) Procedimentos de medicina estética.

7.3 - Estágios opcionais:

1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida;

2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas;

3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade.

8 - Breve descrição do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - pormenorização da área de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva com especificação por ano de formação:

8.1 - Cirurgia Plástica Geral (1.º ano do estágio):

8.1.1 - Objectivos do desempenho:

a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;

b) Execução do tratamento de feridas e cicatrizes e tumores cutâneos, benignos e malignos;

c) Observação e tratamento de queimados;

d) Execução de enxertos e retalhos cutâneos;

e) Rotinas pré e pós-operatórias.

8.1.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimentos teóricos correspondentes aos objectivos de desempenho indicados:

a) Bioética em cirurgia plástica;

b) História da cirurgia plástica;

c) Cicatrização;

d) Enxertos cutâneos, princípios e fisiologia dos enxertos;

e) Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos;

f) Princípios e técnicas da microcirurgia;

g) Princípios e técnicas da expansão tissular;

h) Implantes aloplásticos;

i) Queimaduras;

j) Tumores cutâneos.

8.1.3 - Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar:

a) 3 meses num serviço de cirurgia oncológica da cabeça e pescoço num hospital oncológico;

b) 3 meses numa unidade de cuidados intensivos de queimados;

c) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva.

8.2 - Cirurgia Plástica Geral (2.º ano do estágio):

8.2.1 - Objectivos do desempenho:

a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;

b) Tratamento dos grandes queimados;

c) Cirurgia plástica da obesidade;

d) Cirurgia uro-genital;

e) Cirurgia e medicina oral.

8.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Reconstrução do tronco;

b) Úlceras de pressão;

c) Cirurgia estética da mama;

d) Reconstrução mamária;

e) Abdominoplastia;

f) Contorno corporal;

g) Cirurgia reconstrutiva das extremidades inferiores;

h) Técnicas básicas da cirurgia reconstrutiva uro-genital.

8.2.3 - Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar:

a) 3 meses em unidade de queimados;

b) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva;

c) 3 meses em serviço de estomatologia.

8.3 - Cirurgia da Mão (3.º ano do estágio):

8.3.1 - Objectivos do desempenho:

a) Cirurgia traumática da mão;

b) Sequelas de traumatismos da mão;

c) Cirurgia funcional da mão;

d) Cirurgia das malformações congénitas da mão;

e) Cirurgia dos tumores da mão;

f) Cirurgia dos nervos periféricos do membro superior;

g) Doença de Dupuytren;

h) Cirurgia da mão reumática.

8.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Anatomia e semiologia da mão;

b) Princípios gerais da cirurgia da mão;

c) Cirurgia dos tendões flexores;

d) Cirurgia dos tendões extensores;

e) Cirurgia nervosa periférica;

f) Cirurgia do plexo braquial;

g) Síndromes compressivos nervosos;

h) Reimplantação e revascularização da extremidade superior;

i) Cirurgia reconstrutiva dos dedos e do polegar;

j) Retalhos livres na extremidade superior;

l) Doença de Dupuytren;

m) Malformações congénitas da mão e do antebraço;

n) Retalhos livres no membro inferior.

8.3.3 - Os 12 meses em cirurgia plástica e reconstrutiva da mão podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas:

a) Ortopedia;

b) Fisiatria;

c) Reumatologia.

8.4 - Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial (4.º ano do estágio):

8.4.1 - Objectivos do desempenho:

a) Tratamento dos traumatismos da extremidade cefálica;

b) Tratamento das fracturas maxilo-faciais;

c) Tratamento das sequelas dos traumatismos maxilo-faciais;

d) Tratamento das malformações congénitas maxilo-faciais;

e) Tratamento dos tumores maxilo-faciais;

f) Tratamento das afecções da articulação temporo-maxilar;

g) Tratamento das afecções das glândulas salivares;

h) Tratamento de dismorfias da face.

8.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Traumatismos da face;

b) Reconstrução das pálpebras;

c) Paralisia facial;

d) Blefaroplastia e paralisia facial;

e) Embriologia da cabeça e do pescoço;

f) Embriogénese das fendas labiais e do palato;

g) Lábio leporino;

h) Fenda palatina;

i) Princípios da cirurgia crânio-facial;

j) Tumores pediátricos da cabeça e pescoço.

8.4.3 - Os 12 meses em cirurgia cranio-maxilo-facial/cirurgia dos fissurados podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas:

a) Otorrinolaringologia;

b) Neurocirurgia;

c) Oftalmologia;

d) Cirurgia pediátrica.

8.5 - Cirurgia Plástica (5.º ano do estágio):

8.5.1 - Programação do período de estágio - o 5.º ano do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva, que corresponde ao 6.º ano da especialidade, é programado pelo orientador de formação, de acordo com proposta do director do serviço, devendo ser orientado para áreas de particular interesse para a formação do médico interno e para o serviço.

8.5.2 - Objectivos de desempenho - aprofundamento e aperfeiçoamento no desempenho, referente a todo o programa referido anteriormente:

a) Cirurgia estética facial;

b) Cirurgia estética da mama;

c) Abdominoplastia;

d) Contorno corporal.

8.5.3 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundamento dos conhecimentos em todas as matérias apontadas.

8.6 - Curso de microcirurgia - durante o internato deve ser frequentado com aproveitamento pelo médico interno um curso teórico-prático de microcirurgia.

9 - Avaliação da formação:

9.1 - Avaliação do desempenho:

9.1.1 - No final do estágio de cirurgia geral, no final de cada ano do estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva e no final de cada estágio opcional, será feita uma avaliação do desempenho, a qual será efectuada pelo director do serviço, ouvidos o orientador de formação ou responsável pelos estágios parcelares.

9.1.2 - Os parâmetros de avaliação em consideração deverão ser:

a) Capacidade de execução técnica (0-6 valores);

b) Interesse pela valorização profissional (0-4 valores);

c) Responsabilidade profissional (0-6 valores);

d) Relações humanas no trabalho (0-4 valores).

9.1.3 - Os factores de ponderação a atribuir a cada parâmetro variarão de acordo com a fase de formação e o tipo de estágio segundo critério do serviço formador.

9.2 - Avaliação de conhecimentos:

9.2.1 - No final do estágio de cirurgia geral e de cada ano de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva será realizada uma prova de avaliação perante o director de serviço e orientador de formação ou responsável de estágio. Esta prova deverá constar de:

a) Apreciação do relatório de actividades;

b) Prova prática com discussão de caso clínico;

c) Prova teórica de interrogatório sobre os objectivos de conhecimento estabelecido no programa.

9.3 - Documentos auxiliares da avaliação:

9.3.1 - O relatório de actividade deverá ser acompanhado de uma caderneta do interno, onde estarão registados e avalizados todos os estágios, actos cirúrgicos e outras actividades efectuadas durante o estágio ou período avaliado.

10 - Avaliação final de internato:

10.1 - Os candidatos a avaliação final de internato devem ter acumulado, no decurso do processo formativo tutelado, adequada e comprovada experiência na generalidade dos procedimentos listado neste programa de formação e dela apresentarem ao júri prova documental em que ressalte clara e discriminadamente o tipo e o nível de envolvimento pessoal conseguido.

10.2 - A avaliação final do internato segue o figurino previsto no Regulamento do Internato Médico e consta de três provas:

a) Prova de discussão curricular;

b) Prova prática;

c) Prova teórica.

10.3 - Prova de discussão curricular:

10.3.1 - Efectuada com sujeição a uma grelha classificativa uniforme, definida nos seguintes parâmetros:

a) Análise da adequação do percurso formativo no que respeita a tempos e locais de formação, lógica da selecção e da sequência atendendo à fase do internato em que foram cumpridos e qualidade da experiência obtida como resulte da discussão do curriculum vitae - 0 a 5 valores;

b) Análise da casuística cirúrgica atendendo ao nível técnico atingido, rigor e qualidade do registo da casuística, equilíbrio, diversidade e exaustividade face ao Syllabus da especialidade constante dos objectivos gerais do conhecimento do programa de formação, volume da experiência nos diferentes capítulos e balanço entre actividade como cirurgião ou ajudante ajustada à fase formativa e por procedimento ou tipo de procedimento - 0 a 10 valores;

c) Análise da actividade e da produção científica traduzida em publicações, comunicações e participações em reuniões da área da especialidade atendendo à adequação à fase formativa em que tiveram lugar, carácter e visibilidade relativa dos eventos (institucionais, locais, nacionais, internacionais) e das revistas (indexação) e nível da participação individual no trabalho de grupo (primeiro autor, orador) - 0 a 3 valores;

d) Experiência como formador no âmbito da área da especialidade (ensino pré e pós-graduado, atendendo ao enquadramento institucional e eventual da carreira académica) e actividade de investigação científica no âmbito da área da especialidade (investigação fundamental, clínica, ensaios clínicos atendendo ao enquadramento institucional e nível da participação individual no trabalho de grupo) - 0 a 1 valores;

e) Outros dados curriculares (títulos, cargos, louvores, sociedades científicas, etc.) - 0 a 1 valores.

10.3.2 - Classificação na prova de discussão curricular - a avaliação obtida ao longo da formação específica do internato (média ponderada dos estágios que integram o programa de formação) terá um peso de 25 % na classificação final da prova, provindo os restantes 75 % da apreciação dos itens enumerados no n.º 10.3.1.

10.4 - Prova prática - cujo conteúdo se sobrepõe ao definido no Regulamento do Internato Médico sobre esta matéria.

10.5 - Prova teórica - constituída por teste de escolha múltipla com o seguinte formato e requisitos:

a) Duração - 90 minutos;

b) Número de perguntas - 100 (todas de igual valor classificativo);

c) Tipo de pergunta - cada pergunta terá cinco hipóteses de resposta, apenas uma das quais é considerada correcta;

d) Critério de classificação - não será atribuída pontuação negativa às respostas erradas;

e) Conversão da classificação na escala de 0 a 20 valores - 100 respostas certas equivalem a 20 valores;

f) Aprovação - considera-se aprovado nesta prova o candidato que obtenha 10 ou mais valores e sem aproveitamento o que obtenha uma classificação inferior.

11 - Aplicabilidade:

11.1 - Este programa entra em vigor para os médicos internos que iniciam a sua formação específica na especialidade a partir de Janeiro de 2010.

11.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior pode também aplicar-se, no que for possível, a todos os médicos internos em qualquer fase de formação, com excepção dos que tendo já iniciado o percurso formativo à data da sua publicação expressamente e por escrito declarem junto da Direcção de Serviço e da Direcção do Internato Médico, no prazo de dois meses após a publicação, desejar continuar o esquema formativo constante da Portaria 327/96, de 2 de Agosto, até ao fim do seu internato.

11.3 - Em qualquer das situações e no que respeita aos mecanismos de avaliação e classificação seguir-se-ão as normas expressas no presente programa.

11.4 - Durante o período de transição os elementos do júri tomarão em devida conta na classificação da alínea a) do n.º 10.3.1. (prova curricular da avaliação final) a impossibilidade prática do médico interno em cumprir as sequências de estágio previstas especialmente no que respeita aos já efectuados à data da publicação desta portaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/26/plain-277787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Portaria 327/96 - Ministério da Saúde

    Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda