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Portaria 572/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva.

Texto do documento

Portaria 572/2010

de 26 de Julho

Considerando que o programa de formação da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva foi aprovado pela Portaria 327/96, de 2 de Agosto;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e o desenvolvimento dos programas competem aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 9 de Fevereiro de 2010.

ANEXO

Programa de formação do internato médico da área profissional de

especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva

A formação específica no internato médico de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem a duração de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum:

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - 4 meses;

b) Pediatria geral - 2 meses;

c) Obstetrícia - 1 mês;

d) Cirurgia geral - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica:

1 - Introdução:

1.1 - O programa do internato da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem por finalidade estabelecer um programa de formação que, de forma harmoniosa, proporcione uma aprendizagem na especialidade que possa ser adaptado a nível nacional em todos os serviços de cirurgia plástica que têm idoneidade formativa para a especialidade.

Deve ser um programa estruturado em princípios que permitam a sua adaptação às características de cada hospital.

Deve ser um programa que permita o desenvolvimento de certas áreas específicas de cada serviço sem, no entanto, perder a finalidade de formar especialistas com uma formação básica comum a todos os serviços.

Tem de ser um programa que se adapte a alguns dos critérios estabelecidos pelas directivas da Comunidade Europeia e definidos pela European Board of Plastic Reconstructive and Aesthetic Surgery (EBOPRAS), e que portanto possibilite uma equivalência europeia.

1.2 - A formação específica tem uma duração de 72 meses (66 meses úteis), iniciando-se pela frequência, durante 12 meses, de especialidades cirúrgicas que são importantes para a aprendizagem de princípios cirúrgicos básicos, os quais podem ser adquiridos num serviço de cirurgia geral, cirurgia cardio-torácica, cirurgia vascular, ortopedia, urologia, cirurgia pediátrica ou unidade de cuidados intensivos. A preparação inicia-se com a frequência de um serviço de cirurgia geral durante 6 meses, os restantes 6 meses podem ser passados num serviço optativo de cirurgia entre os listados.

Seguem-se 24 meses de aprendizagem em cirurgia plástica geral, abordagem das situações traumáticas agudas e suas sequelas, tratamento de tumores cutâneos, cirurgia da obesidade, cirurgia urogenital e frequência de uma unidade de cuidados intensivos unidade de queimados, com 6 meses de frequência de estágios, num serviço de um hospital oncológico e um serviço de estomatologia.

A segunda fase de formação, uma formação que pode ser classificada de mais específica e direccionada, reserva-se para a cirurgia da mão (12 meses) e para a cirurgia crânio-maxilo-facial (12 meses).

O último ano do internato destina-se a desenvolver alguma área especial, ou a completar a formação nalguma das vertentes da cirurgia plástica em que a aprendizagem foi considerada insuficiente, formação que poderá ter lugar noutra instituição hospitalar, nacional ou internacional.

2 - Duração da formação específica - 72 meses (seis anos).

3 - Estrutura:

3.1 - Cirurgia geral.

3.2 - Cirurgia plástica e reconstrutiva.

3.3 - Estágios opcionais - os estágios opcionais decorrerão em outras especialidades afins com interesse para a preparação em áreas específicas da cirurgia plástica, nomeadamente:

a) Cirurgia vascular;

b) Ortopedia;

c) Cirurgia cardio-torácica;

d) Unidade de cuidados intensivos;

e) Cirurgia pediátrica;

f) Urologia;

g) Ginecologia;

h) Dermatologia;

i) Anatomia patológica;

j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;

l) Otorrinolaringologia;

m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;

n) Neurocirurgia;

o) Oftalmologia;

p) Medicina física e reabilitação;

q) Reumatologia.

4 - Duração e sequência dos estágios:

4.1 - Cirurgia geral - 12 meses - este estágio tem por objectivo a formação cirúrgica fundamental para a cirurgia plástica, reconstrutiva e maxilo-facial. Do tempo total de formação, 6 meses devem ser realizados em serviço de cirurgia geral, podendo os restantes 6 meses ser realizados num serviço de cirurgia ou de uma especialidade cirúrgica que possa completar a formação em cirurgia geral, nomeadamente:

a) Cirurgia vascular;

b) Ortopedia;

c) Cirurgia cardio-torácica;

d) Cirurgia pediátrica;

e) Unidade de cuidados intensivos.

4.2 - Cirurgia plástica e reconstrutiva - 51 meses.

4.3 - Estágios - 9 meses.

4.3.1 - Cada estágio deverá ter a duração de mínima de três meses e devem ser frequentados durante o tempo de formação previsto para o estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva (últimos quatro anos da formação específica).

4.3.2 - Destes três estágios, dois deles deverão ser realizados:

a) Em serviço de cirurgia da cabeça e pescoço, a realizar num hospital oncológico;

b) Um estágio de estomatologia.

4.3.3 - O terceiro estágio será feito em área a escolher pelo médico interno, de preferência durante o último ano do internato, e num dos serviços listados no n.º 5.3.

5 - Local de formação:

5.1 - Estágio em cirurgia geral - serviço de cirurgia geral com programa de formação que se adapte à cirurgia plástica e serviço de especialidade cirúrgica de entre os listados, com igual carácter.

5.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - serviço de cirurgia plástica.

5.3 - Estágios opcionais - de acordo com a área escolhida, em serviços de:

a) Cirurgia vascular;

b) Ortopedia;

c) Cirurgia cardio-torácica;

d) Unidade de cuidados intensivos;

e) Cirurgia pediátrica;

f) Urologia;

g) Ginecologia;

h) Dermatologia;

i) Anatomia patológica;

j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;

l) Otorrinolaringologia;

m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;

n) Neurocirurgia;

o) Oftalmologia;

p) Medicina física e reabilitação;

q) Reumatologia.

5.3.1 - Estes estágios podem ser realizados no hospital ou centro hospitalar de formação, ou noutra instituição hospitalar, nacional ou no estrangeiro.

6 - Objectivos de desempenho de cada estágio:

6.1 - Estágio em cirurgia geral:

a) Iniciação à prática cirúrgica;

b) Cuidados pré e pós-operatórios;

c) Colaboração directa em intervenções cirúrgicas;

d) Cuidados intensivos, aplicação de técnicas de reanimação;

e) Execução de técnicas cirúrgicas básicas.

6.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:

6.2.1 - Execução prática dos conhecimentos que vão sendo adquiridos ao longo da formação na especialidade, desde a consulta externa, à enfermaria, à urgência e ao bloco operatório, com aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para tratamento das várias situações patológicas.

6.2.2 - Impõe a necessidade de larga colaboração em ajudas e actos cirúrgicos para tratamento de patologia das várias áreas da cirurgia plástica e reconstrutiva.

6.2.3 - A orientação do desempenho deve seguir uma formação continuada a começar pelos princípios básicos, seguido da execução de técnicas de progressiva dificuldade e especialização iniciando-se cada tipo de intervenção cirúrgica com a ajuda de cirurgião experiente.

6.3 - Estágios opcionais:

1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida;

2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas;

3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade.

7 - Objectivo de conhecimento de cada estágio:

7.1 - Estágio em cirurgia geral:

a) Conhecimento de várias situações cirúrgicas, incluindo as urgências;

b) Conhecimento do metabolismo hidro-electrolítico;

c) Conhecimentos da biologia da cicatrização;

d) Conhecimentos sobre infecção e antibioterapia.

7.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:

7.2.1 - Bioética em cirurgia plástica.

7.2.2 - História da cirurgia plástica.

7.2.3 - Biologia da cicatrização.

7.2.4 - Enxertos cutâneos.

7.2.5 - Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos.

7.2.6 - Princípios e técnicas da expansão tissular.

7.2.7 - Princípios e técnicas da microcirurgia.

7.2.8 - Retalhos livres.

7.2.9 - Implantes aloplásticos.

7.2.10 - Ciências básicas relacionadas com a cirurgia plástica.

7.2.11 - Novos avanços em cirurgia plástica:

a) Pele e anexos;

b) Tumores cutâneos;

c) Malformações cutâneas;

d) Excisão de lesões cutâneas;

e) Tratamento de cicatrizes;

f) Outros procedimentos ao nível da pele e anexos.

7.2.12 - Cabeça e pescoço:

a) Traumatismos da face;

b) Cirurgia ortognática;

c) Disfunções da articulação temporo-mandibular;

d) Fendas labio-alveolo-palatinas/cirurgia crâneo-facial;

e) Reconstrução do couro cabeludo;

f) Tumores ósseos maxilo-faciais;

g) Glândulas salivares;

h) Pavilhões auriculares;

i) Nariz;

j) Pálpebras;

l) Malformações congénitas e adquiridas do pescoço;

m) Reconstrução da extremidade cefálica;

n) Paralisia facial;

o) Cirurgia oral;

p) Outros procedimentos na área da cabeça e pescoço.

7.2.13 - Tronco e abdómen:

a) Mediastinite, reconstrução da parede torácica e do tronco;

b) Pectus excavatum, carinatum;

c) Síndroma de Poland;

d) Espinha bífida;

e) Reconstrução axilar;

f) Esvaziamento axilar;

g) Reconstrução da parede abdominal;

h) Outros procedimentos na área do tórax e abdómen.

7.2.14 - Úlceras de pressão:

a) Reconstrução com retalhos;

b) Outros procedimentos.

7.2.15 - Mão e extremidade superior:

a) Cirurgias tendinosas;

b) Fracturas e luxações;

c) Artrodeses e artroplastias;

d) Cirurgia do nervo periférico;

e) Síndromes compressivos dos nervos;

f) Transferências tendinosas;

g) Plexo braqueal;

h) Síndromes compartimentais;

i) Lesões degenerativas;

j) Doença de Dupuytren;

l) Malformações congénitas;

m) Cirurgia das amputações e reimplantações;

n) Cirurgia reconstrutiva cutânea;

o) Queimaduras da mão;

p) Reconstrução do polegar;

q) Tumores;

r) Punho;

s) Outros procedimentos na área da mão e extremidade superior.

7.12.16 - Extremidade inferior:

a) Tumores;

b) Esvaziamento ganglionar inguinal;

c) Cirurgia das fracturas expostas do membro inferior;

d) Úlceras vasculares;

e) Pé diabético;

f) Outros procedimentos da área da extremidade inferior.

7.2.17 - Órgãos sexuais externos:

a) Cirurgia do hipospádias;

b) Cirurgia do epispádias;

c) Cirurgia da doença de Peyronie;

d) Gangrena de Fournier;

e) Faloplastias;

f) Reconstrução vaginal;

g) Outros procedimentos da área dos órgãos sexuais externos.

7.2.18 - Queimaduras:

a) Tratamento médico-cirúrgico;

b) Tratamento das sequelas;

c) Reanimação do queimado.

7.2.19 - Miscelânea:

a) Linfedema;

b) Lesões por radiações.

7.2.20 - Cirurgia e medicina estética:

a) Cirurgia estética da face;

b) Cirurgia estética da mama;

c) Cirurgia estética do contorno corporal;

d) Cirurgia estética da calvície;

e) Outros procedimentos em cirurgia estética;

f) Procedimentos de medicina estética.

7.3 - Estágios opcionais:

1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida;

2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas;

3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade.

8 - Breve descrição do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - pormenorização da área de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva com especificação por ano de formação:

8.1 - Cirurgia Plástica Geral (1.º ano do estágio):

8.1.1 - Objectivos do desempenho:

a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;

b) Execução do tratamento de feridas e cicatrizes e tumores cutâneos, benignos e malignos;

c) Observação e tratamento de queimados;

d) Execução de enxertos e retalhos cutâneos;

e) Rotinas pré e pós-operatórias.

8.1.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimentos teóricos correspondentes aos objectivos de desempenho indicados:

a) Bioética em cirurgia plástica;

b) História da cirurgia plástica;

c) Cicatrização;

d) Enxertos cutâneos, princípios e fisiologia dos enxertos;

e) Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos;

f) Princípios e técnicas da microcirurgia;

g) Princípios e técnicas da expansão tissular;

h) Implantes aloplásticos;

i) Queimaduras;

j) Tumores cutâneos.

8.1.3 - Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar:

a) 3 meses num serviço de cirurgia oncológica da cabeça e pescoço num hospital oncológico;

b) 3 meses numa unidade de cuidados intensivos de queimados;

c) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva.

8.2 - Cirurgia Plástica Geral (2.º ano do estágio):

8.2.1 - Objectivos do desempenho:

a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;

b) Tratamento dos grandes queimados;

c) Cirurgia plástica da obesidade;

d) Cirurgia uro-genital;

e) Cirurgia e medicina oral.

8.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Reconstrução do tronco;

b) Úlceras de pressão;

c) Cirurgia estética da mama;

d) Reconstrução mamária;

e) Abdominoplastia;

f) Contorno corporal;

g) Cirurgia reconstrutiva das extremidades inferiores;

h) Técnicas básicas da cirurgia reconstrutiva uro-genital.

8.2.3 - Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar:

a) 3 meses em unidade de queimados;

b) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva;

c) 3 meses em serviço de estomatologia.

8.3 - Cirurgia da Mão (3.º ano do estágio):

8.3.1 - Objectivos do desempenho:

a) Cirurgia traumática da mão;

b) Sequelas de traumatismos da mão;

c) Cirurgia funcional da mão;

d) Cirurgia das malformações congénitas da mão;

e) Cirurgia dos tumores da mão;

f) Cirurgia dos nervos periféricos do membro superior;

g) Doença de Dupuytren;

h) Cirurgia da mão reumática.

8.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Anatomia e semiologia da mão;

b) Princípios gerais da cirurgia da mão;

c) Cirurgia dos tendões flexores;

d) Cirurgia dos tendões extensores;

e) Cirurgia nervosa periférica;

f) Cirurgia do plexo braquial;

g) Síndromes compressivos nervosos;

h) Reimplantação e revascularização da extremidade superior;

i) Cirurgia reconstrutiva dos dedos e do polegar;

j) Retalhos livres na extremidade superior;

l) Doença de Dupuytren;

m) Malformações congénitas da mão e do antebraço;

n) Retalhos livres no membro inferior.

8.3.3 - Os 12 meses em cirurgia plástica e reconstrutiva da mão podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas:

a) Ortopedia;

b) Fisiatria;

c) Reumatologia.

8.4 - Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial (4.º ano do estágio):

8.4.1 - Objectivos do desempenho:

a) Tratamento dos traumatismos da extremidade cefálica;

b) Tratamento das fracturas maxilo-faciais;

c) Tratamento das sequelas dos traumatismos maxilo-faciais;

d) Tratamento das malformações congénitas maxilo-faciais;

e) Tratamento dos tumores maxilo-faciais;

f) Tratamento das afecções da articulação temporo-maxilar;

g) Tratamento das afecções das glândulas salivares;

h) Tratamento de dismorfias da face.

8.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Traumatismos da face;

b) Reconstrução das pálpebras;

c) Paralisia facial;

d) Blefaroplastia e paralisia facial;

e) Embriologia da cabeça e do pescoço;

f) Embriogénese das fendas labiais e do palato;

g) Lábio leporino;

h) Fenda palatina;

i) Princípios da cirurgia crânio-facial;

j) Tumores pediátricos da cabeça e pescoço.

8.4.3 - Os 12 meses em cirurgia cranio-maxilo-facial/cirurgia dos fissurados podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas:

a) Otorrinolaringologia;

b) Neurocirurgia;

c) Oftalmologia;

d) Cirurgia pediátrica.

8.5 - Cirurgia Plástica (5.º ano do estágio):

8.5.1 - Programação do período de estágio - o 5.º ano do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva, que corresponde ao 6.º ano da especialidade, é programado pelo orientador de formação, de acordo com proposta do director do serviço, devendo ser orientado para áreas de particular interesse para a formação do médico interno e para o serviço.

8.5.2 - Objectivos de desempenho - aprofundamento e aperfeiçoamento no desempenho, referente a todo o programa referido anteriormente:

a) Cirurgia estética facial;

b) Cirurgia estética da mama;

c) Abdominoplastia;

d) Contorno corporal.

8.5.3 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundamento dos conhecimentos em todas as matérias apontadas.

8.6 - Curso de microcirurgia - durante o internato deve ser frequentado com aproveitamento pelo médico interno um curso teórico-prático de microcirurgia.

9 - Avaliação da formação:

9.1 - Avaliação do desempenho:

9.1.1 - No final do estágio de cirurgia geral, no final de cada ano do estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva e no final de cada estágio opcional, será feita uma avaliação do desempenho, a qual será efectuada pelo director do serviço, ouvidos o orientador de formação ou responsável pelos estágios parcelares.

9.1.2 - Os parâmetros de avaliação em consideração deverão ser:

a) Capacidade de execução técnica (0-6 valores);

b) Interesse pela valorização profissional (0-4 valores);

c) Responsabilidade profissional (0-6 valores);

d) Relações humanas no trabalho (0-4 valores).

9.1.3 - Os factores de ponderação a atribuir a cada parâmetro variarão de acordo com a fase de formação e o tipo de estágio segundo critério do serviço formador.

9.2 - Avaliação de conhecimentos:

9.2.1 - No final do estágio de cirurgia geral e de cada ano de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva será realizada uma prova de avaliação perante o director de serviço e orientador de formação ou responsável de estágio. Esta prova deverá constar de:

a) Apreciação do relatório de actividades;

b) Prova prática com discussão de caso clínico;

c) Prova teórica de interrogatório sobre os objectivos de conhecimento estabelecido no programa.

9.3 - Documentos auxiliares da avaliação:

9.3.1 - O relatório de actividade deverá ser acompanhado de uma caderneta do interno, onde estarão registados e avalizados todos os estágios, actos cirúrgicos e outras actividades efectuadas durante o estágio ou período avaliado.

10 - Avaliação final de internato:

10.1 - Os candidatos a avaliação final de internato devem ter acumulado, no decurso do processo formativo tutelado, adequada e comprovada experiência na generalidade dos procedimentos listado neste programa de formação e dela apresentarem ao júri prova documental em que ressalte clara e discriminadamente o tipo e o nível de envolvimento pessoal conseguido.

10.2 - A avaliação final do internato segue o figurino previsto no Regulamento do Internato Médico e consta de três provas:

a) Prova de discussão curricular;

b) Prova prática;

c) Prova teórica.

10.3 - Prova de discussão curricular:

10.3.1 - Efectuada com sujeição a uma grelha classificativa uniforme, definida nos seguintes parâmetros:

a) Análise da adequação do percurso formativo no que respeita a tempos e locais de formação, lógica da selecção e da sequência atendendo à fase do internato em que foram cumpridos e qualidade da experiência obtida como resulte da discussão do curriculum vitae - 0 a 5 valores;

b) Análise da casuística cirúrgica atendendo ao nível técnico atingido, rigor e qualidade do registo da casuística, equilíbrio, diversidade e exaustividade face ao Syllabus da especialidade constante dos objectivos gerais do conhecimento do programa de formação, volume da experiência nos diferentes capítulos e balanço entre actividade como cirurgião ou ajudante ajustada à fase formativa e por procedimento ou tipo de procedimento - 0 a 10 valores;

c) Análise da actividade e da produção científica traduzida em publicações, comunicações e participações em reuniões da área da especialidade atendendo à adequação à fase formativa em que tiveram lugar, carácter e visibilidade relativa dos eventos (institucionais, locais, nacionais, internacionais) e das revistas (indexação) e nível da participação individual no trabalho de grupo (primeiro autor, orador) - 0 a 3 valores;

d) Experiência como formador no âmbito da área da especialidade (ensino pré e pós-graduado, atendendo ao enquadramento institucional e eventual da carreira académica) e actividade de investigação científica no âmbito da área da especialidade (investigação fundamental, clínica, ensaios clínicos atendendo ao enquadramento institucional e nível da participação individual no trabalho de grupo) - 0 a 1 valores;

e) Outros dados curriculares (títulos, cargos, louvores, sociedades científicas, etc.) - 0 a 1 valores.

10.3.2 - Classificação na prova de discussão curricular - a avaliação obtida ao longo da formação específica do internato (média ponderada dos estágios que integram o programa de formação) terá um peso de 25 % na classificação final da prova, provindo os restantes 75 % da apreciação dos itens enumerados no n.º 10.3.1.

10.4 - Prova prática - cujo conteúdo se sobrepõe ao definido no Regulamento do Internato Médico sobre esta matéria.

10.5 - Prova teórica - constituída por teste de escolha múltipla com o seguinte formato e requisitos:

a) Duração - 90 minutos;

b) Número de perguntas - 100 (todas de igual valor classificativo);

c) Tipo de pergunta - cada pergunta terá cinco hipóteses de resposta, apenas uma das quais é considerada correcta;

d) Critério de classificação - não será atribuída pontuação negativa às respostas erradas;

e) Conversão da classificação na escala de 0 a 20 valores - 100 respostas certas equivalem a 20 valores;

f) Aprovação - considera-se aprovado nesta prova o candidato que obtenha 10 ou mais valores e sem aproveitamento o que obtenha uma classificação inferior.

11 - Aplicabilidade:

11.1 - Este programa entra em vigor para os médicos internos que iniciam a sua formação específica na especialidade a partir de Janeiro de 2010.

11.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior pode também aplicar-se, no que for possível, a todos os médicos internos em qualquer fase de formação, com excepção dos que tendo já iniciado o percurso formativo à data da sua publicação expressamente e por escrito declarem junto da Direcção de Serviço e da Direcção do Internato Médico, no prazo de dois meses após a publicação, desejar continuar o esquema formativo constante da Portaria 327/96, de 2 de Agosto, até ao fim do seu internato.

11.3 - Em qualquer das situações e no que respeita aos mecanismos de avaliação e classificação seguir-se-ão as normas expressas no presente programa.

11.4 - Durante o período de transição os elementos do júri tomarão em devida conta na classificação da alínea a) do n.º 10.3.1. (prova curricular da avaliação final) a impossibilidade prática do médico interno em cumprir as sequências de estágio previstas especialmente no que respeita aos já efectuados à data da publicação desta portaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/26/plain-277787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Portaria 327/96 - Ministério da Saúde

    Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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