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Portaria 613/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Actualiza e publica em anexo o programa de formação da área profissional de especialização de ginecologia/obstetrícia, aprovado pela Portaria nº 327/96 de 2 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 613/2010

de 3 de Agosto

Considerando que o programa de formação da especialidade de ginecologia/obstetrícia foi aprovado pela Portaria 327/96, de 2 de Agosto;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de ginecologia/obstetrícia, constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 20 de Julho de 2010.

ANEXO

Programa de formação do internato médico da área profissional de

especialização de ginecologia/obstetrícia

A formação específica no internato médico de ginecologia/obstetrícia tem a duração de 72 meses (seis anos, a que correspondem 66 meses efectivos de formação) e é antecedida de uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A. Ano comum 1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - quatro meses;

b) Pediatria geral - dois meses;

c) Obstetrícia - um mês;

d) Cirurgia geral - dois meses;

e) Cuidados de saúde primários - três meses.

3 - Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência. - Os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. Formação específica 1 - Duração do internato - 72 meses.

2 - Estágios - sequência, duração e local de formação:

1.º Obstetrícia - 24 meses (serviço de acolhimento e formação de base);

2.º Ginecologia - 24 meses (serviço de acolhimento e formação de base);

3.º Obstetrícia e ginecologia - seis meses (serviços de formação suplementar);

4.º Estágios opcionais - seis meses;

5.º Obstetrícia - seis meses (serviço de acolhimento e formação de base);

6.º Ginecologia - seis meses (serviço de acolhimento e formação de base).

2.1 - Os estágios opcionais podem ser efectuados, nomeadamente, nas seguintes áreas:

a) Cirurgia geral;

b) Medicina materno-fetal;

c) Medicina da reprodução;

d) Ginecologia oncológica;

e) Uroginecologia.

3 - Objectivos dos estágios:

3.1 - Objectivos de desempenho e conhecimentos:

3.1.1 - Estágio de Obstetrícia:

3.1.1.1 - Gravidez normal - conhecimentos detalhados sobre:

a) Fisiologia materna e fetal incluindo a função placentária e interacções materno-fetais;

b) Cuidados antenatais, intraparto e pós-natais;

c) Métodos e técnicas de avaliação fetal anteparto;

d) Conhecimentos gerais sobre analgesia e anestesia obstétrica.

3.1.1.2 - Patologia da gravidez: conhecimentos detalhados da fisiopatologia da clínica e da terapêutica de:

a) Anomalias da gravidez, do parto e do puerpério;

b) Patologia materna intrínseca à gestação;

c) Patologia fetal;

d) Interacções gravidez-patologia médico-cirúrgica preexistente à gestação;

e) Gravidez multifetal.

3.1.1.3 - Tocologia - conhecimentos e aptidões detalhadas em:

a) Tocologia clínica;

b) Diagnóstico e tratamento das anomalias do trabalho de parto;

c) Técnicas e manobras tocológicas;

d) Métodos e técnicas de avaliação fetal intraparto, com particular incidência na cardiotocografia. Conhecimento básico das técnicas de ressuscitação neonatal.

3.1.1.4 - Epidemiologia materna e perinatal - conhecimento geral das definições e conceitos relevantes, assim como dos métodos e técnicas de avaliação epidemiológica.

3.1.1.5 - Genética e diagnóstico pré-natal:

a) Conhecimentos detalhados dos métodos de rastreio e diagnóstico das anomalias fetais;

b) Conhecimentos gerais nas áreas do aconselhamento genético e na abordagem do casal quando em presença de anomalias fetais;

c) Conhecimentos gerais em teratologia.

3.1.1.6 - Ecografia - conhecimentos detalhados da fisiopatologia fetal, placentária e do líquido amniótico. Conhecimentos gerais de:

a) Ecomorfologia do feto e anexos;

b) Técnicas de diagnóstico com utilização de ultra-sons, incluindo a fluxometria;

c) Técnicas de diagnóstico e terapêutica invasivas;

d) Prática da ecografia obstétrico-ginecológica básica.

3.1.2 - Estágio de ginecologia:

3.1.2.1 - Ginecologia geral - conhecimentos detalhados de:

a) Anatomia, embriologia e fisiologia do aparelho genital feminino e da mama;

b) Cuidados primários e preventivos a prestar à mulher;

c) Doenças ginecológicas somáticas e psicossomáticas, sua abordagem e tratamento;

d) Técnicas de diagnóstico, assim como das cirurgias básicas, incluindo cirurgia mamária e cuidados pré e pós-operatórios;

e) Planeamento familiar: conhecimentos detalhados dos métodos de anticoncepção e esterilização, das suas indicações e contra-indicações e das técnicas de aplicação.

3.1.2.2 - Endocrinologia ginecológica - conhecimentos detalhados de:

a) Fisiologia e fisiopatologia do climactério e menopausa, incluindo o aconselhamento, prevenção dos riscos, diagnóstico e tratamento;

b) Desenvolvimento sexual normal e anormal e dos problemas específicos que afectam a infância e adolescência;

c) Patologia do ciclo menstrual;

d) Patologia endócrina relacionada com a ginecologia.

3.1.2.3 - Infertilidade:

a) Conhecimentos detalhados das causas e abordagem da infertilidade feminina e masculina;

b) Conhecimento básico das técnicas envolvidas na reprodução assistida.

3.1.2.4 - Ginecologia oncológica - conhecimentos detalhados da epidemiologia, etiologia, prevenção, técnicas de diagnóstico, estadiamento e tratamento dos tumores malignos ginecológicos e da mama, incluindo os cuidados terminais.

3.1.2.5 - Uroginecologia - conhecimento detalhado das causas e abordagem da incontinência urinária e alterações do pavimento pélvico.

3.1.3 - Estágios opcionais. - Objectivos a serem definidos de acordo com a área escolhida.

3.1.4 - Quantificação de actos técnicos:

3.1.4.1 - Seleccionaram-se alguns dos actos técnicos mais importantes ou frequentes para o desempenho profissional da especialidade, referindo-se os números mínimos que os médicos internos devem executar e que, embora não obrigatórios, são fortemente recomendados:

Parto eutócico - 100;

Parto pélvico - 5;

Parto gemelar - 5;

Parto instrumental - 50;

Cesariana - 50;

Ecografia obstétrica - 100;

Ecografia ginecológica - 50;

Colposcopia - 50;

Histeroscopia - 25;

Laparoscopia - 40;

Histerectomia abdominal - 25;

Histerectomia vaginal - 15;

Operações sobre a mama - 10.

3.1.4.2 - Os médicos internos devem ter prática suficiente dos dois instrumentos mais utilizados no parto instrumental: fórceps e ventosa. Deste modo, cada interno deve efectuar, pelo menos, 10 intervenções com ventosa obstétrica, caso seja o fórceps a técnica mais utilizada no serviço, e 10 intervenções com fórceps, caso seja a ventosa a técnica mais usada no serviço.

3.1.5 - Investigação e ensino:

a) Conhecimento da metodologia da investigação científica, com ênfase especial na redacção, apresentação e interpretação de trabalhos científicos;

b) Publicação de, pelo menos, dois artigos como primeiro autor, um dos quais, de preferência numa revista indexada;

c) Apresentação de, pelo menos, três comunicações ou posters como primeiro autor, um(a) das quais, de preferência, num congresso internacional;

d) Colaboração em projectos de investigação científica, no ensino médico pré e pós-graduado e na formação de outros profissionais.

3.1.6 - Garantia de qualidade. - O médico interno deve ser envolvido em programas de melhoria de qualidade dos cuidados prestados, com o objectivo de compreender a sua metodologia e contribuir para a obtenção do mais elevado nível de cuidados médicos e de melhoria de saúde da comunidade.

3.2 - Atitudes:

3.2.1 - O médico interno deve:

a) Entender as idiossincrasias pessoais e as expectativas das mulheres, e seus companheiros, em relação à menstruação, sexualidade, fertilidade, gravidez, parto e maternidade/paternidade;

b) Identificar e aperceber-se das influências culturais e religiosas, que muitas vezes influenciam a postura das pessoas perante a aceitação da gravidez, da doença e das terapêuticas propostas;

c) Ser tecnicamente neutro em matérias que levantem questões éticas;

d) Compreender as necessidades dos grupos socialmente desfavorecidos, das pessoas com défice motor ou mental e daquelas que foram vítimas de abuso sexual.

3.2.2 - O seu desenvolvimento profissional envolverá, de uma forma muito clara, uma melhoria contínua das aptidões de decisão clínica, da capacidade de comunicação com as doentes e famílias, assim como um sentido de responsabilidade nos cuidados a prestar às doentes e ao ensino e cooperação com colegas e outros profissionais.

4 - Avaliação:

4.1 - Avaliação de conhecimentos. - A avaliação de conhecimentos, realizada de 12 em 12 meses, consiste na discussão do relatório de actividades do médico interno e num interrogatório sobre cinco casos clínicos e ou temas teóricos.

4.2 - Avaliação do desempenho. - De acordo com o previsto no Regulamento do Internato Médico, é atribuída a seguinte ponderação:

a) Capacidade de execução técnica - 2,5;

b) Interesse pela valorização profissional - 2,5;

c) Responsabilidade profissional - 2,5;

d) Relações humanas no trabalho - 2,5.

4.3 - Avaliação final:

4.3.1 - Prova de discussão curricular - de acordo com o previsto no Regulamento do Internato.

4.3.2 - Prova prática - de acordo com o previsto no Regulamento do Internato, deve ser realizada obedecendo ao seguinte:

4.3.2.1 - A prova prática é constituída pela apreciação e interrogatório sobre problemas práticos bem definidos e característicos da especialidade. Os problemas a avaliar deverão ser constituídos por:

a) Avaliação e discussão de casos clínicos apresentados pelo júri (sem a presença da doente);

b) Apreciação de métodos semiológicos e complementares de diagnóstico e terapêutica;

c) O número de problemas deverá ser igual a seis;

d) Cada conjunto de seis problemas será sorteado entre candidatos;

e) O candidato não poderá ser interrogado por mais de dois membros do júri em cada problema, devendo todos os elementos do júri participar no interrogatório;

f) A duração total da prova não poderá ser inferior a duas horas nem exceder três horas, cabendo metade deste tempo ao júri e a outra metade ao candidato.

5 - Aplicabilidade:

5.1 - O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica em 2011, podendo facultativamente abranger os médicos internos já em formação.

5.2 - Neste caso, os interessados deverão apresentar na direcção do internato médico da instituição hospitalar de colocação, no prazo de dois meses a partir da data de publicação da presente portaria, uma declaração onde conste a pretensão de opção pelo novo programa, a qual deve merecer a concordância do director de serviço e do orientador de formação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/03/plain-277995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Portaria 327/96 - Ministério da Saúde

    Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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