de 3 de Agosto
Considerando que o programa de formação da especialidade de ginecologia/obstetrícia foi aprovado pela Portaria 327/96, de 2 de Agosto;Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de ginecologia/obstetrícia, constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 20 de Julho de 2010.
ANEXO
Programa de formação do internato médico da área profissional de
especialização de ginecologia/obstetrícia
A formação específica no internato médico de ginecologia/obstetrícia tem a duração de 72 meses (seis anos, a que correspondem 66 meses efectivos de formação) e é antecedida de uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
A. Ano comum 1 - Duração - 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duração:
a) Medicina interna - quatro meses;
b) Pediatria geral - dois meses;
c) Obstetrícia - um mês;
d) Cirurgia geral - dois meses;
e) Cuidados de saúde primários - três meses.
3 - Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 - Equivalência. - Os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. Formação específica 1 - Duração do internato - 72 meses.
2 - Estágios - sequência, duração e local de formação:
1.º Obstetrícia - 24 meses (serviço de acolhimento e formação de base);
2.º Ginecologia - 24 meses (serviço de acolhimento e formação de base);
3.º Obstetrícia e ginecologia - seis meses (serviços de formação suplementar);
4.º Estágios opcionais - seis meses;
5.º Obstetrícia - seis meses (serviço de acolhimento e formação de base);
6.º Ginecologia - seis meses (serviço de acolhimento e formação de base).
2.1 - Os estágios opcionais podem ser efectuados, nomeadamente, nas seguintes áreas:
a) Cirurgia geral;
b) Medicina materno-fetal;
c) Medicina da reprodução;
d) Ginecologia oncológica;
e) Uroginecologia.
3 - Objectivos dos estágios:
3.1 - Objectivos de desempenho e conhecimentos:
3.1.1 - Estágio de Obstetrícia:
3.1.1.1 - Gravidez normal - conhecimentos detalhados sobre:
a) Fisiologia materna e fetal incluindo a função placentária e interacções materno-fetais;
b) Cuidados antenatais, intraparto e pós-natais;
c) Métodos e técnicas de avaliação fetal anteparto;
d) Conhecimentos gerais sobre analgesia e anestesia obstétrica.
3.1.1.2 - Patologia da gravidez: conhecimentos detalhados da fisiopatologia da clínica e da terapêutica de:
a) Anomalias da gravidez, do parto e do puerpério;
b) Patologia materna intrínseca à gestação;
c) Patologia fetal;
d) Interacções gravidez-patologia médico-cirúrgica preexistente à gestação;
e) Gravidez multifetal.
3.1.1.3 - Tocologia - conhecimentos e aptidões detalhadas em:
a) Tocologia clínica;
b) Diagnóstico e tratamento das anomalias do trabalho de parto;
c) Técnicas e manobras tocológicas;
d) Métodos e técnicas de avaliação fetal intraparto, com particular incidência na cardiotocografia. Conhecimento básico das técnicas de ressuscitação neonatal.
3.1.1.4 - Epidemiologia materna e perinatal - conhecimento geral das definições e conceitos relevantes, assim como dos métodos e técnicas de avaliação epidemiológica.
3.1.1.5 - Genética e diagnóstico pré-natal:
a) Conhecimentos detalhados dos métodos de rastreio e diagnóstico das anomalias fetais;
b) Conhecimentos gerais nas áreas do aconselhamento genético e na abordagem do casal quando em presença de anomalias fetais;
c) Conhecimentos gerais em teratologia.
3.1.1.6 - Ecografia - conhecimentos detalhados da fisiopatologia fetal, placentária e do líquido amniótico. Conhecimentos gerais de:
a) Ecomorfologia do feto e anexos;
b) Técnicas de diagnóstico com utilização de ultra-sons, incluindo a fluxometria;
c) Técnicas de diagnóstico e terapêutica invasivas;
d) Prática da ecografia obstétrico-ginecológica básica.
3.1.2 - Estágio de ginecologia:
3.1.2.1 - Ginecologia geral - conhecimentos detalhados de:
a) Anatomia, embriologia e fisiologia do aparelho genital feminino e da mama;
b) Cuidados primários e preventivos a prestar à mulher;
c) Doenças ginecológicas somáticas e psicossomáticas, sua abordagem e tratamento;
d) Técnicas de diagnóstico, assim como das cirurgias básicas, incluindo cirurgia mamária e cuidados pré e pós-operatórios;
e) Planeamento familiar: conhecimentos detalhados dos métodos de anticoncepção e esterilização, das suas indicações e contra-indicações e das técnicas de aplicação.
3.1.2.2 - Endocrinologia ginecológica - conhecimentos detalhados de:
a) Fisiologia e fisiopatologia do climactério e menopausa, incluindo o aconselhamento, prevenção dos riscos, diagnóstico e tratamento;
b) Desenvolvimento sexual normal e anormal e dos problemas específicos que afectam a infância e adolescência;
c) Patologia do ciclo menstrual;
d) Patologia endócrina relacionada com a ginecologia.
3.1.2.3 - Infertilidade:
a) Conhecimentos detalhados das causas e abordagem da infertilidade feminina e masculina;
b) Conhecimento básico das técnicas envolvidas na reprodução assistida.
3.1.2.4 - Ginecologia oncológica - conhecimentos detalhados da epidemiologia, etiologia, prevenção, técnicas de diagnóstico, estadiamento e tratamento dos tumores malignos ginecológicos e da mama, incluindo os cuidados terminais.
3.1.2.5 - Uroginecologia - conhecimento detalhado das causas e abordagem da incontinência urinária e alterações do pavimento pélvico.
3.1.3 - Estágios opcionais. - Objectivos a serem definidos de acordo com a área escolhida.
3.1.4 - Quantificação de actos técnicos:
3.1.4.1 - Seleccionaram-se alguns dos actos técnicos mais importantes ou frequentes para o desempenho profissional da especialidade, referindo-se os números mínimos que os médicos internos devem executar e que, embora não obrigatórios, são fortemente recomendados:
Parto eutócico - 100;
Parto pélvico - 5;
Parto gemelar - 5;
Parto instrumental - 50;
Cesariana - 50;
Ecografia obstétrica - 100;
Ecografia ginecológica - 50;
Colposcopia - 50;
Histeroscopia - 25;
Laparoscopia - 40;
Histerectomia abdominal - 25;
Histerectomia vaginal - 15;
Operações sobre a mama - 10.
3.1.4.2 - Os médicos internos devem ter prática suficiente dos dois instrumentos mais utilizados no parto instrumental: fórceps e ventosa. Deste modo, cada interno deve efectuar, pelo menos, 10 intervenções com ventosa obstétrica, caso seja o fórceps a técnica mais utilizada no serviço, e 10 intervenções com fórceps, caso seja a ventosa a técnica mais usada no serviço.
3.1.5 - Investigação e ensino:
a) Conhecimento da metodologia da investigação científica, com ênfase especial na redacção, apresentação e interpretação de trabalhos científicos;
b) Publicação de, pelo menos, dois artigos como primeiro autor, um dos quais, de preferência numa revista indexada;
c) Apresentação de, pelo menos, três comunicações ou posters como primeiro autor, um(a) das quais, de preferência, num congresso internacional;
d) Colaboração em projectos de investigação científica, no ensino médico pré e pós-graduado e na formação de outros profissionais.
3.1.6 - Garantia de qualidade. - O médico interno deve ser envolvido em programas de melhoria de qualidade dos cuidados prestados, com o objectivo de compreender a sua metodologia e contribuir para a obtenção do mais elevado nível de cuidados médicos e de melhoria de saúde da comunidade.
3.2 - Atitudes:
3.2.1 - O médico interno deve:
a) Entender as idiossincrasias pessoais e as expectativas das mulheres, e seus companheiros, em relação à menstruação, sexualidade, fertilidade, gravidez, parto e maternidade/paternidade;
b) Identificar e aperceber-se das influências culturais e religiosas, que muitas vezes influenciam a postura das pessoas perante a aceitação da gravidez, da doença e das terapêuticas propostas;
c) Ser tecnicamente neutro em matérias que levantem questões éticas;
d) Compreender as necessidades dos grupos socialmente desfavorecidos, das pessoas com défice motor ou mental e daquelas que foram vítimas de abuso sexual.
3.2.2 - O seu desenvolvimento profissional envolverá, de uma forma muito clara, uma melhoria contínua das aptidões de decisão clínica, da capacidade de comunicação com as doentes e famílias, assim como um sentido de responsabilidade nos cuidados a prestar às doentes e ao ensino e cooperação com colegas e outros profissionais.
4 - Avaliação:
4.1 - Avaliação de conhecimentos. - A avaliação de conhecimentos, realizada de 12 em 12 meses, consiste na discussão do relatório de actividades do médico interno e num interrogatório sobre cinco casos clínicos e ou temas teóricos.
4.2 - Avaliação do desempenho. - De acordo com o previsto no Regulamento do Internato Médico, é atribuída a seguinte ponderação:
a) Capacidade de execução técnica - 2,5;
b) Interesse pela valorização profissional - 2,5;
c) Responsabilidade profissional - 2,5;
d) Relações humanas no trabalho - 2,5.
4.3 - Avaliação final:
4.3.1 - Prova de discussão curricular - de acordo com o previsto no Regulamento do Internato.
4.3.2 - Prova prática - de acordo com o previsto no Regulamento do Internato, deve ser realizada obedecendo ao seguinte:
4.3.2.1 - A prova prática é constituída pela apreciação e interrogatório sobre problemas práticos bem definidos e característicos da especialidade. Os problemas a avaliar deverão ser constituídos por:
a) Avaliação e discussão de casos clínicos apresentados pelo júri (sem a presença da doente);
b) Apreciação de métodos semiológicos e complementares de diagnóstico e terapêutica;
c) O número de problemas deverá ser igual a seis;
d) Cada conjunto de seis problemas será sorteado entre candidatos;
e) O candidato não poderá ser interrogado por mais de dois membros do júri em cada problema, devendo todos os elementos do júri participar no interrogatório;
f) A duração total da prova não poderá ser inferior a duas horas nem exceder três horas, cabendo metade deste tempo ao júri e a outra metade ao candidato.
5 - Aplicabilidade:
5.1 - O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica em 2011, podendo facultativamente abranger os médicos internos já em formação.
5.2 - Neste caso, os interessados deverão apresentar na direcção do internato médico da instituição hospitalar de colocação, no prazo de dois meses a partir da data de publicação da presente portaria, uma declaração onde conste a pretensão de opção pelo novo programa, a qual deve merecer a concordância do director de serviço e do orientador de formação.