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Portaria 188-D/2024/1, de 14 de Agosto

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Sumário

Aprova a atualização do programa de formação especializada em imunoalergologia.

Texto do documento

Portaria 188-D/2024/1

de 14 de agosto

O regime jurídico do internato médico encontra-se definido no Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e no Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, diplomas que, visando manter a qualidade da formação médica pós-graduada, procuraram, também, responder a alguns dos constrangimentos detetados, introduzindo algumas inovações, em consonância com a realidade social devidamente articulada com o restante ordenamento jurídico.

Nos termos do referido regime jurídico, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

A revisão ordinária dos programas de formação deve ocorrer a cada cinco anos e, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a constante atualização da formação e, consequentemente, para a manutenção da excelência que a caracteriza e da qualidade que define o internato médico em Portugal.

Adicionalmente, os mencionados programas devem especificar os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação, sendo que, no caso das áreas de especialização, devem os mesmos prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

O programa de formação especializada em imunoalergologia foi aprovado pela Portaria 327/96, de 2 de agosto, derrogada pela Portaria 28/2011, de 10 de janeiro, pelo que, na sequência das alterações ao regime jurídico do internato médico e do desenvolvimento dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, se encontram reunidas as condições para proceder à revisão do respetivo programa de formação, sempre com o objetivo de acautelar o percurso formativo dos médicos internos e a atuação orientada pelo princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.

Assim:

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigos 8.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação especializada em imunoalergologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto de 2024.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM IMUNOALERGOLOGIA

A formação especializada no internato médico de imunoalergologia tem a duração de 60 meses e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por formação geral.

A - Formação geral

1 - Duração - 12 meses.

2 - Programa de formação: constituído por blocos formativos de acordo com a legislação própria.

3 - Precedência: a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos e ações de formação da formação geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.

4 - Equivalência: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação especializada.

B - Formação especializada

1 - Finalidade:

1.1 - A especialidade de imunoalergologia tem por objetivo a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação, nas diferentes faixas etárias (da criança ao adulto), de toda a patologia do foro imunoalergológico (vias aéreas superiores e inferiores, alergia ocular, patologia cutânea, digestiva, reações de hipersensibilidade a medicamentos ou outros produtos, a alimentos, a picada de insetos, anafilaxia, imunodeficiências, patologia autoimune, patologia ocupacional, entre outras). Visa ainda o ensino e a sensibilização pública, de modo a conseguir-se uma efetiva redução da exposição alergénica ambiental, nomeadamente doméstica, profissional e comunitária.

1.2 - Constitui objetivo principal da frequência do internato de imunoalergologia a aquisição dos conhecimentos diferenciados, teóricos e práticos e das técnicas essenciais ao exercício ético, competente e autónomo da especialidade, permitindo contribuir para a melhoria da qualidade de vida das comunidades.

2 - Duração total da formação especializada - 60 meses.

2.1 - Áreas de formação/estágios obrigatórios - 57 meses. Os estágios obrigatórios estão divididos em dois módulos, obrigatoriamente sequenciais, com diferentes objetivos de conhecimento e de desempenho individual, incluindo o comportamento funcional.

2.1.1 - O primeiro módulo (i) de formação tem a duração de 36 meses e tem como objetivo a aquisição de competências nucleares à especialidade de imunoalergologia. Os estágios de pediatria médica e de medicina interna podem incluir, mediante opção do médico interno e concordância do responsável de estágio, a frequência de período formativo em unidade de cuidados intensivos pediátricos e na unidade de medicina intensiva, respetivamente integrados nas áreas de formação de pediatria médica e medicina interna, com a duração de 2 meses de acordo com o previsto na tabela 3.1, inserida no ponto 3.

2.1.2 - O segundo módulo (ii) de formação tem a duração de 21 meses e destina-se à consolidação da aquisição de competências nucleares e à aquisição de competências específicas da especialidade de imunoalergologia.

2.2 - Estágio opcional na área de imunoalergologia - 3 meses. No âmbito do programa da especialidade de imunoalergologia, numa área específica de diferenciação, com parecer favorável do diretor de serviço e do orientador de formação.

3 - Estrutura e duração dos módulos:

3.1 - Caracterização do módulo i de estágios obrigatórios e opcionais em imunoalergologia:

Área de formação

Estágio

Duração (meses)

Pediatria médica

9

Pediatria médica

7-9

Cuidados intensivos pediátricos *

0-2

Medicina interna

9

Medicina interna

7-9

Medicina intensiva*

0-2

Imunoalergologia

18

Imunoalergologia geral i

6

Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos i

6

Imunoalergologia do adulto i

6



* Estágios opcionais integrados na área de formação de pediatria médica e medicina interna, respetivamente.

3.2 - Caracterização do módulo ii de estágios obrigatórios em imunoalergologia:

Área de formação

Estágio

Duração (meses)

Imunoalergologia

14

Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos ii

6

Imunoalergologia do adulto ii

6

Imunoalergologia geral ii *

2

Complementar

7

Laboratório de imunologia

1

Pneumologia

2

Dermatologia

3

Otorrinolaringologia

1



* Estágio a realizar no último ano do internato.

4 - Sequência das áreas de formação e respetivos estágios:

4.1 - Módulo I - Os primeiros estágios a realizar são obrigatoriamente os das áreas de formação da pediatria médica (9 meses), da medicina interna (9 meses) e o estágio de imunoalergologia geral i (6 meses), começando indiferentemente por qualquer um destes. Os estágios de imunoalergologia dos grupos etários pediátricos i (6 meses), e o de imunoalergologia do adulto i (6 meses), deverão ser efetuados sem sequência obrigatória, mas sempre depois dos anteriores e de acordo com a programação dos serviços.

4.2 - Módulo II - A sequência dos estágios deste módulo é da responsabilidade do médico interno da formação especializada, do orientador de formação e do diretor de serviço, em função das disponibilidades existentes. O estágio de imunoalergologia geral ii deverá ser efetuado no último ano do internato.

4.3 - O estágio opcional só pode ser realizado após finalização, com aproveitamento, do primeiro módulo de formação. Pode ser realizado intercalando os estágios do segundo módulo de formação ou após a conclusão destes, sendo da responsabilidade do médico interno da formação especializada, do orientador de formação e do diretor de serviço, em função das disponibilidades existentes.

5 - Locais de formação (com idoneidade formativa reconhecida por cada colégio da especialidade respetiva):

5.1 - Formação em pediatria médica:

5.1.1 - Pediatria médica - serviços de pediatria.

5.1.2 - Cuidados intensivos pediátricos - serviços ou unidades de cuidados intensivos pediátricos.

5.2 - Formação em medicina interna:

5.2.1 - Medicina interna - serviços de medicina interna.

5.2.2 - Medicina intensiva - serviços ou unidades de medicina intensiva.

5.3 - Formação em imunoalergologia - serviços ou unidades de imunoalergologia, e de acordo com o grau de diferenciação de cada estágio. Os estágios de imunoalergologia dos grupos etários pediátricos ii e de adultos II devem ser efetuados obrigatoriamente em serviços com idoneidade específica para cada faixa etária. Pelo contrário, o estágio de imunoalergologia geral II será preferencialmente realizado num serviço/unidade de imunoalergologia de nível i, com pelo menos dois especialistas, com idoneidade formativa para esse fim, atribuída pela Ordem dos Médicos, através da Direção do Colégio de Imunoalergologia.

5.4 - Formação em laboratório de imunologia - serviços ou unidades de imunologia laboratorial ou serviços de patologia clínica com sector de imunologia organizado.

5.5 - Formação em pneumologia - serviços de pneumologia.

5.6 - Formação em dermatologia - serviços de dermatologia.

5.7 - Formação em otorrinolaringologia - serviços de otorrinolaringologia.

5.8 - Estágio opcional na área de imunoalergologia - a realizar num local de formação sob proposta do médico interno de formação especializada e o acordo do orientador de formação e do diretor de serviço, e com o reconhecimento de idoneidade por parte do Colégio da Especialidade.

5.9 - Tendo em vista a diversidade da formação médica, a programação dos diversos estágios deve prever a realização de estágios, de duração não inferior a 6 meses, em outros estabelecimentos ou serviços que não o de colocação.

6 - Objetivos dos estágios:

6.1 - Área de formação em pediatria médica

6.1.1 - Estágio em pediatria médica:

a) Objetivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica da criança normal e da criança doente, nos diversos períodos etários e segundo os diferentes condicionalismos socioculturais;

b) Técnica de diálogo com a criança, os pais, a comunidade e outros técnicos de saúde, de forma a conseguir obter as informações mais adequadas para o esclarecimento dos casos clínicos e garantir o bom cumprimento das prescrições terapêuticas;

c) Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica e da idade do doente, sem esquecer os aspetos socioeconómicos e de custo-benefício;

d) Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de soros em venoclise;

e) Interpretação de exames subsidiários correntes em função da idade e da patologia, como, entre outros, radiologia pulmonar, estudos hematológicos e de química clínica, incluindo gasimetria;

f) Atuação adequada nas situações de urgência pediátrica mais comuns;

g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde.

b) Objetivos de conhecimento:

a) Perinatologia: conceitos e atitudes;

b) Etapas do crescimento e desenvolvimento somático, afetivo, cognitivo e psicomotor, e sua avaliação;

c) Aleitamento materno e alimentação nos diversos períodos etários; avaliação nutricional;

d) Cuidados de saúde primários ao lactente;

e) Vigilância da saúde nos diversos períodos etários;

f) Imunização ativa;

g) A criança e o jovem com doença crónica;

h) Diagnóstico e terapêutica das situações mais frequentes ou mais relacionadas com o foro imunoalergológico, incluindo, pelo menos:

h1) Malnutrição; avitaminoses;

h2) Parasitoses;

h3) Doenças infecciosas, infeções respiratórias, otorrinolaringológicas, gastrintestinais e cutâneas;

h4) Doenças exantemáticas;

h5) Infeções respiratórias pulmonares;

h6) Doença pulmonar obstrutiva crónica da criança e adolescente, incluindo fibrose quística, bronquiolite obliterante e displasia broncopulmonar;

h7) Refluxo gastroesofágico;

h8) Síndromas de mal-absorção;

h9) Doenças reumatismais sistémicas e vasculites da criança e adolescente;

h10) Anemias, incluindo as hemolíticas;

h11) Púrpuras trombocitopénicas;

h12) Infeção HIV/Sida nos grupos etários pediátricos.

c) No que diz respeito aos cuidados urgentes em pediatria geral, a formação tem os seguintes objetivos de desempenho:

a) Diagnosticar e tratar as situações mais frequentes da patologia pediátrica urgente ou emergente;

b) Familiarizar-se com a execução e interpretação dos exames complementares de diagnóstico.

d) No que diz respeito aos cuidados urgentes em pediatria geral, a formação tem como objetivos o conhecimento das noções básicas de emergência médica pediátrica relativamente ao seu diagnóstico e tratamento.

6.1.2 - Estágios opcionais em cuidados intensivos pediátricos:

a) Objetivos de desempenho:

a) Execução de técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica em intensivismo pediátrico, que permitam estabilizar o doente crítico e sua monitorização;

b) Identificação, tratamento e monitorização de reações medicamentosas adversas graves e anafilaxia.

b) Objetivos de conhecimento:

a) Fisiopatologia e clínica das situações mais comuns que necessitam de atuação de urgência e emergência (criança em situação crítica);

b) Técnicas de monitorização, controlo hemodinâmico e ventilação artificial.

6.2 - Área de formação em medicina interna

6.2.1 - Estágio em medicina interna:

a) Objetivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do adulto normal e doente nos diversos contextos socioculturais;

b) Técnica de diálogo com o doente, de acordo com as suas características, de forma a conseguir obter as informações mais adequadas e garantir o bom cumprimento das prescrições terapêuticas;

c) Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica, da idade do doente, possíveis patologias concomitantes e interações medicamentosas, sem esquecer os aspetos culturais, socioeconómicos e de custo-benefício;

d) Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de soros em venoclise, eletrocardiogramas;

e) Interpretação de exames subsidiários correntes em função da idade e da patologia, como, entre outros, radiologia pulmonar, eletrocardiograma, estudos hematológicos e de química clínica, incluindo gasimetria;

f) Atuação adequada nas situações de urgência mais comuns;

g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde;

h) Elaboração de notas de alta ou de transferência;

i) Participação ativa em reuniões clínicas e apresentação de casos clínicos.

b) Objetivos de conhecimento:

a) Vigilância de saúde no adulto;

b) Promoção de estilos de vida saudáveis;

c) Terapêutica farmacológica e iatrogenia;

d) Diagnóstico, tratamento e seguimento das patologias crónicas mais comuns, incluindo, pelo menos:

d1) Hipertensão arterial;

d2) Dislipidemias;

d3) Cardiopatia isquémica;

d4) Insuficiência cardíaca;

d5) Acidente vascular cerebral;

d6) Insuficiência venosa dos membros inferiores;

d7) Obesidade;

d8) Diabetes;

d9) Doença péptica;

d10) Hepatopatia crónica;

d11) Obstipação crónica;

d12) Osteoartrose;

d13) Doenças reumatismais sistémicas e vasculites;

d14) Anemias, incluindo as hemolíticas;

d15) Doença pulmonar obstrutiva crónica;

d16) Infeções respiratórias pulmonares;

e) Processo de envelhecimento nas suas diversas vertentes, nomeadamente exame físico e mental; avaliação funcional e cuidados paliativos.

c) No que diz respeito aos cuidados urgentes em medicina interna, a formação tem os seguintes objetivos de desempenho:

a) Diagnóstico e intervenção nas situações agudas urgentes e emergentes, nomeadamente reanimação cardiorrespiratória;

b) Técnicas de diagnóstico em situações urgentes;

c) Interpretação dos resultados dos exames complementares de diagnóstico mais usados em urgência;

d) Orientação dos doentes após o episódio de urgência.

d) No que diz respeito aos cuidados urgentes em medicina interna, a formação tem como objetivos o conhecimento da semiologia, fisiopatologia, diagnóstico diferencial e terapêutica das situações patológicas mais comuns no serviço de urgência.

6.2.2 - Estágio opcional em medicina intensiva:

a) Objetivos de desempenho:

a) Capacidade de identificar e resolver situações graves de obstrução das vias aéreas e paragem respiratória, nomeadamente casos de atingimento pulmonar por:

a1) Inalação de fumo e ou calor;

a2) Edema pulmonar;

a3) Síndrome de dificuldade respiratória do adulto;

a4) Asma grave ou outras patologias associadas a insuficiência respiratória;

a5) Agudização de doenças respiratórias crónicas;

a6) Infeções respiratórias;

a7) Obstrução ventilatória alta por edema laríngeo;

b) Capacidade de identificar e resolver situações de instabilidade hemodinâmica e choque, incluindo a aquisição de competência para reanimar situações de paragem cardiorrespiratória;

c) Capacidade de diagnosticar e tratar:

c1) Reações medicamentosas adversas graves;

c2) Anafilaxia;

d) Capacidade de execução autónoma de técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica em intensivismo, que permitam estabilizar o doente crítico e sua monitorização;

b) Objetivos de conhecimento:

Reconhecer, priorizar as necessidades e formular planos de procedimentos quando em presença de patologia variada do foro médico, designadamente nas seguintes situações:

a) Prioridades no suporte de vida;

b) Disfunção/falência cardiorrespiratória, incluindo situações de risco e sua prevenção;

c) Estratégias de utilização de oxigénio e medicamentos vasoativos, derivados do sangue, fluidos de grande volume, expansores plasmáticos e outros tratamentos de uso corrente em medicina intensiva.

6.3 - Estágio em imunoalergologia geral i:

6.3.1 - Objetivos de desempenho:

a) Anamnese e exame clínico do doente alérgico e/ou com disfunção imunológica;

b) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas da imunoalergologia, particularmente:

b1) Testes de sensibilidade cutânea para avaliação de reações de hipersensibilidade (imediata/retardada) por picada, picada-picada, intradérmicos e testes epicutâneos;

b2) Provas funcionais respiratórias e de broncomotricidade inespecífica;

c) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico no âmbito das patologias do foro imunoalergológico;

d) Ensino prático para prevenção ambiental dos sintomas alérgicos;

e) Ensino de utilização correta das diversas formas de medicação por via inalatória;

f) Princípios básicos de prescrição e aplicação da imunoterapia com alergénios;

g) Princípios básicos na prestação de cuidados de saúde integrados (prevenção, rastreio, diagnóstico, tratamento e reabilitação) nas situações patológicas mais prevalentes, particularmente as que exigem indispensável intervenção urgente.

6.3.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Sistema imunológico - princípios básicos;

b) Doença alérgica: mecanismos de hipersensibilidade;

c) Epidemiologia das doenças imunoalérgicas;

d) Fatores de risco da doença alérgica: genética e ambiente;

e) Alergénios inalantes e alimentares bem como fármacos, vacinas e agentes diagnósticos que mais frequentemente induzem reações de hipersensibilidade;

f) Prevenção da exposição alergénica;

g) Princípios básicos da orientação terapêutica farmacológica;

h) Princípios básicos da imunoterapia com alergénios;

6.3.3 - No que diz respeito aos cuidados urgentes em imunoalergologia, a formação tem os seguintes objetivos de desempenho:

a) Diagnosticar e tratar as situações mais frequentes da patologia imunoalérgica urgente ou emergente;

b) Familiarizar-se com a execução e interpretação dos exames complementares de diagnóstico nas situações urgentes.

6.3.4 - No que diz respeito aos cuidados urgentes em imunoalergologia, a formação tem como objetivos o conhecimento das noções básicas de emergência médica relativamente ao seu diagnóstico e tratamento.

6.4 - Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos i:

6.4.1 - Objetivos de desempenho:

a) Aprofundamento global dos objetivos definidos para o treino básico de imunoalergologia geral, agora na perspetiva dos grupos etários pediátricos;

b) Anamnese e exame clínico da criança alérgica nos diversos períodos etários; conhecimento da criança alérgica, suas necessidades e limitações impostas pelas situações patológicas e socioeconómicas;

c) Cuidados de saúde à criança e adolescente alérgicos;

d) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas da imunoalergologia, particularmente:

d1) Testes de sensibilidade cutânea para avaliação de reações de hipersensibilidade (imediata/retardada) por picada, picada-picada, intradérmicos e epicutâneos;

d2) Provas de provocação oral;

d3) Provas de broncomotricidade inespecífica;

d4) Provas de provocação com exercício físico;

d5) Provas de provocação com estímulos físicos: calor, frio, pressão, vibração;

e) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as doenças imunoalergológicas nas idades pediátricas;

f) Valorização dos resultados das diversas análises e testes de função imunitária nos diferentes períodos etários;

g) Cuidados de saúde e alimentação do lactente alérgico; avaliação nutricional;

h) Tratamento das doenças imunoalergológicas na criança, em função da idade do doente, sem esquecer os aspetos socioeconómicos e de custo-benefício.

6.4.2 - Objetivos de conhecimento:

a) História natural da doença alérgica na criança;

b) Prevenção da alergia; fatores de risco genéticos e ambientais das doenças alérgicas;

c) Alergénios relevantes nas idades pediátricas;

d) O lactente atópico;

e) Alimentação do lactente alérgico ou potencialmente alérgico;

f) Leites hipoalergénicos;

g) Alergia alimentar e medicamentosa na criança: princípios básicos;

h) Dermatite atópica nos diferentes períodos etários pediátricos;

i) Urticária e angioedema na criança;

j) Prurigo-estrófulo;

k) O lactente sibilante;

l) Particularidades da asma na infância;

m) Terapêutica inalatória nos diferentes grupos etários;

n) Rinite e rinossinusite;

o) Alergia ao veneno de himenópteros na criança: princípios básicos;

p) Alergia ao látex, a medicamentos, a vacinas ou a agentes diagnósticos: princípios básicos;

q) Otopatia serosa;

r) Imunoterapia com alergénios na criança;

s) A criança alérgica e a escola;

t) O adolescente alérgico;

u) Imunodeficiências; a criança com infeções de repetição.

6.5 - Imunoalergologia do adulto i:

6.5.1 - Objetivos de desempenho:

a) Aprofundamento global dos objetivos definidos para o estágio de imunoalergologia geral na perspetiva do doente adulto;

b) Anamnese e exame clínico;

c) Conhecimento do adulto alérgico, suas necessidades e limitações impostas pela idade e pelas situações patológicas e socioeconómicas;

d) Cuidados de saúde ao adulto alérgico;

e) Diagnóstico e tratamento das doenças do foro imunoalérgico no adulto, tendo em atenção eventuais patologias concomitantes e interações medicamentosas e diagnósticos diferenciais;

f) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas da imunoalergologia, particularmente:

f1) Testes de sensibilidade cutânea para avaliação de reações de hipersensibilidade (imediata/retardada) por picada, picada-picada, intradérmicos e epicutâneos;

f2) Provas de provocação oral;

f3) Provas de broncomotricidade (específica e inespecífica);

f4) Provas de provocação com exercício físico;

f5) Provas de provocação com estímulos físicos: calor, frio, pressão, vibração;

g) Valorização dos resultados das diversas análises e testes de função imunitária nos diferentes períodos etários;

h) Cuidados de saúde e alimentação do doente alérgico; avaliação nutricional;

i) Tratamento das diversas patologias alérgicas e comorbilidades, em função da idade do doente, considerando aspetos socioeconómicos e relação custo-benefício.

6.5.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Aprofundamento dos conhecimentos obtidos no treino básico da especialidade;

b) Saúde ocupacional - identificação de riscos e prevenção de alergias;

c) Dermatite atópica e de contacto - diagnóstico e tratamento;

d) Diagnóstico e tratamento das alergias profissionais;

e) Conhecimento da legislação respeitante às doenças profissionais;

f) Asma;

g) Pneumonites de hipersensibilidade;

h) Alergia ao veneno de himenópteros - diagnóstico e tratamento;

i) Alergia a alimentos, a medicamentos, a vacinas, a agentes diagnósticos ou ao látex;

j) Urticária crónica;

k) Patologias imunoalergológicas na grávida;

l) Conduta terapêutica imunoalergológica na gravidez e no aleitamento;

m) Patologias imunoalergológicas no idoso;

n) Terapêuticas imunoalergológicas em doentes com comorbilidades;

o) Terapêuticas crónicas para outras patologias no doente alérgico;

p) Interações medicamentosas dos fármacos imunoalergológicos;

q) Aspetos psicossociais da doença alérgica no adulto.

6.6 - Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos ii:

Pretende-se que nesta fase avançada da sua preparação, e uma vez cumpridos os estágios de treino básico e específico da especialidade, o médico interno tenha oportunidade de desenvolver e treinar competências mais diferenciadas, as suas aptidões clínicas e a sua capacidade de decisão com maior autonomia, embora tutelado, neste grupo etário.

6.6.1 - Objetivos de desempenho:

a) Abordagem da criança e adolescente com patologias do foro imunoalergológico que necessitam de cuidados mais diferenciados;

b) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas da imunoalergologia, particularmente:

b1) Provas de provocação nasal inespecíficas e específicas;

b2) Provas de provocação conjuntival;

b3) Provas de provocação oral;

b4) Provas funcionais respiratórias e de broncomotricidade inespecífica;

b5) Provas de provocação com exercício físico;

b6) Provas de provocação com estímulos físicos: calor, frio, pressão, vibração;

b7) Provas de provocação com radiação ultravioleta (opcional);

b8) Biopsia cutânea (opcional);

b9) Rinomanometria e rinometria acústica (opcional);

c) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico no âmbito das patologias ligadas à imunoalergologia;

d) Programação terapêutica das diversas situações de imunoalergologia;

e) Prescrição e aplicação da imunoterapia com alergénios - esquemas rush e ultra-rush;

f) Programas de dessensibilização/indução de tolerância na alergia alimentar;

g) Dessensibilização a medicamentos;

h) Tratamento de diversas patologias com agentes biológicos;

i) Prestação de cuidados de saúde integrados (prevenção, rastreio, diagnóstico, tratamento e reabilitação) nas situações patológicas mais prevalentes, particularmente as que exigem indispensável intervenção urgente;

j) Apresentação e publicação de trabalhos científicos, baseados em protocolos, adequadas metodologias experimentais, sólidos princípios éticos e respeitando as boas práticas clínicas.

6.6.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Asma grave;

b) Alergia alimentar;

c) Dermatite atópica grave e dermatite de contacto;

d) Urticária e angioedema;

e) Alergia ao veneno de himenópteros: conduta e particularidades pediátricas;

f) Alergia ao látex, a medicamentos, a vacinas ou a agentes diagnósticos;

g) Imunoterapia com alergénios na criança;

h) O adolescente alérgico;

i) Imunodeficiências.

6.7 - Imunoalergologia do adulto ii:

Pretende-se que nesta fase avançada da sua preparação, e uma vez cumpridos os estágios de treino básico e específico da especialidade, o médico interno tenha oportunidade de desenvolver e treinar competências mais diferenciadas, as suas aptidões clínicas e a sua capacidade de decisão com maior autonomia, embora tutelado, neste grupo etário.

6.7.1 - Objetivos de desempenho:

a) Abordagem das patologias do foro imunoalergológico que necessitam de cuidados mais diferenciados;

b) Diagnóstico e tratamento das comorbilidades;

c) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas da imunoalergologia, particularmente:

c1) Provas de provocação nasal;

c2) Provas de provocação conjuntival;

c3) Provas de provocação oral;

c4) Provas funcionais respiratórias, incluindo provocação brônquica;

c5) Provas de provocação com exercício físico;

c6) Provas de provocação com estímulos físicos: calor, frio, pressão, vibração;

c7) Provas de provocação com radiação (opcional);

c8) Biopsia cutânea (opcional);

c9) Rinomanometria e rinometria acústica (opcional);

d) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico no âmbito das patologias ligadas à imunoalergologia;

e) Programação terapêutica das diversas situações de imunoalergologia;

f) Prescrição e aplicação da imunoterapia específica - esquemas rush e ultra-rush;

g) Dessensibilização/indução de tolerância na alergia alimentar;

h) Dessensibilização a medicamentos;

i) Tratamento de diversas patologias com agentes biológicos;

j) Prestação de cuidados de saúde integrados (prevenção, rastreio, diagnóstico, tratamento e reabilitação) nas situações patológicas mais prevalentes, particularmente as que exigem indispensável intervenção urgente;

k) Apresentação e publicação de trabalhos científicos, baseados em protocolos, adequadas metodologias experimentais, sólidos princípios éticos e respeitando as boas práticas clínicas.

6.7.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Asma grave;

b) Alergia alimentar: particularidades no adulto;

c) Dermatite atópica grave;

d) Alergia ao veneno de himenópteros: situações especiais;

e) Imunodeficiências;

f) Imunoterapia com alergénios;

g) Alergo-oncologia;

h) Terapêuticas biológicas ou outras.

6.8 - Estágio no laboratório de imunologia:

6.8.1 - Objetivos de desempenho:

a) Observação das diferentes técnicas de estudo imunitário e discussão da sua relevância na clínica de imunoalergologia;

b) Discussão dos limites e fiabilidade das diferentes técnicas e métodos;

c) Execução, a título exemplificativo, de algumas das técnicas da rotina do laboratório, quer de imunidade humoral quer de imunidade celular;

d) Realização ou colaboração num trabalho de investigação (opcional).

6.8.2 - Objetivos de conhecimento: o médico interno terá formação, entre outras, acerca das seguintes técnicas aplicadas ao estudo dos doentes do foro da imunoalergologia, seus fundamentos, indicações, limites, sensibilidade, especificidade, valor preditivo, fatores de erro e relação custo-benefício. Aprofundar os conhecimentos em imunologia e imunopatologia básica e fomentar o trabalho de pesquisa e de investigação científica.

a) Imunidade humoral:

a1) Técnicas eletroforéticas, imunoeletroforéticas e de immunoblotting;

a2) Doseamento de classes e subclasses de imunoglobulinas;

a3) Doseamento de atividade funcional e de frações do complemento;

a4) Doseamento de complexos imunes circulantes;

a5) Doseamento de proteínas de fase aguda;

a6) Técnicas de imunoprecipitação e imunodifusão e pesquisa de precipitinas;

a7) Determinação de marcadores tumorais;

a8) Determinação no soro ou em outros líquidos biológicos de mediadores celulares, marcadores da inflamação e citocinas;

a9) Determinação de anticorpos específicos para alergénios, autoantigénios, aloantigénios e antigénios bacterianos;

a10) Demonstração de reatividades cruzadas alergénicas por técnicas de inibição da deteção de anticorpos específicos.

b) Imunidade celular:

b1) Compreensão do conceito de marcadores celulares da classificação CD (Cluster differentiation) e dos fundamentos da citometria de fluxo;

b2) Fenotipagem linfocitária para a caracterização de populações e subpopulações celulares;

b3) Avaliação da função fagocitária;

b4) Avaliação de linfoproliferação/ linfoativação em resposta à incubação antigénica;

b5) Tipagem sanguínea e tipagem HLA;

b6) Avaliação e doseamento de citocinas intracelulares;

b7) Avaliação da expressão celular de moléculas de adesão;

b8) Avaliação da expressão celular de moléculas que traduzam ativação celular;

b9) Outros métodos de avaliação funcional de neutrófilos, linfócitos, monócito-macrófagos, eosinófilos ou basófilos;

b10) Avaliação da apoptose celular.

c) Técnicas de biologia molecular aplicadas à imunoalergologia.

6.9 - Estágio em pneumologia:

O estágio de pneumologia deve ser realizado no sector da consulta externa (1 mês) e no sector da exploração funcional respiratória (1 mês).

6.9.1 - Objetivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do doente pneumológico;

b) Diagnóstico diferencial da patologia pulmonar de fronteira com as doenças imunoalérgicas;

c) Aprofundamento do treino já adquirido nos estágios de imunoalergologia no domínio da exploração funcional respiratória, designadamente o conhecimento e interpretação dos resultados das seguintes técnicas: espirometria, pletismografia, provas de broncomotricidade, esforço e gasimetria;

d) Contacto com algumas técnicas de diagnóstico específicas, designadamente exames endoscópicos, biopsias brônquicas e lavados broncoalveolares;

e) Conhecimento das técnicas de cinesiterapia respiratória mais utilizadas nos doentes asmáticos.

6.9.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Doença pulmonar obstrutiva crónica;

b) Doenças do interstício;

c) Infeções respiratórias pulmonares;

d) Doença respiratória ocupacional;

e) Função respiratória.

6.10 - Estágio em dermatologia:

6.10.1 - Objetivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do doente dermatológico;

b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imunoalérgicas de expressão cutânea;

c) Diagnóstico diferencial da patologia cutânea de fronteira com as doenças imunoalérgicas;

d) Provas de sensibilidade cutânea por contacto (aprofundamento da técnica aprendida nos estágios de imunoalergologia);

e) Colheita e observação ao microscópio de material para exames micológicos e parasitológicos (opcional);

f) Biopsia cutânea (opcional).

6.10.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Dermatoses eritemato-descamativas;

b) Micoses cutâneas superficiais;

c) Piodermites;

d) Celulites;

e) Parasitoses cutâneas;

f) Infeções víricas cutâneas;

g) Expressão cutânea das doenças reumatismais sistémicas e vasculites;

h) Modalidades de tratamento dermatológico:

h1) Fototerapia;

h2) Medicação tópica;

h3) Medicação sistémica.

6.11 - Estágio em otorrinolaringologia

6.11.1 - Objetivos de desempenho:

a) Anamnese e observação clínica do doente do foro otorrinolaringológico nos diversos grupos etários;

b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imunoalérgicas de expressão otorrinolaringológica;

c) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as doenças imunoalérgicas;

d) Execução das seguintes técnicas:

d1) Rinoscopia anterior; rinoscopia posterior (opcional);

d2) Nasofibroscopia (opcional);

d3) Tamponamento nasal;

d4) Nasofibrolaringoscopia;

d5) Otoscopia;

e) Conhecimento e interpretação dos resultados das seguintes técnicas:

e1) Impedancimetria;

e2) Audiometria;

e3) Rinometria;

e4) Provas vestibulares (opcional).

6.11.2 - Objetivos de conhecimento

Aprofundamento dos conhecimentos sobre diagnóstico e tratamento das doenças imunoalérgicas de expressão respiratória superior e patologia de fronteira, designadamente:

a) Rinites e rinossinusites;

b) Desvio do septo nasal;

c) Otites externas;

d) Otites médias, designadamente otopatia serosa;

e) Hiperplasia e/ou infeção crónica das estruturas do anel de Waldeyer;

f) Laringites;

g) Indicações para cirurgia do tecido linfoide.

6.12 - Estágio em imunoalergologia geral ii:

6.12.1 - Objetivos de desempenho: Encontrando-se o médico interno numa fase em que a maioria das competências técnicas e dos conhecimentos científicos estão adquiridos, este estágio permitirá a reflexão, integração e consolidação de saberes e a exposição a realidades diferentes do seu local de formação habitual, o que enriquecerá a sua formação.

6.12.2 - Objetivos de conhecimento: Contacto com unidades hospitalares caracterizadas por uma organização diferente, de menores dimensões, com a envolvência de um número mais limitado de especialidades médicas e com menos recursos técnicos e humanos.

6.12.3 - A planificação do estágio segue os trâmites habituais aplicados à organização dos estágios e o diretor/responsável da unidade/serviço de imunoalergologia do hospital recetor nomeará o responsável pelo estágio.

6.13 - Serviço de urgência:

6.13.1 - Doze horas semanais em serviço de urgência nas áreas correspondentes aos estágios frequentados em cada momento, durante as áreas de formação de medicina interna e pediatria médica.

6.13.2 - No estágio de imunoalergologia geral i, as doze horas semanais de serviço de urgência serão efetuadas nas áreas de medicina interna e/ou pediatria médica, respeitando os mesmos objetivos de desempenho e de conhecimentos descritos para cada uma delas.

6.13.3 - Nos estágios de dermatologia, de otorrinolaringologia e de pneumologia, será efetuado serviço de urgência ou atendimento urgente nessa área de especialidade.

6.13.4 - Nos estágios de imunoalergologia e de laboratório de imunologia, será efetuado na escala de urgência do serviço de imunoalergologia ou na consulta de atendimento urgente, ou não programado, do mesmo serviço.

6.14 - No estágio de imunoalergologia geral ii, caso o hospital recetor não tenha formalizada escala de urgência do serviço de imunoalergologia ou consulta de atendimento urgente, ou não programado, do mesmo serviço, o serviço de urgência será realizado de acordo com a regulamentação vigente expressamente prevista para estas situações, nomeadamente as circulares emitidas pela ACSS sobre esta temática. Desempenhos mínimos a desenvolver durante a formação especializada quanto a procedimentos assistenciais e atividade científica.

6.14.1 - Desempenhos mínimos a desenvolver quanto a procedimentos assistenciais com o objetivo de adquirir experiência suficiente quanto à interpretação, fundamentos, indicações, limites, sensibilidade, especificidade, valor preditivo, fatores de erro e relação risco-benefício dos vários procedimentos. Realização, interpretação e supervisão de procedimentos da tabela seguinte:

Procedimentos

Estágios de imunoalergologia

Geral

Grupos Ped I

Adulto I

Grupos Ped II

Adulto II

N.º de consultas - acompanhamento com o especialista

300a

300a

300a

250b

250b

N.º de doentes - acompanhamento personalizado (primeiras consultas e de seguimento, sob supervisão do especialista)

-

Grupos pediátricos - 250

Adultos - 250

Provas de sensibilidade cutânea

Geral

Grupos Ped I

Adulto I

Grupos Ped II

Adulto II

Testes por picada

150c

100c

100c

200cd

200 cd

Testes intradérmicos

Grupos pediátricos - 20cd; Adultos - 30cd

Testes de contacto

Grupos pediátricos - 10cd; Adultos - 20cd

Provas de provocação com estímulos físicos

Grupos pediátricos - 10cd; Adultos - 20cd

Provas de provocação nasal e/ou conjuntival

Grupos pediátricos - 20cd; Adultos - 20cd

Provas de provocação oral

Alimentos

Grupos pediátricos - 40cd; Adultos - 20cd

Fármacos

Grupos pediátricos - 40cd; Adultos - 40cd

Provas de provocação injetável

Grupos pediátricos - 5cd; Adultos - 5cd

Provas de função respiratória

Basais

Grupos pediátricos - 50c; 500cd; Adultos - 50c; 500cd

Prova de broncodilatação

Grupos pediátricos - 50c; 500cd; Adultos - 50c; 500cd

Prova de provocação brônquica inespecífica

Grupos pediátricos - 50cd; Adultos - 50cd

Prova de provocação brônquica específica

Opcional

Prova de exercício físico

Grupos pediátricos - 30cd; Adultos - opcional

Imunoterapia específica com alergénios subcutânea

Geral

Grupos Ped I

Adulto I

Grupos Ped II

Adulto II

Esquema convencional

100e

100e

100e

400f

400f

Esquemas rush e ultra-rush

Grupos pediátricos - 40f; Adultos - 40f

Aplicação de Imunoterapia específica com alergénios sublingual por método rush

Grupos pediátricos e/ou Adultos - 5f

Administração de terapêuticas biológicas ou outras

Grupos pediátricos - 10e; Adultos - 30e

Indução de tolerância/dessensibilização

Alimentos

Grupos pediátricos - 10f; Adultos - opcional

Fármacos

Grupos Pediátricos - opcional; Adultos - 10f



Consultas: imunoalergologia gerala ou específicasb de patologias.

Procedimentos: realizaçãoc e interpretaçãod pelo médico interno, sob supervisão do especialista; monitorizaçãoe ou aplicação e monitorização f pelo médico interno, sob supervisão do médico especialista.

6.14.2 - Desempenhos mínimos a desenvolver durante a formação especializada relativamente à atividade científica.

a) Frequência de curso de pós-graduação em reanimação cardiorrespiratória avançada pediátrica e de adultos, da responsabilidade da instituição de colocação do médico interno;

b) Apresentação pública de pelo menos 10 comunicações, orais e ou posters, correspondentes a trabalhos originais, sobre temas da área da imunoalergologia em reuniões científicas nacionais ou internacionais, devidamente acreditadas;

c) Publicação (efetiva ou aceite para publicação, de acordo com documentos comprovativos) de pelo menos dois artigos originais por extenso em revistas nacionais ou internacionais da área da imunoalergologia, sendo primeira(o) autor em pelo menos um.

7 - Avaliação durante o internato médico:

A avaliação do aproveitamento do período de formação especializada no decurso do internato, é contínua e de natureza formativa, de acordo com o previsto no Regulamento do Internato Médico, tendo como finalidade aferir o desempenho individual e o nível de conhecimentos. A avaliação dos estágios é, para todos os estágios, expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.1 - Avaliação de desempenho individual:

Feita continuamente no decorrer de cada estágio é formalizada no final do mesmo. São obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros, de ponderação numa escala de 0 a 5 valores por cada:

a) Capacidade de execução técnica: desempenho clínico na avaliação e orientação do doente, capacidade de identificação de problemas e de formulação de planos de atuação, qualidade dos registos, e desempenho técnico na capacidade de execução de procedimentos e sua interpretação. Ponderação 4.

b) Interesse pela valorização profissional: nível de conhecimentos das ciências básicas que suportam a decisão clínica, de acordo com a fase de formação especializada e o nível de conhecimentos teóricos relacionados com o estágio. Ponderação 3.

c) Responsabilidade profissional: assiduidade, pontualidade, atitudes relativas à segurança (nomeadamente através da aplicação de protocolos, senso clínico e o sentido crítico - capacidade de questionar e refletir sobre situações clínicas e resolução de problemas), e ética profissional (respeito pelos valores humanos e pelos direitos dos doentes, honestidade, sigilo profissional e consentimento informado). Ponderação 2.

d) Relações humanas no trabalho, avaliação da comunicação (com o doente e profissionais), trabalho de equipa (eficácia, adequação institucional, gestão de conflitos, postura), liderança e gestão de crise (redução de prejuízos perante um evento inesperado). Ponderação 1.

7.2 - Avaliação de conhecimentos:

A avaliação do nível de conhecimentos só tem lugar no caso em que tenha sido obtida uma avaliação não inferior a 10 na componente de desempenho individual. Tem o objetivo de classificação e aconselhamento do médico Interno sobre a evolução dos conhecimentos. É efetuada no serviço de colocação do médico interno. É realizada pelo diretor de serviço (ou em quem o mesmo delegar, desde que este detenha a especialidade a que corresponde o programa de formação especializada do médico interno em avaliação), pelo orientador de formação e por outro especialista qualificado. Ocorre no final de cada um dos estágios, podendo ser diferida e integrar a avaliação anual. A avaliação de conhecimentos tem uma periodicidade no mínimo anual.

A avaliação de conhecimentos, com a exceção dos n.os 7.2.1., constará de:

a) Apreciação e discussão do relatório de atividades do estágio efetuado pelo médico interno;

b) Discussão do relatório de observação de um doente;

c) Interrogatório livre sobre a matéria constante dos respetivos objetivos de conhecimento do estágio em avaliação.

7.2.1 - A avaliação de conhecimentos dos estágios de medicina interna, medicina intensiva, pediatria médica, cuidados intensivos pediátricos, laboratório de imunologia, pneumologia, dermatologia, otorrinolaringologia, imunoalergologia geral ii e estágio opcional será efetuada no serviço de colocação do médico interno. Constará de:

a) Apreciação e discussão do relatório de atividades do estágio efetuado pelo médico interno;

b) Interrogatório livre sobre a matéria constante dos respetivos objetivos de conhecimento do estágio em avaliação

7.2.2 - A avaliação de conhecimentos dos estágios com duração inferior a 6 meses, pode ser diferida e integrar a avaliação anual de conhecimentos efetuada no serviço de colocação do médico interno, no cumprimento do Regulamento do Internato Médico.

7.3 - Classificação final de cada estágio:

Média aritmética entre o resultado da avaliação de desempenho e da avaliação de conhecimentos.

8 - Classificação final da avaliação contínua: O apuramento da classificação obtida na totalidade dos estágios do programa de formação resulta da média das classificações atribuídas em cada estágio, em cada uma das componentes avaliativas, ponderada pelo tempo de duração do mesmo, devendo estas classificações estar devidamente registadas no processo individual do médico interno e validadas pela direção do internato médico da instituição, de forma a serem consideradas no âmbito da prova de discussão curricular da avaliação final.

9 - Avaliação final:

A avaliação final do internato, de acordo com o Regulamento do Internato Médico em vigor, compreende três provas públicas e eliminatórias: prova curricular, prova prática e prova teórica. O Colégio de Imunoalergologia da Ordem dos Médicos elaborará a grelha/matriz de avaliação aplicada a cada uma das provas, que será publicada na respetiva página eletrónica.

9.1 - Prova de discussão curricular:

O cálculo da classificação final nesta prova terá por base o seguinte:

a) Média obtida pela avaliação dos elementos do júri com uma ponderação de 60 % da classificação final na prova.

b) Classificação final da avaliação contínua com uma ponderação de 40 % da classificação final na prova.

9.2 - Prova prática, com doente sorteado de um mínimo de três, no próprio dia em que se realiza a prova.

9.3 - A prova teórica é efetuada sob a forma de prova oral, devendo ser respondidas no mínimo três questões, cada uma destas deve ser selecionada entre 3 propostas apresentadas por cada elemento de júri. Todos os elementos do júri deverão classificar cada pergunta individualmente. A classificação final é obtida pela média aritmética das várias classificações relativas às questões colocadas e respondidas.

10 - Aplicabilidade:

10.1 - O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciarem a formação especializada a partir da data da sua publicação;

10.2 - O novo programa de formação poderá abranger os médicos internos já em formação na primeira metade da formação especializada do internato médico de imunoalergologia e neste caso, deverão os interessados entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de três meses a partir da publicação da presente portaria, uma declaração em que conste a sua pretensão, com concordância averbada dos respetivos diretor de serviço e orientador de formação, desde que a opção não implique o aumento de tempo de duração da formação especializada.

10.3 - As regras da avaliação final previstas no anterior n.º 9 aplicam-se aos médicos internos que se encontrem a frequentar a primeira metade da formação especializada do internato médico.

118015967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Portaria 327/96 - Ministério da Saúde

    Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia plástica e reconstrutiva, ginecologia/obstetrícia, hematologia clínica, imuno-alergologia, nefrologia, oftalmologia, pneumologia e saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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