Portaria 90/87
de 9 de Fevereiro
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa quatro lugares de investigador auxiliar, letra C.
2.º O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 23 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Mapa anexo
Universidade de Lisboa
Faculdade de Farmácia
(ver documento original)