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Portaria 90/87, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa quatro lugares de investigador auxiliar, letra C.

Texto do documento

Portaria 90/87
de 9 de Fevereiro
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa quatro lugares de investigador auxiliar, letra C.

2.º O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 23 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Mapa anexo
Universidade de Lisboa
Faculdade de Farmácia
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 415/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define e estrutura a carreira de investigação científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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