Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 332/96, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro II anexo à Portaria n.º 420/95, de 9 de Maio (fixa as condições de utilização de edulcorantes no fabrico de certos produtos alimentares).

Texto do documento

Portaria 332/96
de 3 de Agosto
A versão portuguesa da Directiva n.º 94/35/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios, contém um erro de impressão ao referir o valor 200 mg/kg como dose máxima de utilização do edulcorante acesulfame K nas vitaminas e preparações dietéticas, quando o valor correcto é de 2000 mg/kg.

A Portaria 420/95, de 9 de Maio, ao transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 94/35/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, reproduziu esse erro tipográfico, pelo que se torna necessário proceder à correcção do valor da dose máxima de utilização do edulcorante acesulfame K nas vitaminas e preparações dietéticas constante do quadro II do anexo à Portaria 420/95, de 9 de Maio.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 192/89, de 8 de Junho, o seguinte:

Único. No quadro II do anexo à Portaria 420/95, de 9 de Maio, relativo ao edulcorante CE E 950, denominação «acesulfame K», a dose máxima da sua utilização nas vitaminas e preparações dietéticas passa a ser a seguinte:

QUADRO II
(ver documento original)
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente.

Assinada em 16 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Decreto-Lei 192/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os princípios orientadores da utilização dos aditivos alimentares nos géneros alimentícios. Cria a Comissão de Avalição Toxicológica dos Aditivos Alimentares (CATA), com Competência Consultiva.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Portaria 420/95 - Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    Fixa as condições de utilização de edulcorantes no fabrico de certos produtos alimentares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda