Portaria 332/96
de 3 de Agosto
A versão portuguesa da Directiva n.º
94/35/CE
, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios, contém um erro de impressão ao referir o valor 200 mg/kg como dose máxima de utilização do edulcorante acesulfame K nas vitaminas e preparações dietéticas, quando o valor correcto é de 2000 mg/kg.
A Portaria 420/95, de 9 de Maio, ao transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 94/35/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, reproduziu esse erro tipográfico, pelo que se torna necessário proceder à correcção do valor da dose máxima de utilização do edulcorante acesulfame K nas vitaminas e preparações dietéticas constante do quadro II do anexo à Portaria 420/95, de 9 de Maio.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 192/89, de 8 de Junho, o seguinte:
Único. No quadro II do anexo à Portaria 420/95, de 9 de Maio, relativo ao edulcorante CE E 950, denominação «acesulfame K», a dose máxima da sua utilização nas vitaminas e preparações dietéticas passa a ser a seguinte:
QUADRO II
(ver documento original)
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente.
Assinada em 16 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.