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Aviso 5467/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico superior GJU

Texto do documento

Aviso 5467/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico superior

1 - Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de 26 de março de 2015, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, IP), procede-se à abertura pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, pertencente ao mapa de pessoal deste Instituto Público, a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Gabinete Jurídico.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 2.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

3 - Legislação aplicável

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria, que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.

5 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi demonstrada inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

6 - Âmbito do Recrutamento e requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou encontrar-se em situação de requalificação.

6.2 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Ser titular do nível habilitacional e área de formação académica de acordo com a referência indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Ref. 2015/E1 - Licenciatura em Direito.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

7 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Ref. 2015/E1 - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para o Gabinete Jurídico.

Caracterização do posto de trabalho:

- Análise ou preparação de projetos de diplomas legislativos e de outros atos normativos;

- Avaliação de impacto normativo;

- Assessoria jurídica - elaboração de pareceres e informações, análise e avaliação de projetos e propostas de documentos de natureza jurídica, participação em reuniões;

- Preparação ou acompanhamento de processos de contencioso;

- Colaboração em ações de formação sobre assuntos jurídicos.

Perfil de competências:

- Experiência profissional, comprovada e não inferior a 8 anos, na área da saúde;

- Experiência profissional, comprovada e não inferior a 8 anos, na análise ou preparação de projetos de diplomas legislativos e de outros atos normativos;

- Formação jurídica pós-graduada na área do direito público;

- Fluência da língua inglesa;

- Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência a que correspondente, sob pena de exclusão.

8.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

8.3 - Tratando-se de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Comprovativos da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

b) Fotocópia dos certificados de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam;

c) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, onde a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

8.4 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo n.º 11, 1000-177 Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada.

8.5 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

8.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

8.9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ACSS, IP, sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83/-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC), ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.1.1 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar é Prova de Conhecimentos (70 %) - Prova escrita, de natureza teórica com a duração de 1 h 30 min, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente, versando sobre os seguintes temas:

. Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

. Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

. Estatutos da ACSS, I. P.;

. Procedimento e Contencioso Administrativos;

. Processo civil;

. Logística.

Bibliografia e Legislação (meramente indicativas e que não dispensam os conhecimentos adquiridos por um profissional com a experiência requerida):

. Canotilho, J. J. Gomes & Vital Moreira (2007), Constituição da República Portuguesa Anotada: artigos 1.º a 107.º, Volume I, 4.ª Edição Revista, Coimbra, Coimbra Editora;

. Canotilho, J. J. Gomes & Vital Moreira (2010), Constituição da República Portuguesa Anotada: artigos 108.º a 296.º, Volume II, 4.ª Edição Revista, Coimbra, Coimbra Editora;

. Oliveira, Mário Esteves, Pedro Costa Gonçalves & J. Pacheco de Amorim (1999), Código do Procedimento Administrativo Comentado, 2.ª Edição, Coimbra, Almedina;

. Gonçalves, Fernando, Manuel João Alves, Vitor Manuel Freitas Vieira, Rui Miguel Gonçalves, Bruno Correia & Mariana Violante Gonçalves (2015), Novo Código do Procedimento Administrativo Anotado e Comentado, Coimbra, Almedina;

. AA. VV. (2015), Carla Amado Gomes, Ana Fernanda Neves e Tiago Serrão (coord.), Comentário ao Novo Código do Procedimento Administrativo, Lisboa, AAFDL;

. Almeida, Mário Aroso & Carlos Alberto Fernandes Cadilha (2005), Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, Coimbra, Almedina;

. Duarte, David, Alexandre Sousa Pinheiro, Miguel Lopes Romão e Tiago Duarte (2002), Legística: Perspectivas sobre a Concepção e Redacção de Actos Normativos, Coimbra, Almedina.

. Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

. Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro;

. Portaria 155/2012, de 22 de maio;

. Decreto-Lei 173/2014, de 19 de novembro;

. Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

. Lei 41/2013, de 26 de junho;

. Lei 74/98, de 11 de novembro;

. Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011, na redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2013.

10.1.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não afastem por escrito a aplicação destes métodos de seleção, passando nesse caso a aplicar-se os métodos previstos em 10.1.1., o método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (70 %) - com o objetivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

. Habilitações Académicas (HA);

. Formação Profissional (FP);

. Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP)

. Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD)

10.2 - Aos candidatos referidos em 10.1.1 e 10.1.2 será, ainda, aplicado o métodos de seleção facultativo entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %. Este método visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.3 - Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

a) Para os métodos de seleção previstos no n.os 10.1.1 e 10.2, do presente aviso a classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

b) Para os métodos de seleção métodos de seleção previstos no n.os 10.1.2 e 10.2, do presente aviso a classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10.4 - Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, a ACSS, IP aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.5 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.

11 - Motivos de exclusão

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

12 - Composição do júri

O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente: Dr. Aquilino Paulo da Silva Antunes

1.º Vogal efetivo: Dr. José Eduardo Barroso Almeida Cruz

2.º Vogal efetivo: Dra. Sandra Maria Rebelo do Carmo Parreira de Figueiredo Neto

1.º Vogal Suplente: Dra. Cristina Maria Gonçalves Esteves Medina

2.º Vogal Suplente: Dra. Elisabete dos Santos Costa Gonçalves

13 - Posicionamento remuneratório:

13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

13.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da LGTFP, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo por uma posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

13.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 4.ª a que corresponde ao nível remuneratório 23 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 1613,42 (euro) (mil, seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

13.5 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias úteis contados da data de entrada por escrito do pedido.

14 - Forma e comunicação aos candidatos:

Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Lista Unitária de ordenação final dos candidatos

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ACSS, IP, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

208623693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-19 - Decreto-Lei 173/2014 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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