Portaria 362/88
de 3 de Junho
Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o anexo IV à Portaria 221/86, de 16 de Maio, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, passe a ter a redacção do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO IV
Portaria 221/86, de 16 de Maio (alteração)
Licenciatura em Ensino de Física e Química
1 - Áreas científicas do curso:
a) Física;
b) Química;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
a) 131 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
a) Física ... 32,5
b) Química ... 39,5
c) Ciências da Educação ... 30
d) Matemática ... 22
e) Electrónica e Informática ... 7