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Portaria 291/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Autoriza a Autoridade de Gestão do PDR 2020 a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de um Stand Itinerante PDR2020

Texto do documento

Portaria 291/2015

O arranque de um novo Programa de Desenvolvimento Rural constitui o momento por excelência da sua divulgação, sendo o ano zero o período de maior intensidade na comunicação; é, também, o momento de se agilizar uma solução prática e eficaz que permita assegurar as necessidades que, crescentemente, se vão fazer sentir, em termos de ações de comunicação.

É da responsabilidade da Autoridade de Gestão do PDR 2020, nos termos da alínea i) do ponto 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro, da alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º e n.os 3 e 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro e, ainda, os nºs 2 a 5 do artigo 27º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, o desenho, implementação e avaliação do plano e estratégia de comunicação do PDR.

Tendo em conta que o contrato que nessa sequência vier a ser celebrado dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, importa conferir a necessária autorização para a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes.

Assim,

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Autoridade de Gestão do PDR 2020, autorizada a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de um Stand Itinerante PDR2020, até ao montante de 168.133 EUR (cento e sessenta e oito mil cento e trinta e três Euros).

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2015: 130.000,00 EUR (Cento e trinta mil euros)

b) 2016: 19.066,50 EUR (Dezanove mil, sessenta e seis euros e cinquenta cêntimos)

c) 2017: 19.066,50 EUR (Dezanove mil, sessenta e seis euros e cinquenta cêntimos)

Artigo 3.º

Fica ainda a Autoridade de Gestão do PDR 2020 autorizada, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de maio de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208619887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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