Portaria 410/82
de 23 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º As embalagens assépticas para leite ultrapasteurizado (UHT) enquadradas na posição CAE a 6 dígitos 3412.9.0, produzidas ou importadas, ficam sujeitas ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.
2.º As dúvidas suscitadas na interpretação da presente portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.