Portaria 240/88
de 19 de Abril
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, foram reestruturados os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, conforme a Portaria 921/85, de 3 de Dezembro.
Todavia, não é possível integrar no quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Mora um funcionário que consta da lista nominativa superiormente aprovada.
Assim, tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal do Hospital Concelhio de Mora anexos às Portarias 921/85, de 3 de Dezembro e 168/87, de 11 de Março, sejam substituídos pelo que segue em anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 15 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro do pessoal do Hospital Concelhio de Mora
(ver documento original)