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Portaria 168/87, de 11 de Março

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Sumário

Altera os quadros de pessoal dos Hospitais Concelhios de Mora e de Reguengos de Monsaraz, aprovados pela Portaria n.º 414/81, de 21 de Maio, e alterados pela Portaria n.º 921/85, de 3 de Dezembro, na parte respeitante a pessoal operário e auxiliar.

Texto do documento

Portaria 168/87
de 11 de Março
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, foram reestruturados os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, conforme a Portaria 921/85, de 3 de Dezembro.

Todavia, não é possível integrar nos quadros de pessoal dos Hospitais Concelhios de Mora e de Reguengos de Monsaraz alguns funcionários constantes das listas normativas já aprovadas sem que os mesmos sejam alterados.

Assim, tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, aprovados pela Portaria 414/81, de 21 de Maio, e alterados pela Portaria 921/85, de 3 de Dezembro, sejam alterados de acordo com os quadros anexos, referentes aos Hospitais Concelhios de Mora e de Reguengos de Monsaraz, na parte respeitante a pessoal operário e auxiliar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Mora
(ver documento original)

Quadro da pessoal do Hospital Concelhio de Reguengos de Monsaraz
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto 109/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria e define as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-21 - Portaria 414/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-03 - Portaria 921/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, na parte referente ao pessoal operário auxiliar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Portaria 240/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui, pelo quadro anexo à presente portaria, os quadros de pessoal do Hospital Concelhio de Mora anexos às Portarias n.ºs 921/85, de 3 de Dezembro, e 168/87, de 11 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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