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Portaria 722/86, de 29 de Novembro

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Sumário

Autoriza os militares que efectuem comissões de serviço em Macau a aceitarem e usarem, quando uniformizados, as medalhas de valor e de altruísmo e humanidade constantes das alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/83/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau.

Texto do documento

Portaria 722/86
de 29 de Novembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/83/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau, institui as medalhas de valor e de altruísmo e humanidade destinadas a galardoar actos relevantes no território;

Considerando que o uso destas medalhas nacionais por militares, envergando uniforme, carece de autorização por portaria do Ministério da Defesa Nacional, conforme estipulado na alínea 20.ª do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro;

Ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É autorizado aos militares que efectuem comissões de serviço em Macau aceitarem e usarem, quando uniformizados, as medalhas de valor e de altruísmo e humanidade constantes das alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 42/83/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau.

2.º A insígnia para o peito, respeitante à condecoração individual a que se refere este diploma, será usada do lado esquerdo, de acordo com a ordem de precedência 20.ª do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro.

3.º Deverá ser publicada no Boletim Oficial do Governo de Macau.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 17 de Novembro de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-01-31 - DECLARAÇÃO DD862 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 722/86, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza aos militares que efectuem comissões de serviço em Macau aceitarem e usarem, quando uniformizados, as medalhas de valor e de altruísmo e humanidade constantes das alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1986.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-30 - Portaria 319/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Autoriza a aceitação e uso de medalhas, destinadas a galardoar serviços relevantes no território de Macau. Revoga a Portaria n.º 722/86, de 29 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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