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Declaração DD862, de 31 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 722/86, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza aos militares que efectuem comissões de serviço em Macau aceitarem e usarem, quando uniformizados, as medalhas de valor e de altruísmo e humanidade constantes das alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1986.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 722/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, no preâmbulo e no n.º 1.º, onde se lê «Decreto-Lei 42/83/M, de 3 de Setembro,» deve ler-se «Decreto-Lei 42/82/M, de 3 de Setembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-29 - Portaria 722/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Autoriza os militares que efectuem comissões de serviço em Macau a aceitarem e usarem, quando uniformizados, as medalhas de valor e de altruísmo e humanidade constantes das alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/83/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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