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Portaria 319/96, de 30 de Julho

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Sumário

Autoriza a aceitação e uso de medalhas, destinadas a galardoar serviços relevantes no território de Macau. Revoga a Portaria n.º 722/86, de 29 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 319/96
de 30 de Julho
O Decreto-Lei 42/82/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau, institui as medalhas de valor, altruísmo e humanidade, de dedicação e de mérito, destinadas a galardoar serviços relevantes no território de Macau.

O uso destas medalhas nacionais por militares, envergando uniforme, carece de autorização por portaria do Ministro da Defesa Nacional, conforme estabelecido na precedência 20.ª do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto 566/71, de 20 de Dezembro.

Assim, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os militares que efectuem comissões de serviço no território de Macau são autorizados a aceitarem e usarem, quando uniformizados, qualquer das medalhas instituídas nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42/82/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau.

2.º As insígnias para o peito, respeitantes às condecorações individuais a que se refere o número anterior, são usadas do lado esquerdo, de acordo com a ordem de precedência 20.ª do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto 566/71, de 20 de Dezembro, ordenando-se entre si de acordo com a dignidade e importância que nos termos do Decreto-Lei 42/82/M, de 3 de Setembro, lhes está reconhecida.

3.º A ordem de colocação das referidas medalhas, quando ostentadas com outras de idêntica precedência, obedece ao ordenamento cronológico das respectivas instituições.

4.º A Portaria 722/86, de 29 de Novembro, fica revogada com a entrada em vigor do presente diploma.

5.º O presente diploma deve ser publicado no Boletim Oficial do Governo de Macau.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 7 de Julho de 1996.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-20 - Decreto 566/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-29 - Portaria 722/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Autoriza os militares que efectuem comissões de serviço em Macau a aceitarem e usarem, quando uniformizados, as medalhas de valor e de altruísmo e humanidade constantes das alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/83/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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