Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5453/2015, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento de 1 titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau: Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 5453/2015

Procedimento concursal para provimento de 1 titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau

Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, atendendo à deliberação da Câmara Municipal de 22 de janeiro de 2015 e à deliberação da Assembleia Municipal 5 de fevereiro de 2015, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e de harmonia com o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Castro Daire, publicado pelo Despacho 101/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o seguinte procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.ª grau:

Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

2 - Forma de candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito em www.cm-castrodaire.pt (áreas de autarquia/recursos humanos/concurso pessoal), dirigido ao Sr. Presidente da Câmara de Castro Daire, podendo ser entregue pessoalmente no atendimento (das 9 horas às 17 horas) ou remetido por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Rua Dr. Pio de Figueiredo, N.º 42, 3600-214 Castro Daire.

Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para o esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em ações de formação e respetiva duração, funções que exerce ou exerceu e respetivos tempos de permanência nesses serviços.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas (com indicação da nota final atribuída), das habilitações profissionais, dos cursos, ações de formação e seminários frequentados.

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vinculo, a carreira, o tempo de serviço detido na carreira e função pública e ainda a descrição funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalha que ocupa.

d) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade e ou cartão de contribuinte.

2.1 - Os candidatos trabalhadores desta autarquia são dispensados da apresentação dos documentos a que aludem as alíneas b) e c), desde que constem no processo individual.

3 - Tratando-se de um processo de seleção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponde ao perfil pretendido, não haverá lugar ao exercício do direito de participação dos interessados, conforme estabelece o n.º 13, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

4 - Área de atuação: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no âmbito das competências previstas para a divisão administrativa e financeira, previsto no Regulamento de reorganização, estrutura e funcionamento desta edilidade, publicitado na 2.ª série do Diário da República em 28/01/2015, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as competências que lhe forem delegadas nos termos da lei.

5 - Requisitos formais:

Trabalhadores em funções públicas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que possuam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

6 - Habilitações exigidas:

Licenciatura adequada ao cargo dirigente a que se candidata, bem como às atribuições da unidade orgânica, designadamente, nas áreas de Economia e Gestão e Administração Pública.

7 - Perfil exigido para o cargo a prover:

Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área ou cargo a prover;

Experiência no exercício de funções de cargos dirigentes;

Capacidade de gestão e motivação de equipas, bem como para promover o trabalho em equipa;

Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise e de resolução de problemas;

Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

Conhecimentos teórico-práticos sobre a problemática da administração regional e autárquica e sobre o funcionamento e atividade dos seus órgãos;

Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para os resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação;

Capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com objetivos gerais estabelecidos.

Desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços.

8 - Métodos de seleção:

Serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de seleção:

8.1 - Avaliação curricular:

Serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes fatores: Habilitação Académica (onde se avaliará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida); Experiência Profissional (em que se ponderará o desempenho efetivo de funções técnicas na área de atuação mencionada, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração) e Formação Profissional (em que se ponderará as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, como cursos, especializações, seminários, jornadas, simpósios, relacionados com a área de atuação do lugar a prover.

8.2 - Entrevista Pública:

Constará da discussão da experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados pelos candidatos, tendo por referencia as atribuições e competências dos titulares de cargos dirigentes e o perfil pretendido, de forma a determinar se o perfil do candidato corresponde ao perfil exigido para ocupação do respetivo posto de trabalho, sendo ponderados os seguintes parâmetros: Capacidade de comunicação/expressão e sentido crítico; capacidade de organização/gestão; capacidade de liderança e qualidade da experiência profissional.

9 - Júri do procedimento:

Presidente: Dr. Paulo Alexandre de Matos Figueiredo, Chefe da Divisão Económica e Financeira da Câmara Municipal de Moimenta da Beira;

1.º Vogal: Dr. António Manuel Ribeiro, Chefe da Divisão de Administração Geral de Carregal do Sal;

2.º Vogal: Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação do Município de Lamego;

Suplente: Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, Chefe da Divisão Financeira do Município de Mangualde.

04 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

308611194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda