Abertura de procedimento para provimento de cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau para Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, Obras e Serviços Urbanos e Ação Sociocultural.
Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 23/P/2015, de 30 de abril, precedido de aprovação por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de 11/03/2015 e 22/04/2015, respetivamente, foi autorizado nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15/01 alterada pelas Leis n.os 51/2005 de 30/08, 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04 e n.º 64/2011 de 22/12, aplicada à Administração Local através do da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08 e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, e de harmonia com o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Barrancos, a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público, do processo de seleção com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, dos seguintes cargos de direção intermédia de 3.º grau, previstos no Mapa de Pessoal deste Município:
a) 1 lugar para Chefe da Unidade Administrativa e Financeira;
b) 1 lugar para Chefe da Unidade de Ação Sócio Cultural;
c) 1 lugar para Chefe da Unidade de Obras e Serviços Urbanos.
Perfil pretendido dos candidatos:
a) Comprovados conhecimentos técnicos e experiência na administração local, em particular, na área de atuação das respetivas unidades orgânicas objeto de candidatura; formação profissional na área funcional do cargo a prover; capacidade de planeamento e organização; capacidade de liderança, gestão, inovação e motivação de equipas; capacidade de análise e sentido crítico; espírito de iniciativa orientada para resultados; motivação para o exercício do cargo; capacidade de combinar os recursos disponíveis, humanos e materiais, capacidade de medir e monotonizar o impacto de atividades e eventos na área de atuação da Unidade Municipal; visão prospetiva; facilidade no contacto e interação com as várias instituições e particulares intervenientes em todas as áreas de atividade da unidade em questão e motivação para o exercício do cargo.
b) Para chefe da Unidade Administrativa e Financeira: licenciatura em Ciências Sociais - Área Vocacional de Ciência Politica e Administrativa; Para Chefe da Unidade de Ação Sociocultural: Licenciatura em Sociologia; Para Chefe da Unidade de Obras e Serviços Urbanos: Licenciatura em Engenharia Civil, com inscrição na Ordem dos Engenheiros.
A indicação dos requisitos formais de provimento, dos métodos de seleção, da composição do júri, constará da publicação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e por extrato num jornal de expansão nacional. O presente aviso e a oferta de emprego publicitada na BEP estarão igualmente disponíveis para consulta no sítio eletrónico da Câmara Municipal www.cm-barrancos.pt.
5 de maio de 2015. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.
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