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Aviso 5452/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento para provimento de cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau para Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, Obras e Serviços Urbanos e Ação Sociocultural

Texto do documento

Aviso 5452/2015

Abertura de procedimento para provimento de cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau para Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, Obras e Serviços Urbanos e Ação Sociocultural.

Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 23/P/2015, de 30 de abril, precedido de aprovação por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de 11/03/2015 e 22/04/2015, respetivamente, foi autorizado nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15/01 alterada pelas Leis n.os 51/2005 de 30/08, 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04 e n.º 64/2011 de 22/12, aplicada à Administração Local através do da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08 e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, e de harmonia com o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Barrancos, a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público, do processo de seleção com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, dos seguintes cargos de direção intermédia de 3.º grau, previstos no Mapa de Pessoal deste Município:

a) 1 lugar para Chefe da Unidade Administrativa e Financeira;

b) 1 lugar para Chefe da Unidade de Ação Sócio Cultural;

c) 1 lugar para Chefe da Unidade de Obras e Serviços Urbanos.

Perfil pretendido dos candidatos:

a) Comprovados conhecimentos técnicos e experiência na administração local, em particular, na área de atuação das respetivas unidades orgânicas objeto de candidatura; formação profissional na área funcional do cargo a prover; capacidade de planeamento e organização; capacidade de liderança, gestão, inovação e motivação de equipas; capacidade de análise e sentido crítico; espírito de iniciativa orientada para resultados; motivação para o exercício do cargo; capacidade de combinar os recursos disponíveis, humanos e materiais, capacidade de medir e monotonizar o impacto de atividades e eventos na área de atuação da Unidade Municipal; visão prospetiva; facilidade no contacto e interação com as várias instituições e particulares intervenientes em todas as áreas de atividade da unidade em questão e motivação para o exercício do cargo.

b) Para chefe da Unidade Administrativa e Financeira: licenciatura em Ciências Sociais - Área Vocacional de Ciência Politica e Administrativa; Para Chefe da Unidade de Ação Sociocultural: Licenciatura em Sociologia; Para Chefe da Unidade de Obras e Serviços Urbanos: Licenciatura em Engenharia Civil, com inscrição na Ordem dos Engenheiros.

A indicação dos requisitos formais de provimento, dos métodos de seleção, da composição do júri, constará da publicação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e por extrato num jornal de expansão nacional. O presente aviso e a oferta de emprego publicitada na BEP estarão igualmente disponíveis para consulta no sítio eletrónico da Câmara Municipal www.cm-barrancos.pt.

5 de maio de 2015. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

308622794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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