Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5385/2015, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais Ambiente e Saúde Pública

Texto do documento

Aviso 5385/2015

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aplicável à administração local por força do n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2014, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2015, no jornal Jornal de Notícias aos 28 dias do mês de janeiro de 2015 e na Bolsa de Emprego Público (BEP), sob o número OE201502/0080, aos 09 dias de fevereiro de 2015. Uma vez cumpridos todos os formalismos legais e concluídos os processos de seleção, o júri do referido procedimento propôs que a nomeação recaísse sobre o candidato Rodrigo Augusto Correia de Oliveira, por ter evidenciado os requisitos formais e específicos para a ocupação do cargo a prover e ter demonstrado o perfil adequado e as competências pessoais necessárias para o desempenho das funções de dirigente, nomeadamente no que respeita aos conhecimentos técnicos da área de atuação da unidade orgânica que será objeto de direção, capacidade de liderança e de gestão orientada para os resultados, bem como capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 9, 10 e 11 do citado artigo 21.º:

1 - Designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão Municipal de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, Rodrigo Augusto Correia de Oliveira;

2 - A presente designação produz efeitos a partir da data do presente despacho.

3 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, anexa -se a nota relativa ao curriculum académico e profissional do designado para, conjuntamente com o presente despacho, ser publicado no Diário da República.

04 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

ANEXO

Nota relativa ao curriculum académico e profissional do designado

Dados pessoais:

Nome: Rodrigo Augusto Correia de Oliveira;

Data de Nascimento: 09 de junho de 1973;

Formação Académica: Licenciatura em Arquitetura (Universidade Lusíada de V. N. de Famalicão); Pós-graduação em Gestão estratégica do Património na Administração Pública e Autárquica (Direção Regional do Porto do Instituto Português do Património Arquitetónico em parceria com o Instituto Superior Politécnico Gaya);

Experiência profissional: Desde 24 de fevereiro de 2014 exerce a função de chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública do Município de Amares, em regime de substituição. Procede à organização da nova Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública (DOMASP) resultante da fusão da Divisão de Vias e Projetos Municipais (DVPM) e da Divisão de Águas, Saneamento e Higiene Pública (DASHP); reorganiza o serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos; coordena o «Gabinete de Candidaturas» do Município; e, é autor e coordenador de diversos projetos. De 1 de março de 2005 a 24 de fevereiro de 2014 exerce funções como técnico superior na Divisão de Vias e Projetos Municipais do Município de Amares. Tem como principais atividades a elaboração e coordenação de projetos e a elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos de empreitadas e fornecimentos de bens e serviços. É membro de júris e gestor de vários procedimentos concursais tendentes à adjudicação de empreitadas e fornecimentos de bens e serviços. É diretor de fiscalização de diversas empreitadas. De 2 de setembro de 2002 a 2 de setembro de 2004 exerce funções como técnico superior na Divisão de Obras Municipais do Município de Amares. Tem como principais atividades a elaboração de projetos de arquitetura e a elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos de empreitadas e fornecimentos de bens e serviços. É fiscal de diversas empreitadas. De 1 de outubro de 1999 a 24 de fevereiro de 2014 exerce atividade liberal elaborando e coordenando diversos projetos particulares. Desde 2004 é patrono, no âmbito do estágio de admissão à Ordem dos Arquitetos, de diversos arquitetos estagiários.

Formação profissional: Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação, nomeadamente: formalização e Gestão de Procedimentos em Plataforma Eletrónica (19 valores) - Forminho - Formação e Consultoria em Hotelaria e Turismo, Lda.; SketchUp 8 - Modelação (20 valores) - Forminho - Formação e Consultoria em Hotelaria e Turismo, Lda.; Língua Portuguesa: O Novo Acordo Ortográfico - TecMinho; O CCP: os regimes dos erros e omissões, dos trabalhos a mais e dos trabalhos a menos - Instituto de Gestão e Administração Pública; Novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (15 valores) - TecMinho; GSE - Gestão e Seguimento de Expediente/MDD - Módulo de Digitalização de Documentos - ANO - Sistemas de Informática e Serviços, Lda.; O Novo Regime da Contratação Pública - Instituto de Gestão e Administração Pública; Liderança e Técnicas de Chefia (18 valores) - TecMinho; A 2.ª Geração de Planos Diretores Municipais - Instituto de Gestão e Administração Pública; Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão, previstos no Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado pelo Decreto-Lei 310/03, de 10/12 - Associação de Municípios do Vale do Cávado; Políticas Urbanas/Ordenamento do Território - Associação de Municípios do Vale do Cávado; Espaços de Jogo e Recreio - «Conceção, Segurança e Risco» - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto; Comportamento Acústico dos Edifícios - Associação de Municípios do Vale do Cávado; Conforto térmico nos Edifícios - Associação de Municípios do Vale do Cávado; Do Ato Público à Análise de Propostas na Contratação Pública - Instituto de Gestão e Administração Pública.

308615309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda