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Despacho 5143/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Designa, respetivamente, como representante do setor público para o Conselho de administração do Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro, para o triénio 2015-2017, a Dr.ª Osória Brito Veiga Estima Miranda, e para a Comissão de Fiscalização deste centro, para o triénio 2015-2017, a Dr.ª Maria José Gonçalves Nunes Figueira

Texto do documento

Despacho 5143/2015

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 12100/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 249/86, de 25 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 312/95, de 24 de novembro, e sob proposta do Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., designo, respetivamente, como representante do setor público para o Conselho de administração do Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro, para o triénio 2015-2017, a Dr.ª Osória Brito Veiga Estima Miranda, e para a Comissão de Fiscalização deste centro, para o triénio 2015-2017, a Dr.ª Maria José Gonçalves Nunes Figueira.

Mais determino que o exercício das referidas funções não será remunerado.

11 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

208634588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 249/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica, atribuições e regime de pessoal, dispondo igualmente sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 312/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO-LEI 249/86 DE 25 DE AGOSTO (CRIA OS CENTROS TECNOLÓGICOS DE APOIO A INDUSTRIA), NO QUE SE REFERE A SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DOS MESMOS, A REDUÇÃO DA INTERVENÇÃO PÚBLICA NA SUA GESTÃO E A SUA ADEQUAÇÃO AO ENQUADRAMENTO DA POLÍTICA INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA DO PEDIP II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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