Tendo em atenção que o objectivo da referida Resolução 1/80 foi apenas o de permitir ao actual Governo o reexame das resoluções tomadas, mas em termos de não perturbar a sua aplicação quando porventura se reconheça que corresponderam à normal decisão de um processo desenvolvido ao longo do tempo;
Sob proposta do Ministro da Indústria e Energia, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar as seguintes resoluções:
Resolução 352/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 13 de Dezembro de 1979.
Resolução 354-C/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1979.
Resolução 356/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979.
Resolução 358/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979.
Resolução 381/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979.
Resolução 386/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.