Resolução 356/79, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 293/1979, Série I de 1979-12-21.
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Data:
1979-12-21
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Janeiro de 1980 a data limite para apresentação da propositura do contrato de viabilização da empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.
Resolução 356/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/78, de 5 de Julho, fixou o quadro da cessação da intervenção do Estado na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.
Considerando que os documentos necessários à proposta de elaboração de um contrato de viabilização a apresentar à instituição de crédito maior credora se encontram em fase de ultimação e a empresa aguarda que as instituições de crédito confirmem os valores dos créditos que detêm sobre a empresa e seja assim definida a instituição maior credora;
Considerando as perspectivas económicas que se têm vindo a abrir à empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu:
Prorrogar até 31 de Janeiro de 1980 a data limite para apresentação dos documentos necessários à celebração do contrato de viabilização previsto na alínea g) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/21/plain-77796.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/77796.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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