A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 356/79, de 21 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Janeiro de 1980 a data limite para apresentação da propositura do contrato de viabilização da empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

Texto do documento

Resolução 356/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/78, de 5 de Julho, fixou o quadro da cessação da intervenção do Estado na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

Considerando que os documentos necessários à proposta de elaboração de um contrato de viabilização a apresentar à instituição de crédito maior credora se encontram em fase de ultimação e a empresa aguarda que as instituições de crédito confirmem os valores dos créditos que detêm sobre a empresa e seja assim definida a instituição maior credora;

Considerando as perspectivas económicas que se têm vindo a abrir à empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu:

Prorrogar até 31 de Janeiro de 1980 a data limite para apresentação dos documentos necessários à celebração do contrato de viabilização previsto na alínea g) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/21/plain-77796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77796.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-19 - Resolução 6/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Confirma várias resoluções publicadas no V Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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