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Resolução 358/79, de 21 de Dezembro

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Sumário

Alarga o âmbito das modalidades de comercialização de concentrados de urânio.

Texto do documento

Resolução 358/79

O Conselho de Ministros, através da Resolução 144/79, de 18 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1979, autorizou a Empresa Nacional de Urânio, E. P., acompanhada pelo Ministério da indústria através dos seus órgãos tecnicamente competentes para o efeito, a desenvolver as necessárias acções com vista a apresentar ao Governo propostas concretas quanto à efectivação de operações de comercialização do concentrado de urânio, existente em armazém - seja o que é pertença do Estado, seja o produzido pela empresa -, nas modalidades de venda/compra a termo e ou de empréstimo.

A situação real do mercado de urânio e as negociações entretanto efectuadas pela Empresa evidenciaram a conveniência de ser alargado o âmbito das modalidades de comercialização.

Nesta conformidade, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu, nas mesmas condições da Resolução 144/79:

Alargar o âmbito das modalidades de comercialização à venda de concentrado/compra a termo de urânio enriquecido e ou à simples venda de concentrado - neste último caso até ao limite de 150 t no período de 1979-1980 - com vista à apresentação ao Governo de propostas concretas.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/21/plain-75959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-12 - Resolução 144/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Empresa Nacional de Urânio, E. P., a apresentar ao Governo propostas concretas quanto à efectivação de operações de comercialização do concentrado de urânio existente em armazém.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-19 - Resolução 6/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Confirma várias resoluções publicadas no V Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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