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Resolução 381/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo de vigência de medidas previstas no Decreto-Lei n.º 422/76, na empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.

Texto do documento

Resolução 381/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 29 de Novembro, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.

Considerando que ainda não foi possível celebrar o contrato de viabilização previsto naquela resolução cuja proposta foi apresentada ao banco maior credor no prazo inicialmente fixado:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1979, resolveu:

Ao abrigo do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar por cento e oitenta dias a vigência das medidas previstas na alínea f) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, de 8 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-77412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-19 - Resolução 6/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Confirma várias resoluções publicadas no V Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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