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Resolução 352/79, de 13 de Dezembro

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Sumário

Determina quais as áreas preferenciais para execução do programa de industrialização decorrente dos contratos finais a celebrar com a Régie Nationale des Usines Renault.

Texto do documento

Resolução 352/79

Considerando:

Que, por acordo de 24 de Maio de 1979, celebrado em termos que foram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/79, de 23 de Maio, se fixaram as condições essenciais a cumprir para a instalação de uma indústria automóvel em Portugal;

Que, nomeadamente, se chegou a acordo sobre o programa de industrialização a executar e os incentivos a conceder;

Que, para execução do programa de industrialização aprovado, as sociedades a criar para o efeito deverão instalar unidades industriais em áreas a fixar de acordo com os interesses que ao Estado cumpre defender, nomeadamente a incidência sobre o ordenamento do território e mercado do trabalho;

Que, pois, as referidas sociedades não dispõem de liberdade de escolha, antes têm de conformar-se com outros interesses, que não apenas o da maior rentabilidade e operacionalidade das unidades que vão instalar:

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1979, resolveu:

Considerar de localização preferencial, para efeitos de aplicação do disposto no Decreto-Lei 74/74, de 28 de Fevereiro, as áreas que, para instalação das suas unidades industriais, sejam impostas às sociedades que darão cumprimento ao programa de industrialização constante do acordo celebrado nos termos aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/79, de 23 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/13/plain-75958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-28 - Decreto-Lei 74/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece critérios orientadores e regras processuais respeitantes à atribuição de incentivos fiscais, bem como de outros benefícios às empresas industriais, nos termos do estabelecido na Lei 3/72 de 27 de Maio (normas básicas da política industrial).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-19 - Resolução 6/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Confirma várias resoluções publicadas no V Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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