A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 275/88, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

DETERMINA QUE O QUADRO DE PESSOAL DA AUDITORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ANEXO A PORTARIA 901/85, DE 28 DE NOVEMBRO, PASSE A SER O CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 275/88
de 4 de Maio
Considerando a conveniência de alterar o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, constante do quadro anexo à Portaria 901/85, de 28 de Novembro;

Considerando ainda a necessidade de adaptar esse quadro às novas regras consagradas no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, face à especificidade da sua estrutura, que desaconselhou o seu tratamento inserido na portaria genérica, relativa ao Ministério, de resto já publicada:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro do pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 18 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.


MAPA ANEXO
Quadro da pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-28 - Portaria 901/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-05 - Portaria 1048/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DO PESSOAL DA AUDITORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda