Portaria 282/96
de 23 de Julho
Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:
Oficial especialista electricista - um lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Junho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.