A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 290/96, de 24 de Julho

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Sumário

Altera a designação do curso de bacharelato em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, para Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares e regulamenta o respectivo curso. Revoga a Portaria n.º 597/87, de 9 de Julho.

Texto do documento

Portaria 290/96
de 24 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O curso de bacharelato em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra ao abrigo do disposto na Portaria 597/87, de 9 de Julho, passa a designar-se Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares.

2 - Em consequência, a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra passa a conferir o grau de bacharel em Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares.

2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria.
4.º
Unidades curriculares de opção
1 - O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado anualmente pelo conselho científico.

2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

5.º
Trabalho final
1 - O trabalho final que integra o plano de estudos do curso reveste-se de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas de aplicação e tem como tempo mínimo de duração trezentas e quinze horas em situação profissional.

2 - A realização e a avaliação do trabalho final obedecem a regulamento a aprovar pelo conselho científico.

6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

7.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
9.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.
3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita à homologação do director da Escola.

10.º
Disposição revogatória
É revogada a Portaria 597/87, de 9 de Julho.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 597/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares e regula o respectivo curso.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-04 - Portaria 952/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Alimentar, da Escola Superior Agrária de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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