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Portaria 597/87, de 9 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares e regula o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 597/87
de 9 de Julho
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra;

Tendo em vista o disposto no Decreto 2/82, de 2 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Criação
A Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra confere o grau de bacharel em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º
Trabalho de fim de curso
1 - No decurso do último ano curricular, os alunos realizarão um trabalho de fim de curso.

2 - O trabalho de fim de curso reveste-se de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas de aplicação e terá como tempo mínimo de duração 240 horas em situação profissional.

3 - A realização e a avaliação do trabalho de fim de curso obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior Agrária, sob proposta do conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação da comissão instaladora do Instituto.

5 - Até à nomeação do presidente da comissão instaladora do Instituto, a competência a que se refere o n.º 4 será exercida pela comissão instaladora da Escola.

4.º
Condições para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa:
a) Na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos;
b) No trabalho de fim de curso a que se refere o n.º 3.º
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos e da classificação do trabalho de fim de curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1987-1988.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-02 - Decreto 2/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria na Escola Superior Agrária de Coimbra os cursos de bacharelato em Produção Agrícola, Produção Animal, Tecnologia do Leite, Tecnologia dos Frutos e Vegetais e Melhoramentos Rurais.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Portaria 290/96 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de bacharelato em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, para Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares e regulamenta o respectivo curso. Revoga a Portaria n.º 597/87, de 9 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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