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Portaria 127/88, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Marcas Nacionais, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, a técnicos superiores de 1.ª classe.

Texto do documento

Portaria 127/88
de 23 de Fevereiro
Pela complexidade e volume das actividades desenvolvidas pela Divisão de Marcas Nacionais (DMN), do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, torna-se premente o preenchimento, no mais curto prazo de tempo possível, do cargo de chefe daquela Divisão.

À DMN compete assegurar, de forma eficaz e dinâmica, a atribuição, registo e protecção dos direitos de propriedade industrial no que respeita a marcas e denominações de origem nacionais, nomes, insígnias de estabelecimento e recompensas, contribuindo para garantir a lealdade da concorrência.

Assim:
Considerando que, pela natureza das atribuições desta Divisão, a sua chefia requer do titular uma formação e uma experiência específicas, exigência a que os requisitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, não permitem dar resposta;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Marcas Nacionais, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, a que se refere o mapa XVI da Portaria 704/87, de 18 de Agosto, a técnicos superiores de 1.ª classe portadores de formação e experiência adequadas e titulares do grau académico de licenciado.

2.º O despacho de nomeação para o provimento do cargo referido no número anterior da presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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