Portaria 322/88
de 19 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do anexo II ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, um lugar de primeiro-assessor.
2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.