O Aproveitamento Hidroagrícola de Alfândega da Fé (AHAF) situa-se na freguesia de Alfândega da Fé, concelho de Alfândega da Fé, distrito de Bragança.
Beneficia pelo regadio uma área total de 275 hectares, sendo a origem da água na albufeira criada pela barragem da Estevaínha.
O AHAF tem sido gerido pela Associação de Beneficiários e Regantes de Alfândega da Fé (ADRAFE), a qual foi constituída por escritura pública de 11 de fevereiro de 2014 realizada no Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros, e reconhecida como pessoa coletiva de direito público pela Portaria 223/2014, de 4 de novembro.
Ao abrigo do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 86/2002, de 6 de abril e 169/2005, de 26 de setembro, a exploração e conservação deste empreendimento pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representam a maioria dos beneficiários, e às autarquias locais.
A ADRAFE é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo AHAF, dispondo de capacidade técnica e financeira adequada para a gestão e exploração da obra.
Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do AHAF à ADRAFE, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Lei n.os 86/2002, de 6 de abril e 169/2005, de 26 de setembro.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado Decreto-Lei e do artigo 5.º da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, que aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, proferi, em 26 de fevereiro de 2015, despacho de aprovação da minuta final do contrato de concessão do Aproveitamento Hidroagrícola de Alfândega da Fé, a celebrar entre o
Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários e Regantes de Alfândega da Fé, cujo original fica arquivado na DGADR.
6 de maio de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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