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Portaria 338/70, de 4 de Julho

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Sumário

Submete a providências profilácticas várias áreas onde se verifica significativa incidência de bócio, de forma endémica, ficando sujeitas ao regime de fornecimento e de consumo de sal iodado previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49271.

Texto do documento

Portaria 338/70

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 49271, de 26 de Setembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1. São consideradas como áreas onde se verifica significativa incidência de bócio, de forma endémica, para serem submetidas a providências profilácticas, as que a seguir se indicam:

a) No concelho de Castelo Branco, as freguesias de Almaceda e Sarzedas;

b) No concelho do Fundão, as freguesias de Bogas de Baixo e Bogas de Cima;

c) No concelho de Oleiros, as freguesias de Álvaro, Amieira, Cambas, Estreito, Isna, Madeirã, Mosteiro, Oleiros (Vila), Orvalho, Sarnadas de S. Simão, Sobral e Vilar Barroco;

d) No concelho de Proença-a-Nova, as freguesias de Alvito da Beira, Proença-a-Nova, Sobreira Formosa, S. Pedro de Esteval e Peral;

e) No concelho da Sertã, as freguesias de Cumeada, Ermida, Figueiredo, Nesperal, Palhais, Troviscal e Várzea dos Cavaleiros.

2. Estas áreas ficam sujeitas ao regime de fornecimento e de consumo de sal iodado previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 49271, de 17 de Setembro de 1969, com observância dos preceitos a que se refere o artigo 4.º, a partir da data que venha a ser fixada em despacho.

Ministério da Saúde e Assistência, 4 de Julho de 1970. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/04/plain-75478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-26 - Decreto-Lei 49271 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite ao Ministro da Saúde e Assistência determinar que sejam submetidas a providências profilácticas especiais as áreas onde ainda se verifique significativa incidência de bócio, de forma endémica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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