João Fernando Miranda dos Santos, ex-guarda de 2.ª classe M/124294 da Polícia de Segurança Pública requereu a atribuição da pensão de ex-prisioneiro de guerra.
A lei 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo decreto-lei 161/2001, de 22 de maio, alterado pelo decreto-lei 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
João Fernando Miranda dos Santos, cidadão português, integrou a Polícia de Segurança Pública de Tete, Moçambique, e foi feito prisioneiro de guerra em 23.08.1974, na ex-colónia de Moçambique.
Concluída a instrução do processo pela Polícia de Segurança Pública, o Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública propôs, em 10.03.2015, a atribuição da referida pensão.
Assim, determina-se a atribuição da pensão a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, ao ex-prisioneiro de guerra, João Fernando Miranda dos Santos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.
7 de abril de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
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