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Despacho 5057/2015, de 14 de Maio

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Sumário

Atribuição da pensão de ex-prisioneiro de guerra, ao ex-guarda de 2.ª classe da Polícia de Segurança Pública - João Fernando Miranda dos Santos

Texto do documento

Despacho 5057/2015

João Fernando Miranda dos Santos, ex-guarda de 2.ª classe M/124294 da Polícia de Segurança Pública requereu a atribuição da pensão de ex-prisioneiro de guerra.

A lei 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo decreto-lei 161/2001, de 22 de maio, alterado pelo decreto-lei 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.

João Fernando Miranda dos Santos, cidadão português, integrou a Polícia de Segurança Pública de Tete, Moçambique, e foi feito prisioneiro de guerra em 23.08.1974, na ex-colónia de Moçambique.

Concluída a instrução do processo pela Polícia de Segurança Pública, o Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública propôs, em 10.03.2015, a atribuição da referida pensão.

Assim, determina-se a atribuição da pensão a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, ao ex-prisioneiro de guerra, João Fernando Miranda dos Santos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.

7 de abril de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

208593123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/752016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 34/98 - Assembleia da República

    Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra em África.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Decreto-Lei 170/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, que estabelecem um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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