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Decreto Regulamentar Regional 28/96/A, de 25 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro [desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA)].

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 28/96/A
Considerando que o trabalho especializado na área da conservação e restauro de obras de arte do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores exige a constante valorização dos seus recursos humanos;

Considerando que à formação profissional adquirida pelos funcionários deve corresponder a sua integração nas carreiras para que estão habilitados;

Considerando ainda que o quadro de pessoal daquele serviço tem de se adaptar às situações entretanto surgidas:

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional 41/91/A, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 43/92/A, de 19 de Novembro, e pelo Decreto Regulamentar Regional 12/95/A, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º
Transição de pessoal
O artífice que completou o curso técnico-profissional de conservação e restauro e que desempenha há mais de dois anos funções inerentes à carreira de técnico auxiliar de conservação e restauro transita para a categoria de técnico auxiliar de conservação e restauro de 2.ª classe, para o 1.º escalão, índice 205.»

Artigo 2.º
O quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de Maio de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Decreto Regulamentar Regional 41/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA) do Museu de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 43/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Altera o artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro, e o quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto Regulamentar Regional 12/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro [desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA) do Museu de Angra do Heroísmo].

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-26 - Decreto Regulamentar Regional 2/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 41/91/A, de 18 de Dezembro, que desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro de Obras de Arte dos Açores, que passa a constituir um serviço externo da Direcção Regional dos Assuntos Culturais. Publica em anexo o quadro de pessoal do referido Centro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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