Portaria 221/96
de 24 de Junho
Com a publicação do Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto são integrados na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico, constante do artigo 8.º do Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de Novembro.
A partir de então o pessoal dos referidos Institutos fica abrangido pelo regime previsto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
Na transição é garantido aos assistentes e professores auxiliares do quadro transitório daqueles institutos o provimento nas categorias de professor-adjunto e de professor-coordenador, respectivamente, desde que aprovados em mérito absoluto na apreciação curricular.
Nestes termos, torna-se, pois, necessário aprovar os mecanismos legais indispensáveis à satisfação daquele direito.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com os artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto que aos quadros transitório do pessoal docentes dos Institutos Superiores de Engenharia dos Institutos Politécnicos de Coimbra e Porto respectivamente, criados pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, sejam aditados os lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 20 de Maio de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)