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Portaria 221/96, de 24 de Junho

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Sumário

Altera os quadros transitórios do pessoal docente dos Institutos Superiores de Engenharia dos Institutos Politécnicos de Coimbra e Porto.

Texto do documento

Portaria 221/96
de 24 de Junho
Com a publicação do Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto são integrados na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico, constante do artigo 8.º do Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de Novembro.

A partir de então o pessoal dos referidos Institutos fica abrangido pelo regime previsto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

Na transição é garantido aos assistentes e professores auxiliares do quadro transitório daqueles institutos o provimento nas categorias de professor-adjunto e de professor-coordenador, respectivamente, desde que aprovados em mérito absoluto na apreciação curricular.

Nestes termos, torna-se, pois, necessário aprovar os mecanismos legais indispensáveis à satisfação daquele direito.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com os artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto que aos quadros transitório do pessoal docentes dos Institutos Superiores de Engenharia dos Institutos Politécnicos de Coimbra e Porto respectivamente, criados pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, sejam aditados os lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 20 de Maio de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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