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Aviso 5235/2015, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um assistente técnico e vinte assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 5235/2015

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um assistente técnico e vinte assistentes operacionais

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no n.º 1 do artigo 47.º e do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 62.º, n.º 2 do artigo 64.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho do senhor Presidente da Câmara, de 4 de maio de 2015, em complemento das deliberações tomadas pela Câmara nas suas reuniões ordinárias realizadas no dia 13 de março e 10 de abril de 2015 e da Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2015, respetivamente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais, destinados ao recrutamento para ocupação de postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2015, nos seguintes termos:

Área financeira e património:

Referência 1 - Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira de assistente técnico (Divisão Financeira e Património).

Área da educação:

Referência 2 - Procedimento concursal comum para preenchimento de vinte postos de trabalho, na categoria e carreira de assistente operacional (Divisão de Administração Geral).

2 - Aos procedimentos concursais é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e na LOE2015 (Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro).

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existem reservas de recrutamento constituídas junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Carregal do Sal que satisfaçam as necessidades do recrutamento em causa.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

5 - Número de postos de trabalho:

Referência 1 - Um posto de trabalho de assistente técnico, para o exercício de funções na Divisão Financeira e Património.

Referência 2 - Vinte postos de trabalho de assistente operacional, para o exercício de funções nos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar/1.º ciclo.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Referência 1 - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional e como previsto no mapa de pessoal do Município de Carregal do Sal, complementado por competências nas áreas de contabilidade, de secretariado, de administração e assessoria à decisão, nomeadamente lançamentos contabilísticos exigidos pelo Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais; compilação e organização de informação em mapas de apoio à direção e respetivo acompanhamento; tarefas de apoio administrativo e secretariado, de registo patrimonial e de gestão, e de atendimento ao cidadão.

6.2 - Referência 2 - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional e como previsto no mapa de pessoal do Município de Carregal do Sal, competindo-lhe realizar tarefas de apoio educativo, nomeadamente: Rececionar e encaminhar os utilizadores dos estabelecimentos de ensino e controlo de entradas e saídas; providenciar e efetuar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; assegurar os prolongamentos de horário; apoiar o refeitório; apoiar o desenvolvimento de projetos especialmente destinados a crianças e alunos com necessidades educativas especiais; exercer atividades de apoio à docência; assegurar a vigilância nos transportes escolares; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças entre outras.

7 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho referenciados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

10 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11 - Local de trabalho - Área do Município de Carregal do Sal.

12 - Requisitos de recrutamento:

12.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

12.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público (autorização concedida pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 30 de abril de 2015) e que, até ao termo do prazo fixado, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

13 - Nível habilitacional exigido:

13.1 - Referência 1 - 12.º ano de escolaridade ou curso equivalente. Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação académica ou experiência profissional.

13.2 - Referência 2 - Escolaridade mínima obrigatória (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes). Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação académica ou experiência profissional.

14 - Impedimentos - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade/requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Carregal do Sal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Forma de apresentação de candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Município de Carregal do Sal, (www.carregal-digital.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 08h30 às 12h30 e das 13h45 às 17h45) na Subunidade de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município, Apartado 90, 3430-909 Carregal do Sal.

15.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

15.3 - Na apresentação da candidatura ou de documento, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

15.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura (requerimento de candidatura), por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

16 - Os formulários devem ser apresentados, sob pena de exclusão, devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

e) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos nele alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;

f) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos;

g) Sem prejuízo da obrigatoriedade da parte final da aludida alínea e), os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no citado currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

h) Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Carregal do Sal, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento.

17 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

18 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

21 - Métodos de seleção obrigatórios (aplicável aos dois procedimentos concursais):

21.1 - São métodos de seleção obrigatórios os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

21.2 - Para os candidatos que não estejam abrangidos pelo n.º 12.1 deste aviso, os métodos a aplicar são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, com uma ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, com uma ponderação de 30 %.

21.3 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), a incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, com uma ponderação de 40 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, com uma ponderação de 30 %.

22 - Método de seleção facultativo (aplicável aos dois procedimentos concursais):

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS),com uma ponderação de 30 %, terá a duração máxima de 15 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

23 - Descrição dos métodos de seleção:

23.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções atinentes aos postos de trabalho colocados a concurso. É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

23.2 - Referência 1 - Este método incide sobre o seguinte programa: Demonstração de conhecimentos sobre o regime de funcionamento das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho); regime de contrato de trabalho em funções públicas (em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho); regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei 73/2013, de 4 de setembro); revestindo natureza escrita.

23.3 - Referência 2 - Este método incide sobre o seguinte programa: Demonstração de conhecimentos sobre o regime de funcionamento das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho); regime do trabalho em funções públicas (em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho); lei-quadro da educação pré-escolar (Lei 5/97, de 10 de fevereiro); e estatuto do aluno e ética escolar (Lei 51/2012, de 5 de setembro); revestindo natureza escrita.

23.4 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidos. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores).

23.5 - Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

23.6 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, as seguintes componentes: habilitações académicas (HA),formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0,10 AD.

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP.

23.7 - As habilitações académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

23.8 - A formação profissional (FP) refere-se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

23.9 - A experiência profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

23.10 - A nota final da avaliação de desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

23.11 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para os postos de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

23.12 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final deste método resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros: atualização e valorização profissional; relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação; motivação para a função; interesse e experiência profissional das funções a desempenhar.

24 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %).

ou

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %).

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

25 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

26 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

28 - Exclusão e notificação de candidatos:

28.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Carregal do Sal e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28.4 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de ordenação final será feita nos termos dos artigos 29.º, 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

30 - Constituição do júri:

Referência 1

Presidente - José Sousa Batista, Vice-presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal.

Vogais efetivos - António Jorge da Maia Martins, Chefe de Divisão Financeira e Património e Pedro Nuno Abrantes Abreu, Técnico Superior, ambos trabalhadores desta Câmara Municipal.

Vogais suplentes - Maria de Lurdes Borges Correia, Coordenadora Técnica e António Manuel Ribeiro, Chefe de Divisão de Administração Geral, ambos trabalhadores desta Câmara Municipal.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Referência 2

Presidente - José Sousa Batista, Vice-presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal.

Vogais efetivos - Ana Cristina Silva Sousa Borges, Vereadora da Câmara Municipal de Carregal do Sal e Dora Sofia Vieira Ramos, Técnica Superior desta Câmara Municipal.

Vogais suplentes - António Manuel Ribeiro, Chefe de Divisão de Administração Geral e António Jorge da Maia Martins, Chefe de Divisão Financeira e Património, ambos trabalhadores desta Câmara Municipal.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

31 - Período experimental - conforme artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

32 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Quota de emprego:

Aplicam-se aos procedimentos as disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nomeadamente os artigos 3.º, 4.º e 6.º do citado diploma, nos seguintes termos:

a) Assistente técnico - Preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

b) Assistente operacional - Dos vinte postos de trabalho a concurso é fixada a reserva de 5 % (um posto de trabalho) para candidatos portadores de deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do n.º 1 dos artigos 3.º e 4.º do citado decreto-lei;

c) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

34 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Carregal do Sal e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

4 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

308620233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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