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Declaração DD467, de 8 de Março

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 12124 contos, para o ano de 1989.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, com fundamento no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/88, de 30 de Dezembro:

(ver documento original)

13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Fevereiro de 1990. - O Director, António dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/08/plain-7476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Lei 114/88 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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