Portaria 446/84
de 7 de Julho
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 948/83, de 26 de Outubro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 60/84, de 26 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 948/83, de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
2.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso conducente ao bacharelato em Contabilidade e Administração é o constante dos anexos I e II a esta portaria quando ministrado, respectivamente, em regime diurno e em regime nocturno.
2.º O anexo I à Portaria 948/83 passa a ter a redacção do anexo I à presente portaria.
3.º À Portaria 948/83 é aditado um anexo II com a redacção do anexo III à presente portaria.
4.º À Portaria 948/83 é aditado um n.º 5.º com a seguinte redacção:
5.º
(Regime nocturno)
1 - A frequência em regime nocturno do curso conducente ao bacharelato em Contabilidade e Administração só é facultada aos estudantes-trabalhadores.
2 - Para os efeitos do n.º 1, consideram-se estudantes-trabalhadores os alunos que satisfaçam as condições constantes da Portaria 584/83, de 10 de Maio.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO I
Curso de Contabilidade e Administração
Grau: bacharelato
Do QUADRO I ao QUADRO III
(ver documento original)
ANEXO II
Do QUADRO I ao QUADRO IV
(ver documento original)