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Portaria 187/96, de 30 de Maio

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Sumário

Fixa os preços máximos dos fogos por tipologia nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto para 1996, no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER).

Texto do documento

Portaria 187/96
de 30 de Maio
O Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, prevê no n.º 2 do artigo 6.º que os preços máximos e tipologias dos fogos a adquirir pelos municípios ao abrigo do Programa Especial de Realojamento (PER) nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto sejam fixados por portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Pela Portaria 406/95, de 5 de Maio, foram fixados, para vigorar em 1995, os preços máximos dos fogos por tipologia, consoante as zonas do País.

Há que proceder, portanto, à fixação dos preços máximos dos fogos a aplicar durante o ano de 1996.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e em execução do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, o seguinte:

1.º São fixados, para vigorar em 1996, os preços máximos dos fogos por tipologia, consoante as zonas do País, para efeitos de aquisição no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER) nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, de acordo com o quadro anexo I.

2.º Em casos devidamente justificados, poderá admitir-se a aquisição de fogos de tipologia diferente das constantes do quadro anexo I, desde que o seu preço por metro quadrado de área bruta de construção não ultrapasse o valor de 97613$00 para a zona I, 94095$00 para a zona II e 90257$00 para a zona III.

3.º As zonas do País a que se referem os números anteriores são as constantes do quadro anexo II.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Maio de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.


QUADRO ANEXO I
(ver documento original)

QUADRO ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-05 - Portaria 406/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA, PARA VIGORAR EM 1995, OS PREÇOS MÁXIMOS DOS FOGOS POR TIPOLOGIA (PUBLICADOS NO ANEXO I), CONSOANTE AS ZONAS DO PAIS (IDENTIFICADOS EM ANEXO II), PARA EFEITOS DE AQUISIÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-16 - Portaria 357/96 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a Portaria n.º 187/96, de 30 de Maio [fixa os preços máximos dos fogos por tipologia nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto para 1996, no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-04 - Portaria 589-B/97 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa, para vigorar em 1997, os preços máximos dos fogos por tipologia, consoante as zonas do País, para efeitos de aquisição no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER) nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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