Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 406/95, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

FIXA, PARA VIGORAR EM 1995, OS PREÇOS MÁXIMOS DOS FOGOS POR TIPOLOGIA (PUBLICADOS NO ANEXO I), CONSOANTE AS ZONAS DO PAIS (IDENTIFICADOS EM ANEXO II), PARA EFEITOS DE AQUISIÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO.

Texto do documento

Portaria 406/95
de 5 de Maio
O Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, prevê no n.º 2 do artigo 6.º que os preços máximos e tipologias dos fogos a adquirir pelos municípios, ao abrigo do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sejam fixados por portaria dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Pela Portaria 784/94, de 31 de Agosto, foram fixados, para vigorar em 1994, os preços máximos dos fogos por tipologia, consoante as zonas do País.

Há que proceder, portanto, à fixação dos preços máximos dos fogos a aplicar durante o ano de 1995.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, o seguinte:

1.º São fixados, para vigorar em 1995, os preços máximos dos fogos por tipologia, consoante as zonas do País, para efeitos de aquisição no âmbito do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, de acordo com o quadro anexo I.

2.º Em casos devidamente justificados, poderá admitir-se a aquisição de fogos de tipologia diferente das constantes do quadro anexo I, desde que o seu preço por metro quadrado de área bruta de construção não ultrapasse o valor de 92524$00 para a zona I, 89190$00 para a zona II e 85552$00 para a zona III.

3.º As zonas do País a que se referem os números anteriores são as constantes do quadro anexo II.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Março de 1995.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


Quadro anexo I à Portaria 406/95
(ver documento original)

Quadro anexo II à Portaria 406/95
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-31 - Portaria 784/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA, PARA VIGORAR EM 1994, OS PREÇOS MÁXIMOS (PUBLICADOS NOS ANEXOS I E II) DOS FOGOS POR TIPOLOGIA, CONSOANTE AS ZONAS DO PAIS, PARA EFEITOS DE AQUISIÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 922/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS EM QUE PODEM SER ADQUIRIDOS FOGOS NO MERCADO LIVRE PARA REALOJAMENTO DE FAMÍLIAS QUE VIVEM EM BARRACAS IMPLANTADAS NO LOCAL DA CONSTRUCAO DO NO DE SACAVÉM, QUE LIGARÁ A CRIL A NOVA PONTE SOBRE O RIO TEJO.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 187/96 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa os preços máximos dos fogos por tipologia nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto para 1996, no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda