Portaria 177/96, de 29 de Maio
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
-
Fonte: Diário da República n.º 125/1996, Série I-B de 1996-05-29.
-
Data:
1996-05-29
-
Secções desta página::
Cria no quadro de pessoal do Instituto Superior Técnico um lugar de técnico-adjunto especialista da carreira de técnico-adjunto de quimicotecnia, a extinguir quando vagar.
Portaria 177/96
de 29 de Maio
Considerando que o
Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração do pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontra a prestar serviço desde que satisfaça necessidades permanentes do serviço;
Considerando que se encontra a exercer funções, há mais de um ano, em regime de requisição, no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa,um técnico-adjunto da carreira de técnico-adjunto de quimicotecnia que importa integrar:
Nos termos da alínea c) do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Superior Técnico, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações posteriormente introduzidas, um lugar de técnico-adjunto especialista da carreira de técnico-adjunto de quimicotecnia, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Maio de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/05/29/plain-74643.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/74643.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
-
1990-02-21 -
Portaria
143/90 -
Ministérios das Finanças e da Educação
Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.
-
1992-11-07 -
Decreto-Lei
247/92 -
Ministério das Finanças
Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2002-06-29 -
Declaração de Rectificação
23-A/2002 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 89/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que procede à Revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei nº 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001.
-
2006-06-21 -
Decreto-Lei
118/2006 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/278/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa à protecção do ambiente e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/74643/portaria-177-96-de-29-de-maio