Portaria 164/96
de 20 de Maio
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 375/84, de 29 de Novembro, é assegurado aos actuais secretários das instituições aí previstas o direito ao provimento em lugares de técnico superior de 1.ª classe, a criar após a cessão da comissão de serviço.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Ministro Adjunto, que o quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, aprovado pela Resolução 17/91/PL, do senado da Universidade do Porto (Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1992), seja acrescido de um lugar de técnico superior de 1.ª classe.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 26 de Abril de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.