Decreto-Lei 43/96
de 10 de Maio
Tendo em consideração a necessidade de modificar a estrutura do Ministério da Justiça e do Ministério da Economia, torna-se necessário alterar em conformidade a Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/96, de 20 de Março.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
1 - O Ministro da Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Justiça.
2 - ...»
Artigo 2.º
O n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 16.º
1 - ...
2 - O Ministro da Economia é coadjuvado no exercício das suas funções pelos Secretários de Estado da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e para a Competitividade e Internacionalização.
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Artigo 3.º
O presente diploma produz efeitos desde o dia 27 de Março de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 30 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.